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Pró-labore: o que é, como funciona e como calcular

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9 minutos de leitura
pro-labore

Neste artigo, explicamos o que é pró-labore, qual a sua diferença para um salário comum, quais as obrigações fiscais e contábeis vinculadas e respondemos às principais dúvidas sobre essa modalidade de remuneração. 

Sócios e executivos dão a vida por suas empresas. Não raro, são os primeiros a chegarem e os últimos a saírem. Mas como determinar o salário que eles merecem? Este é um dos grandes desafios das organizações.

Afinal, empreendedores também merecem receber de forma digna pelo seu trabalho. Por isso, é fundamental para as empresas entenderem como funciona o pró-labore e quais são as regras para o seu cálculo.

Ao seguir à risca essas orientações, o empreendedor garante a sua sua remuneração, mantém as obrigações tributárias em dia e ainda zela pela saúde financeira da sua empresa. Entenda tudo sobre o pró-labore nesse artigo ou consulte dúvidas específicas a seguir:

O que é Pró-labore?

Saber o que é pró labore é essencial para garantir a saúde financeira de um negócio. Afinal, este é um termo que explica uma prática muito comum nas organizações.

Para iniciar essa explicação, é importante saber que uma empresa tem regimes diferenciados para remunerar um sócio, um executivo e um empregado. Afinal, são funções, responsabilidades e comprometimentos diferentes.

O significado de  pró-labore nada mais é do que a remuneração dos sócios que trabalham na empresa. O termo “pró-labore” vem do latim e significa “pelo trabalho”, ou seja, é a remuneração que o sócio ou gestor de uma empresa deve receber pelo trabalho que ele realizou.

Para entender melhor: o sócio que trabalha pela empresa, geralmente como sócio administrador, também tem direito a uma remuneração pelo serviço prestado. É através dessa remuneração que o empresário pode, por exemplo, contribuir para a previdência. De forma simplificada, podemos dizer que se trata do salário do dono ou dos donos da empresa.

Ignorar o cálculo e a definição de um valor correto para o pró-labore costuma ser um reflexo de misturar as finanças pessoais com as da empresa. Por sua vez,  é comum que essa desorganização esteja associada a problemas no fluxo de caixa e, até mesmo, a imbróglios fiscais.

Qual a diferença entre salário e Pró-labore?

Embora os dois sejam uma forma de remuneração, para as leis trabalhistas, o pró-labore é diferente do salário.

O salário está atrelado a direitos trabalhistas previstos na CLT, como férias, FGTS e 13º, além de obrigações e descontos como o INSS e IRRF (imposto sobre a renda retido na fonte).

Já quem recebe o pró-labore pode ou não ter direito a esses benefícios, tudo depende do que é estabelecido no contrato social da empresa. Ou seja, esses benefícios são opcionais no caso do pró-labore.

Em muitos casos, quando não há concessão de benefícios trabalhistas, é comum acrescentar de 20% a 30% no valor pago a um profissional CLT para a definição do valor a ser pago no pró-labore de cada sócio.

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Quem tem direito ao Pró-labore?

Apenas o sócio-administrador tem direito a pró-labore. Isso quer dizer que a remuneração é destinada àquele sócio que trabalha ativamente nas demandas da empresa, independente da sua atividade — organização financeira, prospecção e relação com os clientes, contratação de funcionários, entre outros.

No entanto, se o sócio não exerce nenhuma atividade dentro do negócio, ele não deve receber esse pagamento. Nesse caso, o sócio recebe somente o que lhe é devido na divisão de lucros.

Como definir e fazer um pró-labore? 

Todos os detalhes acerca do pró-labore devem constar no Contrato Social da empresa, incluindo:

  • Quais sócios atuam como figura administrativa e que, portanto, recebem pró-labore;
  • Valores;
  • Periodicidade;
  • Entre outros.

O primeiro pagamento deve ocorrer no mês em que a empresa emite sua primeira nota fiscal após a redação do contrato social com essas informações. Na hora de elaborar o modelo de pró-labore, alguns dados são obrigatórios. Nele, deve constar:

  • Informações da fonte pagadora: CNPJ, razão social e endereço;
  • CPF e o nome do favorecido;
  • Número do INSS;
  • Data do pagamento.

Como calcular o pró-labore?

Igualmente importante é definir quanto cada sócio irá receber. Diferente do salário de um colaborador, não existem valores previstos em lei ou convenções para o pró-labore. Os próprios sócios definem a quantia, que não deve ser menor que um salário mínimo.

A melhor forma para definir o pró-labore é considerar o valor que um colaborador contratado receberia para fazer um trabalho equivalente e então aplicá-lo ao sócio. Sugerimos o seguinte passo a passo para calcular o pró-labore a ser repassado a cada sócio da empresa:

  1. Liste todos os sócios e descreva quais são as atividades realizadas na empresa, tal como uma descrição de cargo;
  2. Conduza uma pesquisa de mercado e defina a média salarial para cada um;
  3. Defina um valor adequado à realidade e ao nível de maturidade da empresa, sem no entanto se distanciar completamente da lógica do mercado.

Mas atenção: nem sempre o valor definido se manterá proporcional ao faturamento do negócio. Caso não esteja alinhado com os ingressos e o fluxo de caixa da empresa, sempre é possível pedir a revisão do contrato social no futuro.

Isso exige uma negociação com os demais sócios, para evitar transtornos e para definir um valor justo para aqueles que participam ativamente e para a sociedade como um todo. Porém, lembre-se que o processo de revisão do Contrato Social tende a ser demorado e burocrático.

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Perguntas e respostas

Não é todo mundo que entende o significado de pró labore. E mesmo com uma explicação clara, são muitos os pontos que devem ser considerados para que a empresa e o colaborador entendam exatamente seus direitos e deveres quando o assunto é pró labore.

A seguir, respondemos às dúvidas mais frequentes sobre o tema. Confira!

Existe um valor mínimo para o pagamento?

Sim. A única obrigação da lei sobre o valor do pró-labore é que ele não pode ser menor que o salário mínimo vigente, que em 2022 equivale a R$ 1.212,00.

Um ponto importante é tomar cuidado ao definir o pró labore como a quantia mínima. Caso o o valor recebido não seja proporcional ao papel desempenhado pelo sócio-administrador, pode haver certa desconfiança por parte das autoridades. Afinal, essa é uma prática comum entre aqueles buscam formas de pagar menos impostos ao governo.

Por isso, na hora de definir o valor do pró-labore, busque ser o mais fiel possível ao trabalho realizado pelo profissional.

Pró-labore e MEI: Como funciona?

De forma bastante similar. Apesar de o MEI e o pró labore serem confundidos, é bem simples entender a diferença no funcionamento de cada um. No geral, o pró-labore do MEI não deve ser inferior ao salário mínimo ou passar de R$ 6.750,00, já que, em tese, o faturamento anual do MEI não pode passar de R$ 81.000,00 (2022).

No entanto, não é recomendado ao MEI utilizar todo o dinheiro que ganha com seu empreendimento como pró-labore. Afinal, seu negócio tem custos que devem ser contabilizados.

o que e pro-labore

O pró-labore tem descontos?

Sim. Ao retirar o pró-labore, tanto o sócio enquanto pessoa física como a empresa, enquanto pessoa jurídica, terão descontos e impostos a pagar. Confira os detalhes:

Impostos para o Sócio

  • Contribuição para Previdência Social (INSS): Alíquota de 11% sobre o valor recebido, limitado a R$ 779,59 (desconto máximo do INSS sobre pró-labore para 2022).
  • Imposto de Renda: Sobre a remuneração do sócio, superior a R$ 1.903,98 incide o Imposto de Renda, cuja alíquota varia entre 7,5% e 27,5% do valor recebido.

Impostos para as empresas

  • Contribuição Previdenciária Patronal (INSS): Alíquota de 20% para empresas no Lucro Presumido e empresas enquadradas no Anexo IV do Simples Nacional; para as empresas dos demais anexos do Simples Nacional, há isenção da contribuição.
  • Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS): A contribuição da empresa para o FGTS dos sócios é opcional. No entanto, em caso de recolhimento, a alíquota será de 8% sobre o valor do pró-labore.

Como declarar o pró-labore no IRPF? 

Saber como declarar o pró-labore é um dos pontos mais importantes que as empresas precisam entender. Como vimos, o valor recebido pelo pró-labore é considerado um rendimento tributável e deve ser registrado na declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF).

A declaração deve constar na ficha 3, na aba “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”. Os dados precisam incluir o nome e CNPJ da fonte pagadora, a quantia do rendimento e a contribuição previdenciária.

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O pagamento é obrigatório?

Sim, o pagamento do pró-labore é obrigatório, como rege o Art.12 da Lei nº 8.212. Esse artigo determina que os sócios contemplados no Contrato Social devem pagar o INSS sob a condição de contribuinte obrigatório. Veja abaixo:

Art. 12. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:

[…]

V – como contribuinte individual:

[…]

f) o titular de firma individual urbana ou rural, o diretor não empregado e o membro de conselho de administração de sociedade anônima, o sócio solidário, o sócio de indústria, o sócio gerente e o sócio cotista que recebam remuneração decorrente de seu trabalho em empresa urbana ou rural, e o associado eleito para cargo de direção em cooperativa, associação ou entidade de qualquer natureza ou finalidade, bem como o síndico ou administrador eleito para exercer atividade de direção condominial, desde que recebam remuneração;

Apesar disso, o não pagamento dessa remuneração é tão comum em empresas menores, que muitas pessoas sequer sabem que se trata de uma obrigação.

Apesar de frequente, essa prática é desaconselhada por contadores e especialistas financeiros. E não apenas por conta de questões fiscais, mas também pelos riscos às operações da empresa e por potenciais prejuízos ao fluxo de caixa. Por isso, mantenha o pagamento do pró-labore em dia.

Qual é o comprovante de renda do pró-labore?

Os funcionários comprovam renda através do holerite, já os sócios e administradores que recebem pró-labore utilizam um documento específico como comprovante de renda, a DECORE.

A Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos é, na verdade, um documento que comprova, por meio de movimentações financeiras declaradas, a renda de profissionais que trabalham por conta própria e não são registrados pela CLT.

Muitas pessoas confundem a finalidade dessa declaração com a do recibo de pró-labore. É importante destacar, no entanto, que o recibo é só uma prova que o sócio recebeu o valor do pró-labore, similar a um recibo comum. Não tem validade como comprovante de renda.

A DECORE, no entanto, tem algumas particularidades:

  • Somente um contador pode emití-la. Este documento é feito por meio digital, através do Portal de Sistemas CFC/CRC (Conselho Federal de Contabilidade/Conselhos Regionais de Contabilidade). Depois de preenchido o formulário e anexado os documentos, não pode ser retificado ou cancelado.
  • Tem validade de 90 dias após a data de registro. Não é necessário emitir esse documento todos os meses, apenas quando houver necessidade de comprovação de renda. Por exemplo, um caso seria a abertura de uma conta no banco ou a solicitação de um empréstimo ou financiamento.

Quem paga pró-labore tem direito a aposentadoria?

Sim. Todo contribuinte do INSS tem direito à aposentadoria. No caso do pró-labore, a empresa repassa mensalmente esses valores ao Instituto Nacional do Seguro Social  e, por tanto, o sócio-administrador pode ser beneficiado.

As regras para a concessão da aposentadoria são as mesmas dos demais trabalhadores com carteira assinada e o valor a ser recebido será proporcional à contribuição. Quanto maior for o pró-labore, maior será o cálculo da aposentadoria.

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Além do pró labore, existem muitas outras despesas e custos que devem estar no radar dos contadores. Gastos com viagens de negócios, salários dos colaboradores, almoços empresariais, etc. Manter o controle de todos estes custos pode ser um desafio.

Muitas vezes são diversos e-mails, papéis, recibos e até reuniões para análise e aprovação das despesas empresariais. No entanto, cada vez mais empresas tem contado com a tecnologia para simplificar e centralizar o controle de despesas. Softwares e sistemas inteligentes ajudam a garantir o equilíbrio financeiro e a prestação de contas, sem esoaço para erros manuais.

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Bruna Carnevale é Content Manager da Factorial para os mercados do Brasil e Portugal. Com uma formação diversa em comunicação e línguas, se diz cada vez mais apaixonada pela área de RH e acredita que o acesso à informação de qualidade pode ajudar tornar a gestão de pessoas cada vez mais humanizada e eficiente.

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