A jornada de trabalho é assegurada pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), portanto, os profissionais de Recursos Humanos e Departamento Pessoal precisam saber quais são as regras a serem cumpridas. Saiba mais a seguir!
Um dos pontos mais importantes desde a contratação de um novo colaborador é apresentar a sua jornada de trabalho. Afinal, é ela que determina o tempo em que o trabalhador utilizará para cumprir seu expediente de trabalho.
No entanto, existem diversos tipos de jornadas de trabalho contempladas pela legislação trabalhista para as empresas não cometerem excessos e evitarem processos trabalhistas. Neste guia completo para integrantes dos setores de RH e DP, apresentaremos as principais informações sobre as jornadas de trabalho, que vai muito além de saber os horários de entrada e saída dos colaboradores.
Índice
- O que é jornada de trabalho?
- O que diz a CLT sobre a jornada de trabalho?
- Jornada de trabalho: o que mudou com a reforma trabalhista?
- Cálculo da jornada de trabalho
- Quais são os tipos de jornada de trabalho?
- O papel dos RH e DP na gestão da jornada de trabalho
- Tecnologia para a gestão da jornada de trabalho
O que é jornada de trabalho?
Você sabe o que é jornada de trabalho? É a determinação do tempo em que um funcionário estará à disposição da empresa, de acordo com seu regime da CLT e das leis trabalhistas.
Apesar do período de expediente ser definido pelo empregador, é necessário respeitar um limite de horas assegurado pela Constituição Federal. Geralmente, uma jornada normal de trabalho deve ter uma duração de até 8 horas diárias ou 44 horas semanais, divididas em 5 dias de trabalho e 2 dias de folga no final de semana.
No entanto, esse não é o único modelo, já que também existem outras modalidades de expedientes de trabalho respaldadas por lei.
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O que diz a CLT sobre a jornada de trabalho?
Apesar da Constituição Federal de 1988 e a CLT limitarem a jornada de trabalho em 8 horas diárias e 44 horas semanais, esse período pode ser inferior ou estendido. Veja alguns termos previstos na CLT que possuem relação com a jornada de trabalho:
1. Horas diurnas e horas noturnas
A lei da CLT permite que a jornada de trabalho seja realizada durante horas diurnas e horas noturnas. Sendo assim, nas horas diurnas, o período corresponde entre 5h e 22h.
Já as horas noturnas são permitidas entre 22h e 5h do dia seguinte. Portanto, um trabalhador contratado para trabalho noturno terá direito a benefícios como o adicional noturno. Além disso, a jornada de trabalho notura é de apenas 7 horas e não 8 horas como na jornada do período diurno.
2. Adicional noturno
Conforme mencionado, os trabalhadores que possuem uma jornada de trabalho noturna possuem direito ao adicional noturno pago pelos empregadores. Esse adicional para as horas noturnas trabalhadas é uma gratificação paga a funcionários como uma forma de compensar eventuais prejuízos à sua saúde e seu bem-estar.
Por lei, o valor do adicional noturno varia entre 20% a 25% do salário base, dependendo das convenções coletivas de trabalho e legislações locais. Ele também é válido para os colaboradores que fazem apenas hora extra no período noturno.
3. Horas extras
As horas trabalhadas após o horário de expediente firmado na contratação do empregado são chamadas de horas extras e devem ser pagas pela empresa. A CLT indica que as horas extras devem fazer parte de um acordo escrito pré-estabelecido entre o contratante e o contratado.
Inclusive, o Acordo de Prorrogação limita que a prorrogação do trabalho seja de duas horas extras por jornada. Além disso, o acréscimo na remuneração deve ser:
- Acréscimo de 50% e subindo para 100% em domingos e feriados;
- Hora extra realizada no período noturno, é preciso acrescentar 20% em cima do valor da hora extra diurna.
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4. Banco de horas
O banco de horas é um sistema de compensação das horas trabalhadas, que permite que os funcionários acumulem horas extras em um período e as compensem em outro momento. Esse acordo precisa ser comum entre o empregador e o empregado.
Esse tipo de ação é permitido pelas leis da CLT e possui o objetivo de flexibilizar a gestão da jornada e permitir que o trabalhador desfrute de tempo livre em momentos que desejar, sem prejudicar suas obrigações profissionais. O banco de horas também pode ser estabelecido apenas por meio de uma convenção coletiva ou acordo.
Além de oferecer flexibilidade para os colaboradores, esse tipo de banco também ajuda na redução na folha de pagamento e na redução nos pagamentos indevidos.
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Jornada de trabalho: o que mudou com a reforma trabalhista?
Com a reforma trabalhista, algumas mudanças importantes aconteceram em relação à jornada de trabalho CLT. Listamos as principais abaixo:
- O antigo intervalo de 1 hora ficou fixado como mínimo de 30 minutos, independente de acordo entre as partes;
- Em alguns casos, o tempo gasto para higienização, trocas de uniforme e práticas religiosas não computam mais horas de trabalho, ou seja, não contabiliza como tempo à disposição da empresa;
- Possibilidade de contrato de 30 horas semanais sem direito a hora extra ou de contrato de 26 horas com até 6 horas extras;
- É possível que o banco de horas seja efetivado, desde que a compensação não ocorra em tempo superior de 6 meses;
- As empresas devem colocar os itens gastos com internet e equipamentos nos contratos dos colaboradores que realizam home office.
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Cálculo da jornada de trabalho
Você sabe qual é o cálculo da jornada de trabalho? É simples! Para esse tipo de cálculo, é possível usar uma fórmula de divisor de horas. Veja:
(jornada semanal ÷ 6 dias da semana) x 30 dias no mês
Utilize os 30 dias ao mês sempre e os 6 dias na semana, mesmo que o número de dias trabalhados seja inferior.
Por exemplo, na jornada de 44 horas:
(44 horas ÷ 6 dias da semana) x 30 dias no mês = 220 horas
Por exemplo, se consideramos um salário de R$ 1.600,00, então teremos R$ 1.600,00 ÷ 220 = R$ 7,54 reais/hora de trabalho.
Se for necessário, os integrantes das áreas de RH e DP podem usar uma calculadora específica para calcular a quantidade de horas trabalhadas. Esse tipo de ferramenta é bem simples e ajuda a evitar erros matemáticos.
Além disso, é preciso levar em consideração se o trabalhador fez horas extras; elas devem ser acrescentadas conforme o horário normal ou noturno.
Quais são os tipos de jornada de trabalho?
Se você já pesquisou “jornada de trabalho: quantas horas?” é porque tem dúvidas sobre os tipos de jornadas de trabalho. Conforme a lei trabalhista, a jornada normal de trabalho deve ser composta por 8 horas diárias e 44 horas semanais. Porém, algumas empresas têm a possibilidade de dividir esses períodos em escalas de trabalho, conforme mostraremos a seguir. Confira:
🌟 Escala 5×1
Nesse caso, a escala 5×1 pode ser chamada vista como uma jornada de trabalho semanal, já que conta com 5 dias de trabalho e um de descanso. Apesar de ter direito a apenas 1 dia de folga na semana, o empregador deve garantir que o funcionário tenha, ao menos, um domingo de descanso no mês. Além disso, conforme o limite de horas previsto na CLT, a jornada de trabalho deve ter duração máxima de 7 horas e 20 minutos.
🌟 Escala 5×2
A escala 5×2 é composta por de 5 dias por semana e 2 dias de descanso do fim de semana. Esse modelo é bem-sucedido e muito utilizado por diversas empresas, principalmente escritórios que não abrem aos fins de semana.
🌟 Escala 4×2
O modelo 4×2 é uma escala de jornada composta por 4 dias seguidos com duração de 11 horas. Assim, o funcionário contabiliza o total de 44 horas semanais e recebe 2 dias de folga. Ao final de um mês de 30 dias, o colaborador trabalhou 20 dias e teve 10 dias de folga. Portanto, as 11 horas trabalhadas por dia resultam em um saldo total de 220 horas, contabilizando 30 horas extras que devem ser pagas em dobro.
🌟 Escala 6×1
Nessa escala, segundo o artigo 67 da CLT, o colaborador trabalha 8 horas por dia, somando 44 horas semanais. Assim, esse modelo também obriga que o funcionário receba uma folga em um domingo a cada sete semanas, no máximo.
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🌟 Escala 12×36
Essa jornada de trabalho 12×36 é estipulada por horas e não por dias trabalhados. Sendo assim, o profissional precisa trabalhar por 12 horas consecutivas e descansar as próximas 36 horas. Esse modelo é muito utilizado por fábricas ou serviços de segurança que não podem ter interrupções. A súmula 444 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) indica que esse tipo de escala só é permitido mediante acordo coletivo, com contrato de trabalho assinado entre colaboradores, sindicato e a empresa contratante.
🌟 Escala tipo 18×36
Colaboradores que seguem essa escala de trabalho 18×36 devem trabalhar por 18 horas consecutivas e descansar 36 horas. Assim como na escala anterior, esse tipo de jornada só pode acontecer mediante acordo coletivo. Muitos funcionários de hospitais, polícias e outros setores de emergência e urgência optam por esse modelo.
🌟 Escala 24×48
A escala 24×48 permite um trabalho contínuo por 24 horas e com 48 horas de descanso seguidas. Essa escala de jornada de trabalho é muito utilizada pelos socorristas e cobradores de pedágio. É importante ressaltar que todas as escalas, independentemente da quantidade de horas, devem ter intervalo para descanso conforme a legislação trabalhista.
🌟 Jornada intermitente
A reforma trabalhista regulamentou as atividades classificadas como trabalho intermitente favorecendo os profissionais autônomos e freelancers. Assim, a regulamentação passou a informar e a permitir que as organizações reconheçam vínculos empregatícios de trabalhadores esporádicos. Portanto, o pagamento de verbas trabalhistas, consideradas direitos do empregado, também foram regularizadas.
O papel dos RH e DP na gestão da jornada de trabalho
Sem dúvidas, uma das responsabilidades dos integrantes dos setores de Recursos Humanos e Departamento Pessoal é garantir o controle de jornada de maneira mais eficaz.
Sendo assim, o papel dessas áreas envolve o registro e fiscalização de controle de ponto dos colaboradores. É preciso também fazer cálculo do banco de horas, pagamento de horas extras, gestão de férias, entre outros pontos relacionados.
Tecnologia para a gestão da jornada de trabalho
Como o RH e o DP podem fazer a gestão das jornadas de trabalho? É fácil: basta usar uma tecnologia capaz de realizar a gestão de turnos, escalas e horas de trabalho.
Portanto, os integrantes dessas áreas precisam buscar um software para realizar a gestão da jornada de trabalho conforme a legislação determina. O software de Recursos Humanos da Factorial, por exemplo, é um sistema com inúmeras funcionalidades, e uma delas é gestão de turnos.
Com essa ferramenta digital, os profissionais podem definir os turnos de acordo com as disponibilidades dos funcionários. Além disso, podem também planejar os turnos semanais e a longo prazo, notificar os colaboradores sobre seus turnos definidos ou modificados, entre outras funções.
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