Existem vários tipos de contrato de trabalho e é essencial que o RH e DP tenham conhecimento sobre todos. O horista, por exemplo, é uma modalidade que possui características distintas devido à contratação ser por horas trabalhadas.
Apesar de aparentar ser um modo informal de prestar serviços, o horista é amparado pela CLT e protegido pela legislação. O empregador precisa entender todas as nuances que envolvem a lei e o contrato de horista para não cometer erros.
Criamos este conteúdo completo para você se manter informado sobre a modalidade de contratação. Continue a leitura para descobrir o que é um horista, como funciona, quais as determinações da lei e qual a diferença para os outros contratos!
Índice
- O que é um profissional horista?
- O que a lei determina sobre horista?
- Diferença para outros tipos de contrato de trabalho
- Gerenciando a jornada de um trabalhador horista
- Principais dúvidas sobre horistas
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O que é um profissional horista?
Assim como o nome sugere, um profissional contratado como horista vai exercer sua função recebendo por hora. Sua remuneração será calculada com base nas horas trabalhadas mensalmente, variando para mais ou menos de um mês para o outro.
Essa variação do salário de um horista é afetada pelo número de feriados e dias úteis de cada mês. No entanto, o valor por hora nunca será inferior ao definido como salário mínimo ou abaixo do piso salarial.
Ainda que a base do cálculo da remuneração sejam as horas, tanto o contrato quanto o pagamento serão feitos mensalmente. O horista é amparado pela CLT e recebe os mesmo direitos e obrigações que outros profissionais, salvo algumas exceções.
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Como funciona essa contratação?
O processo de recrutamento e seleção para esses profissionais segue o mesmo parâmetro dos demais. A diferença entre as modalidades está na forma como o horista recebe e na sua jornada de trabalho.
Após a escolha do perfil mais alinhado com a cultura da empresa passam a ser definidos os termos do contrato. Entre os principais pontos que devem ser considerados podemos citar:
- Delimitação se a jornada será fixa ou variável;
- Como será feita a remuneração, mensal ou quinzenal, por exemplo;
- Qual será o valor cobrado por hora, lembrando do que a legislação prevê.
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O que a lei determina sobre horista?
A legislação não possui normas específicas para o trabalhador horista, contudo o artigo 444 da CLT dá abertura. Em resumo, é decretado que as relações contratuais são livres para as partes estipularem acordos, desde que não interfira nos direitos das relações de trabalho.
Logo, apesar de não existir uma Consolidação das Leis Trabalhistas para horistas diretamente a empresa ainda tem obrigações a cumprir. Portanto, o profissional que atua nessa modalidade de contrato tem direito há:
- Carteira de trabalho assinada;
- INSS e FGTS;
- Férias e descanso semanal remunerado;
- Décimo terceiro;
- Licença-maternidade ou paternidade;
- Faltas justificadas;
- Aviso-prévio;
- Adicional noturno, de insalubridade, etc.
Os deveres do trabalhador também seguem as mesmas diretrizes, desse modo, ele precisa cumprir com sua jornada de trabalho e desempenhar suas funções com eficiência.
Diferença para outros tipos de contrato de trabalho
As principais diferenças entre o horista e os colaboradores contratados de forma tradicional envolvem o número de horas e a remuneração. O segundo desenvolve suas atividades em um período fixo para receber uma quantia fixa no final do mês. Independente de feriados, finais de semana etc.
O salário do horista será referente aos dias trabalhados e as horas de serviço prestado, considerados feriados, dias úteis e outros pontos.
Agora, em relação ao trabalho intermitente, conhecido como informal, existem quatro aspectos que diferem os profissionais. O primeiro é a remuneração, pois o prestador de serviços recebe a partir do total de horas trabalhadas. Enquanto isso, o horista tem sua jornada definida na assinatura do contrato, logo, todos têm ciência dos valores que serão pagos.
O próximo ponto é o vínculo de trabalho entre as partes, pois o trabalhador intermitente atua sob demanda. Logo, não há continuidade na prestação dos seus serviços, o que não acontece com o horista com a carteira assinada.
Para o profissional que não possui vínculo, o tempo de inatividade também não significa tempo à disposição do empregador. Isso porque ele utiliza o período vago para buscar novos trabalhos para realizar, diversificando sua renda.
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Gerenciando a jornada de um trabalhador horista
Para que o setor de RH faça uma gestão eficiente desse profissional é necessário que, além de entender o que é horista, conheça as jornadas de trabalho. Segundo artigo 142 da CLT, são dois modelos: variável e homogênea.
A jornada variável é a mais comum aplicada em um contrato horista, mas não existem impedimentos para fazer a homogênea. Para conseguir gerenciar as horas trabalhadas, o mais indicado é contar com um software para controle de ponto.
Essa ferramenta possibilitará uma visão ampla do registro de frequência de cada colaborador. Seguindo os aspectos legais e as informações inseridas no sistema, você conseguirá ter mais tranquilidade na hora de calcular o salário do horista.
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Principais dúvidas sobre horistas
Com todas as explicações expostas ao longo do texto, esperamos ter sanado as principais dúvidas em torno do horista. No entanto, sabemos que existem outras e esse tópico é justamente destinado a respondê-las.
Horista tem direito a seguro desemprego?
Por ser respaldado pela CLT, o horista tem direito ao seguro desemprego seguindo os mesmos direcionados. Ou seja, para liberar a primeira vez o benefício é preciso ter trabalhado 12 meses de carteira assinada em 18 meses.
O profissional pode fazer hora extra?
Assim como os demais profissionais, o horista tem a possibilidade de fazer duas horas a mais no dia. Esse esforço é configurado como hora extra e o colaborador receberá esses valores em seu salário. Lembrando que existe um acréscimo de 50% sobre o valor da hora normal.
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Como calcular o salário do colaborador horista?
O cálculo para entender o valor de remuneração do horista sofre alterações todos os meses. Isso acontece devido ao número de dias que varia entre 28, 30 e 31, além da conta em relação aos domingos e feriados. Também é necessário saber o cálculo do Descanso Semanal Remunerado (DSR) para horistas.
A conta para saber o DSR é basicamente a seguinte:
- Some as horas de trabalho mensal, incluindo horas extras;
- Divida esse valor pelo número de dias úteis, sábados também;
- Multiplique pela soma de todos os domingos e feriados;
- O valor final será esse resultado multiplicado pelo valor da hora.
É importante que o Recursos Humanos e Departamento Pessoal possuam transparência nesse processo, evitando falhas e ruídos na comunicação. Os softwares de gestão para RH costumam ter ferramentas destinadas para essas questões, tornando-as mais eficientes.
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