Ter a carteira assinada significa ter um registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) e então, ter direitos e deveres determinados pela CLT. Veja quais os direitos do trabalhador com carteira assinada, o que muda em relaçao aos benefícios e quais as regras da CLT neste quesito.
A carteira de trabalho é um documento obrigatório para todos os brasileiros. No entanto, muitos acabam trabalhando de forma autônoma ou sem a tão desejada carteira assinada. Isso significa que alguns direitos e deveres nao serão obrigatórios para estes profissionais ou para o empregador.
A própria CLT possui mais de 900 artigos sobre o assunto, o que mostra as regras variam bastante. Alguns deles, como o direito a férias, podem sofrer alterações com o tempo, como ocorreu com a Reforma Trabalhista. Por isso, é importante checar constantemente todos os direitos atrelados à carteira assinada.
Em geral, é o Departamento Pessoal que fica na responsabilidade de checar as atualizações, mas o próprio trabalhador também deve estar atento à estas informações para saber quais são os seus benefìcios.
Veja a seguir tudo sobre a carteira assinada e respostas para as principais dúvidas sobre o tema. Boa leitura!
Índice
- O que significa ter a carteira assinada?
- O que é necessário para o registro em CLT?
- Carteira de trabalho digital: Como fazer?
- Benefícios da Carteira assinada: Direitos dos trabalhadores
- Quanto custa um funcionário com carteira assinada?
- Carteira assinada e auxílio emergencial
- Variações na folha de pagamento: Como digitalizar este documento?
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O que significa ter a carteira assinada?
Para quem está por iniciando o primeiro emprego ou para os novatos da área do RH, a carteira assinada pode parecer apenas um documento pessoal. No entanto, ter a carteira assinada no Brasil ainda é um privilégio, e portanto, mais do que um simples documento. Isso porquê ele aumenta e protege os direitos do trabalhador com carteira assinada.
Em outras palavras, ter a carteira assinada significa que o trabalhador possui registro laboral na Carteira de Trabalho e Previdência Social e, dessa forma, tem direito a todos os benefícios previstos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)
A CLT representou uma luta histórica para o movimento dos trabalhadores e foi capaz de diminuir as disparidades entre profissionais de diferentes regiões. Além disso, ajuda a regularizar como um empregado brasileiro poderia ser contratado, dispensado e como funcionaria posteriormente a aposentadoria.
Outro ponto importante sobre a carteira assinada é que ela serve como um registro de todos os empregos, funções, salários, férias e demais informações da vida do trabalhador.
Veja a seguir todos os detalhes sobre como funciona a carteira assinada e quais os direitos dos trabalhadores.
O que é necessário para o registro na CLT?
Para que uma empresa possa fazer um contrato de trabalho com um profissional, é essencial cumprir algumas regras. Entre elas, o trabalhador precisa ter uma carteira de trabalho e registro no INSS.
No caso do primeiro emprego, a empresa costuma fazer esse primeiro registro no INSS, e escreve na carteira de trabalho do funcionário, o número do PIS (vamos explicar agora melhor sobre isso). Já a carteira de trabalho, pode ser feita de forma bem rápida. No Estado de SP, por exemplo, basta ir ao Poupatempo para tirar no mesmo dia o documento.
Em seguida, a empresa precisa estabelecer o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS). Por último, dar entrada no Relatório Social Anual (RAIS).
Com o documento nas mãos, o colaborador pode contar com todos benefícios da carteira assinada!
👉 Leis Trabalhistas 2022: Guia para empresa e colaborador
Antes da carteira assinada: Contrato de experiência
Antes de entender como funciona a carteira assinada, é preciso ter atenção a um ponto importante. Algumas empresas exigem um tempo de teste, ou seja, o período de avaliação do colaborador. Nesse caso, é feito um Contrato de Experiência e o registro só é feito após esse período, que pode ser de, no máximo, 90 dias.
Entre as principais vantagens do contrato de experiência é que nesta modalidade não há indenização da multa e 40% sobre o FGTS, quando há o desligamento do funcionário pelo término do contrato.
Lembramos que o período de experiência pode ser prorrogado, mas não pode ultrapassar os 90 dias. Então, pode ser que uma empresa adote 30 dias de teste e estenda o período por até 60 dias. Um novo contrato de experiência só pode ser feito seis meses depois do fim desse primeiro contrato.
Após 1 ano de carteira assinada, muitos dos direitos dos trabalhadores são ampliados ou até mesmo autorizados. Veja mais a seguir.
Carteira de Trabalho Digital: Como fazer?
Desde 2019, também é possível contar com a carteira de trabalho digital, ou CTPS Digital, que facilita o acesso a este documento tão importante. Para isso, os trabalhadores com carteira assinada devem se registrar em um dos canais oficiais do governo:
Para fazer o registro, basta ter em mãos a carteira de trabalho física e o número do CPF. Essa é uma forma de digitalizar e modernizar o documento e trazer mais um benefício para a carteira assinada.
Benefícios da Carteira assinada
Ter a carteira assinada é o sonho de muitos profissionais no Brasil. E não é à toa, esse documento pode trazer diversos benefícios sociais e financeiros. Os funcionários com carteira assinada têm diversos outros benefícios que garantem mais qualidade de vida e segurança. Isso porque os direitos do trabalhador com carteira assinada são mais extensos e protegidos pela CLT.
Veja a seguir alguns destes direitos e benefícios da carteira assinada e saiba como funcionam!
Direitos do trabalhador com carteira assinada
As maiores vantagens de ter a carteira assinada são os benefícios que vêm com ela. Com este documento, o trabalhador pode contar com o que está previsto na legislação trabalhista e garantir seus direitos.
Veja a seguir os principais direitos do trabalhador com carteira assinada.
FGTS e carteira assinada
Como falamos, o FGTS é sigla para Fundo de Garantia de Tempo de Serviço e é uma forma de garantir que o trabalhador demitido sem justa causa tenha acesso a uma poupança derivada do seu salário. Este é um dos benefícios da carteira assinada. Dessa forma, a empresa todo mês, deposita 8% do salário de cada funcionário em uma conta Caixa ao nome do trabalhador.
Além disso, existem outras situações que permitem ao trabalhador retirar esse dinheiro. São os casos de:
- interrompimento do trabalho devido a uma doença grave;
- aquisição de imóvel novo ou usado, construção, liquidação ou amortização de dívida vinculada a contrato de financiamento habitacional;
- envolvimento em algum tipo de desastre ambiental;
Além de ajudar muitos brasileiros em adquirir seus primeiros imóveis, caso de boa parte da população de baixa renda, o FGTS também contribua para obras públicas. Com esse dinheiro também é possível financiar obras de saneamento básico e infraestrutura.
Outra informação importante é que antes de 05/10/1988, o FGTS era uma opção facultativa. Depois dessa data, essa contribuição é obrigatória por parte da empresa. Veja a seguir todos os detalhes.
👉Guia completo FGTS 2022: Cáñculo, tipos de saque e regras
Aviso prévio
O aviso prévio acontece em duas situações:
- Quando o funcionário é demitido sem justa causa
- Quando um funcionário pede demissão.
Em ambos casos, o direito ao aviso prévio determina que o funcionário tenha 30 dias remunerados. Cabe à empresa decidir se quer que o trabalhador realize suas funções durante esses dias ou não. Em geral, as empresas não exigem que o colaborador continue trabalhando.
Se a empresa optar que o funcionário continue, ele tem alguns direitos garantidos pela carteira assinada. Ele pode terminar sua jornada duas horas antes ou terminar o aviso prévio sete dias antes. Seja qual for a escolha, não há alteração do valor a ser recebido. Além dos 30 dias remunerados, o colaborador também tem direito a receber por 3 dias adicionais por cada ano que ficou na empresa.
👉Vínculo empregatício: O que é e como comprovar?
Abono salarial
Trabalhadores que recebem até dois salário mínimos podem fazer a retirada do PIS/PASEP, também conhecido como abono salarial. Mas quem tem direito?
Este é um direito dos funcionários com carteira assinada por pelo menos 30 dias no ano base (ano anterior ao do pagamento) que possuem registro no PIS ou PASEP por no mínimo 5 anos. O primeiro registro corresponde aos funcionários de empresas privadas e o segundo os funcionários públicos.
O registro no PIS/PASEP faz parte do cadastro na Relação Social Anual feito pela empresa. Essa é uma forma de comprovar o vínculo empregatício. Se toda a documentação estiver em dia, o colaborador recebe anualmente o valor de um salário mínimo, em geral, essa data é no mês de aniversário do contribuinte.
👉Abono Salarial: O que é e quem tem direito?
Vale-transporte
Outra direito do trabalhador com carteira assinada é o vale-transporte. Faz parte do custo do empregador o vale-transporte que corresponde a 6% do salário bruto. Ou seja, o salário sem os descontos obrigatórios.
Se o valor para se deslocar de casa até o trabalho for menor que 6%, então o trabalhador pode optar por pagar por seu transporte. Além dos trabalhadores com carteira assinada, os trabalhadores temporários também têm direito a esse benefício.
Vale lembrar que este benefício é pessoal e não pode ser entregue a outra pessoa. Se isto acontecer, o benefício pode ser cortado. Além disso, o vale-transporte só é concedido a quem usa transporte público para chegar ao trabalho.
Auxílio-doença
O auxílio doença é outro direito do trabalhador com carteira assinada. Trata-se de um pagamento feito pelo INSS para o colaborador que ficar doente. Sendo assim, o auxílio-doença acontece no caso de um afastamento temporário devido a um acidente ou uma doença grave.
Como funciona o auxílio-doença? É simples. É necessário que o colaborador tenha contribuído ao INSS pelo menos nos últimos 12 meses anteriores e ter ficado 15 dias afastado do trabalho. Para doenças como câncer, previstas em lei, esse tempo de contribuição não é necessária. O mesmo acontece se for o caso de um acidente no trabalho.
Assim, quem tem carteira assinada recebe o auxílio-doença no valor do seu salário, respeitando o teto da aposentadoria. Trabalhadores autônomos e empregados domésticos recebem o valor proporcional ao que contribuíram ao INSS.
O benefício só é concedido após uma perícia médica feita pelo INSS. Nesse dia, é preciso levar uma declaração de afastamento feita pela empresa e, no caso de trabalhadores autônomos, uma feita por um médico.
👉Licença médica: Quais os tipos e quem tem direito?
Salário-família
Já falamos aqui no blog tudo sobre o salário-família, um dos benefícios que os trabalhadores de carteira assinada, autônomos ou empregados domésticos recebem a mais por mês. Sim, o salário-família consiste em um valor a mais mensal que é de acordo com o salário do contribuinte.
Para ter direito, o trabalhador deve ter filhos com menos de 14 anos ou filhos inválidos de qualquer idade, e receber um salário de até R$ 1.212,64. Caso ambos os pais cumpram com essas regras, apenas um deles poderá receber o benefício.
Para pedir o salário-família, o colaborador deve fazer o pedido ao empregador. Já os trabalhadores temporários devem buscar o sindicato trabalhista ou outro órgão ao que ele esteja filiado. Se o trabalhador está recebendo outros benefícios, como auxílio-doença, então o pedido é feito diretamente ao INSS.
Faltas justificadas e injustificadas na carteira assinada
Existem diversas ocasiões em que o trabalhador não pode comparecer ao seu posto de trabalho, sendo algumas destas ocasiões justificáveis, o que não deveria afetar a remuneração salarial. Sabendo disso, a CLT uma lista de faltas justificadas em que o trabalhador não pode ser prejudicado. Entre elas, estão:
- Casamento
- Falecimento de um parente
- Licença maternidade e paternidade
- Afastamento por doença
Sobre as faltas injustificadas, o trabalhador com carteira assinada tem direito a falta até 15 dias esporadicamente em um semestre e não sofrer alterações no seu salário ou no 13º salário. Se este não for o caso, então a empresa pode fazer os devidos descontos de acordo com a quantidade de dias em que o trabalhador se ausentou.
13º salário
Um dos direitos do trabalhador mais interessantes é a gratificação de natal, como também é conhecido o 13º salário. O valor corresponde a um mês de salário, que pode ser afetado no caso de mais de 15 faltas injustificadas. Além disso, o pagamento é feito pela empresa em duas parcelas: a primeira entre 1 de fevereiro e 30 de novembro e a segunda até o dia 20 de dezembro.
Diferentes prazos podem ser acordados entre empresa e sindicado, desde que isso não afete os interesses do trabalhador e estejam dentro da lei. Também é comum que os trabalhadores que estão de férias recebam junto ao seu 1/3 de férias também o 13º.
Uma das perguntas que muitas pessoas se fazem é se o trabalhador sem carteira assinada tem direito ao 13º salário. Neste caso, todos os colaboradores que trabalham para a empresa de forma ininterrupta, têm direito a este benefício. Isso por que se o empregador estiver mantendo um funcionário sem registro, está agindo contra a lei trabalhista.
👉Como calcular o o 13º salário: Passo a passo simples
Repouso semanal remunerado
Segundo a CLT, todo trabalhador com carteira assinada tem direito a um dia na semana, considerado folga, remunerado. Esse dia costuma ser o domingo, mas pode acontecer em qualquer dia da semana.
O obrigatório é que o período de folga corresponda a 24 horas completas e contínuas e em um dia da semana. Também há uma regra geral de que a cada três semanas, uma folga deve ser no domingo.
Mas, e se a empresa não respeitar essa folga? Então é direito do trabalhador receber o dobro pelo dia de descanso não respeitado.
Quanto custa um funcionário com carteira assinada?
São diversos os impostos que podem afetar os valores pagos por um funcionário. O documento que consta todos esses valores é o Guia de assistência social, com todos os impostos que afetam a folha de pagamento. Além disso, por casos específicos, como acordos com os coletivos ou sindicatos, outros impostos podem ser adicionados à lista.
Em geral, estes são os valores que devem ser considerados ao contratar um funcionário com carteira assinada:
- Férias remuneradas de 30 dias por ano (cujo pagamento é adicionado por um bônus extra de 1/3 do salário, para que o funcionário receba 4/3 do salário mensal das férias anuais)
- Um salário mensal extra por ano (o “13º salário”)
- FGTS (Fundo compulsório de indenizações financiado pelo empregador no valor de 8% da remuneração mensal dos empregados)
- Aviso de rescisão (mínimo de 30 dias)
- Rescisão do FGTS na forma de multa de compensação.
Além disso, há também o efeito cascata causado pela tributação de alguns dos direitos dos trabalhadores mencionados (como os encargos sociais, que também são cobrados nas férias e no décimo terceiro salário, por exemplo).
Abaixo, os benefícios discriminados e os valores que eles correspondem sobre a compensação mensal do funcionário. Desta forma, você tem uma ideia de quanto terá de pagar pelos funcionários.
A) Direitos trabalhistas:
- Férias anuais: 8,33%
- Pagamento de bônus por férias: 2,75%
- 13º salário: 8,33%
- FGTS: 8,00%
- Aviso de rescisão: 8,33%
- Multa rescisória do FGTS (40%): 3,20%
Subtotal: 38,95%
B) Impostos sobre a folha de pagamento
01 – INSS (taxa básica): 20,00%
02 – Taxa de segurança social – Seguro obrigatório: 1,00%
03 – Outras contribuições sociais: 5,80%
04 – Taxa adicional de rescisão (10%): 0,80%
Subtotal: 27,60%
C) Efeito cascata
01 – FGTS sobre INSS, Pagamento de bônus por férias e 13º salário e aviso de rescisão: 2,22%
02. Multa rescisória do FGTS sobre o valor do FGTS sobre INSS, Pagamento de bônus por férias e 13º salário e aviso de rescisão: 0,07%
03 – Taxa adicional de rescisão de FGTS sobre INSS, Pagamento de bônus por férias e 13º salário e aviso de rescisão: 0,02%
04 – B01, B02 e B03 sobre férias anuais: 2,23%
05 – B01, B02 e B03 sobre 13º salário: 2,23%
Subtotal: 6,78%
Total de custos de funcionário (A + B + C): 73,33%
Lembre-se que estes valores e porcentagens podem variar de ano a ano, e por isso é importante sempre consultar a última atualização. Também vale lembrar que muitos desses valores só são cobrados uma vez ao ano, como as férias ou o 13º salário.
Além disso, muitos do trabalhadores brasileiros não recebem salários muito altos, o que faz com que esses valores sejam pequenos se comparados aos trabalhadores ao redor do mundo.
Carteira assinada e auxílio emergencial
Quem tem carteira assinada pode receber o auxílio emergencial? Essa é uma das perguntas mais feitas pelos colabroadores nos últimos anos. Para entender este tema, vamos começar com quem tem direito ao auxílio emergencial.
O auxílio foi criado para trabalhadores informais, contribuintes individuais do INSS, microempreendedores individuais (MEI) e desempregados. Além disso, é regra que a renda familiar total seja de no máximo R$ 3.135,00 ou que seja de meio salário mínimo por pessoa, R$ 522,50.
Sendo assim, o trabalhador não pode estar com a carteira assinada, ser maior de 18 anos, não ser pensionista ou aposentado do INSS e nem estar recebendo outro tipo de benefício, como o seguro-desemprego. Beneficiários do Bolsa-Família podem receber o auxílio emergencial. Por último, não pode ter recebido mais que R$ 28.559,70 em 2018.
Então, quer dizer que quem tem carteira assinada ou faz o registro enquanto recebe o auxílio, tem o benefício cortado ou simplesmente, não se enquadra para receber o valor.
Variações na folha de pagamento: Como digitalizar este documento?
Uma empresa que tenha muitos funcionários de carteira assinada sem dúvidas precisa lidar com uma grande quantidade de informações e documentos. Isso consome muito tempo dos profissionais de RH e inclui o risco de erros no pagamento dos colaboradores.
Para fazer uma gestão das folhas de pagamento/holerites de forma mais ágil e confiável, contar com a tecnologia de softwares especializados é uma ótima solução. Uma destas alternativas é o software da Factorial, que conta com recursos não só para as folhas de pagamento, mas também para diversas atividades de RH. Entre os recursos que podem ser testados na prática, estão:
- Envio automático das folhas de pagamento
- Inclusão de variações e incidências
- Assinatura digital de documentos
- Relatórios de funcionários
- Gestão de despesas
- E mais!
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