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Clareza financeira

Pedir demissão depois do fechamento da folha: direitos, prazos e impacto para RH

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9 minutos de leitura
Reunião de negócios entre uma mulher preocupada e um homem apresentando dados em uma sala moderna, com computador e monitor digital ao fundo
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O fim do mês chegou, a folha de pagamento foi encerrada e você finalmente pode respirar aliviado por concluir mais um ciclo. Tudo certo, até que uma notificação de pedido de demissão apareça na sua caixa de entrada. E aí, surge a dúvida: o que fazer agora?

O que acontece com a rescisão depois do fechamento da folha? Quais são os direitos do colaborador e qual é o prazo de pagamento? 

Se essas dúvidas já tiraram seu sono, fique tranquilo. Essa situação é mais comum do que parece, e este guia vai te mostrar como lidar com o pedido de demissão após o fechamento da folha de forma simples, segura e sem erros, garantindo tranquilidade e segurança jurídica para o seu RH.

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O que significa fechamento da folha de pagamento?

Para quem trabalha com RH e DP, o fechamento da folha de pagamento é a linha de chegada da corrida do mês. É mais do que apenas uma data no calendário, é o momento em que se encerra o ciclo de um período de trabalho e se finaliza o cálculo de todos os valores que serão pagos aos funcionários.

Este processo minucioso, que é a base para a remuneração de todos na empresa, inclui três etapas principais:

➡️ Cálculo da folha de pagamento: é quando se apura cada centavo: saldo de salário, horas extras, adicionais, descontos de benefícios, faltas e todos os outros eventos que impactam o valor final a ser recebido.

➡️ Conferência: a hora de checar tudo duas vezes. Nesta etapa, a equipe de RH/DP garante que todos os dados estão corretos, evitando erros que possam levar a retrabalho ou, pior, a dores de cabeça com os colaboradores.

➡️ Envio de informações: por fim, a folha de pagamento é finalizada e os dados são enviados para as instituições financeiras (para o pagamento dos salários) e para os órgãos do governo, como o eSocial, garantindo o cumprimento de todas as obrigações fiscais e trabalhistas da empresa.

Quando um colaborador pede demissão depois do fechamento da folha, a rescisão dele não estará incluída neste ciclo. Por isso, um novo processo, à parte, precisa ser feito, o que exige atenção redobrada do seu RH.

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Pedir demissão depois do fechamento da folha: é possível?

A resposta é sim, é totalmente possível. Para o colaborador, a decisão de pedir demissão depois do fechamento da folha pode parecer apenas uma questão de timing pessoal, mas para o RH e o DP, ela tem um impacto direto e prático que exige atenção.

Na prática, isso significa que a rescisão não será processada junto com os demais salários. O ciclo regular foi fechado, e agora, o seu time de RH/DP precisa abrir um processo à parte para o acerto das verbas rescisórias do funcionário. É como se, de repente, você tivesse uma folha de pagamento extra para fechar, só que com prazos apertados.

Prazos legais segundo a CLT

Mesmo com esse imprevisto, os prazos legais estabelecidos pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) precisam ser rigorosamente cumpridos. De acordo com a lei, a empresa tem até 10 dias corridos, contados a partir da data de desligamento do colaborador, para realizar o pagamento da rescisão.

A gente sabe que a agilidade é crucial nesse momento. O não cumprimento desse prazo pode gerar penalidades e multas para a empresa. Por isso, ter um processo claro é fundamental para garantir a segurança jurídica da sua organização e evitar problemas inesperados. 


Demissão Voluntária vs. Involuntária: o que muda para o RH?

Para quem trabalha com RH, um dos pontos mais importantes é entender que um desligamento não é igual ao outro. Afinal, os direitos e deveres do trabalhador e as obrigações do empregador no acerto de contas variam bastante, dependendo se foi um pedido de demissão (demissão voluntária) ou uma demissão sem justa causa (demissão involuntária).

Enquanto a demissão sem justa causa garante ao trabalhador o direito de sacar o FGTS (com a multa de 40%) e a receber o seguro-desemprego, o pedido de demissão não inclui esses direitos. O colaborador que decide se desligar de forma voluntária abre mão desses benefícios, e é crucial que o seu RH saiba exatamente o que muda.

Para te ajudar a visualizar de forma clara o que deve ser pago em cada situação, preparamos um quadro comparativo.

Quadro comparativo: demissão voluntária X involuntária

Verbas rescisórias Pedido de Demissão (Voluntária) Demissão sem Justa Causa (Involuntária) Demissão com Justa Causa (Involuntária)
Saldo de salário Sim Sim Sim
Férias vencidas Sim Sim Sim
Férias proporcionais Sim Sim Não
13º Proporcional Sim Sim Não
Aviso-prévio Trabalhado ou indenizado pelo colaborador Trabalhado ou indenizado pelo empregador Não
Multa de 40% do FGTS Não Sim Não
Saque do FGTS Não Sim Não
Seguro-desemprego Não Sim (se elegível) Não

Entender essas diferenças é fundamental para garantir o compliance trabalhista da sua empresa e evitar erros e retrabalho nos cálculos rescisórios, independentemente da forma de desligamento do colaborador. 


Quando cai a rescisão ao pedir demissão depois do fechamento da folha?

A principal dúvida de um colaborador ao pedir demissão é: “Quando vou receber minha rescisão?”. 

Para o RH, a resposta está na lei, mas o desafio é cumprir o prazo de pagamento com agilidade. Independentemente do período do pedido, a empresa tem até 10 dias corridos a partir do último dia de trabalho para realizar o acerto.

Exemplo prático:

Imagine que o seu colaborador comunicou o pedido de demissão no dia 5 de um determinado mês. A folha de pagamento do mês anterior já está fechada e, com isso, a rescisão dele não será processada junto com o salário. Neste caso, o seu RH terá até o dia 15 daquele mês para efetuar o pagamento do acerto, garantindo a segurança jurídica da empresa e evitando multas.

Para resumir os prazos e garantir que você não se confunda, veja o quadro abaixo.

Tipo de demissão Prazo para o pagamento da rescisão
Com aviso-prévio trabalhado 1º dia útil após o término do contrato
Com aviso-prévio indenizado 10 dias corridos após o desligamento
Pedido de demissão 10 dias corridos após o desligamento

Gerenciar uma rescisão fora do ciclo regular da folha de pagamento exige velocidade e precisão. Por isso, ter um processo claro, ágil e automatizado é crucial para evitar erros e garantir que todos os prazos sejam cumprido.
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Como calcular rescisão fora do ciclo da folha?

O cálculo da rescisão de um colaborador que pede demissão depois do fechamento da folha pode parecer uma dor de cabeça, mas, na verdade, ele segue regras claras. O segredo para fazer esse cálculo sem erros está em saber exatamente quais verbas proporcionais se aplicam e quais direitos não são incluídos nesse tipo de desligamento.

O que o colaborador tem direito?

Mesmo com o pedido de demissão, o colaborador tem direito a receber o acerto de contas pelas verbas proporcionais. As principais são:

  • Saldo de salário: os dias trabalhados no mês do desligamento.
  • Férias vencidas e proporcionais: se houver, a remuneração das férias não usufruídas, acrescidas de 1/3 constitucional.
  • 13º salário proporcional: o valor correspondente aos meses trabalhados no ano da rescisão.

O que não se aplica?

É fundamental que o RH tenha clareza sobre o que o colaborador que pede demissão não recebe, para evitar erros no cálculo e problemas futuros. São eles:

  • A multa de 40% do FGTS
  • Aviso-prévio indenizado (o colaborador deve cumpri-lo, a não ser que a empresa o dispense)
  • O saque do FGTS
  • O seguro-desemprego

Passo a passo para um cálculo de rescisão sem erros

Para garantir que o seu RH faça o cálculo da rescisão de forma ágil e segura, siga este passo a passo:

  1. Levante os dados essenciais: comece reunindo todas as informações do colaborador, como último dia de trabalho, férias vencidas e saldo de salário.
  2. Calcule as verbas: com as informações em mãos, calcule as verbas proporcionais devidas (saldo de salário, férias e 13º).
  3. Aplique os descontos: aplique os descontos legais (INSS e IRRF, se aplicável).
  4. Emita o termo de rescisão: gere o TRCT (Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho) com os valores detalhados para o colaborador.
  5. Pague e envie: efetue o pagamento em até 10 dias corridos e envie a documentação necessária para o eSocial.

A gente sabe que fazer um cálculo de rescisão fora do ciclo da folha pode ser um processo manual e sujeito a erros. É por isso que um bom software de RH pode fazer todo esse processo de forma automática e sem erros, garantindo que o seu time cumpra os prazos e mantenha a conformidade legal.

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Impactos no RH e a ‘folha extra’ que ninguém pediu

Para o RH e o DP, o pedido de demissão depois do fechamento da folha tem um impacto muito além do emocional. É como se a rotina, que já é apertada, fosse interrompida por um imprevisto que exige uma série de ajustes fora do ciclo regular da folha .

Essa quebra na rotina, muitas vezes, se traduz em retrabalho. Pense no tempo que seu time precisa pausar as atividades programadas para se dedicar, com urgência, ao cálculo da rescisão fora do sistema regular.

Além do tempo perdido, esse processo à parte pode se tornar mais suscetível a riscos de erro. Um dado inserido às pressas, um cálculo feito manualmente ou a falta de atenção a um prazo podem resultar em problemas graves para a empresa, como multas, inconsistências no eSocial e, claro, um aumento na dor de cabeça do seu RH.


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💬 Mini-FAQ: o que as pessoas também perguntam sobre o pedido de demissão após a folha

Para te ajudar a tirar as dúvidas mais comuns sobre o tema de forma rápida e prática, reunimos as principais perguntas sobre o impacto de um pedido de demissão depois do fechamento da folha.

1. Posso pedir demissão depois do fechamento da folha?

Sim, sem dúvida! A demissão do colaborador é um direito do trabalhador e pode ser comunicada a qualquer momento. O que muda é o processo de rescisão para o RH, que precisará ser feito fora do ciclo normal de pagamento da folha, exigindo um procedimento manual separado.

2. Quando recebo minha rescisão se pedir demissão após a folha?

A empresa tem até 10 dias corridos a partir da data de desligamento do colaborador para efetuar o pagamento do acerto rescisório, conforme previsto na CLT.

3. Quais são os direitos ao pedir demissão?

Ao pedir demissão, o colaborador tem direito a receber o saldo de salário, as férias proporcionais (com 1/3) e o 13º salário proporcional. Ele não tem direito à multa de 40% do FGTS nem ao seguro-desemprego.

4. O que muda para o RH no pedido de demissão após o fechamento da folha?

A principal mudança é que a rescisão do colaborador precisa ser feita à parte, com cálculos e conferências manuais, aumentando o risco de erros e retrabalho para o RH. É preciso agir rápido para cumprir os prazos legais de pagamento e evitar penalidades.


A tranquilidade de ter uma gestão eficiente

Se você chegou até aqui, já sabe que lidar com um pedido de demissão depois do fechamento da folha é um verdadeiro teste de fogo para o RH. A necessidade de agir rápido, de garantir o cumprimento dos prazos e de evitar erros nos lembra que, em um mundo de trabalho tão dinâmico, a gestão eficiente não é um luxo, mas uma necessidade inegociável.

A era das planilhas e dos processos manuais, sujeitos a retrabalho e riscos, está ficando para trás. Para garantir a segurança jurídica da sua empresa e dar tranquilidade ao seu time, a automação é o segredo. Um bom software de RH transforma um procedimento complexo em um processo simples, seguro e ágil.

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