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Licença-maternidade: o que diz a lei sobre pagamento e tempo de ausência

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10 minutos de leitura
licença-maternidade

A licença-maternidade no Brasil é um direito garantido pela lei trabalhista, que permite às mulheres se ausentarem de seus postos de trabalho de forma temporária com cobertura salarial integral. Veja a seguir quanto tempo dura a licença-maternidade, quem paga este benefício e o que é preciso para solicitá-lo.

A licença-maternidade é uma garantia financeira em um momento muito importante para as mães, que devem contar com o apoio das empresas para que aproveitem ao máximo o período de afastamento. Por isso, os profissionais de RH e os colaboradores devem estar atualizados sobre os direitos e deveres de ambas as partes.

Neste artigo, vamos destacar tudo o que diz a lei sobre a licença-maternidade, quais as principais regras segundo a CLT, as mudanças mais recentes aprovadas na lei e como funciona este processo. Acompanhe!

Índice

O que é licença-maternidade?

A licença-maternidade, também conhecida como auxílio-maternidade, é um período de afastamento remunerado do trabalho, garantido às trabalhadoras em decorrência do nascimento ou adoção de um filho. Em suma, é um benefício pago a mulheres empregadas que acabaram de ter um filho, seja através do parto ou por adoção.

O direito à licença-maternidade foi regulamentado no Brasil em 1943, com a criação da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Nessa época, o afastamento era de 84 dias e o salário era pago pelo empregador. Houve algumas mudanças significativas depois desse primeiro avanço.

Mudanças aos longo dos anos

Em 1973, por meio de uma recomendação da Organização Internacional do Trabalho (OIT), a remuneração passou a ser quitada pela Previdência Social (INSS).

Já em 1988, com a criação da Constituição Brasileira, as mulheres passaram a ter garantia de estabilidade de emprego, antes e logo depois da gestação. Além disso, ampliou-se o período da licença-maternidade de 84 para 120 dias e também aconteceu a regulamentação da licença-paternidade.

Em 2016, o Programa Empresa Cidadã foi ampliado pelo Governo Federal e determinou que empresas participantes passem a prorrogar a licença-maternidade por 60 dias. O que, no total, representa a possibilidade de um período máximo de 180 dias de licença-maternidade.

A adesão ao programa é opcional para a empresa, mas garante uma série de incentivos fiscais para a organização.

Mudanças mais recentes

Em setembro de 2022, uma nova lei ainda flexibilizou a prorrogação dos 60 dias para empresas participantes do Programa Empresa Cidadã, podendo transformá-los em 120.

Então, se a sua empresa aderiu ao Programa Empresa Cidadã, saiba que isso pode ser feito da seguinte forma: o empregador substitui a licença extra integral de 60 dias pela redução da jornada de trabalho em 50% pelo prazo de 120 dias. Na prática, a funcionária pode ficar 4 meses em casa e depois passaria mais 4 meses indo apenas meio período para a empresa.

Ainda em outubro de 2022, o Supremo Tribunal Federal (STF) fixou que a licença-maternidade começa a contar a partir da alta hospitalar da mãe ou do recém-nascido — o que ocorrer por último. Isso vale para internações longas, acima do período de duas semanas.

Veja a seguir tudo o que diz a lei sobre a licença-maternidade no Brasil.

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Quem tem direito a esse benefício?

O salário-maternidade, remuneração recebida durante os meses de licença-maternidade, é um direito previsto por lei para grande parte das trabalhadoras do país, mas há exceções. Veja a seguir as mulheres têm direito à licença-maternidade:

  • Colaboradoras com carteira assinada;
  • Mulheres desempregadas ou autônomas, mas precisa estar contribuindo com a previdência (INSS);
  • Empregadas domésticas;
  • Trabalhadoras rurais;
  • Cônjuge em caso de morte da segurada.

Em resumo, todas as mulheres que possuem a carteira assinada ou contribuem para a Previdência Social têm direito ao salário-maternidade.

👉 Leia mais: Mudanças nas Leis Trabalhistas: o que sua empresa deve saber [+ PDF CLT atualizada]

Quem paga a licença-maternidade?

A maior dúvida que surge nas empresas é quem paga a licença-maternidade. O salário-maternidade, remuneração recebida nos meses de afastamento, é pago diretamente pela empresa. No entanto, o empregador tem o valor ressarcido pelo INSS.

as empresas que oferecem 180 dias de licença devem se encarregar da totalidade dos salários nos últimos dois meses, devendo descontar esse valor integral do imposto de renda.

Quanto se recebe?

Para as trabalhadoras com carteira assinada, o valor do salário-maternidade é equivalente ao valor da remuneração mensal paga pela empresa. Dessa forma, para calcular quanto será recebido durante a licença-maternidade, basta considerar o salário base recebido mensalmente pela colaboradora.

Quando se trata de salário variável, muito comum para pessoas que recebem comissões por vendas, é feita uma média dos últimos seis pagamentos.

Nos outros casos, o INSS faz uma média dos últimos 12 salários de contribuição de contribuição. Já as empregadas domésticas devem considerar o valor do último salário de contribuição.

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Licença-maternidade: quanto tempo?

Uma das principais perguntas que surgem neste tópico é quanto tempo de licença-maternidade é garantido por lei. Como já citamos, a licença-maternidade na CLT corresponde a 120 dias.

Obs: Como contar os 120 dias de licença-maternidade: com quatro meses corridos.

Há empresas, contudo, que possibilitam que suas funcionárias se ausentem por um período mais longo, de 180 dias. Nesses casos, as companhias devem participar do Programa Empresa Cidadã.

Se a empresa que você trabalha participa desse programa e a gestante quer usufruir do benefício, é necessário que ela apresente ao setor de RH um requerimento sobre a extensão em até 30 dias após o parto.

Há outras situações excepcionais que permitem a ampliação do tempo de licença-maternidade. Por exemplo, nos casos de problemas de saúde da mãe ou do bebê, aumentando a licença-maternidade por mais 15 dias. Para isso, é preciso apresentar um atestado médico ao INSS comprovando a situação. A ausência será remunerada a princípio pelo empregador e, em seguida, paga pelo INSS como auxílio-doença.

Outra possibilidade de ampliação é por meio do uso de férias. Muitas funcionárias se organizam para tirar suas férias assim que terminar o período de licença-maternidade. É possível juntar esses dois períodos e reduzir a jornada. Nesses casos, o indicado é que empresa e funcionária negociem a situação.

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O retorno antecipado é permitido na licença-maternidade?

Não. Não é possível que a funcionária reassuma as suas atividades laborais antes dos dias correspondentes de licença-maternidade, mesmo que seja de forma esporádica. Além de ser antiético, a empresa pode sofrer punições legais.

Por isso, para evitar essa situação, a legislação trabalhista permite a contratação de uma funcionária temporária para cobrir os meses de licença-maternidade. Pensando nisso, a empresa deve se preparar com antecedência para o afastamento da colaboradora grávida, de forma que haja tempo hábil para repassar as atividades para outra pessoa.

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Veja a seguir os documentos para dar entrada na licença-maternidade.

Salário-maternidade: o que é e como solicitar o pagamento?

A licença-maternidade no Brasil é também chamada de auxílio-maternidade ou salário-maternidade. Ou seja, os nomes do benefício financeiro pago à colaboradora afastada.

Para saber como pedir a licença-maternidade, o que a empresa pode descontar da licença-maternidade e quem tem direito ao benefício, é preciso, antes, saber em qual caso a trabalhadora se encaixa.

Isso porque, para cada caso, é exigida uma documentação diferente. De acordo com o INSS, os requisitos na hora de solicitar a remuneração podem variar bastante.

Confira abaixo como pedir a licença-maternidade em cada caso e quais documentos são necessários para dar entrada no benefício.

1) Em caso de parto

Com direito a 120 dias, a mulher pode decidir se afastar por 28 dias antes do nascimento da criança ou a partir da data do parto, ou da alta hospitalar, conforme atualização na lei. A solicitação do afastamento é feita diretamente na empresa.

Como comprovação, a funcionária deve enviar uma cópia da certidão de nascimento da criança para a empresa. Se a licença iniciar a partir do 28º dias antes do parto, é necessária a apresentação do atestado médico original.

2) Em caso de adoção ou guarda judicial para fins de adoção

O pedido deve ser feito no INSS por todos os adotantes, apresentando o Termo de Guarda para caso de guarda ou começa a nova certidão de nascimento em caso de adoção. A duração da licença-maternidade também é de 120 dias.

3) Em caso de dar à luz a bebê sem vida

Igualmente às situações anteriores, o tempo de afastamento permitido é de 120 dias, de forma remunerada, se a morte acontecer a partir da 20ª semana de gravidez. Para comprovar a situação, é necessário apresentar a certidão de natimorto à empresa.

4) Em caso de aborto

No aborto espontâneo ou previsto em lei (em caso de violência sexual ou risco de vida para a mãe), o afastamento tem início a partir da data de ocorrência. O atestado médico que comprove a situação deve ser apresentado na empresa.

Embora não haja nenhuma especificação na legislação trabalhista sobre o prazo para a entrega dos documentos, muitas empresas fixam um prazo próprio em regulamento interno.

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Como fazer pedidos através do INSS?

Para saber como pedir a licença-maternidade pelo INSS também é importante saber em qual caso a trabalhadora se encaixa. No entanto, o processo geral costuma ser o mesmo para todas. É importante lembrar que, no caso de trabalhadoras com carteira assinada, o pedido é feito pela própria empresa.

Nos outros casos, o pedido da licença-maternidade deve ser feito no portal Meu INSS ou através do aplicativo. Basta fazer o cadastro preenchendo todos os dados solicitados, da mãe e do bebê. É possível iniciar o processo mesmo que ainda não tenha todos os documentos. Para isso, basta selecionar a opção de iniciar sem a certidão.

💡 Leia mais: Intervalo intrajornada e interjornada: o que é e qual a diferença?

Licença-maternidade e estabilidade

Um ponto muito importante neste tópico é a estabilidade após a licença-maternidade. A legislação garante à gestante o direito à estabilidade no emprego, desde a data da confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. Isso significa que, nesse período, a gestante não pode ser demitida — a não ser que seja um caso de justa causa.

A medida de estabilidade na licença-maternidade vale também tanto para contrato de experiência quanto para aviso prévio. Se por acaso ocorrer a demissão durante a gestação, a ação pode resultar em duas situações:

  • A reincorporação da profissional ao seu posto anterior caso esteja no período de estabilidade.
  • A indenização pela demissão durante gravidez após o período de estabilidade.

Para o reconhecimento da garantia à estabilidade, será cobrada a apresentação atestado ou exames médicos com datas que comprovem a gravidez na época da vigência do contrato de trabalho.

Outros 3 direitos da licença-maternidade

Além de conhecer a legislação da licença-maternidade no Brasil, outra atribuição do profissional de Recursos Humanos é repassar essas informações corretamente para orientar as funcionárias gestantes. Afinal, é essencial executar as melhores práticas de RH no local de trabalho.

Abaixo, separamos 3 fatos que os profissionais de RH devem ter na ponta da língua, para poder esclarecer sempre que possível.

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1. Ausências permitidas

As gestantes têm direito a faltar ao trabalho em qualquer dia para realizar consultas e exames, como pré-natal. Ela deve sempre apresentar à empresa o atestado médico do atendimento.

2. Licença-amamentação

Além do período de licença-maternidade, as mães têm direito a duas pausas diárias, de meia hora, para amamentar nos primeiros seis meses de vida do bebê. Chamada de licença-amamentação, este direito deve ser garantido pelas empresas, incluindo a garantia de um espaço reservado para isso.

3. Trabalho insalubre

O artigo 394-A da CLT expõe que a empregada deve ser afastada das atividades consideradas insalubres (qualquer grau) quando estiver grávida ou em período de lactação, sem prejuízo de sua remuneração e do adicional de insalubridade.

👉 Quer saber mais sobre todos os tipos de licença trabalhista que existem e como gerenciar cada um deles?

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Factorial: a melhor forma de executar as tarefas de RH sobre licença-maternidade

Agora que você já sabe o que a legislação diz sobre a licença-maternidade no Brasil, fique atento para executar todas as tarefas relacionadas a esse processo corretamente. Gestão de ausência das funcionárias gestantes, pagamento do benefício na holerite, contratação de funcionária temporária para substituir, etc.

A melhor maneira de fazer o controle de ausências e licenças é utilizando um software de RH e Gestão de Pessoas completo. Além de otimizar o processo, é uma ótima forma de ter todos os registros dos seus funcionários. Tudo isso em apenas uma plataforma.

O software de Recursos Humanos da Factorial é a ferramenta mais completa do mercado. Ela ajuda a otimizar o tempo dos setores de RH e DP da sua empresa. Os recursos do software são personalizados e se adaptam às particularidades de cada empresa. Veja alguns recursos disponíveis ou  teste cada um deles na prática por 14 dias sem custos:

  • Gestão de férias: os colaboradores podem solicitar férias e folgas. Enquanto os gestores aprovam ou negam estas solicitações no mesmo sistema;
  • Gestão documental: envio de documentos e assinatura digital no mesmo sistema;
  • Portal do colaborador: o colaborador pode visualizar todos os seus documentos, eventos e comunicados da empresa em uma mesma página;
  • Avaliações de desempenho: diversos modelos de avaliação e a possibilidade de criar modelos personalizados;
  • Relatórios: extração de indicadores e relatórios por funcionário, equipe, projeto ou empresa.

Ainda é possível gerenciar licenças médicas, fazer o controle de ponto dos funcionários e determinar quem analisa quais ausências, tendo toda a equipe sob controle.

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Renata Chies é jornalista e comunicadora social. Nos seus 10 anos de experiência na área da Comunicação, já trabalhou como repórter de rádio, televisão e online, produtora, editora, redatora, social media e assessora de imprensa. Na Factorial, produz conteúdos atualizados sobre o universo dos Recursos Humanos.

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