A jornada de trabalho dos empregados é regulamentada pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que garante os direitos e as obrigações dos trabalhadores. Neste artigo, falaremos sobre a diferença entre intrajornada e interjornada, e o que são esses intervalos. Confira a seguir!
Faz parte da rotina dos profissionais de Recursos Humanos e Departamento Pessoal garantir que a empresa funcione dentro das leis trabalhistas. Por isso, conhecer os termos intrajornada e interjornada é essencial para evitar possíveis penalidades.
Afinal, existem sanções aplicadas às empresas que não cumprem as normas da CLT, principalmente em relação aos intervalos de jornada. Esse descumprimento pode gerar multas e, consequentemente, prejuízos financeiros às instituições.
Se você deseja saber tudo sobre esses tipos de intervalos de trabalho, suas diferenças, mudanças com a reforma trabalhista e tirar outras dúvidas, siga lendo este artigo!
Índice
- O que é uma jornada de trabalho?
- Intrajornada e interjornada: o que é?
- Tipos de intervalo intrajornada e interjornada
- Diferença entre interjornada e intrajornada
- Mudanças no intervalo intrajornada após Reforma Trabalhista
- O que ocorre em caso de descumprimento desses intervalos?
- Como funcionam os intervalos nas rotinas 12×36?
- Qual a importância do descanso entre as jornadas?
- Como fazer o controle de intrajornada e interjornada em 4 passos
- ✅ Software para controle de ponto e gestão de turnos
O que é uma jornada de trabalho?
Antes de explicarmos o que é horas interjornada e intrajornada, precisamos falar sobre a jornada de trabalho, que todo trabalhador com carteira assinada e contrato de trabalho precisa cumprir. A lei brasileira define que a jornada de trabalho é a duração de tempo que determinado profissional precisa cumprir diariamente. Essa informação precisa ser informada por escrito.
Normalmente, o Tribunal Superior do Trabalho, define essa jornada do emprego em algumas classificações. São elas:
- Duração do trabalho normal não superior a 8 horas diárias e 44 horas semanais, concedida a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva;
- Jornada de 6 horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva;
- Algumas categorias cumprem jornada diferenciada por terem regulamentação própria, como bancários (6 horas diárias ou 30 horas semanais), jornalistas (5 horas diárias ou 30 horas semanais), médicos (4 horas diárias), entre outros.
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Intrajornada e interjornada: o que é?
Se você deseja saber o que é intrajornada e interjornada, tiraremos suas dúvidas neste texto. Confira o que cada um desses termos se referem de acordo com a lei trabalhista brasileira.
O que é intrajornada?
O artigo 71 da CLT informa que o intervalo intrajornada é aquele feito durante a jornada, ou seja, é o horário do almoço, pausa ou jantar.
Geralmente, na hora de lanchar ou tomar um café, o colaborador pode utilizar uns 15 minutos entre cada período de 4 horas a 6 horas trabalhadas.
Nas jornadas com mais de 6 horas, o intervalo deve ser de no mínimo 1 hora ou no máximo 2 horas. A única exceção é quando existe algum contrato escrito pelo coletivo que permita intervalos ainda maiores que esses períodos.
Sendo assim, a intrajornada não é contabilizada como hora trabalho, mas como tempo de descanso. Ou seja, se um profissional trabalha 8 horas diárias e possui 1 hora de intrajornada, ele permanece no expediente por 1 hora a mais.
O que é interjornada?
Agora explicaremos o que é um intervalo interjornada, que está previsto no artigo 66 da CLT. Esse tipo de jornada é aquele que existe entre duas jornadas consecutivas, concedendo o direito ao colaborador de aproveitar de um período de descanso para poder resolver questões pessoais ou ter um período de lazer e convivência familiar, por exemplo.
Dessa forma, a lei trabalhista garante um instrumento legal aos profissionais que desejam ter um tempo para resolver pendências. Dessa forma, o colaborar para a boa saúde mental e física dos colaboradores, delimitando o intervalo mínimo de 11 horas.
Portanto, interjornada é o termo utilizado para designar o tempo decorrido entre o término de uma jornada e o início de outra. Assim, funcionários que trabalham de 30 a 44 horas semanais devem ter ao menos 11 horas de descanso entre uma jornada e outra.
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Tipos de intervalo intrajornada e interjornada
Saber tudo sobre intervalo intrajornada e interjornada também é fundamental para o funcionamento saudável da empresa.
Os tipos de intervalos de interjornada são simples: horário de almoço, pausa para o lanche, horário para um café ou jantar. Já os tipos de intervalo de intrajornada variam conforme as profissões no mercado, o tipo de jornada de trabalho e as horas trabalhadas. Veja a seguir:
Trabalho em áreas de confinamento no subsolo
Trabalhadores que precisam acessar o subsolo de determinados lugares para trabalhar têm direito a uma pausa de recuperação de energias e um descanso adicional, independentemente do intervalo interjornada e intrajornada. Esse tempo indicado é de 15 minutos de descanso a cada 3 horas em função.
Trabalho em frigorífico
Profissionais que trabalham em frigoríficos devem tirar uma pausa a cada 1 hora e 40 minutos trabalhados. Esse período de descanso ajuda o trabalhador a sofrer menos os riscos e desgastes que o frio excessivo pode oferecer. Deve ser concedido independentemente de ser intervalo interjornada ou intrajornada.
Trabalho enquanto lactante
Colaboradoras que estiverem com crianças em período de amamentação têm o direito de realizar duas pausas de até 30 minutos durante a jornada de trabalho. Todas funcionárias lactantes têm esse direito até o sexto mês de vida do bebê.
Trabalho em call center
Profissionais que exercem os serviços de telefonia podem trabalhar apenas 6 horas por dia, com intervalos de 20 minutos a cada 3 horas em atividade.
Trabalhos manuais repetitivos
Trabalhadores que desempenham funções consideradas repetitivas, como aqueles que trabalham com digitação, necessitam fazer algumas pausas durante a jornada de trabalho. O indicado é um descanso de 15 minutos de intervalo a cada 3 horas de atividade.
Diferença entre interjornada e intrajornada
Qual a diferença entre interjornada e intrajornada? Entender sobre os esses dois termos e ainda identificar as diferenças pode parecer confuso no primeiro momento. Ver quais são as diferenças partindo da definição de cada palavra pode ajudar! Veja logo abaixo:
- Intra = dentro, no interior;
- Inter = entre uma coisa e outra.
Sendo assim, a primeira diferença é que o intervalo intrajornada significa o tempo de pausa, almoço ou jantar durante, ou seja, dentro da jornada de trabalho. Já o intervalo interjornada é entre uma jornada e outra.
Outra diferença entre interjornada e intrajornada é em relação à diminuição do tempo de intervalos. A lei permite que o intervalo intrajornada de uma hora seja reduzido para 30 minutos, desde que a empresa tenha uma autorização do Ministério Público do Trabalho.
Por outro lado, no intervalo interjornada, é proibida a redução do período de descanso. Se o empregador solicitar a presença do colaborador antes do término do seu intervalo de 11 horas consecutivas, ele precisa pagar as horas extras pelo trabalho realizado e pagar pela supressão do intervalo.
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Mudanças no intervalo intrajornada após Reforma Trabalhista
A Reforma Trabalhista aconteceu no final de 2017, trazendo diversas mudanças na legislação trabalhista brasileira. Desde então, muitas dúvidas surgiram a respeito das atualizações sobre a intrajornada e interjornada.
Apesar de os intervalos intrajornada e interjornada não terem sido tão afetados quanto outras leis, houve uma mudança após a reforma com relação ao tempo de pausa:
O Art. 611, III classifica o intervalo intrajornada, respeitando o limite mínimo de 30 minutos para jornadas superiores a 6 horas, por meio de acordo ou convenção (incluído pela Lei n.º 13.467, de 2017).
Sendo assim, o período de repouso da intrajornada foi reduzido. Se antes o mínimo era 1 hora, depois da atualização da Reforma Trabalhista passou a 30 minutos.
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O que ocorre em caso de descumprimento desses intervalos?
Empresas que não cumprem o intervalo de intrajornada e interjornada dos seus colaboradores recorrem às soluções dadas pelas sessões aos tribunais. Isso porque a lei trabalhista não define o que deve ser feito nos casos de descumprimento.
O TST (Tribunal Superior do Trabalho) indica a necessidade de pagamento das horas extras desse intervalo e do intervalo suprimido quando esse repouso não é concedido corretamente. Além disso, é proibida a redução do intervalo de intrajornada, mesmo que haja autorização do colaborador para tal.
Quando a interjornada não é concedida em sua totalidade, o empregador precisa arcar com essa falha. Ou seja, além da hora extra pelo período suprimido, também deve ser pago um acréscimo de 50% do valor da hora normal trabalhada.
Esse adicional pode acabar sendo ainda maior se houver alguma convenção coletiva de trabalho. Aliás, o intervalo é considerada uma medida de saúde, de higiene e de segurança para o trabalhador e, por esse motivo, não pode ser reduzido ou fracionado em hipótese alguma, mesmo em concordância do trabalhador.
Como funcionam os intervalos nas rotinas 12×36?
Existem algumas profissões que exigem que os colaboradores façam plantões e trabalhem por até 12 horas consecutivas. Para estes casos, a regra muda. Os intervalos das chamadas rotinas de trabalho 12×36. são diferenciados, por isso, merece uma atenção redobrada dos profissionais de RH e DP.
Nesse caso, a lei deve ser aplicada da mesma forma para intrajornada, ou seja, 1 hora para alimentação e descanso. Já na interjornada é necessário seguir a regra de 36 horas de descanso a cada 12 horas de trabalho.
Além disso, é importante ressaltar que deve ser feito o registro de jornada de todos os funcionários, a fim de comprovar o usufruto do intervalo e o controle das horas extras. Essa medida ajuda a garantir que a empresa cumpra as determinações legais e o colaborador também tem seus direitos respeitados e resguardados.
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Qual a importância do descanso entre as jornadas?
Os benefícios do intervalo interjornada e intrajornada não são apenas para os colaboradores. Apesar de muita gente pensar que os “patrões” gostariam que seus funcionaários só trabalhassem e não descansassem, o descanso do trabalhador traz muitas vantagens para os empregadores também.
Vamos reforçar, portanto, alguns benefícios e vantagens em respeitar o descanso do trabalhador. Confira:
- garante uma boa relação trabalhista entre empregado e empregador;
- melhora o ambiente de trabalho;
- aumenta a produtividade dos funcionários;
- oferece estabilidade e conforto para o trabalhador executar suas tarefas;
- preza pela manutenção da saúde, bem-estar e segurança do empregador e do colaborador;
- garante a plenitude das condições básicas de saúde do trabalhador;
- cumpre as normas trabalhistas;
- resguarda a empresa de sofrer processos futuros, impedindo multas e sanções prejudiciais às finanças e à reputação da empresa.
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Como fazer o controle de intrajornada e interjornada em 4 passos
Separamos as melhores dicas para o RH e o Departamento Pessoal gerenciarem o intervalo intrajornada e interjornada na empresa. Afinal, manter um controle das pausas de descanso dos colaboradores é fundamental tanto para a instituição, quanto para a saúde e bem-estar dos funcionários.
Portanto, veja como manter a segurança jurídica e aumentar a satisfação dos seus colaboradores para contribuir que a produtividade geral seja otimizada. Confira como fazer o controle de intervalo intrajornada e interjornada em 4 passos a seguir.
1. Entenda a diferença entre intrajornada e interjornada
O primeiro passo é entender a diferença entre intrajornada e interjornada. Após ler esse conteúdo, você já conseguirá distinguir os dois termos que se referem às jornadas de trabalho e descanso.
Relembrando que a intrajornada é o intervalo que o colaborador tem dentro do seu horário de expediente (almoço, pausa do lanche ou café e jantar), já o intervalo interjornada é aquele que oferece um descanso mais longo e realizado entre dois expedientes de trabalho.
2. Adote uma gestão estratégica
Adotar uma gestão estratégica para administrar as jornadas de trabalho e os descansos dos funcionários precisa fazer parte do planejamento. Além disso, o ideal é entender como funcionam os horários e escalas dos colaboradores. Esse tipo de estratégia ajuda a manter a produção em funcionamento, enquanto o outro profissional estiver descansando.
➡️ Saiba como funciona a escala de quem trabalha aos domingos e feriados: Guia com atualização na lei
3. Tenha um controle de ponto
Existem muitas empresas que ainda apostam em caderneta de ponto ou em plataformas manuais. Esses recursos antigos serevem para registrar a entrada e saída dos funcionários.
Atualmente, os setores de RH e DP precisam buscar as atualizações e tecnologias do mercado, como o controle de ponto eletrônico e digital. Esse tipo de ferramenta ajuda a registrar os horários e descansos com o máximo rigor.
Além de ser mais eficiente, seguro e rápido, os gestores têm acesso às rotinas dos colaboradores. Por outro lado, os trabalhadores podem ser notificados sobre os seus horários e intervalos de descanso.
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4. Faça uma boa gestão de turnos
Converse com os líderes, gestores e colaboradores sobre as preferências e necessidades de cada um deles. Isso porque você conseguirá realizar uma gestão de turnos mais justa para todos.
Procure elaborar uma escala com o que for melhor para todos. No entanto, sabemos que nem sempre será possível atender a todos os pedidos. Se possível procure saber as preferências de cada gestor e funcionário para ajudar a decidir, além de satisfazer a todos.
➡️ Conheça as leis sobre os turnos de trabalho: como funcionam e exemplos
✅ Software para controle de ponto e gestão de turnos
Sabia que é possível usar um software de controle de ponto e gestão de turnos que garante que tudo esteja sendo registrado e feito conforme a lei trabalhista? Além disso, esse recurso ainda ajuda a melhorar a satisfação dos seus colaboradores!
Com a ajuda de ferramentas digitais de RH e DP é possível deixar esse controle mais fácil e otimizado no dia a dia. O software da Factorial, por exemplo, oferece o controle de ponto e também, além de muitas outras funcionalidades que facilitam as atividades burocráticas de RH.
Para corresponder com a portaria 671, que consolidou todas as formas de registro eletrônico de ponto, basta usar essa tecnologia que simplifica o registro de ponto e a gestão de turnos dos colaboradores.
O controle de ponto digital da Factorial é adaptado às necessidades de cada empresa. Além disso, a gestão de turnos facilita a organização das jornadas conforme a disponibilidade dos colaboradores.
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