Ir para o conteúdo

Obrigações de fim de ano para RH e DP: férias, 13° salário e mais

·
6 minutos de leitura
ferias e 13 salario

Com o fim de ano chegando, os departamentos de RH e DP de todas as empresas estão lidando com as obrigações dessa época: solicitações de férias, 13° salário, férias coletivas, etc. Na sua empresa, você organiza e gerencia essas obrigações da melhor forma?

A menos que você tenha uma política e um procedimento claros e estabelecidos, essas obrigações de fim ano podem gerar muito estresse e dor de cabeça para os setores de RH e Departamento Pessoal.

Por um lado, você precisa acomodar os pedidos de férias individuais dos funcionários, para que todas as equipes tenham a oportunidade de relaxar e descontrair durante o Natal, ano novo e verão. Se você não oferecer uma folga, isso pode levar ao esgotamento mental e queda na produtividade.

No entanto, você também precisa garantir que os horários das equipes estejam bem coordenados, que os turnos sejam cobertos e todos os projetos finais da empresa sejam concluídos antes do final do ano. Além disso, sua empresa pode decretar férias coletivas. Você sabe o que diz a lei sobre isso e como calcular?

Sim, a época de fim de ano tem potencial para enloquecer qualquer RH e DP. Contudo, existe um segredo para uma gestão simples e eficaz das obrigações de fim de ano. Quer saber o que você precisa ter em mente na hora de organizar férias e 13° salário? Qual o segredo? Veja a seguir!

📊 Baixar Planner + Calendário para RH e DP 2023

Índice

ferias ausencias rh

Obrigações de fim de ano para RH e DP: quais são?

RH e Departamento Pessoal possuem obrigações durante todo o ano. Afinal, eles são os setores responsáveis por cumprir as leis e datas exigidas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Contudo, no fim do ano, muitas dessas datas acumulam, juntamente com outras tarefas e obrigações. Por isso, vamos ver a seguir cada uma delas: férias, 13° salário, férias coletivas e benefícios de final de ano. Algumas variam conforme a empresa, mas outras são obrigatórias, pois estão na lei.

Antes disso, contudo, que tal um calendário contendo não somente as obrigações de fim de ano, mas todas elas? Baixe grátis nosso Planner + Calendário para RH e DP 2023 [PDF] ⬇️ 

planner calendario rh dp 2023

Férias

As férias são um assunto muito importante tanto para a empresa quanto para o funcionário. No final de ano, quando todos querem tentar solicitar férias para o Natal, ano novo e verão, o assunto é o principal.

Para a empresa, é a época de organizar tarefas e responsabilidades. Para o funcionário, é uma oportunidade para descansar e repor as energias.

No entanto, não são em todas as situações que o trabalhador tem direito a um aviso e recibo de férias. Conforme consta na CLT, é preciso que se passem 12 meses desde a contratação (tempo conhecido como período aquisitivo) para que o trabalhador tenha direito a férias.

Quando o trabalhador tira férias é o chamado período concessivo. Caso o colaborador não tire suas férias nesse último período, o empregador deve pagar os valores de férias em dobro.

📚 [eBook grátis em PDF] Guia de Férias: leis e Reforma Trabalhista

Ao entrar em férias, o colaborador tem direito ao pagamento salarial e ao pagamento do adicional de férias. Esse último corresponde a um terço do salário bruto. Se o funcionário quiser tirar 30 dias de férias, o adiantamento é pago integralmente.

Desde a Reforma Trabalhista, é possível gozar as férias em 3 períodos diferentes, mas um desses períodos não pode ser inferior a 14 dias. Nesse caso de férias fracionadas, o pagamento será proporcional ao período de descanso, e deve ser feito em até 2 dias antes do início do período das férias.

🎥 Para saber como fazer o cálculo de férias, veja o vídeo abaixo ⬇️

Com esta planilha de gestão de férias, folgas e ausências, você poderá fazer o planejamento de todos os setores e equipes da sua empresa com muito mais rapidez e simplicidade. Baixe gratuitamente ⤵️

gestão de férias download

Férias coletivas

As férias coletivas são diferentes das “férias normais”. Muitas empresas costumam fazer em época de fim e início de ano. Obviamente, fica a cargo de RH e DP entender o que diz a lei sobre o assunto e executar.

As férias coletivas são regulamentadas por dois artigos específicos da CLT. São os artigos 139 e 141, que tratam sobre quando as férias coletivas podem ser colocadas em prática.

As férias coletivas podem ser concedidas em dois períodos diferentes dentro de um ano, desde que nenhum deles seja menor que 10 dias corridos. A empresa deve enviar um comunicado ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) com uma antecedência mínima de 15 dias informando sobre as férias coletivas.

Também é preciso enviar cópia do comunicado aos sindicatos que representam a classe trabalhadora dos profissionais da empresa. Ademais, o comunicado também deve ser afixado nos ambientes de trabalho da empresa.

Em caso de cancelamento das férias coletivas, a empresa deve seguir o mesmo procedimento de aviso aos órgãos citados acima. Além disso, é obrigação da empresa garantir que os funcionários não tenham sofrido nenhum tipo de prejuízo.

A melhor maneira de gerir as férias (sejam elas “normais” ou coletivas) no fim do ano é ter todas as informações centralizadas em um só lugar: um software especializado para RH. O software da Factorial pode ser uma ótima opção. Ele é conhecido como o software “tudo em um”, porque centraliza todas as informações e as mais diversas tarefas de RH.

🎥 Entenda no vídeo abaixo, em menos de 2 minutos, como a ferramenta da Factorial pode otimizar sua gestão de férias nesse fim de ano ⬇️

✅ Peça uma demonstração grátis do software de RH da Factorial ou ainda teste grátis por 14 dias

13° salário

O 13° salário faz parte dos benefícios previstos pela lei n° 4.090/1962. Também conhecido como Gratificação de Natal é uma gratificação salarial que deverá ser paga ao empregado pelo empregador todo ano.

Esta bonificação, na prática, funciona como um “salário extra” aos trabalhadores no final do ano. Normalmente este valor líquido ajuda muitas pessoas a quitar dívidas pendentes antes de o ano acabar, pagar as despesas extras com as celebrações de fim de ano, entre outras finalidades.

O cálculo do 13° salário corresponde ao valor recebido em um mês de trabalho na empresa. Conforme a lei, a gratificação corresponderá a 1/12 (um doze avos) da remuneração devida em dezembro, por mês de serviço, do ano correspondente, mais descontos de imposto de renda (IRRF) e com o valor pago ao INSS.

Caso o funcionário esteja na empresa há menos de um ano, o valor do 13° salário deverá ser proporcional aos meses que ele trabalhou. Muitos trabalhadores têm dúvidas sobre como calcular o 13° salário nesse caso. No entanto, para chegar a este valor, basta seguir uma fórmula bem simples:

Valor da remuneração / 12 meses do ano X meses trabalhados no período = 13º salário proporcional

🎥 Para saber mais sobre o décimo terceiro salário, veja o vídeo abaixo ⬇️

Para facilitar a vida de RH e DP no fim do ano, disponibilizamos nossa calculadora 13° salário em Excel. Baixe gratuitamente ⤵️

calculadora 13º salário

Benefícios de fim de ano

Além das férias e 13° salário, a maioria das empresas também adiciona outras tarefas que entram para lista de RH e DP no final de ano: são os benefícios de fim de ano.

É opcional, ou seja, não está previsto na lei. Entretanto, contribui para o reconhecimento profissional, para o eNPS da sua empresa e, consequentemente, para o aumento da produtividade e da qualidade dos seus produtos ou serviços.

Algumas empresas presenteiam os colaboradores com uma cesta especial de Natal, por exemplo. Outras, promovem um evento de encerramento do ano em meados de dezembro.

Mesmo que essas não sejam obrigações legais da empresa, a equipe de RH e DP precisa estar atenta ao seu cumprimento. Afinal, o trabalho desses setores vai muito além da administração de pessoal e passa pela verdadeira gestão estratégica de pessoas, trabalhando também a motivação e engajamento dos funcionários.

Em suma, mesmo que não se tratem de obrigações legais, essas tarefas também precisam ser executadas de maneira eficiente, ágil e com qualidade.

Conheça um software de RH e DP “tudo em um” para otimizar as obrigações do ano inteiro

 

Renata Chies é jornalista e comunicadora social. Nos seus 10 anos de experiência na área da Comunicação, já trabalhou como repórter de rádio, televisão e online, produtora, editora, redatora, social media e assessora de imprensa. Na Factorial, produz conteúdos atualizados sobre o universo dos Recursos Humanos.

Artigos Relacionados