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Direitos trabalhistas: principais regras da CLT e dúvidas respondidas

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10 minutos de leitura
direitos trabalhistas

Os direitos trabalhistas foram uma conquista que levou muito tempo e luta dos trabalhadores. Até a criação da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), em 1943, não havia uma regulação específica para os direitos e deveres entre empregador e empregado. Dessa forma, com a criação das leis trabalhistas, a relação trabalhistas entre quem contrata, seja ela pessoa física ou jurídica, e o contratado, foi possível seguir uma legislação. E, em caso de que o trabalhador queira exigir seus direitos, pode recorrer à Justiça do Trabalho, órgão competente para julgar os casos trabalhistas.

Além disso, sabemos que dentro de uma empresa, instituição ou organização, é o setor do RH quem lida no dia a dia com os direitos trabalhistas. Por isso, é comum que esse seja o principal ponto de referência para os funcionários ao tratar sobre salário, 13º, férias e demais questões. Mas, é importante que o próprio colaborador também procure informações, para que saiba dos seus direitos e deveres, assim como possa se defender.

Outro ponto é sobre as mudanças feitas nas leis dos direitos trabalhistas. O que não é raro no Brasil. Com a Reforma Trabalhista de 2017, por exemplo, algumas leis foram alteradas e outras flexibilizadas. Além disso, com a pandemia do coronavírus, também vimos aumentar a modalidade do home office, regime de trabalho que até 2017 não tinha uma regularização. O que torna importante que as leis trabalhistas se atualizem e acompanhem os tempos atuais.

Dito isso, vamos para as principais regras da CLT e algumas dúvidas comuns com suas devidas respostas. Use nosso índice abaixo se você deseja ir direto para um assunto específico do nosso artigo.

Índice

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O que são direitos trabalhistas?

Engana-se quem pensa que os direitos trabalhistas são um tema que somente interessa a gestão de Recursos Humanos ou dos profissionais do direito especializado na área. Os direitos trabalhistas são um conjunto de regras determinadas pela CLT que são do interesse do trabalhador e da empresa. Eles também são conhecidos como Direito do Trabalho ou Direito Laboral.

A relação entre empregado e empregador é firmada via um contrato, instrumento que une as duas partes. Nesse documento estão especificadas as principais informações sobre as funções do colaborador. Assim como, o salário, a jornada de trabalho, atividades, funções, horários e demais pontos. Sendo assim, o contrato de trabalho deve ser um documento lido atentamente pelo colaborador e o contratante deve formular o documento seguindo os direitos trabalhistas.

Os principais direitos trabalhistas

É provável que você já tenha procurado por alguma lei específica sobre as leis do trabalho. No entanto, nem sempre é fácil encontrar essas informações, ainda mais se elas são específicas, pois a CLT é um documento extenso. Algumas regras, como as férias, também são garantidas na Constituição Federal, o que impossibilita que esses direitos sejam excluídos.

Abaixo listamos algumas das principais regras:

  • carteira de trabalho assinada;
  • vale-transporte;
  • descanso semanal remunerado;
  • pagamento de salário;
  • férias;
  • FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço);
  • 13º salário;
  • horas extras;
  • adicional noturno;
  • licença-maternidade;
  • licença-paternidade;
  • aviso prévio;
  • rescisão de contrato.

Como você viu, são muitos pontos importante que fazem parte do conjunto de leis trabalhistas que protegem e asseguram o trabalhador. Por isso a necessidade de estar atualizado nas mudanças propostas por lei e qual o impacto delas para a sua empresa.

Carteira de trabalho

A carteira de trabalho tem sua sigla como CTPS, Carteira Nacional de Trabalho e Previdência social. Além de ser um documento de identificação, a carteira de trabalho é a ferramenta do trabalhador no qual ele tem seus direitos garantidos. Sem a carteira assinada, muitos trabalhadores perdem a chance de fazer valer seus direitos. Além disso, a carteira de trabalho é um histórico de todas as ocupações do trabalhador, assim como os salários, tempos de férias, dias de começo e fim do contrato.

Em cada região do país, um órgão específico do governo faz a emissão da carteira de trabalho. Basta uma procura na internet para verificar como funciona o serviço na sua cidade. Lembramos que não é preciso pagar nenhum valor para ter a carteira de trabalho.

Quando a empresa for registrar o funcionário, a carteira de trabalho pode ficar nas mãos do empregador por até 48 horas para que a empresa faça as devidas anotações. Da mesma forma, no caso de período de avaliação, esse tipo de anotação também é feita na carteira.

Vale-transporte

De acordo com a CLT, o vale-transporte é um direito do trabalhador para que ele possa se locomover até o local de trabalho. Essa conta é feita pela empresa e consiste em 6% do salário bruto. Sendo assim, por exemplo, um colaborador que recebe R$ 1.000,00 de salário bruto, não pode ter um desconto maior que 60 reais em seu holerite. Mas, caso os custos com transporte excedam mais de 6% do salário bruto, é o empregador quem deve arcar com as despesas restantes.

Além dos trabalhadores com carteira assinada, os temporários também têm direito a receber vale-transporte. Mas, é preciso dizer que este direito é individual e intransferível. E que o vale-transporte condiz ao colaboradores que usam o transporte público para se locomover até o trabalho.

Descanso semanal remunerado

Na lista dos principais direitos trabalhista está o descanso semanal remunerado, ou de forma mais informal, a famosa folga. É o artigo 67 da CLT que estabelece como é feito o descanso semanal remunerado, sendo este obrigatoriamente uma vez por semana, por durante 24 horas seguidas. Caso essa regra não seja respeitada pela empresa, o colaborador tem direito a receber o valor em dobro pelo dia trabalhado.

Em alguns casos, é possível que esse descanso nem sempre seja no domingo. Apesar disso, há uma regra geral de que a cada 3 semanas, o descanso semanal remunerado seja em um domingo. E nos outros dias da semana, essa folga acontece em qualquer outro dia da semana.

Pagamento do salário

Nem todo mundo sabe, mas a empresa tem obrigação de fazer o pagamento de salário até o 5º dia útil do mês. Isso significa 5º dia sem contar feriados ou final de semana, dias que a lei não determina como dias de trabalho. Dessa maneira, fica muitas vezes na mão do departamento pessoal organizar todas as folhas de pagamento, com os devidos salários, descontos, horas extras, comissões e entre outros valores que fazem parte da função do funcionário.

Se a empresa atrasar com o pagamento do salário, o colaborador pode entrar com ação trabalhista pedindo o pagamento da multa e do seu salário.

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Férias

As férias são assunto muito importante tanto para a empresa quanto para o funcionário. Para a empresa, é a época de organizar tarefas e responsabilidades, enquanto que para o funcionário, é uma oportunidade para descansar e repor as energias.

No entanto, nem sempre o trabalhador tem direito a um aviso e recibo de férias. É preciso que passem 12 meses, tempo conhecido como período aquisitivo, para que o trabalhador tenha direito a férias. Quando este goza as férias, é conhecido como período concessivo. Caso o colaborador não goze suas férias nesse último período, o empregador deve pagar os valores de férias em dobro.

Além disso, as férias consistem em um período sem prejuízo da remuneração e no qual ainda é adicionado um valor de 1/3 do salário. Outro ponto é que o colaborador pode oferecer até no máximo 10 dias de trabalho durante o período das férias e sem pago por esses dias. E o valor das férias fica proporcional ao restante de dias que faltam, nesse caso, 20.

Outra novidade foi a quando é possível gozar as férias, no sentido de dividir os dias das férias em diferentes períodos. Com a Reforma Trabalhista, agora é possível gozar as férias em 3 períodos diferentes, mas um desses período não pode ser inferior a 14 dias.

 

13º salário

É comum que os funcionários optem pelas festas de fim de ano para tirar suas férias, assim como para aproveitar o benefício do 13º salário. Antes da criação das leis trabalhistas, o 13º era um tipo de bonificação natalina que algumas empresas brasileiras disponibilizavam aos seus funcionários. Com a criação da CLT e seus direitos trabalhistas, o 13º salário acabou sendo obrigatório para todos os colaboradores com carteira assinada.

Como explica o nome, essa gratificação de natal é exatamente um salário a mais. No entanto, esse valor pode ser alterado, caso o trabalhador tenha mais faltas injustificadas do que o permitido, que são 15. Sobre o pagamento, este deve ser feito em duas parcelas. A primeira até dia 30 de novembro e a segunda parcela até 20 de dezembro.

Veja como é feita a conta do 13º salário!

Jornada de trabalho

A jornada de trabalho foi um importante regra criada para determinar o período em que o colaborador deve cumprir suas funções. Segundo a CLT, são permitidas oito horas diárias de trabalho no máximo e 44 horas semanais. Dessa forma, podem variar as jornadas de trabalho com as suas devidas especificações.

É essencial também saber que cada jornada de trabalho tem suas pausas e intervalos. Para quem trabalhar mais de 6 horas diárias, há 1 hora de descanso. Já para os trabalhadores com até 6 horas diárias, o intervalo é de 15 minutos. Aliás, os períodos de intervalo, muitas vezes conhecidos como o horário de almoço, não contam como hora trabalhada.

Horas extras

O pagamento de horas extras existe com o acontecimento de duas situações: ultrapassar as horas de trabalho determinadas na jornada do trabalhador e quando a empresa não conta com flexbilidade no banco de horas. Dessa forma, a remuneração é diferenciada nessas horas. De acordo com os direitos trabalhistas, em dias úteis, o acréscimo de valor pago deve ser de no mínimo 50%. Já aos domingos e feriados, esse acréscimo é de 100%.

Mas, se a empresa possui um banco de horas, a situação muda. Com ele, é possível que colaborador e empresa combinem dias de folga em troca de essas horas a mais. Para isso, é essencial contar com uma ferramenta de controle de frequência, que determina quando o funcionário começou seu turno, saiu para almoço, voltou e terminou seu dia de trabalho.

aviso e recibo de férias

Dúvidas comuns

A CLT conta com mais de 900 artigos e as mudanças são constantes. Por isso, muitos profissionais de RH e os próprios colaboradores algumas vezes têm dificuldade para encontrar a informação certa. Assim como, algumas dúvidas se tornam comum e são compartilhadas por muitos. Vejamos essas perguntas e suas soluções abaixo!

Quem escolhe quando o colaborador vai tirar férias?

Uma das dúvidas mais questionadas tem uma resposta direta: o patrão. É segundo os interesses do empregador, quem decide quando o colaborador tirar férias, que é feita essa decisão.

É permitido o salário por fora?

Já ocorreram casos em que o empregador não anotava na carteira de trabalho do colaborador o salário completo que este recebia. O que também ficou conhecido como “salário por fora”. No entanto, esse tipo de salário não está permitido por lei, e é uma forma dos empregadores driblarem impostos como o FGTS e a contribuição ao INSS. Portanto, todo o salário recebido pelo colaborador deve estar anotado na carteira. Como explica o artigo 457 da CLT:

Integram o salário não só a importância fixa estipulada, como também as comissões, percentagens, gratificações ajustadas, diárias para viagens e abonos pagos pelo empregador”.

O FGTS é um valor a mais que o colaborador recebe e não pode ser descontado

Sim, segundo a lei, o FGTS corresponde a 8% do salário bruto do colaborador e é um valor que deve ser depositado pela empresa. Todo mês, a empresa deposita esse valor nas contas pessoais da Caixa de cada funcionário. Essa é uma forma desse dinheiro servir como um investimento, já que o valor é constantemente atualizado, como se fosse uma poupança. Por isso, é importante conferir se a empresa está depositando todo o mês o valor correspondente.

Quem pede demissão, não tem direito ao seguro-desemprego

Exatamente isso, o trabalhador que fizer o pedido de demissão, não tem direito a receber o benefício. Pois, a ideia é que se o colaborador pede para deixar o emprego, então perde o direito de usar esse dinheiro. Afinal, esta lei foi criada para proteger os funcionários que são dispensados sem justa causa e de forma abrupta.

Uma mulher em licença-maternidade pode ser demitida após o nascimento do filho

Umas das dúvidas mais comuns para as trabalhadoras brasileiras é sobre a gestação e o contrato de trabalho. A CLT assegura que a mãe não possa perder o emprego desde o momento em que deu a luz até 5 meses após. Essa garantia de estabilidade é importante não só para a trabalhadora, mãe e o próprio filho, mas uma forma de assegurar seus direitos. Ainda assim, vemos que os números de mulheres que perdem o emprego após a gravidez é alto. Portanto, cabe ao RH conscientizar a alta liderança e todos os trabalhadores sobre o tema, assim como implementar políticas de maternidade e paternidade, promovendo mais qualidade de vida para esses funcionários.

E, para que não reste dúvidas, aqui está o Artigo 391 da CLT sobre o tema:

A confirmação do estado de gravidez advindo no curso do contrato de trabalho, ainda que durante o prazo do aviso prévio trabalhado ou indenizado, garante à empregada gestante a estabilidade provisória prevista na alínea b do inciso II do art. 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias

Qual é a diferença entre salário e remuneração?

Os termos podem até parecer a mesma coisa, mas salário e remuneração são diferentes. O salário é o valor estipulado em contrato de trabalho para que o colaborador exerça as funções pelas quais ele foi contratado. Já a remuneração é o valor com os adicionais que fazem parte do seu direito como trabalhador, de acordo com o contexto das suas atividades. Por exemplo, pode haver o adicional de insalubridade, comissões, adicional noturno, periculosidade, diárias e muito mais.

Dessa forma, podemos afirmar que é o seguinte:

REMUNERAÇÃO = SALÁRIO + ADICIONAIS

Essas foram algumas das principais dúvidas que os profissionais de RH e seus trabalhadores possuem! Assim como, você já está informado sobre o que significam e como funcionam diversos elementos dos direitos trabalhistas. Essa é uma maneira de garantir direitos, deveres e exigir transparência. Além disso, repetimos que é importante se manter atualizado, pois cada ano ou até menos tempo, novas informações surgem e mudanças são feitas na lei.

Esperamos que nosso artigo tenha sido muito útil para você!

Por Maria Esther Castedo Valdiviezo

 

Mariana P. é parte do time de Content Marketing da Factorial. Acredita que copywriting é mais do que contar histórias. É também diversificar conhecimento para que todos tenham acesso. Depois de viver em diferentes países e trabalhar com B2C e B2B, percebeu que o setor de Recursos Humanos é parte fundamental para a transformação e o crescimento das pessoas dentro de uma organização.

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