Conheça as leis sobre os turnos de trabalho: como funcionam e exemplos
Muitas empresas, pelas características do ofício, organizam a jornada em turnos de trabalho para garantir que as atividades não sejam interrompidas. Neste tipo de regime, os funcionários devem revezar a sua jornada laboral para assegurar o funcionamento da companhia de forma contínua.
A dinâmica de trabalho por turnos é bastante comum em indústrias cujos processos são contínuos e dependem de reações químicas, como siderúrgicas, petroquímicas e produtores de celulose e vidro. Mas não apenas elas estão sujeitas a gestão de jornada por turnos: hospitais, empresas de segurança patrimonial, restaurantes, serviços de abastecimento à população e empresas que funcionam 24 horas, como farmácias, também fazem a divisão por turnos.
Os turnos de trabalho podem ser de dois tipos: fixo ou por revezamento. A diferença entre as duas modalidades é baseada no tipo de escala cumprida pelo funcionário. Entenda tudo sobre o assunto neste artigo!
Índice
- Diferença entre turnos de trabalho fixo ou revezamento
- Quais são as regras do turnos de trabalho?
- Turnos ininterruptos de revezamento: como funcionam?
- Exemplo de escala para turno de revezamento
- Compreendendo o trabalho por turno fixo
Diferença entre turnos de trabalho fixo ou revezamento
Vamos começar pelo básico e conhecer dois tipos de revezamento no trabalho. Leia abaixo:
- Turno com escala fixa: os empregadores cumprem a mesma jornada de trabalho sempre no mesmo período (ou só de manhã ou apenas à noite, por exemplo).
- Turno com escala por revezamento: a jornada de trabalho muda com frequência e os funcionários devem cumprir o período de acordo com a escala previamente enviada pela empresa.
E o que diz a lei sobre turnos de trabalho?
Quais são as regras dos turnos de trabalho?
Na legislação, o tema de turnos de trabalho é tratado no Artigo 7º da Constituição Federal, especificamente nestes dois incisos:
“XIII – duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho.”
“XIV – jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva.”
A Consolidação das Leis de Trabalho (CLT) também versa sobre o tema no artigo 67:
Será assegurado a todo empregado um descanso semanal de 24 (vinte e quatro) horas consecutivas, o qual, salvo motivo de conveniência pública ou necessidade imperiosa do serviço, deverá coincidir com o domingo, no todo ou em parte.
Parágrafo único – Nos serviços que exijam trabalho aos domingos, com exceção quanto aos elencos teatrais, será estabelecida escala de revezamento, mensalmente organizada e constando de quadro sujeito à fiscalização.
Ambos textos determinam normas regulatórias para as jornadas de trabalho, mas com exceções que se enquadram justamente às empresas que têm expediente contínuo, necessitando assim dividir a jornada por turnos de trabalho. A seguir, explicamos as diferenças entre os turnos e exemplificamos com as possibilidades de escala.
Turnos ininterruptos de revezamento: como funcionam?
A existência do turno ininterrupto de revezamento é necessária quando os postos de trabalho de uma empresa funcionam durante todos os períodos do dia, fazendo com que os trabalhadores tenham que se revezar para que a tarefa nunca deixe de ser executada.
Para que se preencham todos os períodos de laboro, os trabalhadores devem realizar rodízios, sendo que os horários de turnos de trabalho devem respeitar a jornada de 6 horas (se não houver negociação coletiva), conforme estabelece o artigo 67 da CLT. Para uma carga de trabalho de 6 horas, está garantido um intervalo intrajornada de 15 minutos.
A alternância de horários não dá direito a hora extra quando acontece uma negociação com o sindicato para estender a jornada para 7 ou 8 horas de trabalho. No entanto, se não houver negociação, consequentemente não existirá previsão legal para aumento da carga horária de 6 horas, portanto o tempo excedente deverá ser remunerado como hora extra.
Outra regra importante do turno por revezamento é o tempo de descanso. De acordo com o artigo 66 da CLT, deve haver uma pausa de 11 horas consecutivas entre uma jornada e outra, o chamado intervalo interjornada.
Caso a regra não seja cumprida, a Súmula nº 110 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) determina que o empregador deve pagar hora extra ao funcionário se ele tiver de assumir a segunda jornada de trabalho sem desfrutar das 11 horas de descanso as quais tem direito.
Val lembrar que o turno ininterrupto de revezamento não é caracterizado pela jornada de 6 horas, mas sim pela alternância do horário de trabalho, o que significa que em um momento o funcionário trabalha de dia e, em outro, à noite. Dessa maneira, os trabalhadores devem receber as escalas do turno que informem o rodízio, seja ele semanal ou quinzenal. O que torna a gestão de turnos uma tarefa essencial dos líderes em total acordo também o departamento de RH. Afinal, ambos precisam seguir a lei e controlar as escalas que forem acordadas.
Exemplo de escala para turno de revezamento
Na escala “francesinha”, em um rodízio de turnos de 8 horas, o funcionário deve trabalhar 2 dias em cada um dos períodos para no 7º e 8º dia poder folgar, totalizando um período de 48h de descanso. Visualize o exemplo com quatro turmas (A, B, C e D):
Período |
1 | 2 | 3 | 4 | 5 | 6 | 7 |
8 |
6h – 14h |
A | A | B | B | C | C | D | D |
14h – 22h |
D | D | A | A | B | B | C |
C |
22h – 6h |
C | C | D | D | A | A | B |
B |
Folga | B | B | C | C | D | D | A |
A |
Compreendendo o trabalho por turno fixo
Diferentemente do sistema anterior, no trabalho por turnos fixos os empregados cumprem a sua jornada sempre no mesmo período. Para isso, é necessário dividir os trabalhadores em turmas, e a partir delas subturmas, para distribui-las ao longo do dia de forma que não fique nenhum espaço sobrando.
Como não suporta revezamento, este tipo de escala costuma ser criticado pelos trabalhadores por ser prejudicial à sua rotina, já que os funcionários dos períodos vespertino e noturno acabam sendo privados do convívio social e familiar. De acordo com este ponto de vista, os empregados do período matutino teriam uma vantagem sobre os demais.
Exemplos de escala para trabalho em turnos fixos
6T x 2F
Neste tipo de escala de revezamento em 3 turnos, a divisão é feita por períodos de trabalho (manhã, tarde e noite) e a criação de 3 grupos de trabalhadores, com divisão em 4 subgrupos incluindo 1/3 de trabalhadores em cada. Os subgrupos folgarão em dias diferentes entre si de forma que não deixem nenhum dia sem atividade laboral.
Grupo A (subgrupos A1, A2, A3 e A4)
Período | 1 | 2 | 3 | 4 | 5 | 6 | 7 | 8 |
6h – 14h | A1 | A1 | A1 | A1 | A1 | A1 | Folga | Folga |
A2 | A2 | A2 | A2 | Folga | Folga | A2 | A2 | |
A3 | A3 | Folga | Folga | A3 | A3 | A3 | A3 | |
Folga | Folga | A4 | A4 | A4 | A4 | A4 | A4 |
Grupo B (B1, B2, B3 e B4)
Período | 1 | 2 | 3 | 4 | 5 | 6 | 7 | 8 |
14h – 22h | B1 | B1 | B1 | B1 | B1 | B1 | Folga | Folga |
B2 | B2 | B2 | B2 | Folga | Folga | B2 | B2 | |
B3 | B3 | Folga | Folga | B3 | B3 | B3 | B3 | |
Folga | Folga | B4 | B4 | B4 | B4 | B4 | B4 |
Grupo C (C1, C2, C3 e C4)
Período | 1 | 2 | 3 | 4 | 5 | 6 | 7 | 8 |
22h – 6h | C1 | C1 | C1 | C1 | C1 | C1 | Folga | Folga |
C2 | C2 | C2 | C2 | Folga | Folga | C2 | C2 | |
C3 | C3 | Folga | Folga | C3 | C3 | C3 | C3 | |
Folga | Folga | C4 | C4 | C4 | C4 | C4 | C4 |
Escala 12 x 36
Particularmente comum entre os trabalhadores da área da saúde, o funcionário tem uma jornada com carga de 12 horas e, em seguida, uma folga de 36 horas. Ou seja, a sua escala de trabalho deve funcionar dia sim e dia não.
Período | 1 | 2 | 3 | 4 | 5 | 6 | 7 | 8 |
7h – 19h | A | C | A | C | A | C | A | C |
19h – 7h | B | D | B | D | B | D | B | D |
Folga | CD | AB | CD | AB | CD | AB | CD | AB |
As empresas que atuam por turnos de trabalho devem ter uma excelente distribuição e gestão de escalas. Afinal, a divisão do trabalho em turnos pode impactar o bem-estar físico e emocional do capital humano, portanto as empresas devem elaborar sistemas de turnos que além de atender a legislação priorizar a qualidade de vida do trabalhador. Tarefa que a gestão de pessoas deve estar atenta!
Texto de Marcela Gava e edição de Maria Esther Castedo