A rotina de um RH, DP ou gestor de pessoas é corrida, e o planejamento de jornada é algo que faz parte do dia a dia. Mas para que as escalas realmente funcionem, é preciso ir além dos horários de entrada e saída.
Você já parou para pensar no que acontece entre um turno e outro? Ou sabe quanto tempo os colaboradores devem descansar durante ou entre jornadas?
É aí que o controle interjornada e intrajornada entra em cena! Entender a diferença entre eles é essencial para garantir conformidade com a CLT e evitar multas. Afinal, essas pausas não são só uma formalidade, são o pilar da saúde e segurança do seu time.
💭 Vamos descomplicar? Pense assim:
- Intrajornada: é o intervalo durante o expediente. Sabe o famoso horário de almoço ou a pausa para o café? Isso mesmo! Ele varia de 15 minutos a 2 horas, dependendo da carga horária, e serve para que o colaborador descanse e se alimente, mantendo o pique ao longo do dia.
- Interjornada: é o descanso entre um dia de trabalho e o próximo. Já imaginou seu funcionário emendar um turno no outro, sem tempo para recuperar as energias? Para evitar isso, a lei exige um mínimo de 11 horas consecutivas de descanso entre o fim de uma jornada e o início da seguinte. É o respiro necessário para evitar o cansaço extremo e garantir que o time chegue no dia seguinte preparado e focado.
Na prática, garantir que o controle de ponto esteja alinhado a essas regras é o que separa um bom RH de um RH que corre riscos.
A boa notícia é que com a tecnologia certa, como o software de controle de jornada, essas pausas são calculadas e monitoradas de forma automática. Assim, você garante que sua empresa esteja sempre em conformidade, e o seu time, seguro e muito mais produtivo.
Quer saber como a tecnologia pode simplificar a gestão de pausas na sua empresa e evitar problemas com a lei? Conheça o Controle da Jornada de Trabalho da Factorial! 😉

O que é o Intervalo Intrajornada?
Intervalo intrajornada é o período de descanso obrigatório que acontece durante o expediente. O famoso horário de almoço ou a pausa para o café.
A CLT é bem clara sobre essa pausa, e a duração varia de acordo com a jornada diária. Fique de olho na tabela para não errar:
Jornada de Trabalho | Duração do Intervalo Intrajornada |
---|---|
Até 4 horas | Não há intervalo obrigatório |
Mais de 4 horas até 6 horas | 15 minutos |
Acima de 6 horas | Mínimo de 1 hora e máximo de 2 horas |
Exemplo prático: um funcionário que trabalha das 8h às 17h, com uma jornada de 9 horas. Pela lei, ele tem direito a, no mínimo, 1 hora de intervalo para descanso e refeição. Essa pausa não entra na conta das horas trabalhadas, o que significa que o sistema de ponto deve registrar a saída e o retorno dele para o intervalo.
O perigo mora no descumprimento da lei: se um colaborador faz apenas 30 minutos de pausa em uma jornada de 8 horas, ou é impedido de descansar o tempo integral, a empresa pode ser penalizada. E como você sabe, multas e processos trabalhistas não são bem-vindos na rotina de ninguém!
Para garantir que as escalas, especialmente as mais complexas como as escalas 12×36, 18×36 e 24×48, estejam sempre em conformidade, é fundamental ter um controle de ponto que automatize o cálculo e o monitoramento desses intervalos. É a garantia de que sua empresa está segura e seus colaboradores, dentro da lei.
➡️ Quer ver como sua empresa se encaixa nessas escalas e como manter o controle de ponto em dia? Baixe nosso modelo de Escalas de Trabalho gratuito!

O que é o Intervalo Interjornada?
Se a intrajornada acontece dentro do expediente, a interjornada é o descanso obrigatório entre uma jornada e outra. Pense nela como o fôlego que o colaborador precisa para se desconectar, recarregar as energias e garantir o bem-estar físico e mental.
A CLT é bem direta:
O intervalo interjornada mínimo é de 11 horas consecutivas entre o fim de um dia de trabalho e o início do próximo. Parece simples, mas essa pausa é fundamental para evitar a fadiga, o risco de acidentes e, claro, o temido burnout.
Exemplo prático: se o colaborador terminou o turno às 20h da noite, ele só poderá começar o próximo expediente a partir das 7h da manhã do dia seguinte.
Não respeitar esse intervalo de 11 horas pode custar caro para a empresa, gerando pagamento de horas extras sobre o tempo que foi suprimido do descanso.
Garantir que as regras de interjornada sejam cumpridas é um dos grandes desafios do RH. Mas com o controle de ponto digital certo, essa tarefa se torna muito mais simples.
Quer saber como manter o controle de ponto em dia de forma fácil, automatizada e segura? Conheça o Controle da Jornada de Trabalho da Factorial! 😉
Diferença entre Intrajornada e Interjornada: um comparativo rápido
Entender a diferença entre interjornada e intrajornada pode parecer confuso no início, mas é mais simples do que parece. A chave para não se confundir está no prefixo de cada palavra:
- Intra: significa “dentro”, “no interior”.
- Inter: significa “entre”.
Assim, fica fácil lembrar: intrajornada é a pausa dentro do expediente, e interjornada é o descanso entre o fim de uma jornada e o começo da próxima.
Para deixar tudo ainda mais claro, confira a tabela abaixo, que resume as principais diferenças de forma objetiva:
Aspecto | Intervalo Intrajornada | Intervalo Interjornada |
---|---|---|
Quando ocorre? | Durante a jornada de trabalho (ex: pausa para o almoço) | Entre o fim de uma jornada e o início da seguinte |
Duração Mínima | 15 min a 1h (depende da carga horária) | 11 horas consecutivas |
Objetivo | Alimentação e descanso dentro do expediente | Recuperação total entre os turnos |
Para o RH, dominar essas regras é crucial, especialmente em empresas com horários flexíveis ou escalas de trabalho complexas. Um controle de ponto digital que diferencia e monitora ambas as pausas é a melhor forma de garantir que sua empresa esteja sempre em conformidade com a CLT, evitando multas e passivos trabalhistas.
➡️Quer ver como a sua empresa pode se encaixar nas escalas 12×36, 18×36 e 24×48 e como garantir que o controle de ponto esteja sempre em dia? Baixe nosso Modelo de Escalas de Trabalho em Excel!

Tipos especiais de intervalo Intrajornada e Interjornada
As regras gerais de intervalos são simples. Mas para o RH, a atenção aos detalhes é o que faz toda a diferença, concorda?
A CLT e as Normas Regulamentadoras (NRs) preveem pausas especiais para garantir a segurança e a saúde de colaboradores em atividades que exigem um cuidado extra.
Essas pausas obrigatórias se aplicam tanto à intrajornada quanto à interjornada em regimes de trabalho diferenciados. Vamos ver alguns exemplos práticos que talvez sejam a realidade da sua empresa:
- Para Lactantes: Você sabia que a CLT (art. 396) garante à colaboradora o direito a duas pausas de 30 minutos por dia para amamentar o filho de até seis meses? Essas pausas são essenciais para o bem-estar da mãe e do bebê, e a empresa não pode descontá-las do salário.
- Em ambientes frios (NR-36): pense nos trabalhadores de frigoríficos. Para evitar problemas de saúde, eles têm direito a 20 minutos de descanso a cada 1h40 de trabalho contínuo. É uma regra específica, mas crucial para a saúde do time.
- Em Call Centers e Telemarketing (NR-17): O trabalho de um operador é intenso, certo? Para combater o estresse e a exaustão vocal, a lei garante duas pausas de 10 minutos por turno, além do intervalo de almoço. São pequenos intervalos que fazem uma grande diferença na ergonomia e na saúde mental desses profissionais.
- Em Atividades Repetitivas (NR-17): Assim como nos call centers, a digitação intensa e outros trabalhos manuais repetitivos exigem pausas. O colaborador tem direito a 15 minutos de descanso a cada 3 horas de trabalho para prevenir lesões.
- Na Mineração (NR-22): Em áreas de confinamento no subsolo, a segurança é prioridade máxima. Por isso, a cada 3 horas de trabalho, os colaboradores têm direito a uma pausa de 15 minutos para descanso e recuperação.
Garantir que todas essas pausas obrigatórias sejam respeitadas, além de evitar problemas legais, mostra o compromisso da empresa com a saúde e a motivação do time. Afinal, um colaborador que se sente cuidado é um colaborador mais produtivo.
E aí, sua empresa já se atenta a essas pausas especiais? Um controle de ponto digital pode te ajudar a gerenciar e monitorar todas elas de forma automática e segura, mantendo sua empresa em conformidade com a lei.
Reforma Trabalhista: o que mudou na Intrajornada?
A Reforma Trabalhista de 2017 trouxe muitas mudanças para o RH, uma das mais importantes sobre pausas é a que afeta o intervalo intrajornada. Diferente do que muita gente pensa, a interjornada não foi mexida. A grande novidade foi a flexibilidade no tempo de descanso para o almoço.
Antes e Depois da Reforma:
- Antes da Reforma: em jornadas com mais de 6 horas, a pausa para o almoço era de no mínimo 1 hora por lei. Sem chance de mudar.
- Depois da Reforma: Com a Lei nº 13.467/2017 (Art. 611, III , da CLT), a história mudou. Agora é possível reduzir o intervalo de 1h para 30 minutos, mas com uma condição: a mudança precisa ser formalizada por meio de acordo ou convenção coletiva.
Essa alteração deu mais flexibilidade para as empresas, mas exigiu um cuidado extra do RH. A documentação e a comunicação clara são essenciais para evitar problemas e garantir que a redução tenha validade jurídica, sem virar um passivo trabalhista.
E se o intervalo intrajornada não for respeitado? O empregador precisa pagar o tempo suprimido como hora extra, com acréscimo de no mínimo 50% sobre o valor da hora normal. Por exemplo: se o colaborador fez 30 minutos de pausa em uma jornada de 8 horas, a empresa paga a hora extra apenas dos 30 minutos que faltaram, e não da hora inteira, como era antes da Reforma.
O empregador precisa pagar o tempo suprimido como hora extra, com acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da hora normal.
Por exemplo: se o colaborador fez 30 minutos de pausa em uma jornada de 8 horas, a empresa paga a hora extra apenas dos 30 minutos que faltaram, e não da hora inteira, como era antes da Reforma.
Dominar as regras da Reforma Trabalhista é essencial para manter a conformidade da sua empresa.
O que acontece quando as pausas não são respeitadas?
E se, mesmo com todo o planejamento, a empresa não consegue garantir que essas pausas sejam cumpridas? As consequências podem ser mais sérias do que você imagina.
O descumprimento das pausas é um dos principais motivos de ações trabalhistas no Brasil. Quando o intervalo não é concedido, a lei entende que o colaborador trabalhou de forma ininterrupta, o que traz sérias dores de cabeça para o RH.
- Pode gerar hora extra: o tempo de intervalo que foi suprimido deve ser pago como hora extra, com um adicional de, no mínimo, 50% sobre o valor da hora normal. E aqui vai um ponto de atenção: a jurisprudência, ou seja, as decisões dos tribunais, tende a ser rigorosa. O TST (Tribunal Superior do Trabalho) já consolidou o entendimento de que a supressão do intervalo, mesmo que parcial, pode gerar o pagamento integral da hora extra.
- Riscos de passivos trabalhistas: não se trata apenas de uma ou outra hora extra. A falta de controle aumenta o risco de processos judiciais e de multas em fiscalizações. A melhor estratégia é a prevenção.
- Impacto na saúde e produtividade: lembre-se que essas pausas existem para proteger o trabalhador. Desrespeitá-las aumenta o cansaço físico e mental, diminui a concentração e eleva o risco de acidentes de trabalho. Um colaborador esgotado é menos produtivo e mais propenso a erros.
Para o RH, o melhor caminho é ter uma gestão de ponto que seja uma verdadeira aliada. Um controle de ponto digital com alertas automáticos e que monitore os intervalos é a ferramenta mais eficaz para garantir a conformidade com a CLT e proteger a sua empresa de riscos desnecessários.
Quer saber como manter o controle de ponto em dia de forma fácil, automatizada e segura? Conheça o Controle da Jornada de Trabalho da Factorial! 😉
Qual a importância do descanso entre as jornadas?
Os benefícios do intervalo interjornada e intrajornada não são apenas para os colaboradores. Apesar de muita gente pensar que os “patrões” gostariam que seus funcionaários só trabalhassem e não descansassem, o descanso do trabalhador traz muitas vantagens para os empregadores também.
Vamos reforçar, portanto, alguns benefícios e vantagens em respeitar o descanso do trabalhador. Confira:
- garante uma boa relação trabalhista entre empregado e empregador;
- melhora o ambiente de trabalho;
- aumenta a produtividade dos funcionários;
- oferece estabilidade e conforto para o trabalhador executar suas tarefas;
- preza pela manutenção da saúde, bem-estar e segurança do empregador e do colaborador;
- garante a plenitude das condições básicas de saúde do trabalhador;
- cumpre as normas trabalhistas;
- resguarda a empresa de sofrer processos futuros, impedindo multas e sanções prejudiciais às finanças e à reputação da empresa.
Como o RH pode garantir o controle correto de pausas?
Entender a teoria é um ótimo começo, mas como ter certeza de que a interjornada e a intrajornada estão sendo cumpridas na prática? A responsabilidade, claro, cai sobre o RH e o DP. E para dar conta dessa tarefa, a gente precisa mais do que boa vontade, certo? Precisamos de ferramentas eficientes.
Ainda usa planilhas ou livros de ponto para controlar os horários? Cuidado, essa prática pode custar caro. Além de estarem sujeitos a erros e até fraudes, esses métodos não oferecem a segurança jurídica que sua empresa precisa para se proteger de multas e processos.
A solução? Trocar o manual pelo automático! Um controle de ponto digital é a ferramenta ideal para o RH moderno.
- Automação e precisão: um bom software de ponto calcula as horas trabalhadas e os intervalos de forma automática. Sabe aquela preocupação com erros de digitação e cálculos errados? Ela simplesmente desaparece.
- Alertas e monitoramento: o sistema pode ser configurado para enviar alertas automáticos para você ou para o gestor quando um colaborador esquece de bater o ponto no intervalo ou não cumpre a pausa mínima de interjornada.
- Segurança jurídica: todos os registros são armazenados em nuvem, ficam disponíveis para auditorias e servem como prova em caso de fiscalização. É a segurança que a sua empresa precisa.
Ao automatizar o controle de pausas, você não só garante a conformidade com a CLT e evita passivos trabalhistas, mas também ganha tempo para focar no que realmente importa: as pessoas!
Pronto para dar adeus às planilhas e ter uma gestão de ponto muito mais simples e segura? 😉
Conheça o Controle da Jornada de Trabalho da Factorial!
Como a Factorial ajuda seu RH com a gestão de jornada e pausas
Depois de entender a importância de cada intervalo, da intrajornada e da interjornada, e os riscos de não cumprir a legislação, a gente sabe que a pergunta que fica é: como garantir que tudo isso seja feito de forma segura e prática?
A resposta está na tecnologia. O software de RH da Factorial foi desenvolvido para simplificar a sua rotina, transformando um processo complexo e cheio de riscos em uma tarefa simples e automática.
Veja como nossa plataforma pode se tornar a principal aliada do seu RH:
- Controle de ponto por app: seus colaboradores registram o ponto pelo celular, tablet ou computador. A geolocalização e a biometria garantem a segurança dos dados, e você acompanha tudo em tempo real.
- Cálculo automático de jornada e pausas: a plataforma calcula automaticamente as horas trabalhadas, as horas extras e, o mais importante, os intervalos. Sem contas complexas ou planilhas.
- Alertas para registros: o sistema envia alertas para gestores e para o RH quando um colaborador não bate o ponto para a pausa ou se há risco de não cumprimento da interjornada. É a prevenção agindo na prática.
- Relatórios auditáveis: todos os dados de jornada ficam armazenados em nuvem, gerando relatórios precisos para auditorias ou em caso de fiscalização. É a segurança jurídica que sua empresa precisa.
- Integração com a folha de pagamento: simplifique o fechamento da folha com dados de ponto precisos e já integrados, economizando tempo e evitando erros.
Não deixe que o controle de pausas e jornadas seja um problema para a sua empresa. Com a Factorial, você garante a conformidade com a CLT, melhora a produtividade do seu time e foca no que realmente importa: as pessoas.
Pronto para transformar a gestão de RH? Fale com a gente e veja a Factorial em ação! 😉
[Agende uma demonstração gratuita]

As pessoas também perguntam sobre Intrajornada e Interjornada
A gestão da jornada de trabalho é uma das tarefas mais importantes do RH, e uma das que mais gera dúvidas. Afinal, as regras sobre pausas e descansos obrigatórios da CLT são detalhadas e essenciais para evitar problemas legais.
Pensando nisso, reunimos aqui as perguntas mais comuns sobre intrajornada e interjornada para te ajudar a manter a empresa sempre em conformidade. Vamos juntos desmistificar o assunto de uma vez por todas?
🔹 Qual é a diferença entre intervalo intrajornada e interjornada?
A principal diferença está no momento em que a pausa acontece. O intervalo intrajornada é o descanso durante o expediente, como a pausa para almoço. Já o intervalo interjornada é o descanso entre o fim de uma jornada e o início da próxima. A intrajornada serve para a recuperação imediata do dia a dia, enquanto a interjornada garante que o colaborador descanse totalmente antes de começar um novo turno.
🔹 Quantas horas de descanso são obrigatórias entre jornadas?
De acordo com a CLT, o colaborador tem direito a um descanso mínimo de 11 horas consecutivas entre o fim de uma jornada de trabalho e o início da próxima. Ficar de olho nessa regra é crucial para evitar o pagamento de horas extras sobre o tempo suprimido.
🔹 Quanto tempo de pausa o trabalhador tem direito durante a jornada?
A duração da intrajornada depende da carga horária diária:
- Jornadas de 4 a 6 horas: 15 minutos de descanso.
- Jornadas acima de 6 horas: mínimo de 1 hora e máximo de 2 horas de descanso.
🔹 O que acontece se o intervalo intrajornada não for concedido?
Se a empresa não conceder o intervalo ou o conceder de forma parcial, o tempo suprimido deve ser pago como hora extra, com um adicional de, no mínimo, 50% sobre o valor da hora normal. É um risco que pode custar caro para a sua empresa.
🔹 Como funcionam os intervalos nas escalas 12×36, 18×36 e 24×48?
- Escala 12×36: o colaborador trabalha por 12 horas e descansa por 36 horas. Durante o turno, ele tem direito a uma hora de intervalo intrajornada. As 36 horas de descanso entre turnos já superam, e muito, o mínimo legal de 11 horas de interjornada.
- Escalas 18×36 e 24×48: Assim como na 12×36, essas escalas concedem um descanso prolongado entre as jornadas, que já é superior ao mínimo de 11 horas. O intervalo intrajornada de, no mínimo, 1 hora também é obrigatório durante o expediente, já que a jornada é superior a 6 horas.
—
✨ Com a Factorial, o controle de ponto digital se adapta à realidade da sua empresa, garantindo conformidade legal e mais eficiência para o RH.
📊 A gestão de turnos é simples e flexível, ajudando a organizar escalas de forma prática e transparente para toda a equipe.
🎥 Quer ver na prática como funciona o relógio de ponto digital da Factorial? Dê o play no vídeo abaixo e descubra como é fácil modernizar a gestão de jornada!