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Estabilidade provisória: entenda o que é, como funciona e quem tem direito

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5 minutos de leitura
Estabilidade provisória

A estabilidade provisória é um importante direito trabalhista que garante a permanência do colaborador na empresa em situações específicas. Você, como gestor ou profissional de RH e DP, está habituado a este termo e o que ele significa?

Sabemos que podem existir algumas dúvidas quando se pensa na garantia de emprego, principalmente, se você não estiver atento às determinações legais. Afinal, o descumprimento dessa estabilidade pode trazer consequências financeiras para seu negócio.

Por isso, neste artigo, vamos explicar o que é estabilidade provisória no emprego, como ela funciona e quem tem direito. Também responderemos outras questões relevantes. Para aprofundar seu conhecimento sobre o tema, basta continuar lendo para esclarecer todas as dúvidas.

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Entenda o que é estabilidade provisória e como ela funciona

A Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) determina como estabilidade provisória o direito do colaborador continuar empregado em determinadas situações. Os casos previstos pelos direitos trabalhistas mais comuns são quando há acidentes de trabalho ou gravidez.

Desse modo, a empresa não poderá fazer o desligamento desse profissional sem justa causa. Isso porque a condição da pessoa é de vulnerabilidade, logo, perder a fonte de renda familiar imediatamente seria uma problemática

No entanto, essa garantia não é permanente e, por ter caráter provisório, significa que haverá um período válido. Este ainda não é igual para todos os casos e mostraremos no próximo tópico mais detalhes.

Portanto, você deve estar atento aos processos de desligamento da sua empresa para evitar demissões sem o cumprimento das leis trabalhistas. Ademais, procure se assegurar que os setores de Recursos Humanos e Departamento Pessoal estão alinhados com essas informações também.

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Quem tem direito à estabilidade provisória no emprego?

Conforme as informações dispostas na CLT, a estabilidade provisória no emprego é destinada a alguns grupos de profissionais. Acompanhe, abaixo, para entender como funciona cada um deles e que ações devem ser tomadas para garantir esse direito.

Colaboradora gestante

Mulheres grávidas não podem ser demitidas sem justa causa durante o período da gestação até cinco meses após o parto. Dessa forma, além dos 120 dias mínimos estipulados pela licença-maternidade, a colaboradora ainda terá direito a mais 30 dias.

A estabilidade provisória para gestantes ainda é concedida em casos, como:

  • Descoberta da gravidez durante o aviso-prévio indenizado ou trabalhado;
  • Contrato por tempo determinado;
  • Contrato de experiência;
  • Concessão da guarda provisória em processos de adoção.

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Acidente de trabalho e doenças

A estabilidade também é garantida aos colaboradores que sofreram algum tipo de acidente no trabalho. Este está amparado pela Lei n.º 8.213/1991, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social. 

O profissional tem seu emprego preservado durante o prazo mínimo de doze meses após o recebimento do auxílio-doença. Ou seja, o período só começa a ser computado depois que o benefício deixar de ser pago.

Vale ressaltar que o pedido feito ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) deve partir do próprio colaborador acidentado. Caso ele deixe de solicitar o auxílio e ultrapasse os 15 dias de ausência, a garantia deixa de ser válida.

Em relação à doença ocupacional, ela também é passível de estabilidade provisória por no mínimo doze meses. O não cumprimento de ambas as situações pode resultar em processos trabalhistas e por danos morais.

Membro da CIPA

Ser integrante da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) dá direito ao trabalhador de estabilidade no emprego. O benefício começa no momento em que a candidatura é anunciada e, caso eleito, segue até um ano após o mandado.

O Artigo 165 da CLT diz que:

Os titulares da representação dos empregados nas CIPA (s) não poderão sofrer despedida arbitrária, entendendo-se como tal a que não se fundar em motivo disciplinar, técnico, econômico ou financeiro.

No entanto, se a empresa fechar ou vir a falência, os membros da CIPA perdem a garantia de emprego ou indenização. Isso porque a existência da comissão só é válida enquanto a organização está ativa.

Dirigente sindical e de cooperativas

Tanto os profissionais que ocupam cargos de representação nos sindicatos quanto os dirigentes de cooperativas possuem garantia de estabilidade provisória. As regras para validar o benefício são as mesmas dos membros da CIPA, ou seja, desde a candidatura até um ano após o término do mandato.

Essas informações estão previstas no Artigo 55 da Lei n.º 5.764/1971 (Política Nacional de Cooperativismo) e no Artigo 543 da CLT.

Principais dúvidas sobre estabilidade provisória

Até aqui mostramos o que é estabilidade provisória, como ela funciona e quem tem direito a essa garantia no emprego. Como gestor, você precisa estar ciente de todas as entrelinhas do processo e garantir que seu RH e DP também estejam.

Por isso, separamos mais alguns questionamentos que podem surgir e vamos respondê-los. Confira, na sequência:

O que acontece se a estabilidade provisória não for cumprida?

Ainda que todas as diretrizes estejam definidas pelas leis trabalhistas, algumas empresas acabam descumprindo com suas obrigações. Saiba que o colaborador poderá recorrer a ações judiciais para garantir seu direito e as consequências são:

  • Reintegração ao emprego: a readmissão é um dos caminhos a ser seguida em caso de dispensa ilegal. O profissional retoma as suas atividades como se não existisse a demissão sem justa causa. Para isso, basta ele solicitar uma ação reclamatória trabalhista.
  • Indenização: em situações em que a reintegração é inviável, devido à incompatibilidade entre trabalhador e empregador, o juiz pode determinar o pagamento de indenização. Assim, serão pagos todos os meses correspondentes à estabilidade provisória e os direitos atrelados ao período.

O colaborador com estabilidade provisória pode ser demitido?

A demissão de um colaborador com estabilidade provisória pode acontecer em um único caso previsto na CLT. O artigo 482 permite a aplicação do desligamento com justa causa quando é cometida uma falta grave.

Desse modo, entre as atitudes que se considera a aplicação da justa causa, temos:

  • Condenação criminal;
  • Violação dos segredos da empresa;
  • Abandono das funções;
  • Ato de indisciplina ou de insubordinação.

Como funciona durante o aviso-prévio?

A empresa não pode dar o aviso prévio de desligamento quando o trabalho estiver usufruindo da estabilidade provisória. A situação inclui os meses finais do benefício e caso seja desobedecida à lei, cabe medidas judiciais como indenização.

Essa determinação também é válida se o profissional estiver em aviso-prévio e descobrir uma gravidez ou sofrer acidente de trabalho. A condição é anulada e a pessoa retoma suas atividades até o final da garantia estabelecida.

Como estar um passo à frente em relação à legislação

O não cumprimento das normas significa enfrentar problemas com a justiça e perdas financeiras para sua empresa. Logo, estar atualizado com a lei é um dos deveres do gestor e dos profissionais de RH e DP, pois existem muitas outras determinações importantes. 

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Renata Chies é jornalista e comunicadora social. Nos seus 10 anos de experiência na área da Comunicação, já trabalhou como repórter de rádio, televisão e online, produtora, editora, redatora, social media e assessora de imprensa. Na Factorial, produz conteúdos atualizados sobre o universo dos Recursos Humanos.

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