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Licença-nojo ou licença-óbito: o que é, quem tem direito e tudo que RH deve saber

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11 minutos de leitura
licença nojo

A licença-nojo, popularmente conhecida como licença-óbito, é o afastamento dado ao colaborador no caso de falecimento de um ente próximo. É um daqueles assuntos delicados que precisam ser tratados pelo departamento de RH.

Quando o colaborador enfrenta a perda de um ente querido, cabe o afastamento de sua função por um determinado período, direito assegurado pela CLT. Este tipo de licença é um dos tipos de afastamento permitidos pela Lei, e é conhecido como licença-nojo.

Toda empresa deve saber lidar com ausências de funcionários e também em como estruturar esse período da melhor forma, tendo o amparo da legislação.

Neste artigo vamos definir o que é a licença-nojo pelos olhos da Lei e como é feita essa gestão de folgas e faltas justificadas. Dessa forma você estará pronto para saber identificar e aplicar os direitos do seu colaborador caso este tipo de situação aconteça. Saiba todos os detalhes a seguir!

Índice

O que é licença-nojo?

Existem muitos casos em que o funcionário precisa solicitar uma licença do trabalho. Na maioria dos casos, a lei garante o direito de o colaborador se ausentar, sem ter seu salário ou emprego prejudicados.

Um destes direitos, garantidos pela CLT, é a licença-nojo. Esse termo ainda desconhecido por muitas pessoas caracteriza um momento delicado na vida do funcionário, que deve ser respeitado e receber o auxílio necessário.

No entanto, muitos ainda não sabem que têm esse direito, e por isso é comum que surjam tantas dúvidas sobre a licença-nojo. É essencial que os colaboradores estejam informados sobre esse direito, para que possam solicitá-lo quando necessário. Mas de entender tudo o que a lei diz sobre este tema, é importante saber exatamente o que significa licença-nojo.

A licença-nojo, popularmente conhecida como licença-óbito, é o afastamento dado ao colaborador no caso de falecimento de um ente próximo. Em outras palavras, quando o ocorre o falecimento de um familiar do colaborador, ele tem direito a se ausentar por um determinado período de tempo do trabalho.

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Por que se chama licença-nojo? 

É verdade que o nome desperta certa confusão para leigos, mas a explicação remonta à linguagem lusitana, já que em Portugal o termo “nojo” também pode ser entendido como um momento de luto, tristeza e mágoa. 

O governo decidiu, assim, incorporar este mesmo termo na CLT, que não tem nada a ver com o significado que empregamos no português falado e praticado no Brasil. Ou seja, na tradução literal, podemos dizer que licença-nojo significa licença de luto.

Licença-nojo e CLT: o que diz a lei?

Mas afinal, quais os direitos e os deveres da empresa e dos colaboradores colaboradores na licença-nojo, segundo a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)? Veja a seguir quem tem direito, quantos dias de licença-nojo são permitidos e quais os casos abrangidos na lei.

Quem tem direito à licença-nojo?

Trabalhadores registrados pela CLT e servidores públicos têm direito à licença-nojo. No entanto, algumas regras podem mudar de caso para caso. O número de dias de afastamento por licença-nojo, por exemplo, podem variar de dois a nove dias. Além disso, também há mudanças em relação aos parentes englobados por lei. Veja a seguir todos os detalhes.

Quando o trabalhador tem direito aos dias de afastamento?

A lei determina que apenas alguns graus de parentesco são englobados na licença-nojo. Isso significa que em muitos casos, esta ausência não é permitida legalmente. Afastamento pela morte de pai, mãe, avô, avó obviamente é permitido. Vejamos todas a seguir.

A licença-nojo é concedida ao colaborador quando há o falecimento de algum destes familiares: 

  • Familiares ascendentes: pai, mãe, avôs, avós, bisavôs e bisavós;
  • Familiares descendentes: filhos, netos e bisnetos;
  • Cônjuge (incluindo união estável, desde que comprovada);
  • Irmãos.

Nestes casos, a licença-nojo permite que o colaborador se afaste por um determinado período de tempo, sem ter seu salário descontado no fim do mês. Assim, consegue fazer seu luto neste momento tão delicado.

Atenção: embora a Lei diga que este tempo pode ser de até dois dias consecutivos, isso irá depender da convenção coletiva a qual o trabalhador está ligado. Por exemplo, se ele é funcionário público ou não, além de outras especificidades que iremos tratar mais adiante. 

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Quantos dias dura o afastamento por licença-nojo?

Os dias de licença-nojo são dados para que o funcionário possa elaborar seu luto e se ocupar de todos os trâmites que essa situação necessita. De acordo com o Artigo 473 presente na CLT, na licença-nojo:

Art. 473 – O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário:             

I – até 2 (dois) dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua carteira de trabalho e previdência social, viva sob sua dependência econômica;

Nem todos os funcionários têm direito ao mesmo  número de dias de licença-nojo. Este período de afastamento, garantido por lei, pode ser maior para alguns, e menor para outros. Neste momento o bom senso e a empatia são imprescindíveis. Elas permitem que um acordo em relação aos dias de afastamento seja feito entre o trabalhador e a empresa. 

Veja a seguir os dias de licença-nojo para cada caso segundo a CLT  

Trabalhadores sob o regime da CLT 

Nós vimos no Artigo número 473 da CLT que a duração da licença-nojo é de dois dias consecutivos, sendo eles dias úteis ou não. O período de afastamento é contabilizado após a morte do familiar.

O dia do falecimento também costuma ser abonado para que o trabalhador possa elaborar seu luto. Os familiares envolvidos são os mesmos já mencionados no Artigo citado:

Familiares ascendentes: pai, mãe, avôs, avós, bisavôs e bisavós;
Familiares descendentes: filhos, netos e bisnetos. 

Servidores públicos: mais dias de licença-nojo

A licença-nojo no caso dos servidores públicos pode mudar. Para os servidores públicos, o tempo de ausência é maior, de acordo com o Artigo 97 da Lei nº 8.112, e pode se estender até 8 dias consecutivos.

Estão incluídos o falecimento do cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela e irmãos. Note que, no caso de servidores públicos, mais categorias familiares são envolvidas, diferente dos trabalhadores sob o regime da CLT.

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Professores 

Os professores também sofrem alteração nos dias de afastamento na licença-nojo. De acordo com o parágrafo terceiro do Artigo número 320:

3º – Não serão descontadas, no decurso de 9 (nove) dias, as faltas verificadas por motivo de gala ou de luto em consequência de falecimento do cônjuge, do pai ou mãe, ou de filho.

Vale lembrar que os professores podem estar tanto atrelados à CLT como ao serviço público: o número de dias de afastamento vale para os dois. 

A mesma regra da convenção coletiva vale no caso de professores submetidos à CLT. É importante perceber se, na convenção escolhida pela empresa, mais categorias familiares são envolvidas. Dessa forma, podem ir além do cônjuge, pai, mãe, ou filho, estipulados pela CLT.   

Convenções coletivas 

O gestor de RH deve levar em conta a convenção coletiva a qual a empresa é ligada para conferir o número de ausências indicado. Pode haver diferenças na quantidade de dias de licença-nojo e também em relação ao grau de parentesco do familiar do colaborador. 

No caso de diferenças, o que vale é a convenção coletiva e seus acordos, que ganharam ainda mais importância após a Reforma Trabalhista de 2017.

A Reforma não alterou a Lei no que diz respeito à licença-nojo, mas conferiu mais poder aos acordos coletivos, por isso a importância de ficar de olho nas mudanças do sindicato envolvido. 

Se, por exemplo, a categoria do trabalhador oferecer maior tempo de ausência e acrescer familiares indiretos, a empresa deve, então, adotar a convenção, e não a CLT.

Pormenores da licença-nojo: familiares envolvidos  

Vale também reforçar que o tempo dado para esta licença pode variar. Embora determinado por Lei, pode ser aumentado de acordo com o nível de proximidade que o colaborador tem em relação ao ente querido que faleceu. 

De acordo com a Lei, familiares indiretos, como tios e primos, não são enquadrados. Com isso, não poderiam ser motivo de ausência por parte do colaborador. Mais uma vez, cabe ao  gestor de RH se mostrar disponível para conversar com o funcionário. Ele deve buscar um acordo comum entre as partes, assim que o funcionário comunicar o ocorrido.

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Quais documentos são necessários para pedir a licença-nojo?

Nesse momento delicado, quanto menor a burocracia, melhor. Quando o funcionário souber do ocorrido, basta comunicar o falecimento ao seu gestor ou diretamente ao departamento de RH. 

O colaborador poderá se ocupar de trazer uma cópia da certidão de óbito somente após seu retorno ao trabalho. Ou seja, depois do período da licença. Não é preciso entregar nenhum documento antes do afastamento. Em alguns casos, é exigido que o documento seja enviado em até 48h, a partir do primeiro dia de falta. 

No caso do falecimento do cônjuge, basta apresentar algum documento que possa comprovar a união. Pode ser a certidão de casamento ou de união estável, o comprovante de endereço ou a certidão de nascimento de algum filho do casal.

Outros tipos de faltas justificadas por Lei 

Existem outras possibilidades de se ausentar do trabalho sem ter desconto no salário mensal, além da licença–nojo.

Entre elas estão a licença-maternidade, que permite que a colaboradora se ausente por 120 dias para cuidar do recém nascido, e a licença-médica, que permite o intervalo de até 15 dias.

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De acordo com a CLT, todas as situações a seguir são passíveis de falta justificada, detalhadas no Artigo 473: 

Abaixo os dias a serem abonados para cada tipo de situação:

  • Casamento

Período: até três dias consecutivos de folga.
Note que, no caso do servidor público, o período é estendido até oito dias consecutivos. Documento a apresentar: certidão de casamento emitida pelo cartório

  • Nascimento de filho

Período: até cinco dias consecutivos de folga. Documento a apresentar: certidão de nascimento

* Refere-se apenas à folga paterna, uma vez que, para a mãe, está garantida a licença-maternidade durante 4 ou 6 meses. 

Outros casos

  • Doação de sangue voluntária

Período: até um dia, em cada 12 meses de trabalho. Documento a apresentar: comprovante de doação de sangue

  • Alistamento eleitoral

Período: até dois dias consecutivos ou não. Documento a apresentar: documento que comprove alistamento

  • Serviço Militar

Período: tempo que tiver de cumprir as exigências. Documento a apresentar: documento que comprove comparecimento ao órgão de serviço militar

  • Vestibular

Período: tempo que estiver realizando provas de ingresso ao Ensino Superior. Documento a apresentar: comprovativo de inscrição

  • Comparecer a juízo

Período: durante tempo necessário. Documento a apresentar: certidão de comparecimento

Quer saber mais? Veja todos os detalhes no artigo abaixo!

👉Artigo 473: Confira aqui todas as faltas justificadas por lei

Abono sem alteração do salário

O trabalhador que integrar situações como a licença-nojo, poderá se ausentar por um determinado número de dias sem que nenhuma alteração seja feita no seu salário.

Basta, logicamente, buscar os comprovantes necessários para cada caso e mostrá-los ao departamento de Recursos Humanos da empresa.

Você encontra todos os outros detalhes reservados aos dias de folga neste artigo que fizemos.

Diferença entre dias corridos e dias consecutivos

Você deve ter notado o emprego das palavras “dias consecutivos” na Lei. Isso quer dizer que a legislação se refere à contagem de dias seguidos úteis, ou seja, os dias da semana que são trabalhados.

Dessa forma não são levados em conta os dias corridos (sábados que não são trabalhados, domingo e feriado). 

É importante mencionar aqui que a palavra “consecutivo” já indica que os dias não podem ser divididos e abonados em períodos diferentes: eles devem ser abonados um seguido do outro, consecutivamente. 

Por exemplo, o servidor público que se casar tem direito a 8 dias úteis de abono (vimos anteriormente que essa categoria de trabalhador goza de mais dias se comparada à Lei geral da CLT).

Ele não pode, contudo, parcelar estes dias, tirando 4 dias agora e os outros 4 no fim do ano. A Lei pede que eles sejam gozados inteiramente e consecutivamente.   

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Ausências devido a Covid-19: alterações da lei

A Lei Trabalhista não ficou imune de todas as mudanças que a pandemia do Covid-19 vem causando. A nova Lei de nº 13.979 de 6 de fevereiro de 2020 elenca algumas medidas para o enfrentamento do vírus. No que tange às faltas justificadas, neste contexto de pandemia, o Artigo 3º alega:

3º  Será considerado falta justificada ao serviço público ou à atividade laboral privada o período de ausência decorrente das medidas previstas neste artigo.

Assim, o trabalhador que estiver em zona de lockdown e precisar faltar para realizar exames ou vacinação, terá suas faltas justificadas. Com isso, não serão descontadas da remuneração mensal.  

Atestado médico em tempo de pandemia 

A Lei indica que todas as faltas médicas precisam de um atestado médico para justificar a ausência do colaborador. Porém, em período de Covid-19, esta medida pode ser reconsiderada.

Fica a cargo dos gestores de RH tentar humanizar a situação. É importante avaliar se um atestado se faz imprescindível no caso de uma suspeita de Covid. 

Isso porque o fato de obrigar o funcionário a se deslocar até o médico pode fazer com que ele contagie outras pessoas, caso confirmada a presença do vírus.

Bom senso na hora do afastamento

Vamos pensar no exemplo de um colaborador com suspeita de Covid, com quadro sintomático leve. Neste caso, uma autodeclaração do empregado sobre o seu estado de saúde pode ser uma boa saída.

O funcionário fará exames específicos quando se sentir melhor e cumprirá os 14 dias em quarentena dentro de casa. Assim, ele protege a si mesmo e também os colegas de trabalho.

No entanto, nos casos em que o colaborador enfrentar sintomas mais agudos, ou fizer parte do grupo de risco, o atestado médico é fundamental. Ele permitirá um afastamento de mais de 15 dias, além do abono das faltas. 

✅ Conheça o software que facilita a sua gestão de ausências!

Para que você possa gerenciar as ausências de seus funcionários, sejam elas justificadas ou não, conte com um software especializado. A tecnologia tem sido cada vez mais adotada nestes casos, ajudando na visualização e aprovação de ausências e férias. 

Um destes exemplos é o software Factorial, que centraliza os dados de todos os seus colaboradores de forma digital, na mesma plataforma.  Com a automatização do controle e gestão das folgas, o RH e os gestores poupam muito mais tempo. Como?

  • Cada colaborador conta com um perfil detalhado, acessado em apenas um clique pelos gestores de RH.
  • Solicitação e aprovação de férias na plataforma
  • Calendário de equipe
  • Relatórios de ausências
  • Assinatura digital de documentos

Assim, não há necessidade de enviar e-mail ou qualquer documento físico para assinar na gestão de folgas. Tudo acontece em ambiente digital, seguro e protegido. Para testar esses recursos na prática basta se registrar aqui.

Tecnologia para controle do ponto 

Além da gestão de folgas, um relógio de ponto digital registra o horário de trabalho com apenas um clique. Você consegue, assim, aprovar ou rejeitar as horas extras dos seus colaboradores. 

Você tem acesso à ferramenta de geolocalização para saber onde eles estão trabalhando. Dessa forma, pode assinar documentos digitalmente para aprovar as folhas de ponto. 

Tudo é pensado para agilizar processos, e os pontos dos colaboradores ficam registrados e seguros na nuvem. Assim, na hora contabilizar a jornada de trabalho, você sabe de cara quantas horas extras foram feitas.

botao demo
Mariana P. é parte do time de Content Marketing da Factorial. Acredita que copywriting é mais do que contar histórias. É também diversificar conhecimento para que todos tenham acesso. Depois de viver em diferentes países e trabalhar com B2C e B2B, percebeu que o setor de Recursos Humanos é parte fundamental para a transformação e o crescimento das pessoas dentro de uma organização.

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