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Nova Medida Provisória do Teletrabalho: o que muda para a sua empresa e o RH

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8 minutos de leitura

Neste artigo, reunimos as principais informações sobre a Medida Provisória do Teletrabalho, publicada em março de 2022, como ela foi incorporada à legislação trabalhista e o que muda na prática nas regras do home office com a sua implementação. Confira!

Acompanhar as mudanças nas leis trabalhistas é um dos principais desafios do RH – e entender as particularidades legais sobre trabalho remoto e trabalho híbrido se tornou uma grande dor de cabeça durante a pandemia. A nova Medida Provisória do Teletrabalho deve mudar isso.

A publicação da MP do Teletrabalho traz uma série de definições mais precisas para os regimes de trabalho remoto e trabalho híbrido, esclarecendo pontos subjetivos na lei e elucidando dúvidas de muitos profissionais de Recursos Humanos. Confira a seguir as principais mudanças para o home office em 2022 e baixe um resumo completo das regras do teletrabalho!

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O que diz a CLT sobre o teletrabalho?

A Reforma Trabalhista já trazia o conceito de teletrabalho na lei 13.467/2017. Essa forma de contratação e seu tratamento na legislação trabalhista, no entanto, não previa circunstâncias e casos específicos que surgiram com as mudanças decorrentes da pandemia de Covid.

O maior exemplo é o trabalho híbrido. Essa modalidade alterna a presença do colaborador no escritório e em home office. A lei sobre teletrabalho na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), especificada entre os artigos 75-A a 75-E, definia então o regime de teletrabalho a partir da preponderância do trabalho a distância.

Ou seja, o RH tinha que se preocupar com quantos dias o funcionário trabalhava em cada regime. Por exemplo: se eram dois dias no escritório e três em casa ou vice-versa. Esse monitoramento constante, além de não ser prático, também prejudicava o colaborador. Nesse caso, ele não tinha a liberdade de adaptar a sua rotina de trabalho livremente.

Com a nova MP do teletrabalho, o home office e o trabalho híbrido ganham amparo legal. Com isso, novas regras para o teletrabalho surgiram, trazendo novos direitos e deveres para colaboradores e empregadores. A seguir, especificamos as regras da MP do teletrabalho, destacando o que mudou.

trabalho remoto

O que é a Medida Provisória do teletrabalho?

Para implementar essas mudanças para o home office, foi publicada a Medida Provisória Nº 1.108, no dia 25 de março de 2022. A principal mudança se dá pela redação do seguinte artigo.

Art. 75-B. Considera-se teletrabalho ou trabalho remoto a prestação de serviços fora das dependências do empregador, de maneira preponderante ou não, com a utilização de tecnologias de informação e de comunicação, que, por sua natureza, não se configure como trabalho externo.

Assim, a Medida Provisória do Teletrabalho desobriga o empregador da responsabilidade de controlar a quantidade de vezes que o seu empregado comparece ao espaço físico da empresa, de modo a não descaracterizar o modelo de teletrabalho.

Alé, disso, a MP do teletrabalho também regulamenta o trabalho em outras localidades e os cuidados a se considerar ao adotar esses modelos.

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O que muda com a Medida Provisória do teletrabalho?

Resumimos a seguir principais mudanças que o RH deve prestar atenção com a publicação da nova Medida Provisória do teletrabalho. Se preferir, baixe o resumo completo das novas regras neste PDF!

Confira os principais tópicos da MP 1.108/22:

Contrato de trabalho

Um contrato de trabalho nada mais é do que um acordo pré-estabelecido entre empresas e colaboradores. O objetivo é firmar uma relação empregatícia. Os termos dessa relação, naturalmente, devem ser explicitados.

Por isso, toda e qualquer alteração ao regime de trabalho presencial ou remoto deve ser especificada no contrato de trabalho. O funcionário pode alternar entre regime presencial e home office. Tudo isso desde que haja mútuo acordo entre as partes.

De acordo com a nova Medida Provisória do Teletrabalho, essas mudanças também devem estar devidamente registradas em um complemento no contrato.

👉 Tipos de contrato de trabalho: Guia completo [+Modelo em Word]

Regime remoto e jornada de trabalho

Segundo a nova MP do teletrabalho, o regime de trabalho remoto pode se ser enquadrado em duas opções:

  1. Por produção ou tarefa. nesse caso não é aplicado o capítulo da CLT que trata da duração do expediente e que prevê o controle de jornada. Nessas atividades em que o controle de jornada não é essencial, o trabalhador terá liberdade para exercer suas tarefas no horário que desejar.
  2. Por jornada. é permitido o controle remoto da jornada pelo empregador, além do pagamento de horas extras caso seja ultrapassada a jornada regular.

Este é um ponto de extrema importância. Muitas empresas consideraram que o controle de jornada não era aplicável aos empregados em regime de teletrabalho. Esse entendimento vinha da ambiguidade da redação anterior do art. 62, III, da CLT, que previa de modo genérico a exclusão do controle de jornada para certos trabalhadores.

Portanto, caso não tenha a intenção de contratar o funcionário no regime de trabalho remoto por produção ou tarefa, a empresa deverá obrigatoriamente monitorar e controlar a jornada de seus empregados. Essa é uma das grandes mudanças da Medida provisória do teletrabalho.

É importante implementar alguma forma de registro remoto das horas de trabalho a partir do uso de tecnologias, como ponto eletrônico digitais.

👉Home office e tecnologias para controle da jornada de trabalho

mp teletrabalho 2022

Trabalho híbrido

O trabalho híbrido foi uma solução encontrada durante a pandemia para o Work life balance. No entanto, como vimos, a legislação antes não tinha regras para esse tipo de modalidade de contrato. Com a MP do teletrabalho, isso muda.

Agora é possível manter o vínculo empregatício com o mesmo contrato, ou seja, sem alterar o tipo de contrato e ainda sim continuar com um regime com mais flexibilidade. Além disso, com a nova Medida provisória do teletrabalho, não existe mais a necessidade de ficar preocupado com a formalidade de quantos dias a pessoa está dentro do escritório e quando está fora.

👉Trabalho híbrido: checklist para adaptar à sua empresa

Teletrabalho em outras localidades

Antes a legislação trabalhista não permitia que o teletrabalho pudesse ser feito de forma alternada ou em locais diferentes de onde fica a empresa. Agora, a Medida Provisória do teletrabalho define as regras ao trabalhador que reside em localidade diferente da qual foi contratado.

A nova Medida Provisória prevê que serão aplicadas as normas coletivas do local do estabelecimento do empregador. Por exemplo, se um empregado morador da cidade do Rio de Janeiro for contratado no regime de teletrabalho por uma empresa situada em São Paulo, prevalecerão as normas coletivas de São Paulo/SP.

Teletrabalho para empresas estrangeiras

A contratação de profissionais brasileiros para empresas estrangeiras e com atuação em outros países vem crescendo significativamente após a pandemia.

Por isso, o Governo incluiu esse cenário dentro da regulamentação da Medida Provisória do teletrabalho. Agora, quem trabalha no Brasil para uma empresa no exterior deverá seguir a legislação trabalhista brasileira. No Art. 75-B, consta:

§ 8º Ao contrato de trabalho do empregado admitido no Brasil que optar pela realização de teletrabalho fora do território nacional, aplica-se a legislação brasileira, excetuadas as disposições constantes na Lei nº 7.064, de 6 de dezembro 1982, salvo disposição em contrário estipulada entre as partes.

Despesas e materiais de trabalho

Haverá a possibilidade de reembolso para os funcionários que trabalharem em home office. Neste caso, as empresas ficam autorizadas a pagar eventuais gastos dos trabalhadores com com luz, internet e equipamentos, por exemplo. Esses reembolsos não poderão ser descontados dos salários.

Os equipamentos tecnológicos e a infraestrutura necessária ao trabalho remoto, além do reembolso de despesas arcadas pelo funcionário, devem estar previstos em contrato.

A nova MP do teletrabalho prevê também que o empregador não será responsável pelas despesas resultantes do retorno ao trabalho presencial, na hipótese de o empregado optar por trabalhar em outra cidade.

Teletrabalho para estagiários

Com a possibilidade de contratar jovens talentos em qualquer lugar do Brasil, muitas empresas já estão testando programas para estagiários e aprendizes nos modelos remoto e híbrido. No entanto, a lei antes não era clara sobre esses contratos.

A nova medida provisória do teletrabalho deixa mais clara a autorização expressa para a contratação de estagiários e aprendizes na modalidade de home office.

Colaboradores priorizados para teletrabalho

Por fim, a MP 1.108 garante prioridade aos colaboradores com deficiência e aos funcionários e funcionárias com filhos ou crianças de até quatro anos de idade, sob guarda judicial, na hora de alocar profissionais para vagas remotas.

Tal prioridade é de observância obrigatória, sob o risco de as empresas serem denúncias por tratamento discriminatório.

PDF: Guia completo MP do Teletrabalho

São muitas as regras da nova Medida Provisória do teletrabalho. Por isso, é importante informar os colaboradores e gestores sobre cada nova norma. Além disso, o RH deve estar atento à cada categoria afetada.

Para facilitar o acesso à estas informações, elaboramos um infográfico em PDF com as principais mudanças trazidas pela MP 1.108/2022. Baixe o PDF e compartilhe na sua empresa para que todos estejam informados sobre as novas regras do home office.

⬇️ Baixar resumo com novas regras da MP 1.108⬇️

regras medida provisoria do teletrabalho

Quando entra em vigor a MP do teletrabalho?

A Medida Provisória do teletrabalho já se encontra vigente desde o dia 28 de março de 2022.

Como as MPs são normas com força de lei, elas começam a valer a partir da sua publicação no Diário Oficial da União.

Porém, para que sejam convertidas em leis definitivas, elas devem ser aprovadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado. O prazo de vigência da MP é de 60 dias, prorrogados automaticamente por igual período se a votação no Congresso não tiver sido concluída.

Ou seja, a MP do Teletrabalho deverá ser votada em até quatro meses desde a data de sua publicação, e os parlamentares podem realizar alterações ao texto da lei.

Por enquanto, não há previsão para a votação da Medida Provisória do Teletrabalho no Congresso Nacional.

A importância de regulamentar o trabalho remoto

Regulamentar o teletrabalho é uma forma de o Governo adaptar a legislação às necessidades das novas formas de trabalho, explicitadas durante a pandemia.

Como sabemos, o regime de trabalho remoto foi adotado por inúmeras empresas como forma de manter o isolamento social dos trabalhadores e conter a disseminação do coronavírus.

Contudo, com a flexibilização das medidas sanitárias, muitas empresas retomaram suas atividades. A volta do trabalho presencial em um número reduzido de dias ou em situações específicas criou um imbróglio legal, uma vez que a lei não previa o trabalho híbrido.

Além disso, muitas empresas foram surpreendidas com empregados que se mudaram de cidade e até mesmo de país durante o período de adoção do teletrabalho em tempo integral. Esse ponto também gerou controvérsias sobre a legislação trabalhista vigente e a norma coletiva aplicável a tais situações.

O objetivo da Medida Provisória do Teletrabalho é também garantir, desde agora, segurança jurídica para as empresas que adotaram modelos alternativos de trabalho nesse período. A seguir, especificamos as regras da MP do teletrabalho, destacando o que mudou.

Departamento Pessoal e normas trabalhistas

São muitas as leis e normas que os gestores e o RH precisam ter em mente na hora de gerenciar equipes remotas. Por isso, cada vez mais as empresas têm contado com ferramentas e softwares capazes de centralizar processos.

Um desses sistemas é o software de RH da Factorial. Essa ferramenta centraliza e digitaliza as atividades do Departamento Pessoal e do RH. Além disso, pode ser testada na prática e possui integração com outros softwares utilizados pelas empresas.

São mais de 20 recursos disponíveis, como por exemplo:

  • Gestão e centralização de documentos
  • Relatórios de RH
  • Assinatura digital de documentos
  • Ferramenta de gestão de despesas
  • Sistema ATS para recrutamento e seleção
  • Gestão de férias e ausências
  • Calendário com informações de cada equipe
  • Plataforma de treinamentos online e presenciais
  • E muito mais!

Um software com essas funcionalidades é capaz de não apenas agilizar as tarefas administrativas, como também integrá-las a todos os demais processos de gestão de RH, tudo em um único sistema.

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Texto escrito por Constance Laux

Bruna Carnevale é Content Manager da Factorial para os mercados do Brasil e Portugal. Com uma formação diversa em comunicação e línguas, se diz cada vez mais apaixonada pela área de RH e acredita que o acesso à informação de qualidade pode ajudar tornar a gestão de pessoas cada vez mais humanizada e eficiente.

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