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Lei do estágio: quais são os direitos trabalhistas para estagiários? [+ 10 testes para R&S]

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7 minutos de leitura
lei do estágio

Lidar com os direitos trabalhistas é sempre uma questão que requer atenção do profissional de RH. Desse modo, uma das preocupações sobre as leis trabalhistas está relacionada com o conhecimento aprofundado da lei do estágio.

Dúvidas sobre o que a empresa pode ou não fazer são comuns, mas não podem ser negligenciadas. Por exemplo:

  • Você sabe como lidar com um estagiário que tem banco de horas?
  • As férias são remuneradas para estagiários?
  • E quanto à CLT, o estagiário deve ter a carteira assinada?

Estes são apenas alguns exemplos de questões que vão abordadas neste artigo. O propósito do conteúdo é te mostrar como o setor de RH da sua empresa precisa estar ciente em relação à lei do estagiário. E, dessa forma, não errar na hora de recrutar os profissionais em início de carreira.

Continue a leitura!

Índice

Quais são os direitos do estagiário segundo a lei do estágio?

O estagiário possui direito a remuneração, seguro contra acidentes pessoais, férias, carga horária reduzida, tempo limitado de atividades e orientação profissional. No entanto, vale lembrar que o estágio não possui vínculo empregatício, ou seja, não é regido pela CLT. 

Desse modo, cada um dos direitos possui especificidades alinhadas com a Lei n.º 11.788/2008. Essa norma foi desenvolvida para que todos fiquem assegurados quanto ao cumprimento das regras e nenhuma parte sair prejudicada.

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Remuneração

A remuneração do estagiário, também chamada de bolsa auxílio, só é exigida quando se trata de estágios não obrigatórios. Ou seja, quando o aluno passa por um processo seletivo em determinada empresa que oferece programa para estagiários.

Aqui também não é necessário que um professor da instituição de ensino atue como supervisor ou orientador. Nesses casos, o valor deve ser acordado entre as partes e descrito no Termo de Compromisso de Estágio (TCE).

Já o vale-transporte como benefício é disposto da mesma forma que a bolsa e deve corresponder às necessidades dos dias trabalhados.

Agora, se for estágio obrigatório, disponibilizado na grade curricular do acadêmico, a remuneração é facultativa. Lembrando que este é mais um requisito para se formar, sendo disposto como uma disciplina, logo, possui avaliação e nota.  

Separamos algumas dúvidas sobre esse assunto:

  • Estagiário tem 13º? Não, a lei do estágio não prevê o pagamento do décimo terceiro salário.
  • Há ajuste salarial para quem estagia? Fazer o reajuste conforme as mudanças salariais é uma decisão da empresa, mas não há obrigatoriedade quanto a isso.
  • Existem outros benefícios além do vale-transporte? Novamente, essa é uma questão que cabe à organização definir, se eles oferecem um programa de benefícios e querem estender aos estagiários é uma decisão deles. 
  • Estagiário tem direito a FGTS? Não, o Fundo de Garantia é destinado apenas para trabalhadores em regime CLT.

Seguro contra acidentes pessoais

A contratação do seguro contra acidentes pessoais é um dos deveres conferidos à empresa, ou ao agente de integração. Quando se trata de estágios obrigatórios, a concessão da apólice é determinada pela instituição de ensino. 

Separamos algumas dúvidas sobre esse assunto:

  • Qual o valor do seguro? Não existe um valor fixo, ele é determinado de acordo com o preço do mercado.
  • O que o seguro cobre? A apólice é disponibilizada para casos de acidentes, morte ou invalidez permanente que possam ocorrer com o estagiário.

Férias

O estagiário tem direito a férias remuneradas de 30 dias a cada 12 meses de atividades profissionais desenvolvidas. Alguns contratos são elaborados a cada seis meses, desse modo, se for preferência da empresa ou do profissional é possível usufruir do tempo proporcional.

Está determinado na lei que o período de férias deve ser alinhado com as férias escolares. Além disso, a remuneração só acontece em estágios que têm bolsa, logo aqueles obrigatórios no currículo, dispensam esse direito.

Separamos algumas dúvidas sobre esse assunto:

  • Estagiário tem direito a ⅓ de férias? Devido à ausência do vínculo empregatício, esse acréscimo do terço de férias não é disponibilizado para os estudantes.

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Carga horária reduzida

A jornada de trabalho de um estagiário não é a mesma que um empregado CLT, seu ajuste ocorre em comum acordo das partes. Porém, existem algumas orientações dispostas da lei do estágio, veja:

  • De 4 a 6 horas diárias (20 a 30 semanais) é o período orientado para estudantes do ensino médio e superior.
  • Em casos excepcionais, que as aulas teóricas e práticas são alternadas, é possível seguir a jornada de 40 horas semanais (8 horas diárias).

Separamos algumas dúvidas sobre esse assunto:

  • Estagiário tem banco de horas? A legislação não recomenda que os estagiários façam compensação de horários e extrapolem o limite diário acordado. O que a empresa pode fazer, nesses casos, é descontar o valor do dia de ausência, mas não é uma obrigatoriedade.
  • Estagiário pode ter intervalo durante o expediente? O intervalo intrajornada é oferecido aos estagiários para descanso ou alimentação e essa informação deve estar registrada no contrato. Em jornadas de 6h ou mais é possível ter de 15 minutos a 1 hora de intervalo.
  • O que acontece no período de provas? Durante o período de provas informado pela instituição de ensino, a carga horária do estudante deverá ser reduzida pela metade. 
  • O que acontece se o estudante ultrapassar a carga horária limite? O descumprimento do horário estipulado pelo TCE configura vínculo de emprego entre as partes.

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Duração do estágio

Segundo a lei do estágio, a duração máxima das atividades em uma única unidade concedente é de 2 anos. A exceção dessa regra é disposta apenas para estudantes portadores de deficiência.

Algumas empresas fazem contratos semestrais e vão renovando até o limite, outros preferem fazer o anual. Nesses casos, o TCE se torna um Termo Aditivo (TA) que pode conter as mesmas informações ou novas se houverem.

Orientação profissional

Como é determinado pela lei, o estágio é a oportunidade dos estudantes experienciarem o mercado de trabalho. Por isso, quando você abre uma vaga para estagiários é necessário considerar quem supervisionará as atividades.

A orientação e supervisão precisa ser feita por profissionais qualificados para o curso do estudante. Consta da seguinte forma no 9º artigo do documento oficial:

III – indicar funcionário de seu quadro de pessoal, com formação ou experiência profissional na área de conhecimento desenvolvida no curso do estagiário, para orientar e supervisionar até 10 (dez) estagiários simultaneamente.

Separamos uma dúvida comum sobre esse assunto:

  • Como é feita a avaliação da supervisão? Ao final de cada contrato de estágio é necessário que o estudante entregue um relatório sobre sua experiência. O mesmo acontece com o supervisor e com o orientador, todos avaliam o desempenho desse colaborador ao nível empresarial e acadêmico.

Desligamento

Por não haver regimento das normas trabalhistas, o estágio não possui ressalvas com a rescisão de contrato. O mesmo pode ser encerrado por qualquer uma das partes independente do tempo sem multas rescisórias.

Mas é importante que todos os direitos do estagiário tenham sido respeitados, caso contrário, a rescisão será enquadrada na CLT. 

Separamos algumas dúvidas sobre esse assunto:

  • Na rescisão o estagiário recebe as férias? Se a pessoa não usufruiu dos dias de recesso, estes devem ser pagos durante a rescisão de contrato.
  • É preciso cumprir aviso prévio? Não, esse tipo de situação não se enquadra no estágio.

lei do estagiário

Principais dúvidas sobre o estágio

Embora já tenhamos esclarecido muitas das suas dúvidas, ainda restam algumas questões importantes. Mas não se preocupe, vamos responder a todas elas nos tópicos a seguir. Então, é só continuar lendo para ficar por dentro de tudo.

Quais são os deveres do estagiário e da empresa?

O estagiário precisa cumprir com todas as normas definidas no TCE, entre essas estão inclusas:

  • Possuir frequência mínima de 75% nas aulas;
  • Realizar as atividades designadas para si no ambiente de trabalho.

Já a empresa precisa cumprir com as demais obrigações que envolvem oferecer todos os direitos dispostos da lei.

Como funciona a lei para uma estagiária gestante?

Por não haver vínculo empregatício, não existe nenhuma cláusula que ampare essa situação. Assim, a decisão pela continuidade do estágio ou não deve ser feita pela empresa em acordo com a estudante.

Uma das alternativas pode ser fazer o desligamento do estágio e iniciar uma contratação CLT. Desse modo, ela terá todos os benefícios trabalhistas durante a gestação, já que o estágio não tem licença-maternidade.

Quais são as regras para contratar um estagiário?

Se você está pensando em começar um processo de recrutamento e seleção para estagiários, saiba que existem algumas orientações. São cinco regras, acompanhe:

  1. Realize o processo seletivo disponibilizando as vagas nas redes sociais da empresa, nos murais da instituição de ensino e em outras plataformas;
  2. Faça a seleção dos perfis que mais chamaram sua atenção e agende as entrevistas;
  3. Divida a conversa com os candidatos em duas etapas: uma com o RH e a outra com o gestor, mas acompanhado pelo RH;
  4. Finalize o processo escolhendo os novos colaboradores e formalize a contratação com o TCE;
  5. Inicie as atividades assim que toda a documentação for liberada.

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Renata Chies é jornalista e comunicadora social. Nos seus 10 anos de experiência na área da Comunicação, já trabalhou como repórter de rádio, televisão e online, produtora, editora, redatora, social media e assessora de imprensa. Na Factorial, produz conteúdos atualizados sobre o universo dos Recursos Humanos.

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