No Brasil, algumas datas que estão próximas à feriados são chamadas de ponto facultativo. Nesses dias, as empresas têm a opção de conceder às equipes mais um dia de folga ou adotar uma rotina normal de dia útil.
Todo mundo gosta de um descanso a mais, contudo, o controle de horas trabalhadas pode ser afetado pelos pontos facultativos, já que não existe uma legislação específica para eles, e essa situação pode deixar profissionais do RH em dúvida quanto ao que fazer.
Dar mais uma folga e aumentar a felicidade do pessoal ou manter o dia útil e evitar confusões no controle das horas? Eis a questão!
Para te ajudar com este tema, preparamos um conteúdo para você entender bem o que é ponto facultativo. Venha conhecer as diferenças em relação aos feriados, quais são as datas onde eles surgem e o que diz a legislação. Boa leitura!
Índice
O que é ponto facultativo
Um ponto facultativo é uma data onde há a possibilidade de dispensa da jornada de trabalho. Eles costumam ser dias próximos aos feriados que constam no calendário oficial brasileiro.
Essas datas são determinadas pelo Governo Federal e publicadas no Diário Oficial da União ao final de cada ano. Normalmente, são dias comemorativos importantes para a sociedade, mas que não são considerados como feriados oficiais.
O ponto facultativo é bem mais comum em órgãos públicos. Eles são tratados como feriados, mas aqui entra um detalhe: existem pontos facultativos das esferas municipais, estaduais e federais.
Um exemplo de ponto facultativo tratado como feriado na esfera pública em diversos lugares no Brasil é o Dia do Servidor Público, comemorado em 28 de outubro. Em suma, quem atua junto aos órgãos do governo não se preocupa em fazer um acordo para ter folga ou compensar as horas não trabalhadas, portanto, o RH tem menos preocupações.
O que gera as principais dúvidas é quando se envolve a iniciativa privada. Empresas particulares podem ou não adotar o calendário de ponto facultativo.
Por exemplo, instituições de ensino — públicas e particulares — costumam não funcionar nessas datas. Assim como algumas empresas administradas por instituições religiosas podem conceder folga em dias como a quinta-feira santa (que ocorre na semana da Páscoa) ou em Corpus Christi.
O que a CLT diz sobre ponto facultativo
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) não tem artigos que abordam exclusivamente os pontos facultativos. Por isso, empregadores têm a opção e autonomia para definir o que preferem fazer nestas situações.
Já em feriados, a orientação prevista pela CLT e pela Lei nº 605/1949, é que não haja expediente na empresa, caso não esta não ofereça serviços essenciais. Mas vale lembrar que a legislação também abre portas para que o colaborador trabalhe neste dia, mas com o pagamento dobrado, seguindo as normas trabalhistas.
Agora que você já entendeu o que é ponto facultativo e como ele funciona para empresas privadas e o setor público, vamos entender como eles se diferenciam dos feriados na prática.
Qual a diferença entre ponto facultativo e feriado?
Ponto facultativo é feriado? A resposta é não! Neles, o expediente do setor privado se torna opcional e definido pelas normas da empresa. Já nos feriados, as folgas são obrigatórias e protegidas pela legislação.
Existem três tipos de feriados: os nacionais, os estaduais e os municipais, sendo eles fixos no nosso calendário e decretados por Lei.
O artigo 70 da CLT diz que:
Salvo o disposto nos artigos 68 e 69, é vedado o trabalho em dias feriados nacionais e feriados religiosos, nos termos da legislação própria.
Ou seja, em dias de feriados nacionais ou religiosos, as empresas devem parar, sem risco de descontos no salário do colaborador. Apesar disso, alguns setores não podem parar e são amparados pelo decreto nº 605/49, que prevê remuneração em dobro para o funcionário que trabalha no feriado. Também há possibilidade de concessão de folga no dia seguinte.
Depois de entender a diferença entre feriado e ponto facultativo, veja quais datas estão previstas no calendário deste ano.
Feriados
Os dias que são considerados feriados nacionais no nosso país são publicados antes do começo de um novo ano. Geralmente em dezembro, no Diário Oficial da União.
Vale lembrar que a maioria dos feriados são comemorados nas mesmas datas anualmente. Porém, existem duas “celebrações móveis”, são elas a Páscoa e o Carnaval. Isso acontece porque existe todo um cálculo de datas envolvendo acontecimentos cristãos. A explicação é um pouco complicada, porém, se quiser entender melhor como são determinadas as datas, separamos este artigo, que explica como funciona essa definição.
Para te ajudar na preparação da sua agenda, confira abaixo quais são os feriados nacionais fixos de 2023:
01/01 | Confraternização Universal (Ano Novo) |
15/03 | Paixão de Cristo |
21/03 | Tiradentes |
01/05 | Dia Mundial do Trabalho |
07/09 | Independência do Brasil |
12/12 | Nossa Senhora Aparecida (Padroeira do Brasil) |
02/11 | Dia de Finados |
15/11 | Proclamação da República |
25/12 | Natal |
Pontos facultativos
O que mais preocupa as empresas sobre o ponto facultativo é o quanto ele afeta o clima da organização. Afinal de contas, a ausência da folga pode atrapalhar planos de uma viagem em família ou interromper o planejamento de descanso de pessoas que estão trabalhando duro.
Entretanto, diversas organizações optam por não trabalhar neste dia, seja para evitar desgaste de pessoal ou para potencializar a felicidade dos colaboradores. Por exemplo, o Carnaval é ponto facultativo, porém as empresas normalmente pausam as atividades nestes dias. A celebração é muito popular na cultura brasileira e conhecida por ser um dos únicos momentos do ano onde é possível folgar por até 4 dias seguidos.
Assim como os feriados nacionais, os pontos facultativos também são definidos e publicados no Diário Oficial da União antes de um ano novo começar. Veja alguns exemplos:
Carnaval (segunda e terça-feira) |
Quarta-feira de Cinzas (até às 14 horas do dia seguinte ao Carnaval) |
Corpus Christi |
Ano Novo (31 de dezembro a partir das 14 horas) |
Emendas de feriados |
Principais dúvidas sobre o ponto facultativo
Entender o que é ponto facultativo e quais datas são feriados não é tarefa complicada, contudo, muitas dúvidas surgem junto aos colaboradores (especialmente do setor privado). O RH deve estar preparado para dar as respostas certas.
Por isso, reunimos aqui algumas das perguntas mais frequentes sobre o tema. O objetivo é ajudar você a orientar corretamente os seus colegas de empresa. Confira!
Posso descontar do banco de horas o ponto facultativo?
Se a sua empresa optar pela folga no ponto facultativo, é possível descontar o tempo de descanso na folha de pagamento, caso não haja compensação de horas. Mas é preciso atenção com esses casos. Se não houver autorização prévia da empresa e o funcionário deixar de comparecer, há a possibilidade de enquadrar o caso como falta não justificada.
Por isso, é sempre bom ter um planejamento para esses casos e orientar os colaboradores sobre o uso do banco de horas e a necessidade de aviso prévio sobre ausências. Isso é importante para evitar conflitos e assegurar o fluxo operacional sem imprevistos.
Voltando à questão principal, a compensação de uma folga no ponto facultativo pode ser definida através de acordo individual ou coletiva, sendo prevista no Artigo 59 da CLT. Outra opção é a empresa abonar o dia de ponto facultativo. Em qualquer um dos casos, é importante seguir a Lei e ser transparente com o quadro de funcionários.
Dica para evitar transtornos com a sua equipe: realize um planejamento prévio e divulgue um calendário para mostrar como serão feitas as compensações, emendas e feriados.
O que estabelece o sindicato sobre o ponto facultativo?
Essa resposta varia de acordo com cada categoria e as convenções feitas por meio de acordo coletivo ou outro documento oficial entre as partes. Um acordo coletivo está acima da CLT, ou seja, ele determina novas cláusulas trabalhistas. Nelas, podem haver definições sobre folgas e compensações envolvendo os pontos facultativos.
É essencial que o RH conheça quais são os acordos coletivos e normativas da categoria trabalhista. Dessa forma, consegue orientar bem os colaboradores.
Preciso pagar a remuneração em dobro em dia de ponto facultativo?
A resposta é não! Se a empresa decidir manter suas atividades neste dia, o funcionário receberá seu pagamento normalmente, já que a opção foi seguir com a jornada de trabalho. O valor dobrado só é concedido caso haja cumprimento de horas extras. Ou seja, o ponto facultativo é dia útil normal com remuneração regular.
Feriado municipal é ponto facultativo?
O que acontece quando é feriado municipal no local de residência, mas dia útil na sede da empresa? E no caso contrário? Com a ascensão do home office, está cada vez mais comum encontrar pessoas que trabalham em uma cidade, mas moram em outra. Essa realidade é bastante usual nas regiões metropolitanas, mas está se expandindo por todo o Brasil e gerando dúvidas.
Nestes casos, vale a determinação da empresa. Digamos que você mora em São Paulo, cujo feriado municipal é dia 25 de janeiro. Porém, trabalha para uma empresa de Curitiba, que comemora o dia da cidade em 29 de março. A empresa pode determinar dia útil para o colaborador no dia 25/01 e decretar folga no dia 29/03, já que feriado municipal não é ponto facultativo.
Esse tipo de situação também pode ocorrer em outras datas comemorativas, como o Dia da Consciência Negra (20/11). Em São Paulo, é feriado, mas em Porto Alegre não. Neste caso, quem manda é o calendário local da sede da empresa. Se ela for paulistana, é provável que seja feriado, inclusive para quem mora fora da cidade. Se ela for Portoalegrense, mesmo quem está em cidades que comemoram a data devem cumprir seus expedientes.
Qual a melhor forma de gerenciar folgas, feriados e pontos facultativos?
Organizar folgas, manejar as ausências durante pontos facultativos e gerenciar banco de horas. Essas nem sempre são tarefas simples, ainda mais conforme a empresa vai crescendo. Você pode passar horas antes daquele feriadão começar só organizando turnos, comunicando chefes e preenchendo planilhas de controle e diversas papeladas.
Tudo isso faz parte da rotina do seu departamento, mas essas tarefas podem ser simplificadas com uma pitada de tecnologia. Hoje em dia já é possível organizar comunicados, controlar folha de ponto e automatizar tarefas em uma única plataforma.
Para evitar os transtornos e otimizar as suas demandas, a Factorial tem uma ferramenta feita por pessoas do RH para pessoas do RH. Nosso software de gestão de pessoas é completo, escalável e se integra com outras plataformas de controle. É capaz de otimizar tarefas, inclusive a compilação de dados para a montagem de relatórios bem importantes.
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