O auxílio-doença é um dos principais benefícios concedido aos trabalhadores que solicitam afastamento por questões de saúde. Em 2022, novas regras sobre esse direito foram aprovadas pelo governo: entenda o que muda de acordo com a CLT, quem tem direito e como pedir!
Entre muitos direitos trabalhistas concedidos aos funcionários, o auxílio-doença é um dos mais importantes assegurados pela lei. Esse benefício ajuda quem está passando por um problema de saúde e não poderá trabalhar por um determinado tempo.
Apesar da obrigatoriedade desse benefício, muitos profissionais e empresas não compreendem algumas regras estabelecidas pela CLT para sua utilização. Além disso, a lei para o auxílio-doença foi atualizada recentemente, trazendo mudanças significativas para ambas as partes.
Veja abaixo o que é auxílio-doença, quais foram as mudanças na legislação atual, quem tem direito, como consultar o auxílio-doença e outras dúvidas que são comuns entre os brasileiros. Boa leitura!
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Índice
- O que é auxílio-doença?
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- Quais são os tipos de auxílio-doença?
- Auxílio-doença: mudanças e atualizações na legislação
- Principais dúvidas sobre o auxílio-doença
- Doenças que dão direito ao auxílio-doença sem precisar da carência
- ✅ Ferramentas para a gestão de ausências de funcionários
O que é auxílio-doença?
O auxílio-doença também é chamado licença médica ou benefício por incapacidade temporária. Trata-se de uma ajuda financeira concedida por lei para os trabalhadores que precisam se afastar das suas atividades profissionais por motivos de saúde.
No Brasil, esse é um benefício garantido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e processado pelo INSS. Este último é a instituição que realiza a perícia médica que comprova a incapacidade do funcionário em não poder realizar suas atividades profissionais.
O auxílio-doença deve ser pago ao segurado que não puder exercer suas atividades habituais por mais de 15 dias consecutivos.
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Quais são os tipos de auxílio-doença?
Na legislação brasileira, o auxílio-doença é dividido em duas categorias que possuem características distintas. Saiba quais são:
Auxílio-doença previdenciário
O auxílio-doença previdenciário ocorre por motivos de afastamentos por doença ou lesão, que não foram causados pelo trabalho. Todos os trabalhadores que possuem vínculo à Previdência Social podem se tornar beneficiários: segurado individual, empregado doméstico, especial e facultativo.
Segundo o artigo 25 da Lei n° 8.213/91, esse benefício oferece 12 contribuições mensais e consecutivas. Ainda, o mesmo acontece com quem conseguir se aposentar por invalidez.
O empregador não possui a obrigatoriedade de realizar o depósito do FGTS quando o colaborador estiver afastado e recebendo o auxílio. Além disso, a concessão deste tipo de auxílio-doença tira o direito à estabilidade provisória após o retorno ao trabalho.
Auxílio-doença acidentário
O auxílio-doença acidentário, ou auxílio-acidente como também é chamado, ocorre quando o colaborador sofre um acidente de trabalho ou contrai alguma doença ocupacional. A solicitação pode ser feita assim em casos que afetam sua capacidade laboral, ainda que em grau mínimo.
Existem algumas categorias de segurados com direito ao auxílio-doença acidentário. Alguns exemplos são os empregados urbanos ou rurais, segurados especiais, empregados domésticos e trabalhadores avulsos.
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Auxílio-doença: mudanças e atualizações na legislação
Existem novas regras para o auxílio-doença. Acompanhe, abaixo, quais são as mudanças e o que é considerado para análise e concessão de benefícios.
1. Anulada a avaliação da perícia médica
Como já vimos, o INSS era responsável por realizar a perícia médica para comprovação de incapacidade do colaborador. No entanto, as atualizações da lei não exigem mais essa avaliação médica do Instituto.
Por meio da Portaria Conjunta MPS/INSS nº 38 publicada no dia 21/07/2023, não é mais necessário que o trabalhador passe por perícia médica do INSS para que seja concedido a ele o benefício de auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença).
Agora, a concessão do benefício acontece através de análise documental, sendo que a entrega dos documentos é realizada via canais remotos do INSS, por meio de uma das seguintes formas:
- Meu INSS (aplicativo ou site)
- Central de tele-atendimento 135
- Agências da Previdência Social
- Demais entidades conveniadas
Esse formato foi testado durante a pandemia e continuará valendo.
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2. Auxílio-acidente passa a exigir exame médico
Com a Medida Provisória n.º 1.113, publicada pelo Diário da União em 2022, os segurados que recebem auxílio-acidente são obrigados a realizar exame médico. Esse processo fica a cargo do INSS, assim como o processo de reabilitação profissional ou tratamento.
Caso o beneficiário não realize o exame e não obedeça às novas regras, os segurados estarão sob pena de suspensão do benefício. Dessa forma, o auxílio-acidente passa a ter o mesmo tratamento que o auxílio-doença.
3. Pagamento de tarefas extraordinárias aos médicos peritos
A nova medida garante os pagamentos de tarefas extraordinárias aos médicos peritos que realizarem mais procedimentos que a meta estabelecida pela unidade onde atuam. Os servidores também receberão o pagamento pela análise de pedidos e revisão de benefícios com prazo administrativo já estourado.
O INSS iniciou 2023 com 181.018 pedidos para auxílio-doença e a fila pode chegar a 145 para auxílio-acidente. Sendo assim, o repasse de processos que dependem do exame médico pericial em benefícios previdenciários e assistenciais irá diminuir bastante.
4. Mudança no fluxo dos recursos administrativos
Com as novas regras do INSS para o auxílio-doença, há a alteração do fluxo de recursos administrativos. Este ocorre nos casos em que o segurado não concorda com a avaliação médico-pericial.
Após o primeiro requerimento do benefício, o segurado que não concordar com o resultado da avaliação médica pode recorrer em um 30 dias. Ou seja, se o auxílio-doença não for autorizado, há ainda a possibilidade de recorrer.
Ainda, a análise dos recursos das decisões sobre incapacidade de trabalho ou invalidez e a competência para o julgamento será da Subsecretaria de Perícia Médica Federal do Ministério do Trabalho e Previdência.
Anteriormente, o pedido de recurso administrativo era encaminhado ao Conselho de Recursos da Previdência Social, mas o Governo Federal acredita que esse conselho estava sobrecarregado.
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Principais dúvidas sobre o auxílio-doença
Confira a seguir as respostas para as principais dúvidas que empresas e colaboradores têm sobre o auxílio-doença:
Quem tem direito ao auxílio-doença?
É essencial que colaboradores e gestores saibam quem tem direito ao auxílio-doença. Veja quais são os requisitos básicos para estar aptos a receber o auxílio:
- Ser segurado (estar contribuindo com a Previdência Social);
- Cumprir a carência de 12 meses de contribuição ao INSS;
- Estar afastado a 15 dias de suas funções de trabalho;
- Comprovar o acidente ou doença que o deixou incapacitado temporariamente de trabalhar.
Qual o valor do auxílio-doença?
O valor atualizado do auxílio-doença corresponde a 91% do salário de benefício. O cálculo é baseado em uma média das contribuições feitas ao INSS ao longo da vida profissional da pessoa e dos últimos 12 meses.
Sendo assim, para realizar o cálculo do auxílio-doença, por exemplo:
- O colaborador que contribuiu por um ano deve somar todo o valor recebido e então dividi-lo por 12.
- Aplica-se no resultado ainda o coeficiente de 91%.
Importante lembrar que esse valor não pode ser maior que a média das 12 últimas contribuições e nem menor que o salário-mínimo vigente.
Qual a duração do auxílio-doença?
Além de entender quanto é o auxílio-doença, consultar o prazo de duração do benefício é essencial. Para isso, é importante saber que não existe um período máximo para os beneficiários receberem. Isso porque em alguns casos o auxílio pode ser recebido de modo indefinido, gerando o direito a aposentadoria por invalidez.
Quanto tempo demora para receber auxílio-doença?
Infelizmente, a concessão de benefício pode demorar para ser realizada. O INSS assegura um prazo fixo de 45 dias para dar um retorno aos solicitantes. Contudo, a resposta final do instituto pode durar mais que esse tempo definido.
Qual a carência do auxílio-doença?
A carência do auxílio-doença é o mínimo de contribuições mensais que o segurado precisa pagar para ter direito ao benefício. Dessa forma, conforme o art. 26, II, Lei 8.213/91, a carência são 12 contribuições mensais pagas pelo contribuinte.
O tempo que o beneficiário não estiver exercendo as suas atividades profissionais, o auxílio-doença conta como tempo de contribuição e carência.
Como dar entrada no auxílio-doença?
Os profissionais que não sabem como solicitar o auxílio-doença podem seguir as nossas dicas sobre como dar entrada ao benefício. Se você tem direito, então veja como fazer o pedido, abaixo:
- Primeiro, o segurado deve abrir o site do Meu INSS;
- Em seguida, faça o login no sistema e escolha a opção: “Agende sua Perícia”, localizado no menu lateral esquerdo.
- Caso ainda não tenha um login, então faça o registro.
- Ao acessar o site, clique em “Agendar Novo”, se for a primeira solicitação;
- Se for para prorrogar o auxílio-doença, então clique em “Agendar Prorrogação”;
- Feito isso, acompanhe o andamento pelo mesmo site Meu INSS, acessando a opção “Resultado de Requerimento/Benefício por Incapacidade”.
Como consultar o auxílio-doença?
Após iniciar o processo de solicitação, o trabalhador poderá fazer a consulta sem precisar ir em uma agência. É possível consultar o auxílio-doença e outros benefícios processados pelo INSS pelo telefone e pelo site ou app Meu INSS. Veja como:
- Central de atendimento: pelo número 135. Basta informar o número do CPF e confirmar algumas informações cadastrais para ter informações sobre o benefício desejado.
- Site Meu INSS: é preciso fazer o login, na tela inicial, clicar no serviço de “Extrato de Pagamento” e ter acesso a todos os detalhes sobre o pagamento do benefício por incapacidade temporária.
Quem recebe auxílio-doença têm direito ao 13º salário?
Sim, beneficiários do auxílio-doença têm direito de receber o 13º salário. Porém, o valor é proporcional aos meses de duração do benefício.
Se um trabalhador recebe um salário-mínimo como auxílio-doença durante cinco meses, por exemplo, então ele receberá o seguinte valor de 13º salário proporcional:
- R$ 1.302,00 (valor do benefício) ÷ 12 (meses do ano) × 5 (tempo de benefício pago) = R$ 542,50.
Doenças que dão direito ao auxílio-doença sem precisar da carência
Qualquer pessoa pode solicitar auxílio-doença, independente do tipo do problema de saúde. Isso desde que seja comprovado pelos documentos médicos que o trabalhador está incapacitado para trabalhar.
Os profissionais que possuem alguns tipos de doenças precisam esperar o período de carência de 12 meses de contribuição ao INSS para receber o benefício. No entanto, existe uma lista de doenças que dão direito ao benefício sem a necessidade de carência. Saiba quais são elas:
- Hanseníase;
- Nefropatia grave;
- Mal de Parkinson;
- Alienação mental;
- Tuberculose ativa;
- Cardiopatia grave;
- Hepatopatia grave;
- Neoplasia maligna (câncer);
- Cegueira ou visão monocular;
- Espondiloartrose anquilosante;
- Paralisia irreversível e incapacitante;
- Síndrome da Imunodeficiência Adquirida — AIDS;
- Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
- Contaminação por radiação, se for conclusão da medicina especializada.
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✅ Ferramentas para a gestão de ausências de funcionários
O profissional de RH sabe a importância de cuidar da saúde do colaborador e garantir um ambiente de trabalho saudável. Para dar atenção a esses pontos existem alguns processos que precisam ser otimizados.
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Contudo, o ideal é utilizar uma ferramenta para gerenciar as ausências. Confira, na sequência, algumas demandas que podem se tornar eficientes utilizando um software de gestão para Recursos Humanos:
- Controle das ausências;
- Fiscalização das horas trabalhadas;
- Pagamento do auxílio-doença;
- Organização das escalas de trabalho das equipes (principalmente com a falta de um colaborador);
- Armazenamento de documentos importantes dos funcionários;
- Relatórios de ausências.
É por conta desses recursos que o setor de RH precisa das ferramentas certas para organização e otimização. Afinal, o período de afastamento de um colaborador pode demandar muitos processos.
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- Permitir o acesso às informações no calendário sobre as ausências e férias de todos os colegas de trabalho;
- Gerenciar documentos;
- Atribuir um gestor para cada funcionário, que ficará responsável de supervisionar as ausências na empresa;
- Criar relatórios personalizados sobre as férias e ausências dos trabalhadores;
- Otimizar a gestão dos turnos de trabalho, principalmente para lidar com a ausência do trabalhador que recebe auxílio-doença;
- Armazenar todos os documentos importantes dos colaboradores e da empresa para manter a centralização e organização de informações;
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