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Como calcular o 13° salário: passo a passo simples [+ Calculadora]

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6 minutos de leitura
como calcular 13° salário

Uma das questões que mais intriga empregados e empregadores é o 13° salário. Neste artigo, vamos ajudá-lo a entender como calcular o 13° salário, tudo sobre décimo terceiro e as dúvidas mais comuns sobre esse benefício.

O décimo terceiro sempre chega para muitos como uma ajuda essencial para as despesas de final de ano. Em períodos de crise, quando tantas pessoas contam com os auxílios e benefícios aos quais têm direito, saber exatamente o que diz a lei é fundamental.

Os colaboradores devem se informar sobre seus direitos para que tenham como se posicionar ou recorrer caso haja algum erro no pagamento. As empresas e o departamento de Recursos Humanos, por sua vez, devem saber exatamente as regras e normas para pagamento do 13° salário e como é calculado o décimo terceiro.

Afinal, o RH das empresas é o responsável por garantir que tudo será feito de acordo com a legislação. Além disso, saber como calcular 13° salário em diferentes casos e como deve ser feito o pagamento facilita o processo. Também ajuda muito na hora de tirar as dúvidas dos funcionários.

Acompanhe a leitura para saber tudo sobre como é calculado o décimo terceiro salário!

Índice

O que é décimo terceiro salário?

O 13° salário faz parte dos benefícios previstos pela lei n° 4.090/1962. Também conhecido como Gratificação de Natal é uma gratificação salarial que deverá ser paga ao empregado pelo empregador todo ano.

Esta bonificação, na prática, funciona como um “salário extra” aos trabalhadores no final do ano. Normalmente este valor líquido ajuda muitas pessoas a quitar dívidas pendentes antes de o ano acabar. Também a pagar as despesas extras com as celebrações de fim de ano, entre outras finalidades.

Quem tem direito ao décimo terceiro?

A lei garante que todos os trabalhadores com carteira assinada (em regime CLT) têm direito ao pagamento do 13° salário. Este direito já é garantido a partir de 15 dias trabalhados pelo funcionário, quando o período já passa a ser considerado um mês integral.

Esse é um benefício que não sofreu alterações com a Reforma Trabalhista. O pagamento ainda é obrigatório para as empresas.

Alguns casos específicos costumam gerar dúvidas, então separamos abaixo alguns casos em que o pagamento do 13° salário continua a ser obrigatório:

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Quem paga o 13° salário?

Na maioria dos casos, o pagamento do 13° salário deve ser feito pela empresa.

O INSS é responsável por esse pagamento no caso de aposentados e pensionistas e também em casos de saúde. Por exemplo, quando há um afastamento por doença, licença maternidade ou invalidez.

👉 Contracheque online: Veja aqui onde encontrar em cada estado

Como calcular o 13° salário?

A melhor maneira de como calcular o valor do décimo terceiro salário é com a ajuda de uma ferramenta que faça a gestão da sua Folha de Pagamento. Veja como funciona no vídeo 👇

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📊 [Download em Excel] Calculadora de 13° salário

A seguir, você vai entender o passo a passo do cálculo do décimo terceiro, mas, para facilitar, disponibilizamos nossa calculadora 13° salário em Excel. Baixe gratuitamente ⤵️

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O cálculo do 13° salário corresponde ao valor recebido em um mês de trabalho na empresa. Conforme a lei, a gratificação corresponderá a 1/12 (um doze avos) da remuneração devida em dezembro, por mês de serviço, do ano correspondente.

Isso quer dizer que, caso tenham trabalhado durante o ano inteiro, os trabalhadores têm direito a um mês de salário líquido a mais, ou seja, ao salário que recebem por mês, mas contando com os descontos de imposto de renda (IRRF) e com o valor pago ao INSS. Ou seja, décimo terceiro tem desconto.

No entanto, caso um funcionário tenha entrado na empresa há menos de 1 ano, não será considerado o valor cheio, e então o valor do 13° salário será proporcional aos meses trabalhados. Veja a seguir como fazer esse cálculo.

Importante! Lembre-se de considerar todos os adicionais ao calcular o 13° salário, como:

Como calcular o décimo terceiro proporcional?

Caso o funcionário esteja na empresa há menos de um ano, o valor do 13° salário deverá ser proporcional aonúmero de meses trabalhados no ano. Muitos trabalhadores têm dúvidas sobre como calcular o valor do décimo terceiro salário nesse caso. No entanto, para chegar a este valor, basta seguir uma fórmula bem simples:

  • Valor da remuneração / 12 meses do ano X meses trabalhados no período = 13º salário proporcional

Exemplo: Marcos trabalhou por 8 meses e recebe R$4.500,00 por mês. Qual será o valor recebido no 13° salário? A conta deve ser a seguinte:

  • R$ 4.500/12 = R$375,00
  • R$375,00 x 8 meses = R$3.000,00

Ou seja, Marcos receberá R$3.000,00 no pagamento de seu 13° salário, proporcionais ao tempo em que trabalhou no último ano.

👉 Leia mais aqui: O que é e como calcular o décimo terceiro proporcional

👉 Trabalha aos domingos e feriados? Conheça seus direitos e benefícios e veja a atualização na lei

décimo terceiro salário

Décimo terceiro: como funciona?

Ainda que seja uma bonificação de fim de ano, isso não quer dizer que o 13° salário seja pago só no mês de dezembro.

Segundo o decreto de lei 57.155, o 13° salário deve ser pago pelo empregador “até o dia 20 de dezembro de cada ano, tomando-se por base a remuneração devida nesse mês de acordo com o tempo de serviço do empregado no ano em curso”.

No entanto, de acordo com a lei 4749/75, o pagamento do 13° ocorre em duas parcelas, que são pagas em meses diferentes no decorrer do ano. Os valores também não são iguais, sendo a primeira parcela de um valor superior à segunda parcela. Entenda abaixo:

Primeira parcela do décimo

A primeira parcela do benefício é paga ao funcionário até o dia 30 de novembro do ano vigente. Nessa parcela não são acrescentados os descontos de impostos e, por isso, pode ser calculada facilmente. Basta calcular a metade do último salário bruto recebido.

Segunda parcela do décimo

A segunda parcela do 13° salário deve ser paga até o dia 20 de dezembro do ano vigente, completando assim o pagamento total do benefício. Nesse pagamento, no entanto, são considerados os descontos de IRRF e INSS e, por isso, o valor acaba sendo menor do que a primeira parcela.

O desconto de IRRF pode ser de 0% a 27,5%, de acordo com a faixa salarial. Esses são os valores de 2023 e já de 2024:

Tabela de IRRF 2023 e 2024

De Até Alíquota Dedução
R$ 0,00 R$ 2.112,00 0,00% R$ 0,00
R$ 2.112,01 R$ 2.826,65 7,50% R$ 158,40
R$ 2.826,66 R$ 3.751,05 15,00% R$ 370,40
R$ 3.751,06 R$ 4.664,68 22,50% R$ 651,73
R$ 4.664,69 27,50% R$ 884,96

Já o desconto do INSS sobre o salário bruto varia de acordo com a faixa salarial e a tabela é atualizada a cada ano. Esses são os valores de 2023:

Tabela de INSS 2023

De Até Alíquota Dedução
R$ 0,00 R$ 1.320,00 7,50% R$ 0,00
R$ 1.320,01 R$ 2.571,29 9,00% R$ 19,80
R$ 2.571,30 R$ 3.856,94 12,00% R$ 96,94
R$ 3.856,95 R$ 7.507,49 14,00% R$ 174,08
R$ 7.507,50 14,00% R$ 174,08

Dedução máxima: R$ 876,95

Ainda existe, na segunda parcela do décimo terceiro, a dedução por número de dependentes.

Dedução por Dependente (IR)
Valor
 R$                                              189,59

Qual a melhor forma de calcular e pagar o décimo terceiro?

Já disponibilizamos neste artigo a nossa calculadora 13° salário em Excel. Ela pode ser de grande ajuda, mas a melhor forma de calcular e realizar o pagamento do décimo terceiro aos funcionários da sua empresa é contando com a ajuda de um software de RH, que seja capaz de centralizar todas as informações.

O software da Factorial, por exemplo, permite fazer o cálculo e o pagamento do décimo terceiro salário através da folha de pagamento. 🎥 Veja em 1 minuto como funciona no vídeo abaixo ⬇️

A ferramenta também possui inúmeras outras funções para ajudar o RH com as demandas de fim de ano, como a gestão das férias coletivas, por exemplo. Com o software, a gestão de ausências, folgas e férias dos funcionários também podem ser feitas em poucos cliques.

Após estas informações, prepare-se para o fim do ano da melhor forma possível! Organize os gastos da empresa nessa reta final e planeje-se para o próximo ano!

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Renata Chies é jornalista e comunicadora social. Nos seus 10 anos de experiência na área da Comunicação, já trabalhou como repórter de rádio, televisão e online, produtora, editora, redatora, social media e assessora de imprensa. Na Factorial, produz conteúdos atualizados sobre o universo dos Recursos Humanos.

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