Compreender a diferença entre feriado e ponto facultativo é, muitas vezes, um desafio para quem atua no setor de Recursos Humanos. Especialmente no Brasil, onde há diversos festivos no decorrer do ano.
Como é de praxe, todo mundo dá uma olhada no calendário para descobrir quais serão os feriados e os eventos que possam gerar dias fora do trabalho. Programar viagens ou ter momentos de descanso para repor as energias são os principais motivos dos trabalhadores.
Acontece que o RH também deve estar atento, principalmente, com a possibilidade de haver ponto facultativo. Pensou que ambos eram a mesma coisa? Essa é uma dúvida que muitos profissionais da área ainda enfrentam.
Mas, distinguir a diferença entre feriado e ponto facultativo não é nenhum bicho de sete cabeças. Ao longo deste artigo, você entenderá melhor o que é cada um, as regras, como o RH deve se organizar e qual é a forma ideal para gerenciar essas folgas.
Boa leitura!
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Afinal, o que são os feriados?
Presente em diversos meses do ano, o feriado é a data que marca uma situação específica celebrada por um país, uma comunidade, uma religião, uma classe trabalhadora ou afins. Quem institui os feriados é o Governo, que pode dividi-los a nível federal, estadual, distrital ou municipal.
No dia em questão, as empresas devem dispensar os funcionários como um descanso remunerado, garantindo o pagamento do salário. Contudo, essa regra, segundo a lei trabalhista, não é absoluta.
O artigo 9º da Lei nº 605/49 diz que nas categorias nas quais não é possível a suspensão do labor devido a exigências técnicas da organização, o empregador terá de:
- Compensar com outro dia de folga ao colaborador ou;
- Pagar a remuneração diária em dobro.
Em 2019, o Governo editou a Portaria 604, autorizando novas atividades econômicas a liberarem os seus empregados para trabalharem nos feriados — e domingos. Ante 72 autorizadas, outras seis foram incluídas. Dentre elas, estão:
- Indústria de extração de óleos vegetais e indústria de biodiesel (exceto os serviços de escritório);
- Indústria do Vinho, do Mosto de Uva, dos Vinagres e Bebidas Derivados da Uva e do Vinho (exceto os serviços de escritório);
- Comércio em geral;
- Estabelecimentos destinados ao turismo em geral;
- Serviço de manutenção aeroespacial;
- Indústria aeroespacial.
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Toda data comemorativa é um feriado?
“Por que existe data comemorativa para isso?”. Esse questionamento, com certeza, já passou pela sua cabeça em algum momento da vida. Todos os dias, há pelo menos uma ocasião, conquista, divindade, profissão ou qualquer outra coisa sendo “celebrada”.
Contudo, para que seja classificada como feriado, a data deverá ter sido estipulada por lei. De acordo com a Lei nº 9.093 de 1995, os feriados podem ser religiosos ou civis. Lembrando que, considera-se feriado civil:
- Aquele determinado por lei federal;
- A data magna de cada estado (dia da emancipação, criação ou revolução importante);
- O dia em que se comemora o centenário da fundação dos municípios.
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O Brasil é o país com mais feriados?
Existe o mito de que a população brasileira é a mais privilegiada com a quantidade de feriados no seu calendário. Embora possamos concordar que, sim, o Brasil tem diversas pausas na jornada de trabalho devido a isso, o país não é o primeiro no ranking.
A consultoria Mercer realizou um levantamento sobre normas legais e condições de emprego em 64 países. Nele, a nossa nação ocupou a 7ª posição da lista, ao lado de outros 10 países, registrando 12 feriados nacionais.
Veja quais são os feriados nacionais:
- 01/01 – Confraternização Universal/Revéillon
- Carnaval (facultativo – feriado móvel)
- Carnaval (facultativo – feriado móvel)
- Paixão de Cristo/Sexta-feira Santa (feriado móvel)
- 21/02 – Tiradentes
- 01/05 – Dia do Trabalho
- Corpus Christi (feriado móvel)
- 07/09 – Independência do Brasil
- 12/10 – Nossa Sra. Aparecida – Padroeira do Brasil/Dia das Crianças
- 02/11 – Finados
- 15/11 – Proclamação da República
- 25/12 – Natal
Disclaimer: feriados móveis são aqueles que não possuem um dia específico. Embora existam aspectos que o definem, como, por exemplo, Corpus Christi, que ocorre sempre 60 dias após a Páscoa, e a Sexta-Feira Santa, que ocorre 40 dias após a Quarta-Feira de Cinzas, encerrando-se no Domingo de Ramos, que também é dia de Páscoa.
Além dos feriados nacionais, os profissionais de RH também devem estar atentos aos de âmbito local, que abranjam a matriz e as filiais da empresa. Isso porque cada região possui as suas próprias comemorações e a paralisação deve ser prevista com antecedência.
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Afinal, qual a diferença entre feriado e ponto facultativo?
Quem nunca aproveitou um “feriadão” para viajar com a família ou para se atualizar nos estudos? Esse termo é o que define aquele feriado prolongado, que vai além da data e acaba incluindo um ou mais dias.
O ponto facultativo pode representar duas coisas. A primeira é o que acabamos de comentar: o dia próximo ao feriado obrigatório, geralmente entre ele e o final de semana, que a empresa concede – ou não – como folga aos trabalhadores.
Entretanto, ele também diz respeito à data comemorativa, como o da padroeira da cidade, por exemplo, mas que não é considerada um feriado oficial/obrigatório. Desse modo, a organização tem o direito de escolher se realizará a dispensa.
Importante saber: ponto facultativo nos órgãos públicos
O serviço público é o principal adepto do ponto facultativo. As repartições públicas, os bancos, os Correios e alguns outros setores costumam aderir a essas folgas, seja integral ou parcialmente. Entretanto, é fundamental observar se a data está na esfera federal, estadual ou municipal.
Os órgãos que atuam junto ao Governo causam menos preocupações ao RH, porque, normalmente, seguem exatamente o que o poder público demanda. Assim, não há necessidade de fazer acordos, compensar horas e afins.
Dentre as datas eletivas mais admitidas está o Dia do Servidor Público, celebrado em 28 de outubro. Vésperas de feriados, como os dias 24 e 31 de dezembro, também são comumente aceitas. Em alguns locais, o trabalho vai até meio-período, finalizando a jornada às 14h.
A empresa pode fazer acordos com os trabalhadores?
Um dos maiores desafios envolvendo o ponto facultativo é justamente o clima organizacional. Muitas pessoas precisam se programar com antecedência e acabam criando grandes expectativas para viajar, fazer cirurgias ou até mesmo casar.
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Caso a empresa impossibilite essas atividades, por falta de avisos prévios da não existência da folga principalmente, provoca um desgaste e a insatisfação dos profissionais. Por conta disso, crises podem se instaurar e a atmosfera negativa prejudicar os negócios.
Para evitar tempestades, a situação não precisa ser unilateral. O RH, junto da companhia, pode dialogar com os trabalhadores a fim de chegar em um acordo para definir dias específicos para a folga.
Assim, é possível potencializar a felicidade da equipe, que realizará suas atividades mais motivada. Consequentemente, a organização é beneficiada com excelentes resultados e a satisfação de todos.
3 respostas que o RH deve saber sobre o ponto facultativo
O RH é a principal fonte de informações da empresa para os colaboradores. Diante dessa proximidade, é ele quem deve esclarecer as frequentes dúvidas dos funcionários, principalmente sobre o ponto facultativo. Confira 3 respostas importantes:
- É preciso pagar a remuneração em dobro? Não, pois ele é considerado dia útil normalmente, com pagamento regular.
- Podemos considerar o feriado municipal como ponto facultativo? Vale a determinação da empresa e do calendário local da sede. Por exemplo: se a cidade da matriz está de aniversário, ela pode parar; mas as filiais em outros municípios manterão o seu expediente.
- Os sindicatos podem interferir no ponto facultativo? Depende, pois cada categoria pode realizar um acordo entre as partes envolvidas. Além disso, convenções coletivas estão acima da CLT, determinando novas cláusulas.
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Como organizar os feriados e pontos facultativos?
Simplificar esses momentos tão especiais para as pessoas é a melhor forma de demonstrar o quanto você se importa com elas. Por isso, hoje em dia, é indispensável ter uma plataforma que integra:
- Emissão de comunicados;
- Controle de folha de ponto;
- Organização de folgas e outras funcionalidades.
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