Se você é gestor de empresa, profissional de Recursos Humanos ou Departamento Pessoal, atenção! A DIRF (Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte) é uma obrigação anual que precisa ser entregue à Receita Federal – e não cumprir com essa exigência pode gerar multas e problemas fiscais.
Apesar de ser um processo recorrente, muitas empresas ainda têm dúvidas sobre a DIRF, desde quem precisa declarar até como funciona o envio e quais são os prazos. Como qualquer obrigação tributária, atrasos ou erros podem resultar em penalidades financeiras e complicações junto ao Fisco.
Para evitar dores de cabeça, preparamos um guia prático e completo sobre a DIRF 2025. Aqui, você vai entender o que é, quem deve declarar, como funciona a entrega e quais cuidados tomar para evitar problemas. Continue lendo e prepare-se para cumprir essa obrigação com segurança! 🚀
Índice
- O que é DIRF: o que é e quem deve entregar essa declaração?
- Mudanças recentes na DIRF 2025:
- Prazos da DIRF 2025: fique atento ao prazo final de envio
- Quem precisa declarar a DIRF em 2025?
- Quais informações devem constar na DIRF?
- Multas e penalidades
- Manual DIRF 2025: como declarar DIRF passo a passo
- O que significa os status da DIRF?
- O que diz a lei brasileira sobre a DIRF?
- O que é Fisco?
- Evite multas e prejuízos financeiros com a DIRF
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O que é DIRF: o que é e quem deve entregar essa declaração?
Se você já buscou por “DIRF o que é” ou “DIRF Receita Federal”, está no lugar certo! Vamos explicar de forma simples o que significa essa declaração e quem precisa enviá-la.
A DIRF (significa Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte) é um documento obrigatório enviado pelas empresas à Receita Federal. Ele reúne informações sobre rendimentos pagos a funcionários e outras pessoas físicas, além dos valores retidos de imposto de renda na fonte.
Quem é obrigado a entregar a DIRF?
A DIRF deve ser enviada por empresas e pessoas jurídicas que fizeram retenção de imposto de renda na fonte, incluindo:
✅ Empresas que pagam salários com retenção de IR;
✅ Instituições financeiras que realizam operações sujeitas à retenção;
✅ Órgãos públicos e entidades sem fins lucrativos que retiveram imposto na fonte.
Se sua empresa se enquadra nesses critérios, é essencial ficar atento aos prazos de entrega! Mas, se ainda sim você tiver dúvidas se deve ou não entregar a DIRF, continue lendo! Nos próximos blocos detalhamos todas as especificações de cada caso.
Para que serve a DIRF?
O principal intuito da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF) é informar a Receita Federal sobre os pagamentos e retenções que foram realizados durante o ano-calendário.
Por isso, essa declaração deve incluir informações sobre os contribuintes, os pagamentos efetuados e os valores retidos. Aliás, a DIRF é usada para certificar que todos os encargos foram devidamente recolhidos e para evitar a sonegação de impostos no Brasil.
| 💡Dica extra: Quer entender melhor sobre a retenção de impostos? Saiba como fazer o cálculo do IRRF na folha de pagamento!
|👉 Leia também sobre a DANFE: o que é, como emitir e tudo que sua empresa precisa saber
Mudanças recentes na DIRF 2025:
Atenção, pessoal! 🚨 Temos novidades importantes sobre a DIRF 2025. A Receita Federal anunciou que esta será a última vez que as empresas precisarão enviar a Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte. A partir de 2025, a DIRF será extinta e substituída por sistemas mais modernos e integrados.
O que muda para as empresas?
- Centralização das informações: As obrigações fiscais serão concentradas no eSocial e na EFD-Reinf, plataformas digitais que visam simplificar o processo de declaração.
- Redução de redundâncias: Com a migração para esses sistemas, espera-se eliminar a necessidade de múltiplas declarações, tornando o processo mais eficiente.
Como se preparar para essa transição?
- Atualize seus sistemas: Certifique-se de que sua empresa está utilizando softwares compatíveis com o eSocial e a EFD-Reinf.
- Treine sua equipe: Garanta que os profissionais responsáveis estejam familiarizados com as novas plataformas e suas funcionalidades.
- Fique de olho nos prazos: Embora a DIRF seja extinta após 2025, é crucial cumprir todas as obrigações até lá para evitar multas e complicações com a Receita Federal.
Fique atento às atualizações e prepare-se para essa mudança significativa no cenário fiscal brasileiro!
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Prazos da DIRF 2025: fique atento ao prazo final de envio
Se você trabalha com RH ou Departamento Pessoal, marque essa data no calendário: 28 de fevereiro de 2025. Esse é o último dia útil para o envio da última DIRF da história. O prazo se encerra às 23h59, e qualquer atraso pode gerar multas e complicações fiscais para a empresa.
Mesmo com a extinção da DIRF, o envio em 2025 ainda é obrigatório. A partir de 2026, as informações passarão a ser transmitidas exclusivamente via eSocial e EFD-Reinf, mas, até lá, todas as empresas que tiveram retenção de Imposto de Renda na Fonte (IRRF) ou pagaram determinados rendimentos a terceiros ainda devem cumprir essa obrigação.
O que acontece se a DIRF não for entregue dentro do prazo?
- A empresa pode ser multada em até 1,5% do faturamento bruto do período, conforme as regras da Receita Federal.
- O empregador pode ter dificuldades com o Fisco, gerando pendências tributárias.
- Funcionários e prestadores de serviço podem enfrentar problemas ao declarar o Imposto de Renda, já que os valores retidos não constarão corretamente na base da Receita.
Portanto, fique atento aos prazos e envie a DIRF 2025 sem erros. Essa será a última vez que as empresas precisarão fazer esse procedimento, então é essencial garantir que tudo esteja correto para evitar dores de cabeça no futuro!
👉 Dica extra: Art 477 da CLT – entenda a multa sobre a verba rescisória.
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Quem precisa declarar a DIRF em 2025?
Se você tem dúvidas sobre quem está obrigado a enviar a DIRF, fique atento! De acordo com a Instrução Normativa RFB 1990/2020, algumas empresas e profissionais precisam prestar contas à Receita Federal.
Quem deve declarar se houver retenção de imposto?
Se sua empresa pagou ou creditou rendimentos com retenção de Imposto de Renda na Fonte (IRRF), mesmo que em apenas um mês do ano, a declaração da DIRF é obrigatória. Isso inclui:
- Matriz de empresas privadas domiciliadas no Brasil, inclusive aquelas imunes e isentas;
- Órgãos públicos e fundos especiais mencionados no art. 71 da Lei nº 4.320/1964;
- Filiais, sucursais ou representações de empresas com sede no exterior;
- Empresas individuais;
- Sindicatos, associações e caixas de empregados e empregadores;
- Titulares de serviços notariais e de registro;
- Condomínios edilícios;
- Instituições que administram ou intermediam fundos e clubes de investimento;
- Órgãos gestores de mão de obra do trabalho portuário.
E quem precisa declarar mesmo sem retenção de imposto?
Algumas entidades e profissionais devem enviar a DIRF mesmo que não tenham retido imposto, como:
- Organizações esportivas que administram desportos olímpicos;
- Candidatos a cargos políticos, incluindo vices e suplentes;
- Pessoas físicas e jurídicas que realizaram pagamentos ou remessas para o exterior;
- Empresas do Simples Nacional.
🚀 Fique atento! O não envio da DIRF pode gerar multas e problemas com a Receita Federal.
👉 Quer entender melhor outras obrigações fiscais? Confira nosso guia sobre o GFIP!
Quais informações devem constar na DIRF?
Na hora de preencher a DIRF, é essencial garantir que todas as informações exigidas estejam corretas. Confira os principais dados que devem ser incluídos na declaração:
✔ Todos os rendimentos pagos a pessoas físicas no ano anterior, como salários, horas extras, férias e 13° salário;
✔ Os valores retidos de Imposto de Renda na fonte;
✔ Número de referência da guia de pagamento e a data de pagamento;
❌ Não é necessário informar rendimentos pagos a pessoas jurídicas.
Multas e penalidades
O atraso ou o envio incorreto da DIRF pode gerar multas e penalidades para empresas e profissionais obrigados a declarar.
Caso a declaração não seja entregue no prazo, a Receita Federal primeiro envia uma intimação. Se a empresa não regularizar a situação, são aplicadas multas que podem chegar a valores significativos. Segundo o informativo DIRF do Governo Federal, as penalidades incluem:
📌 Multa de 2% ao mês sobre o valor dos tributos informados, mesmo que já tenham sido pagos, limitada a 20%;
📌 Multa de R$ 20,00 para cada grupo de 10 informações incorretas ou omitidas.
Possibilidades de redução da multa:
- 50% de desconto se a DIRF for enviada espontaneamente, antes de qualquer notificação oficial;
- 25% de desconto se a empresa regularizar dentro do prazo estabelecido pela intimação.
🚨 Para evitar dores de cabeça e prejuízos financeiros, é fundamental cumprir os prazos e garantir que todas as informações estejam corretas!
Manual DIRF 2025: como declarar DIRF passo a passo
Declarar a DIRF 2025 pode ser simples se você seguir o caminho certo. Confira o passo a passo e garanta que sua empresa cumpra essa obrigação sem erros!
1️⃣ Baixe o Programa DIRF 2025
Acesse o site da Receita Federal, procure pelo Programa Gerador da Declaração (PGD DIRF) e faça o download DIRF 2025. Esse software é essencial para preencher e enviar sua declaração corretamente.
2️⃣ Preencha os dados com atenção
No Programa DIRF 2025, informe todos os rendimentos pagos, os valores retidos na fonte e demais dados exigidos. Um erro nessa etapa pode gerar pendências e multas com a Receita Federal.
3️⃣ Valide e transmita a declaração
Após preencher tudo, salve o arquivo e use o ReceitaNet para validar e enviar a declaração. O sistema funciona diariamente entre 5h e 1h da manhã do dia seguinte.
4️⃣ Consulte sua DIRF e evite problemas
Acompanhe o status no portal e-CAC da Receita Federal e tenha certeza de que a declaração foi recebida sem erros.
💡 Dicas para evitar falhas na DIRF:
- Sempre utilize a versão mais recente do Programa DIRF;
- Antes de enviar, confira os valores para evitar inconsistências;
- Guarde os comprovantes de envio e pagamento dos tributos;
- Consulte o Manual DIRF 2024 – 1.300 para sanar dúvidas.
Agora que você já sabe como declarar a DIRF 2025, não deixe para a última hora! 🚀
O que significa os status da DIRF?
Depois de enviar a DIRF 2025, é fundamental acompanhar seu status no portal e-CAC. Você pode acessar o extrato do processamento da DIRF para verificar a situação da entrega e garantir que tudo esteja correto.
Os status atribuídos podem ser:
- Em processamento: a declaração foi entregue e o processamento segue em andamento.
- Aceita: o processamento foi concluído com sucesso e a declaração foi validada.
- Rejeitada: foram encontrados erros na declaração, e uma retificação é necessária para evitar problemas com a Receita.
- Retificada: a declaração original foi substituída integralmente por uma nova versão corrigida.
- Cancelada: a declaração foi anulada, sem efeito legal.
Acompanhar esses status é essencial para evitar pendências fiscais e garantir que a DIRF 2025 esteja regularizada! 🔍
O que diz a lei brasileira sobre a DIRF?
Para quem trabalha com RH, DP ou administração de empresas, entender a base legal da DIRF é essencial para evitar problemas com a Receita Federal. As principais normas que regulam essa obrigação são:
- Instrução Normativa RFB nº 1990, de 18 de novembro de 2020: define as regras sobre a Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF) e está disponível no site da Receita Federal.
- Ato Declaratório Executivo COFIS nº 113, de 21 de novembro de 2022: estabelece o layout do Programa Gerador da Declaração (PGD DIRF 2024), que auxilia as empresas no preenchimento e envio correto das informações.
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O que é Fisco?
Ao lidar com a DIRF, é comum se deparar com o termo Fisco. Ele se refere à autoridade fazendária responsável por garantir que todas as empresas estejam em dia com as obrigações tributárias, além de fiscalizar e arrecadar impostos.
Na prática, a Receita Federal cruza as informações da DIRF com outros registros para verificar se os valores foram corretamente retidos e declarados. Para os trabalhadores, isso significa que as informações enviadas pelas empresas são essenciais para o Imposto de Renda, garantindo que tudo esteja certo na hora da declaração.
📌 Quer saber mais? Confira nosso guia completo Tudo sobre eSocial e fique por dentro das mudanças na legislação!
Evite multas e prejuízos financeiros com a DIRF
Profissionais de RH, DP e gestores sabem que a Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF) é uma tarefa que exige atenção e precisão. Afinal, é preciso prestar contas à Receita Federal sobre pagamentos efetuados, valores retidos e informações dos contribuintes. E qualquer erro pode resultar em multas e dores de cabeça.
Mas e se você pudesse contar com uma solução que simplifica todo esse processo? Com a Factorial, isso é possível! Nosso software oferece ferramentas poderosas para integrar sistemas e automatizar tarefas, garantindo que seus dados fiscais estejam sempre organizados e atualizados.
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