A jornada de trabalho é um dos pilares da relação entre empresa e colaborador — e está prevista na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). Por isso, profissionais de Recursos Humanos (RH), Departamento Pessoal (DP) e gestores precisam dominar as regras que envolvem esse tema para garantir conformidade legal e uma gestão eficiente do tempo de trabalho.
Desde o momento da admissão de um novo colaborador, é essencial apresentar a jornada que será cumprida. Afinal, ela define o período em que o profissional estará à disposição da empresa para exercer suas atividades.
O que muita gente não sabe é que existem diferentes tipos de jornada de trabalho — e cada um exige atenção especial quanto ao cumprimento da legislação trabalhista, evitando riscos jurídicos e promovendo um ambiente mais justo e produtivo.
Neste guia completo, reunimos tudo o que você precisa saber sobre jornadas de trabalho: dos modelos mais utilizados aos aspectos legais, além de dicas práticas de como fazer uma boa gestão de jornada com o apoio da tecnologia.
Quer ir direto ao ponto? Acesso o índice do artigo no topo da sua tela! 😉

O que é jornada de trabalho?
Jornada de trabalho é o período em que o colaborador está à disposição da empresa para cumprir suas atividades, conforme a CLT e a legislação. Normalmente, são até 8 horas por dia ou 44 horas semanais, mas existem outros modelos legais, como jornadas 6×1, turnos e banco de horas.
Para o RH, entender a jornada é essencial para garantir o cumprimento das leis, evitar passivos trabalhistas e organizar o controle de ponto com eficiência. Um bom gerenciamento da jornada impacta diretamente na gestão de pessoas e na saúde financeira da empresa.
A Factorial ajuda você a controlar a jornada de forma simples e segura, com ferramentas digitais que facilitam o registro de ponto, o acompanhamento de horas extras e a gestão de escalas, tudo integrado e alinhado à legislação.
Com isso, o RH ganha agilidade para focar no que importa: desenvolver talentos e apoiar a empresa a crescer.
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O que diz a CLT sobre a jornada de trabalho?
A jornada de trabalho CLT é regulamentada pela Consolidação das Leis do Trabalho e define limites importantes para proteger tanto empresas quanto colaboradores.
De acordo com a CLT, a carga horária máxima é de 44 horas semanais, geralmente distribuídas em 8 horas por dia de segunda a sexta, e 4 horas no sábado — embora muitas empresas concentrem as horas em cinco dias úteis.
Um exemplo prático comum é: das 9h às 18h com 1h de almoço, totalizando 8 horas diárias de trabalho. Essa configuração segue perfeitamente os limites legais.
A lei também prevê:
- Intervalo intrajornada: pausas durante o expediente (como o almoço), que devem ser de no mínimo 1 hora para jornadas acima de 6 horas.
- Horas extras: permitidas até o limite de 2 horas por dia, com pagamento adicional de no mínimo 50% sobre o valor da hora pré-estabelecida.
- Banco de horas: alternativa legal para compensar horas extras com folgas, desde que haja acordo individual ou coletivo.
- Horas diurnas e horas noturnas: nas horas diurnas, o período corresponde entre 5h e 22h. Já as horas noturnas são permitidas entre 22h e 5h do dia seguinte.
- Adicional noturno: trabalhadores que possuem uma jornada de trabalho noturna possuem direito ao adicional noturno, variando entre 20% a 25% do salário base.
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Para o RH, estar por dentro dessas regras é essencial para evitar erros no controle de ponto e passivos trabalhistas.
Com a Factorial, você automatiza o acompanhamento da jornada de trabalho CLT, controla horas extras, gerencia escalas e aplica corretamente o banco de horas, tudo em um único sistema.

Jornada de trabalho: o que mudou com a reforma trabalhista?
Com a reforma trabalhista, algumas mudanças importantes aconteceram em relação à jornada de trabalho CLT. Listamos as principais abaixo:
- O antigo intervalo de 1 hora ficou fixado como mínimo de 30 minutos, independente de acordo entre as partes.
- Em alguns casos, o tempo gasto para higienização, trocas de uniforme e práticas religiosas não computam mais horas de trabalho, ou seja, não contabiliza como tempo à disposição da empresa.
- Possibilidade de contrato de 30 horas semanais sem direito a hora extra ou de contrato de 26 horas com até 6 horas extras.
- É possível que o banco de horas seja efetivado, desde que a compensação não ocorra em tempo superior de 6 meses.
- As empresas devem colocar os itens gastos com internet e equipamentos nos contratos dos colaboradores que realizam home office.
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Cálculo da jornada de trabalho
Você sabe qual é o cálculo da jornada de trabalho? É simples! Para esse tipo de cálculo, é possível usar uma fórmula de divisor de horas. Veja:
(jornada semanal ÷ 6 dias da semana) x 30 dias no mês
Utilize os 30 dias ao mês sempre e os 6 dias na semana, mesmo que o número de dias trabalhados seja inferior.
Por exemplo, na jornada de 44 horas:
(44 horas ÷ 6 dias da semana) x 30 dias no mês = 220 horas
Por exemplo, se consideramos um salário de R$ 1.600,00, então teremos R$ 1.600,00 ÷ 220 = R$ 7,54 reais/hora de trabalho.
Se for necessário, os integrantes das áreas de RH e DP podem usar uma calculadora específica para calcular a quantidade de horas trabalhadas. Esse tipo de ferramenta é bem simples e ajuda a evitar erros matemáticos.
Além disso, é preciso levar em consideração se o trabalhador fez horas extras; elas devem ser acrescentadas conforme o horário normal ou noturno.
Jornadas de trabalho: tipos mais comuns e permitidos
A CLT permite diferentes modelos de jornada, que podem ser adotados conforme o tipo de atividade, de acordo com os colaboradores e as necessidades da empresa. Conhecer essas possibilidades ajuda o RH a estruturar escalas mais eficientes, garantir conformidade legal e melhorar a gestão do tempo de trabalho.
Confira os principais modelos:
Jornada de trabalho 44 horas semanais (padrão)
A jornada padrão é aquela prevista pela CLT como o regime tradicional de trabalho: até 44 horas semanais, geralmente distribuídas em 8 horas diárias, de segunda a sexta-feira, com 4 horas no sábado.
- Exemplo: segunda a sexta, das 8h às 17h (com 1h de intervalo), e sábado das 8h às 12h.
- A carga máxima por semana é de 44 horas e por dia, de 8 horas.
- Ideal para empresas com expediente administrativo tradicional.

Jornada de trabalho 6×1
Na jornada de trabalho 6×1, o colaborador trabalha seis dias consecutivos com um dia de descanso — que pode ou não ser no domingo. É comum no comércio, varejo e setores com operação contínua.
- Exemplo: segunda a sábado, das 8h às 16h com 1h de intervalo (7h/dia x 6 dias = 42h semanais).
- A carga semanal não pode ultrapassar 44 horas.
- O descanso semanal é obrigatório e deve ser remunerado.
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Jornada de trabalho 5×2
Na escala 5×2, o colaborador trabalha cinco dias consecutivos e folga dois — geralmente aos finais de semana. É uma das mais adotadas em empresas com rotina administrativa.
- Exemplo: segunda a sexta, das 9h às 18h (8h/dia com 1h de intervalo = 40h semanais).
- Os dois dias de descanso normalmente são sábado e domingo.
- Pode ter variações nos horários conforme a política da empresa.
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Jornada presencial
A jornada presencial é aquela em que o colaborador exerce suas atividades diretamente nas dependências da empresa. É o formato mais tradicional e comum em diversos setores, especialmente em funções que exigem presença física.
- Exemplo: segunda a sexta, das 9h às 18h com 1h de intervalo.
- Pode seguir diferentes escalas, como 5×2 ou 6×1, respeitando o limite legal de 44 horas semanais.
- Requer controle de ponto físico ou digital, além de gestão clara de pausas e intervalos.
Jornada não-presencial
A jornada não presencial é quando o trabalho acontece fora do espaço físico da empresa, podendo ser remoto, híbrido ou externo (como vendedores e técnicos de campo). A legislação garante os mesmos direitos da jornada presencial.
- Exemplo: trabalho externo com horário flexível, combinado entre empregador e colaborador.
- Exige registro claro de jornada e comunicação eficaz.
- Deve haver formalização no contrato e adequação às normas da CLT e da Lei do Teletrabalho.
Jornada Home-Office (Teletrabalho)
Na jornada home office, o colaborador realiza suas atividades integralmente de casa, com o apoio de ferramentas digitais para manter a produtividade e o alinhamento com a equipe.
- Exemplo: segunda a sexta, das 8h às 17h com 1h de intervalo, em modelo 100% remoto.
- Deve constar em contrato, com regras sobre jornada, ergonomia e fornecimento de equipamentos.
- A empresa deve garantir meios de controle da jornada e oferecer suporte técnico e de saúde mental, quando possível.
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Jornada de trabalho noturna
A jornada noturna ocorre entre 22h e 5h (área urbana) e tem regras específicas, como o adicional noturno e a redução da hora trabalhada.
- Exemplo: das 22h às 5h, com 1 hora de intervalo (considerando a hora noturna como 52m30s).
- O adicional noturno é de, no mínimo, 20% sobre a hora diurna.
- Muito comum em hospitais, transporte, segurança, call centers e portarias.
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Jornada de trabalho em turno ininterrupto de revezamento
Usada em operações que não podem parar, a jornada em turno ininterrupto de revezamento exige que os colaboradores se alternem em turnos para cobrir 24 horas por dia, todos os dias da semana.
- Exemplo: rodízio entre turnos da manhã, tarde e noite, com jornada de 6 horas por dia.
- A jornada padrão é de até 6 horas por turno, salvo acordo coletivo que permita até 8 horas.
- Comum em indústrias, hospitais, transporte e energia.
Jornada de trabalho reduzida
A jornada de trabalho reduzida tem uma carga horária menor que a tradicional, geralmente inferior a 8 horas por dia. Pode ser adotada em contratos específicos ou para funções que exigem menor tempo de atuação.
- Exemplo: contrato de 6h diárias (30h semanais).
- Muito usada em setores administrativos, de atendimento e educação.
Jornada parcial e intermitente
- Jornada parcial: limitada a até 30 horas semanais, sem possibilidade de horas extras, ou 26 horas com até 6 horas extras. Ideal para estudantes, profissionais com dupla jornada ou funções com carga reduzida.
- Jornada intermitente: o colaborador trabalha sob demanda, com convocação prévia, recebendo por horas efetivamente trabalhadas. Comum em eventos, bares, restaurantes e serviços sazonais.
Essas modalidades favorecem muito os profissionais autônomos e freelancers. Assim, a regulamentação passou a informar e a permitir que as organizações reconheçam vínculos empregatícios de trabalhadores esporádicos. Portanto, o pagamento de verbas trabalhistas, consideradas direitos do empregado, também foram regularizadas.
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Jornada flexível e híbrida
Esses modelos se popularizaram no pós-pandemia e seguem em alta:
- Jornada flexível: o colaborador tem liberdade para escolher seus horários e local de trabalho dentro de certos limites, com foco em metas e entregas.
- Jornada híbrida: combina trabalho presencial e remoto, com dias pré-definidos ou flexíveis. Muito usada por empresas que adotaram o home office de forma parcial.
Esses formatos trazem mais autonomia e podem aumentar o engajamento e a produtividade, desde que bem estruturados.
Com a Factorial, o RH pode configurar e gerenciar diferentes tipos de jornada com facilidade, criando escalas, monitorando horas em tempo real e garantindo que cada modelo esteja alinhado à legislação e às políticas internas da empresa.
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Redução de jornada de trabalho: como funciona e quando aplicar
A redução de jornada de trabalho é uma medida legal prevista na legislação trabalhista brasileira e pode ser adotada em situações específicas, geralmente com caráter temporário. Seu principal objetivo é preservar empregos e a sustentabilidade financeira da empresa diante de cenários adversos.
Esse tipo de redução costuma ser utilizado em contextos como:
- Crises econômicas e instabilidade do mercado;
- Programas emergenciais de manutenção do emprego e da renda, como o BEm (Benefício Emergencial);
- Estabilidade provisória, como no caso de gestantes, colaboradores com doenças ocupacionais ou em reabilitação;
- Reestruturações internas com o objetivo de evitar demissões.
A redução pode vir acompanhada da diminuição proporcional do salário, desde que:
- Seja feita com respaldo legal e por meio de acordo coletivo ou convenção sindical;
- Respeite os limites da Constituição e da CLT;
- Garanta que os direitos do trabalhador sejam preservados, como o recolhimento do FGTS e INSS.
⚖️ O que diz a legislação sobre a redução?
A reforma trabalhista (Lei nº 13.467/2017) e medidas provisórias como a MP 936/2020 — que originou o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego — trouxeram respaldo legal para a adoção de modelos flexíveis de jornada com o objetivo de evitar desligamentos em momentos de crise.
Nesses casos, o governo pode complementar a renda dos colaboradores com benefícios compensatórios, como o auxílio BEm.
✅ Quando a redução de jornada é uma boa alternativa?
Para o RH e DP, essa medida pode ser estratégica quando há necessidade de:
- Evitar demissões em massa sem comprometer o caixa da empresa;
- Manter talentos durante um período de transição organizacional;
- Preservar contratos ativos enquanto a operação se adapta a novos cenários.
Por isso, é importante contar com sistemas de gestão de jornada que permitam ajustar turnos, registrar alterações e garantir conformidade legal com auditorias e sindicatos.
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Dúvidas frequentes sobre jornada de trabalho
✅ O que é jornada de trabalho 6×1?
A jornada 6×1 é um modelo previsto pela CLT em que o colaborador trabalha seis dias consecutivos com um dia de descanso. É muito comum no comércio e no varejo. A carga semanal deve respeitar o limite de 44 horas. Um exemplo seria: segunda a sábado, 7h20 por dia, com folga no domingo.
✅ Jornada de trabalho reduzida é permitida pela CLT?
Sim. A jornada reduzida é permitida pela CLT, desde que prevista em contrato ou acordo coletivo. Nessa modalidade, o colaborador trabalha menos horas por dia ou por semana do que o padrão (8h/dia ou 44h/semana), com remuneração proporcional. É comum em contratos de meio período, aprendizagem ou funções específicas.
✅ Qual a jornada máxima de trabalho permitida?
A jornada máxima de trabalho prevista pela CLT é de 8 horas por dia e 44 horas por semana, com possibilidade de até 2 horas extras diárias, desde que remuneradas com adicional de no mínimo 50%. Para jornadas alternativas (como 12×36), é necessário acordo formal.
✅ O que muda com a redução da jornada de trabalho?
Quando há redução da jornada de trabalho, normalmente ocorre também a redução proporcional do salário, a menos que haja acordo para manter o valor integral. Essa redução pode ser temporária (em períodos de crise, por exemplo) ou permanente, desde que negociada legalmente. O colaborador pode manter benefícios e, em alguns casos, obter estabilidade durante o período.
✅ Como funciona a jornada flexível no RH?
A jornada flexível permite que o colaborador defina, dentro de limites acordados, seus horários de entrada, saída e intervalos. Esse modelo valoriza a autonomia e o equilíbrio entre vida pessoal e trabalho. O RH deve acompanhar o cumprimento da carga horária com ferramentas de controle digital, garantindo transparência, produtividade e conformidade com a CLT.
💡 Com a Factorial, seu RH pode automatizar o controle de todos esses modelos de jornada, centralizando informações e garantindo segurança jurídica.
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Controle e gestão da jornada: como o RH pode garantir conformidade
Garantir o controle correto da jornada de trabalho CLT é uma das responsabilidades mais críticas do RH — e também uma das que mais geram passivos quando mal executadas.
Erros comuns como controle manual de ponto, preenchimento retroativo, ausência de marcação de intervalo ou descumprimento da carga horária prevista são falhas recorrentes que podem levar a autuações, ações trabalhistas e desgaste com os colaboradores.
É por isso que cada vez mais empresas estão migrando para ferramentas digitais de controle de jornada. Com soluções como a da Factorial, o RH pode:
- Automatizar o registro de ponto eletrônico (via app, QR Code e reconhecimento facial);
- Monitorar em tempo real as horas trabalhadas, extras e faltas;
- Configurar jornadas personalizadas por cargo, turno ou unidade;
- Gerar relatórios e espelhos de ponto sempre alinhados à legislação;
- Integrar o ponto com folha de pagamento e banco de horas, reduzindo erros manuais.
Além de garantir conformidade com a CLT, a automação permite ao RH tomar decisões mais estratégicas, reduz o risco de multas e melhora a experiência do colaborador com processos mais claros e justos.
Na prática? Menos burocracia, mais segurança e tempo para focar no que realmente importa.
Como a Factorial ajuda na gestão da jornada de trabalho
Gerenciar diferentes jornadas, controlar horas extras, manter o ponto em dia e ainda garantir o cumprimento da CLT pode ser um desafio — especialmente quando o RH lida com planilhas ou sistemas desconectados.
É aí que a Factorial faz a diferença!
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✅ Controle de ponto digital , com registro via app, navegador ou QR Code, com opções seguras e flexíveis para diferentes modelos de trabalho.
✅ Cálculo automático de horas extras, sem planilhas manuais e com total conformidade com a legislação.
✅ Relatórios por jornada, turnos e tipos de contrato, para uma visão clara e estratégica da operação.
✅ Integração com a folha de pagamento, tudo conectado, do ponto ao holerite.
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Além de reduzir erros e retrabalho, a Factorial ajuda sua empresa a manter a conformidade legal, melhorar a transparência com os colaboradores e ganhar eficiência nos processos do Departamento Pessoal.
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