Ir para o conteúdo

Tudo sobre intervalo no trabalho: o que diz a lei e como controlar

·
5 minutos de leitura
intervalo no trabalho

O intervalo no trabalho está previsto na lei trabalhista brasileira. É um direito dos colaboradores, que usam esse período para se alimentar, descansar ou realizar outras tarefas.

Intervalos, apesar de não computados como horas trabalhadas, tem o objetivo de preservar o trabalhador de esgotamento físico ou emocional. Mas qual o tempo de intervalo no trabalho para quem trabalha 8 horas, por exemplo? Quais caminhos a liderança e o RH precisam seguir para ter um controle maior sobre esse assunto?

As respostas para essas e outras questões estão neste texto, basta continuar a leitura e se atualizar. Além dos detalhes, envolvendo a aplicação das medidas eficientes, como o controle de ponto e também abordaremos o que está escrito na legislação.

Conheça uma tecnologia que ajuda a controlar o intervalo no trabalho dos seus colaboradores

controle de ponto online

O que diz a lei trabalhista sobre intervalo no trabalho

Como se sabe, tanto a empresa quanto o colaborador são amparados pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). É nesse documento que estão descritas todas as obrigações e deveres.

Na seção III, destinada aos períodos de descanso, temos o artigo 71 determinando em seus parágrafos que:

  • Jornadas que não ultrapassam quatro horas dispensam a obrigatoriedade em relação ao intervalo;
  • Ao exceder quatro horas de trabalho é obrigatório o cumprimento de um intervalo no trabalho de 15 minutos;
  • O repouso para alimentação ou descanso é de no mínimo uma hora e no máximo duas, quando excede 6 horas diárias;
  • Entre duas jornadas não deve haver um descanso inferior a 11 horas consecutivas;
  • Serviços que geram esforço físico como digitação devem ter um intervalo de 10 minutos a cada 90 minutos.

A concessão de intervalo no trabalho de uma hora também se aplica em casos de viagens para treinamentos, palestras etc. Muitas empresas constroem sua rotina baseadas em um período de oito horas diárias e fazem intervalos no horário do almoço de até 1h30.

📥 Baixe grátis nosso guia atualizado sobre a CLT 👇

ebook leis

Apesar desse amparo legal, ainda surgem alguns questionamentos para os líderes e vamos respondê-los na sequência. Os tópicos abaixo são perguntas que a própria lei garante respaldo, desde exceções, reduções e descumprimento de normas, confira:

É possível reduzir o horário de intervalo no trabalho durante o expediente?

Segundo a Reforma Trabalhista, no parágrafo 3 do artigo 71, a redução do intervalo no trabalho durante o expediente é possível. Contudo, deve ser acordada entre as partes e não ultrapassar o mínimo de 30 minutos.

Nesses casos, a empresa precisa comprovar que o estabelecimento conta com refeitórios e espaços para pausas.

Horas extras alteram o período de descanso?

O período destinado ao intervalo no trabalho é baseado nas horas que correspondem à jornada do colaborador. Assim, é correto afirmar que as horas extras afetam o período de descanso.

Podemos ver essa situação considerando o exemplo de alteração na intrajornada, confira:

  • A pessoa tem um contrato de trabalho para 6 horas diárias, que lhe dá direito a 15 minutos de descanso. No entanto, durante uma determinada semana será necessário o cumprimento de 2 horas extras por dia. Logo, ela terá direito ao intervalo correspondente a uma hora como prevê a lei.

Diante dessa modificação, o horário que seria de descanso entre os expedientes (interjornada) também será alterado devido às horas extras.

📥 Quer entender o cálculo para as horas extras? Baixe grátis nossa planilha para calcular horas trabalhadas e horas extras

horas extras e trabalhadas

O que ocorre se a empresa não cumprir com o intervalo previsto?

A empresa que não cumprir com seu papel, impossibilitando que o colaborador tenha um intervalo no trabalho, será multada. Tendo natureza indenizatória, o pagamento será equivalente ao período de 50% do valor da hora normal, considerando o período omisso.

🎥 O que acha de dar uma breve olhada na história das leis trabalhistas antes de seguir? Basta assistir ao vídeo abaixo 👇

Intervalo interjornada e intrajornada: qual a diferença?

Interjornada e intrajornada são dois tipos de intervalos que ocorrem durante a jornada do colaborador. O primeiro é o descanso que conhecemos entre o fim do expediente e o início do próximo, no dia seguinte. Logo, é esperado que esse período compreenda, no mínimo, 11 horas consecutivas de pausa.

Em contrapartida, a intrajornada, como o próprio nome sugere, é o tempo disponível para descanso durante as horas de trabalho. Também muito conhecido por ser o famoso “horário de almoço”, esse intervalo pode ser utilizado como o colaborador preferir.

📚 Leia mais sobre Intervalo intrajornada e interjornada: o que é e qual a diferença? 📖

✅ Melhor forma para o RH controlar o intervalo no trabalho

Ao entender o funcionamento do intervalo e o que a lei diz sobre ele é necessário que o RH tenha controle sobre esse tempo. Mas como garantir que as normas estão sendo cumpridas e os colaboradores estão tendo essa pausa?

O sistema de ponto é um excelente aliado dos profissionais para o cumprimento da jornada de trabalho.

Soluções digitais como o software da Factorial permitem que RH e liderança tenham controle sobre o registro de frequência dos trabalhadores. Na ferramenta é possível personalizar a forma de registrar, emitir relatórios de pontos completos e gerenciar com eficiência esse processo.

O registro de ponto pode ser feito rapidamente com o uso de um software, veja o exemplo da Factorial:

Em resumo, haverá um painel de controle com as opções do software e um botão para registrar entrada e saída. Com uma gestão eficiente é possível poupar até 30 horas em um mês, além de garantir a privacidade dos dados e informações.

[Webinar 🎧] Ferramentas e estratégias para adaptar a gestão de RH ao “novo normal”

Como fazer o controle do intervalo no trabalho em caso de home office?

O trabalho remoto é a realidade de muitas empresas no pós-pandemia e com ele surgiram diversos questionamentos sobre a jornada de trabalho. As leis trabalhistas se aplicam igualmente aos colaboradores que exercem suas funções em outros locais.

A tecnologia se faz ainda mais relevante nessas situações, visto que permite o controle de jornada em home office. Em um artigo destinado abordar o tema com mais enfoque elencamos algumas ferramentas úteis, veja quais são:

  • Relógio de ponto digital;
  • Geolocalização;
  • Aplicativo para Android e IOS;
  • Gestão de horário;
  • Assinatura digital e controle de jornada.

botao demo  

O software para controle de ponto online e registro de frequência da Factorial possui todos os recursos para garantir a eficiência do processo. Você adapta o sistema de acordo com as necessidades da empresa e oferece uma ferramenta intuitiva e segura para todos.

Essa é a sua chance de aumentar a produtividade das equipes e ainda ter uma visão ampla das horas trabalhadas diariamente. Ainda garanta que o intervalo no trabalho está sendo cumprido por meio da solução Factorial.

Solicite uma demonstração grátis e sem compromisso

 

Renata Chies é jornalista e comunicadora social. Nos seus 10 anos de experiência na área da Comunicação, já trabalhou como repórter de rádio, televisão e online, produtora, editora, redatora, social media e assessora de imprensa. Na Factorial, produz conteúdos atualizados sobre o universo dos Recursos Humanos.

Artigos Relacionados