Saber como calcular férias dos colaboradores é uma tarefa indispensável aos profissionais de RH e DP. O período de final de ano costuma ser a época em que os departamentos mais trabalham em relação às férias.
Isso acontece porque os pedidos aumentam consideravelmente e a área precisa cumprir com a legislação enquanto cuida dos trabalhadores.
Com a Reforma Trabalhista que ocorreu em 2017, muitas questões relacionadas ao gozo de férias sofreram alterações. E, nesse momento, podem surgir algumas dúvidas pontuais em relação ao cálculo de férias, como descontos, adicionais, período concessivo, etc.
Se você é gestor ou profissional de RH e Departamento Pessoal precisa estar alinhado com as mudanças. Pensando nisso, criamos esse conteúdo completo para explicar o que as leis trabalhistas falam sobre o funcionamento das férias.
O objetivo é que você consiga programar as férias de todos os colaboradores e férias coletivas sem deixar a parte burocrática defasada. Continue a leitura e conheça todos os processos envolvidos e aprenda em definitivo a calcular as férias!
Índice
- O que diz a lei sobre o direito de férias do trabalhador?
- E que mudanças a Reforma Trabalhista trouxe para as férias?
- Quando o trabalhador tem direito às férias?
- Cálculo das férias dos funcionários: como fazer
- ✅ Software Factorial para o Controle da Jornada de trabalho: teste na prática!
O que diz a lei sobre o direito de férias do trabalhador?
A concessão de férias está prevista pela Consolidação das Leis do Trabalho e pela Constituição Federal. Veja alguns trechos da legislação para compreender a importância desse direito trabalhista.
Na CLT, está disposto no Capítulo IV:
Art. 129 — Todo empregado terá direito anualmente ao gozo de um período de férias, sem prejuízo da remuneração.
Na Constituição Federal, o Capítulo II dos Direitos Sociais diz o seguinte:
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XVII — gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal.
A inserção das férias na Constituição reforça o direito inegável aos colaboradores de usufruírem deste período. Isso é reforçado pela Reforma Trabalhista que determina a impossibilidade de ser retirado, seja por convenção ou acordo coletivo. Confira o que é dito no Capítulo IV-A:
Art. 611-B. Constituem objeto ilícito de convenção coletiva ou de acordo coletivo de trabalho, exclusivamente, a supressão ou a redução dos seguintes direitos:
XI — número de dias de férias devidas ao empregado;
XII — gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal.
E que mudanças a Reforma Trabalhista trouxe para as férias?
O direito de férias sofreu apenas uma alteração com a Reforma Trabalhista. Agora não é mais necessário tirando 30 dias de férias corridos, o colaborador pode dividir em três períodos suas férias.
A principal mudança que aconteceu em relação às férias a partir da Reforma foi o período em que os dias podem ser usufruídos. A alteração divide a quantidade de dias de férias em três períodos, não precisando mais que o colaborador tire 30 dias corridos.
Contudo, existem algumas ressalvas em relação a isso:
- Ao dividir as férias do profissional em três períodos, um destes não poderá ser inferior a 14 dias;
- Os períodos restantes também não podem ser menores que 5 dias.
Pensando dessa forma, temos o seguinte exemplo de como calcular férias: Juliana possui 30 dias disponíveis para férias e em acordo com seu gestor ela divide em três períodos, sendo o:
- Primeiro período de 20 dias;
- Segundo período de 5 dias;
- Terceiro período de 5 dias.
Note que em nenhum momento ela poderá escolher 6 e 4 dias de férias. Para ter mais dias, o primeiro poderia ser de 16 dias e os demais 7 dias cada.
Em relação à remuneração de ⅓ de férias, esta não sofreu nenhuma alteração, o acréscimo mínimo continua sendo um direito. As faltas injustificadas também continuam com a mesma regra, sendo descontadas do período de férias, falaremos adiante sobre elas.
Para quem esses três períodos de férias é benéfico?
Em algumas empresas, acontecem casos em que o trabalhador não chega a gozar os dias de férias a que tem direito. Dessa forma, a existência de períodos diferentes pode ser atrativo.
Além disso, conforme as particularidades das funções do trabalhador, um descanso de pelo menos duas semanas é uma vantagem.
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Quando o trabalhador tem direito às férias?
A consolidação das leis do trabalho (CLT) define que o colaborador com carteira assinada tem direito a 30 dias de férias após 12 meses trabalhados. Ou seja, o primeiro dia depois que completar um ano na empresa, o profissional já poderá desfrutar do seu descanso anual.
São concedidos 30 dias de férias ao trabalhador que contabiliza menos de 5 faltas injustificadas ao longo do ano. Porém, é importante que o RH saiba exatamente quantos dias estão disponíveis, pois as faltas injustificadas influenciam na proporção.
Confira, abaixo, pontos em que a CLT destaca a concessão de:
- 24 dias de férias quando houver entre 6 e 14 faltas;
- 18 dias de férias quando houver entre 15 e 23 faltas;
- 12 dias de férias quando houver entre 24 e 32 faltas.
Para você, gestor ou profissional de RH, disponibilizar as férias dos colaboradores, existem duas formas de controle. A primeira ocorre nos primeiros 12 meses, chamada de período aquisitivo. Já a segunda, ela acontece após um ano, sendo chamada de período concessivo.
Continue a leitura para descobrir a diferença entre elas:
Período aquisitivo
O período aquisitivo consiste nos 12 primeiros meses desde a admissão do colaborador. Assim, ele “adquire” o direito de gozar dessas férias depois de um ano.
Sempre que mais um ano for completado o período aquisitivo é renovado e o profissional ganha direito a 30 dias corridos de férias remuneradas.
Veja um exemplo de período aquisitivo de férias:
- Juliana iniciou suas atividades na empresa em 19 de julho de 2021;
- O período de aquisição é de 19 de julho de 2021 até 19 de julho de 2022, durante esse tempo ela trabalhará sem férias.
Adiantar a 30 dias de férias, ou seja, a antecipação de férias, é um direito do trabalhador, mas apenas em caso de férias coletivas. Permitir o gozo antecipado de férias individuais antes do período aquisitivo é uma opção da empresa
Período concessivo
É o intervalo de tempo disponível para o colaborador poder desfrutar das suas férias. O período concessivo corresponde aos 12 meses após o período aquisitivo. Ou seja, são 11 meses de trabalho para 1 mês de férias.
Vamos analisar um exemplo de período concessivo de férias:
- Considerando as condições de Juliana, ela deverá usufruir de suas férias entre 19 de julho de 2022 até 19 de julho de 2023.
Caso o gestor não libere o colaborador durante esse tempo, a empresa precisará pagar o dobro do valor das férias.
Cálculo das férias dos funcionários: como fazer
O primeiro passo para calcular as férias é saber qual o salário bruto do colaborador, considerando horas extras e demais adicionais. Para exemplificar usaremos o exemplo de como calcular férias da Juliana com as seguintes informações:
- Salário bruto mensal: R$ 3.120,00;
- Média de horas extras no mês: R$ 285,00;
- Dias concedidos de férias: 30.
Diante desses dados, precisamos identificar o valor referente ao ⅓ de férias e somar ao salário bruto, confira:
3.120,00 (salário bruto) + R$ 285,00 (horas extras) ÷ 3 = R$ 3.405,00 (base de cálculo)
3.405,00 ÷ 3 = R$ 1.135,00 (⅓ de férias)
3.405,00 + 1.135,00 = R$ 4.540,00 (salário férias)
Com o resultado definido, agora é o momento de aplicar os descontos necessários para encontrar salário líquido de férias. Para isso, são subtraídos os valores referentes ao INSS e IRRF (imposto de renda), veja como funciona:
- O cálculo do INSS segue uma tabela que atualiza anualmente a partir do salário mínimo vigente. O desconto aplicado é progressivo até a faixa correspondente. Nesse caso, o valor das férias de Juliana se encaixa na 4ª faixa salarial com alíquota de 14%.
- R$ 4.540,00 (salário férias) – 461,79 (desconto INSS) = R$ 4.078,21
- Após isso, é necessário descontar o IRRF, seu cálculo é semelhante ao do INSS. Logo, são aplicados descontos progressivos até a 3ª faixa que corresponde a alíquota de 22,5%.
- R$ 4.078,21 (salário com desconto INSS) – R$ 281,47 (dedução do IRRF) =
- R$ 3.796,74 (salário líquido de férias)
Desse modo, o valor que Juliana receberá durante suas férias será de R$ 3.796,74. Mas você sabe o que aconteceria se ela vendesse? Para entender como funciona a venda de férias, também chamada de abono pecuniário, leia nosso artigo completo sobre o assunto.
🎥 Quer saber mais sobre como calcular férias? Veja no vídeo em um minuto como é simples fazer o cálculo 👇
📚 Artigo: Abono pecuário ou venda de férias segundo a Reforma Trabalhista
Como calcular as férias proporcionais?
Até aqui você conseguiu entender como calcular férias dos colaboradores? Apesar de extensa, não existem muitos mistérios, não é mesmo? Mas, e se o profissional não tivesse os 30 dias disponíveis para desfrutar?
Nessa situação é feito o cálculo das férias proporcionais. Algumas empresas chegam a pagar o cálculo das férias proporcionais, mas não é necessário. Vamos ver a seguir.
Considerado o exemplo anterior, se Juliana não tirar o máximo disponível e optar por 16 dias, a conta fica assim:
- Primeiro deve-se somar o salário e os adicionais e dividir por 30 que são a quantidade de dias do mês. Na sequência, multiplique pelo número de dias que serão tirados para descanso e encontre o ⅓ de férias também.
3.120,00 (salário bruto) + R$ 285,00 (horas extras) ÷ 30 = R$ 113,50
113,50 × 16 = R$ 1.816,00
1.816,00 ÷ 3 = R$ 605,33 (⅓ de férias)
1.816,00 + R$ 605,33 = R$ 2.421,33 (férias proporcionais)
Lembrando que ainda devem ser aplicados os descontos de INSS e imposta de renda conforme as tabelas. No final, se Juliana tirar apenas 16 dias de férias, receberá o valor proporcional de R$ 2.199,02.
São vários cálculos importantes para serem feitos e nessas horas contar com algumas ferramentas é essencial para evitar erros. A Calculadora de Férias da Factorial gera os valores automaticamente para você, basta que insira as informações corretas.
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Quando deve ser feito o pagamento das férias?
O correto é que o pagamento seja feito em até dois dias antes do início das férias do trabalhador. Assim, o colaborador assina o documento da quitação do pagamento, onde estão especificados o início e a finalização das férias.
Ademais, se o gestor ou profissional de RH não demonstrar interesse em entender como calcular as férias e deixar de fazer o pagamento no período certo, a legislação determina que o valor deve ser pago em dobro.
✅ Como fazer o controle de frequência e ausências dos colaboradores?
Com a Factorial, o profissional de Recursos Humanos economiza tempo ao otimizar o controle de frequência de seus colaboradores. O software da Factorial permite que os trabalhadores façam o registro de horas de trabalho pelo celular, computador ou QR Code.
Além disso, é possível que o colaborador informe quando precisará se ausentar, trabalhar de casa, enviar licenças médicas e muito mais. E fica ao cargo do gestor aprovar ou rejeitar tais pedidos.
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