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Decreto 10.854: veja o que muda com o Marco Regulatório Trabalhista Infralegal

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8 minutos de leitura

Estar por dentro das leis do trabalho é uma das principais responsabilidades do empresa e do RH. Confira nesse artigo tudo sobre  o Decreto 10.854 e veja o que muda com o Marco regulatório trabalhista infralegal em 2022. 

No final de 2021, o governo simplificou uma série de normas trabalhistas com o objetivo de desburocratizar a legislação trabalhista, revogando normativas obsoletas e implementando diretrizes mais fáceis de serem seguidas.

Essa simplificação das normas trabalhistas se deu pelo Decreto 10.854, ou pelo Marco Regulatório Trabalhista Infralegal, como é conhecido. A seguir, explicamos o que é esse decreto, quais as principais mudanças trazidas e os principais pontos aos quais o RH e os colaboradores devem estar atentos. Veja abaixo todas as respostas!

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O que é o Decreto 10.854? 

O Decreto Nº 10.854 ou Marco Regulatório Trabalhista Infralegal, foi publicado no Diário Oficial da União, pelo Poder Executivo Federal, no dia 11 de novembro de 2021, regulamentando ajustes importantes nas leis trabalhistas.

Esse decreto consolidou mais de 1.000 decretos, portarias e instruções normativas relacionadas à legislação trabalhista em apenas 15 atos. O objetivo é facilitar o trabalho das empresas na hora de cumprir as regras desde a contratação do funcionário até a demissão dele, e também garantir:

  • a promoção de conformidade às normas trabalhistas infralegais e o direito ao trabalho digno;
  • o alcance de um marco regulatório trabalhista infralegal harmonioso, moderno e claro;
  • a oferta de segurança jurídica junto às normas trabalhistas infralegais.

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Consolidação da legislação trabalhista infralegal

Na prática, o Marco Regulatório Trabalhista Infralegal apenas unifica uma série de diretrizes que já existiam e estavam distribuídas entre diversas normas, decretos e portarias. Isso torna a legislação trabalhista mais acessível e clara, preservando os direitos e deveres dos empregados e dos trabalhadores.

O decreto 10.854 altera a CLT? 

Não. Primeiramente, é importante esclarecer que o termo infralegal, no âmbito jurídico, significa algo com teor hierarquicamente inferior às leis já existentes. Por isso, o Decreto 10.854 não modificou nenhum dispositivo da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e tampouco criou novas leis.

O decreto 10.854 pode sofrer novas alterações?

Sim, esse decreto inclusive criou o Programa Permanente de Simplificação e Desburocratização Trabalhista, que prevê o monitoramento e a revisão dos atos normativos do decreto a cada dois anos, a fim de evitar que normas desnecessárias sejam criadas.

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Qual o impacto do Decreto 10.854 para as empresas e o RH?

O Decreto N.º 10.854 sintetizou muitas normas que impactam diretamente o dia a dia do setor de Recursos Humanos das empresas.

Isso ajuda tanto as empresas a seguirem as regras, como auxiliam os trabalhadores a reivindicarem seus direitos básicos. Por isso, é fundamental que os profissionais de RH estejam por dentro de todas as medidas previstas no Decreto 10.854, para que não haja erros na hora de supervisionar as rotinas do departamento pessoal ou aderir a ferramentas de gestão, como o controle de ponto online.

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Principais pontos do Decreto 10.854

Vamos explicar detalhadamente os principais pontos e o que muda com o Decreto 10.854, mas antes resumimos todas as leis que foram regulamentadas e as normativas que foram revogadas. 

Regulamentação das leis

Listamos a seguir todas as disposições que foram regulamentadas no marco trabalhista infralegal:

  • Programa Permanente de Consolidação, Simplificação e Desburocratização de Normas Trabalhistas Infralegais;
  • Prêmio Nacional Trabalhista;
  • Livro de Inspeção do Trabalho Eletrônico – eLIT;
  • Fiscalização das normas de proteção ao trabalho e de segurança e saúde no trabalho;
  • Diretrizes para elaboração e revisão das normas regulamentadoras de segurança e saúde no trabalho;
  • Certificado de aprovação do equipamento de proteção individual, nos termos do disposto no art. 167 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452 de 1943;
  • Registro eletrônico de controle de jornada, nos termos do disposto no art. 74 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452 de 1943;
  • Mediação de conflitos coletivos de trabalho;
  • Empresas prestadoras de serviços a terceiros;
  • Trabalho temporário, nos termos do disposto na Lei nº 6.019 de 1974;
  • Gratificação de Natal, nos termos do disposto na Lei nº 4.090 de 1962, e na Lei nº 4.749 de 1965;
  • Relações individuais e coletivas de trabalho rural, nos termos do disposto na Lei nº 5.889 de 1973;
  • Vale-transporte, nos termos do disposto na Lei nº 7.418 de 1985;
  • Programa Empresa Cidadã, destinado à prorrogação da licença-maternidade e da licença-paternidade, nos termos do disposto na Lei nº 11.770 de 2008;
  • Situação de trabalhadores contratados ou transferidos para prestar serviços no exterior, nos termos do disposto no § 2º do art. 5º, nos § 1º a § 4º do art. 9º e no art. 12 da Lei nº 7.064 de 1982;
  • Repouso semanal remunerado e pagamento de salário nos feriados civis e religiosos, nos termos do disposto na Lei nº 605 de 1949;
  • Relação Anual de Informações Sociais – RAIS; e
  • Programa de Alimentação do Trabalhador – PAT.

Agora, é possível conferir a íntegra de todos os dispositivos vigentes no mesmo documento do Decreto 10.854, facilitando a consulta para que tanto empresas quanto trabalhadores possam cumprir as normativas.

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O que muda com o Decreto 10.854: Principais Categorias

Confira a seguir as principais mudanças dentro dos tópicos mais relevantes para o RH, entre os quais:

  • Vale-alimentação e vale-refeição;
  • Vale-transporte;
  • Controle de ponto;
  • Aprendizagem profissional;
  • Registro profissional e sindical.

1. Vale Alimentação e Refeição

Ponto mais sensível do Decreto 10.854 e alvo de acirrados debates, o Programa de Alimentação do Trabalhador criado em 1976 foi o que sofreu o maior número de mudanças.

Isso porque os benefícios vale-alimentação (para comprar gêneros alimentícios em supermercados, açougues, hortifrutis e afins) e vale-refeição (para refeições prontas em bares e restaurantes) do PAT, possuem incentivos fiscais garantidos por lei, como forma de incentivar os RHs a concedê-los.

O maior ponto dentro da discussão sobre o programa foi relativo à rede própria de estabelecimentos, desenvolvida ao longo dos anos por empresas de benefício tradicionais, versus o uso de cartão bandeirado, defendido por novas empresas do setor – aquelas que oferecem os chamados benefícios flexíveis.

Com a publicação do decreto 10.854, o trabalhador agora pode utilizar o seu cartão de benefícios em um número maior de estabelecimentos. Os restaurantes não são obrigados a aceitar o vale-alimentação e o vale-refeição como forma de pagamento, porém, caso aceitem, devem obedecer aos novos critérios.

Segundo o governo, um dos objetivos dessas mudanças é abrir o mercado e aumentar a competitividade do setor, que vale R$ 90 bilhões e é dominado por 4 grandes empresas.

Confira o resumo das novas regras trazidas pelo Decreto 10.854 para este ponto:

  • Uso nos estabelecimentos: o vale poderá ser usado em qualquer estabelecimento que receba esse tipo de pagamento, independente da empresa que fornece o ticket
  • Portabilidade de crédito: o beneficiário do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) poderá transferir o crédito acumulado para outro cartão de bandeira diferente, sem custos adicionais
  • Regras para a empresa: ao contratar um fornecedor do benefício, a empresa não pode firmar parcerias economicamente vantajosas, como descontos em taxas ou recebimento antecipado de valores
  • Valor do vale: deve ser de mesmo valor para todos os funcionários da empresa, independentemente da remuneração
  • Incentivo fiscal: empresas podem abater parte do IR do benefício pago aos trabalhadores que ganham até 5 salários mínimos; antes não havia limite pré-definido
  • Prazo de adaptação: 18 meses desde a publicação do decreto, ou seja, dia 11 de maio de 2023

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2. Vale Transporte

O governo especificou, com o Marco regulatório trabalhista infralegal, uma série de regulamentações relativas à concessão de vales para despesas de deslocamento entre a residência do colaborador e seu local de trabalho. Estas são as principais definições:

  • Uso do vale-transporte: é válido apenas nas formas de transporte público coletivo urbano e, portanto, não se aplica a táxis, Uber e carros alugados
  • Empregado doméstico: é a única categoria que pode receber o vale-transporte de forma antecipada em dinheiro em espécie.
  • Ressarcimento: os trabalhadores só poderão ser ressarcidos em caso de indisponibilidade operacional da empresa de transporte público coletivo ou quando o vale-transporte for insuficiente
  • Prazo de adaptação: 11 de dezembro de 2021

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3. Controle de ponto

O governo abriu caminho para a regulamentação de aplicativos e sistemas online de ponto eletrônico, que já vinham sendo mais utilizados com o aumento do home-office durante a pandemia.

Os aplicativos devem seguir protocolos de segurança para quando forem fiscalizados pelo governo e também quando forem questionados pelos empregados. Muitas das questões sobre a marcação do horário já existiam em portarias anteriores, como a 1510/2009 e a 373/2011, mas agora está tudo consolidado num único documento.

Confira os principais tópicos sobre o controle de ponto:

  • Registro eletrônico de ponto: valida o uso de novas tecnologias para marcar horários, como softwares e aplicativos de celular
  • Hora extra: sistemas de controle não poderão exigir prévia autorização para marcar hora extra
  • Ponto por exceção: autoriza o registro do ponto apenas em situações excepcionais, como hora extra ou licenças
  • Pré-assinalação: permite a pré-definição dos períodos de intervalo.
  • Prazo de adaptação: 90 dias da publicação do decreto, ou seja, dia 11 de fevereiro de 2022

👉 Para saber mais, confira todos os detalhes no artigo Controle de ponto eletrônico

4. Aprendizagem profissional

Antes da publicação do Decreto 10.854, era necessário consultar 30 portarias para compreender as regras de aprendizagem profissional.

  • Aprendizagem à distância: inclui jovem aprendiz e cursos técnicos; antes já era permitido, agora passa a ser regulamentado.
  • Jovem aprendiz: passou a ser exigido nos cursos o ensino de competências socioemocionais.

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5. Registro profissional e sindical

A principal mudança do Marco regulatório trabalhista infralegal é relativa ao registro profissional para trabalhadores. Para o trabalhador, basta informar o número do CPF no momento da contratação. Para o empregador, as informações prestadas no eSocial substituem as anotações antes realizadas no documento físico.

As principais regras se resumem à:

  • Carteira de trabalho digital: qualquer pessoa com CPF pode solicitar, incluindo estrangeiros
  • Fiscalização: passa a ser responsabilidade exclusiva do Ministério do Trabalho e da Previdência; antes, o papel era dividido com o Ministério Público do Trabalho
  • Mediação virtual: permite a realização de mediações de conflitos coletivos de trabalho de forma online
  • Livro de Inspeção do Trabalho: passa a ser emitido de forma eletrônica; antes a empresa deveria ter um caderno físico para o auditor fiscal fazer anotações
  • Certidão sindical: passa a ser eletrônica; antes era assinada manualmente e enviada às entidades sindicais via Correios

Prazo de adaptação: 11 de dezembro de 2021

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Prazos para implementação das mudanças do Decreto 10.854

Praticamente todas as normativas do Decreto 10.854 entraram em vigor no dia 11 de dezembro de 2021. A exceção são as medidas relativas ao Programa de Alimentação do Trabalhador, que passam a valer 18 meses após a data da publicação, ou seja, dia 11 de maio de 2023. Isso vale para:

  • o arranjo de pagamento quanto a utilização no âmbito do PAT (§ 1º do art. 174 e art. 177);
  • a portabilidade gratuita do serviço de pagamento de alimentação oferecido pela pessoa jurídica beneficiária do PAT.

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  • Plataforma de treinamentos online e presenciais
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Texto escrito por Constance Laux

Bruna Carnevale é Content Manager da Factorial para os mercados do Brasil e Portugal. Com uma formação diversa em comunicação e línguas, se diz cada vez mais apaixonada pela área de RH e acredita que o acesso à informação de qualidade pode ajudar tornar a gestão de pessoas cada vez mais humanizada e eficiente.

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