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Atestado de Saúde Ocupacional (ASO): tudo o que o seu RH precisa saber

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6 minutos de leitura
atestado de saude ocupacional

Apesar das muitas transformações registradas no mundo corporativo ao longo dos últimos anos, uma coisa não mudou: a importância de garantir a qualidade de vida dos funcionários. Nesse sentido, entram em cena uma série de recursos. Entre eles, o ASO e Atestado de Saúde Ocupacional. 

Presencialmente, no modelo híbrido ou 100% em home office: diariamente, milhões de brasileiros dedicam-se a diferentes atividades no mercado de trabalho. Esse documento é fundamental para garantir o bem-estar da equipe.

Tema deste artigo, ele tem a segurança como um dos seus principais sinônimos. Preparado para saber mais sobre o assunto? Continue conosco e boa leitura!

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O que é o Atestado de Saúde Ocupacional?

Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) é o documento que atesta se uma pessoa está apta, ou não, para ocupar uma determinada posição no organograma da empresa. Os seus benefícios são uma via de mão dupla: asseguram a conformidade dos processos do seu negócio e protegem os seus colaboradores.

A avaliação médica aponta a quais riscos as pessoas estão expostas no ambiente de trabalho. Desses riscos, são indicados exames médicos específicos. O objetivo é evidenciar se a saúde das pessoas está de acordo com a exposição necessária para realizar as atividades.

Em síntese, podemos destacar que o ASO responde a perguntas como: 

  • O funcionário consegue fazer o que for solicitado?
  • O espaço de trabalho pode prejudicar a sua saúde de alguma forma?
  • A ocupação oferece algum risco ao funcionário? Se sim, quais?

O Atestado de Saúde Ocupacional é emitido em quais situações?

O ASO é necessário em pelo menos cinco cenários. Saiba mais sobre cada um deles:

1. Admissão

O profissional passa por um exame clínico completo. A ideia é verificar as condições de saúde e se os comportamentos do candidato encaixam-se ao perfil da vaga. Caso seja necessário, o trabalhador pode passar por outras avaliações.

💡 Leia mais sobre processo de admissão: etapas, documentos e dicas práticas para o RH

2. Demissão

Em caso de desligamento, o ASO é emitido com o propósito de verificar se a saúde do profissional não teve alterações por conta do trabalho exercido na organização. Procedimentos complementares, que variam de acordo com a função, também podem ser feitos. 

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3. Periódico

Trabalhadores que atuam em ambientes com ruídos ou têm contato com agentes químicos, por exemplo, passam por uma série de exames médicos periódicos. Aqui, a finalidade é mostrar se a atividade exercida pelo trabalhador causou problemas de saúde.

4. Mudança de função

Como o próprio nome indica, entra em cena quando ocorre troca de função. Nesse sentido, aponta possíveis danos causados à saúde, na atividade exercida até então, e evidencia se o profissional tem condições para exercer a nova missão.

5. Volta ao trabalho

Destinado aos profissionais que, em virtude de doença ou acidente de trabalho, ficaram afastados por 30 dias ou mais. Em alguns casos, o ASO também pode ser expedido para mulheres que retornam da licença maternidade. O principal objetivo é verificar se houve completa recuperação ou se há necessidade de novos tratamentos. 

Atestado de saúde ocupacional: o que diz a legislação

O Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) é um dos documentos obrigatórios do Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional (PCMSO) das empresas. O funcionamento do setor está previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e na Norma Regulamentadora 7 (NR7), do Ministério do Trabalho.

💡 Leia mais sobre PCMSO: o que é, como funciona e qual o papel de RH e DP?

A NR7 pontua que, para cada exame clínico realizado, o médico do trabalho deve emitir o ASO. O documento precisa ser disponibilizado ao funcionário, inclusive em meio físico, quando solicitado. Cabe lembrar que uma via do atestado fica com a companhia.

Segundo a norma, o registro deve conter, no mínimo, as seguintes informações: 

  • Razão social e CNPJ ou CAEPF da organização;
  • Nome completo do trabalhador, acompanhado de CPF e função;
  • Descrição dos perigos ou fatores de risco identificados e classificados no PGR, que necessitem de controle médico previsto no PCMSO, ou a sua inexistência;
  • Indicação e data de realização dos exames ocupacionais clínicos e complementares a que foi submetido o empregado;
  • Definição de apto ou inapto para a função;
  • Nome e número de registro do médico responsável pelo PCMSO, se houver;
  • Data, número de registro profissional e assinatura do médico que fez o exame clínico. 

Pode emitir o atestado de saúde ocupacional?

Você percebeu que saúde ocupacional é um assunto sério, né? Para que o processo seja feito com excelência, o papel do médico é fundamental!

O Conselho Federal de Medicina (CFM) destaca que um médico do trabalho, um clínico geral ou um médico de qualquer outra especialidade pode emitir o ASO. No entanto, é necessário que ele conheça as patologias ocupacionais, bem como as áreas e as condições de trabalho oferecidas aos trabalhadores.

A resolução 2.297/2021 do CFM salienta que o médico tem o dever de atuar pela promoção da saúde, assim como orientar corretamente colaboradores com deficiência, idosos ou doenças crônicas. Além disso, o profissional precisa realizar exames para determinadas funções e ambientes de trabalho.

Importante: organizações de grande porte, com PCMSO interno, podem realizar os exames com equipe multidisciplinar própria, composta por, no mínimo, enfermeiro e médico do trabalho. Há, ainda, a possibilidade de contratação de clínicas terceirizadas, especializadas exclusivamente em medicina do trabalho. 

O Atestado de Saúde Ocupacional pode ser emitido via plataformas digitais?

Há pelo menos três anos, a sociedade enfrenta uma série de modificações. A pandemia de um vírus até então desconhecido colocou o mundo inteiro sob alerta máximo e modificou, além das relações sociais, o suporte prestado pelos profissionais de saúde.

A telemedicina, por exemplo, era praticamente desconhecida. No entanto, ganhou um valioso espaço diante da necessidade de isolamento social, sobretudo no auge dos registros de casos de Covid-19 ao redor do planeta.

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O recurso certamente veio para ficar e faz importantes contribuições ao dia a dia dos pacientes. Porém, o Ministério da Saúde destaca que a prática deve ser voltada apenas a: 

  • Atendimento pré-clínico;
  • Consulta;
  • Diagnóstico;
  • Monitoramento;
  • Suporte assistencial.

Ou seja, percebemos que a telemedicina não cobre a realização de exames médicos a distância. 

Importante: a resolução 2.323/2022 do CFM proíbe a expedição do ASO sem o exame presencial do trabalhador. Ou seja, podemos concluir que a telemedicina não pode ser aplicada quando o assunto é a triagem dos trabalhadores.

📚 Leia também sobre Licença-médica: quais são os tipos e quem tem direito?

Quais são as vantagens do Atestado de Saúde Ocupacional?

Como mencionamos anteriormente, o Atestado de Saúde Ocupacional traz uma série de benefícios a todas as partes envolvidas. 

Entre os principais, estão: 

  • Clima organizacional elevado: trabalhadores que atuam em ambientes seguros, com acompanhamento periódico de profissionais de saúde, são mais satisfeitos e cumprem melhor as suas tarefas;
  • Processos estabelecidos por completo: sem qualquer risco de inconformidade, a empresa não está suscetível a penas previstas em lei;
  • Proteção à equipe: o ASO contribui para resguardar o time, garantindo bem-estar, conforto e qualidade de vida;
  • Rápida identificação de falhas: o processo que envolve o atestado também contribui para o ágil levantamento de gargalos que podem colocar o trabalhador em risco;
  • Redução de acidentes e doenças ocupacionais: efeitos nocivos como esses aumentam quanto a equipe não tem o atendimento de saúde adequado. 

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Em resumo:

  • O ASO atesta se uma pessoa está apta, ou não, para ocupar uma determinada posição no organograma da empresa;
  • Ele é emitido para admissão, demissão, mudança de função, volta ao trabalho ou periodicamente;
  • O Conselho Federal de Medicina e o Ministério do Trabalho dispõe sobre os procedimentos que envolvem a expedição do documento;
  • Em hipótese alguma, o atestado pode ser impresso sem o exame presencial do trabalhador.

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Renata Chies é jornalista e comunicadora social. Nos seus 10 anos de experiência na área da Comunicação, já trabalhou como repórter de rádio, televisão e online, produtora, editora, redatora, social media e assessora de imprensa. Na Factorial, produz conteúdos atualizados sobre o universo dos Recursos Humanos.

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