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Desoneração da folha de pagamento: o que é e como funciona?

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5 minutos de leitura
desoneração da folha de pagamento

A folha de pagamento é um dos documentos mais importantes da rotina de RH. Contudo, além de ser uma obrigatoriedade, ela também envolve o pagamento de diversos tributos. Saiba o que é desoneração da folha de pagamento e se ela é boa ou ruim para a sua empresa.

Em termos gerais, a desoneração da folha de pagamento é uma medida criada pelo governo, com o objetivo de incentivar o aumento da produção de empresas no país. Basicamente, ela substitui a contribuição previdenciária da empresa por um outro tributo, que incide sobre a receita bruta do negócio.

Com isso, a ideia do Governo Federal é reduzir a cobrança de impostos das organizações. E assim trazer alívio econômico a essas empresas.

Essa contribuição diferenciada já existe desde 2011, mas não são todas as organizações que sabem exatamente o que é a desoneração da folha de pagamento. Ou melhor: quem tem direito a ela e se esse novo sistema traz vantagens ou desvantagens para a sua empresa.

Portanto, aproveite para ler o artigo a seguir e tire todas as suas dúvidas sobre o assunto!

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O que é a desoneração da folha de pagamento

Como explicamos, a desoneração da folha de pagamento busca oferecer para as empresas uma forma diferente de tributação

Atualmente, na carga tributária paga pela sua organização, existe um imposto pago regularmente ao INSS, chamado de contribuição previdenciária patronalEssa contribuição patronal foi alterada pela lei 12.546, de 2011, que estipulava que a nova norma, de desoneração da folha de pagamento, seria obrigatória.

Em 2015, contudo, com a Lei nº 13.161/2015, surge a possibilidade de as empresas escolherem entre a contribuição convencional ou a desonerada. A lei mais recente, de 2021, também modificou os percentuais cobrados de acordo com a área em que cada empresa atua.

Ou seja, desde 2015 as empresas passaram a ter duas opções de sistemas de recolhimento. O que significa que a organização pode decidir por aquele que lhe pareça mais vantajoso no momento.

A seguir, confira a diferença entre esses dois sistemas.

Contribuição tradicional x desoneração da folha

O primeiro sistema de recolhimento é a contribuição sobre a folha de pagamento, ou seja, a forma tradicional de contribuição realizada pelas empresas. Nesse caso, a organização paga 20% sobre o valor da remuneração de cada colaborador.

E existe a segunda opção: a contribuição sobre a receita bruta, também conhecida como desoneração da folha de pagamento. Nesta situação, o valor recolhido é determinado por um percentual sobre a receita bruta do negócio. Que, em geral, costuma variar entre 1% e 4,5%. Esse tributo se chama Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB).

Em outras palavras: ao decidir pela desoneração da folha de pagamento, sua empresa está dispensada de pagar a Contribuição Previdenciária Patronal, substituindo este tributo pela CPRB.

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Quem tem direito à desoneração da folha de pagamento?

Primeiramente, é preciso entender quais são as organizações que podem solicitar a desoneração da folhaBasicamente, esse pedido pode ser feito por qualquer contribuinte que tenha uma receita bruta decorrente do exercício de atividades determinadas pela lei 12.546/2011. Ou que recebe receitas brutas decorrentes do exercício dessas atividades.

Atualmente, são 17 atividades previstas por lei que possuem a possibilidade de solicitar esse sistema de tributação alternativo. Porém, há a possibilidade de que o governo inclua ainda mais setores neste anoEm resumo, qualquer empresa que possua receita bruta decorrente das atividades previstas pela lei pode fazer a solicitação do sistema de desoneração da folha de pagamento.

A questão é: isso é vantajoso para a organização? E a resposta é que SIM. Afinal, trata-se de um benefício fiscal bastante interessante à sua disposição. Ele pode de fato auxiliar no crescimento da produção e no aumento da competitividade da empresa no mercado.

Como calcular desoneração da folha

Apesar de ser um assunto bastante conhecido, a questão da desoneração da folha de pagamento ainda gera dúvidas. Especialmente quanto ao cálculo que deve ser realizado.

De forma geral, a metodologia de cálculo realizado é uma espécie de simulação. Esse cálculo leva em conta valores declarados na Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social. Além de documentos de Arrecadação de Receitas Federais e da Guia de Previdência Social de cada contribuinte.

Para isso, é necessário primeiro identificar os contribuintes que se encaixam nas normas de desoneração da folha no mês de referência. Em seguida, é preciso utilizar o CNPJ da empresa para extrair os valores necessários. Entre eles, estão valor recolhido em DARF, valor recolhido em GPS, valor da massa salarial declarada etc.

Importante: para que a empresa tenha certeza de que o sistema de desoneração da folha de pagamento é o mais indicado, é necessário estimar o quanto seria recolhido em GPS no caso da contribuição patronal tradicional, a fim de ter uma referência de valores e do quanto a organização gastaria em cada situação.

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Como é feito o recolhimento do tributo?

Na prática, ao optar pela opção da desoneração da folha de pagamento, a empresa precisa fazer o pagamento do imposto CPRB. 

Esse tributo é recolhido via DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais). Trata-se de uma guia de pagamento que reúne alguns tributos pagos pelas empresas ao governo. O setor contábil ou fiscal da empresa é responsável por emitir a DARF, e o pagamento deve ser realizado todos os meses até o dia 20. 

Atenção: apesar de o recolhimento do tributo ser uma função dos setores contábil e fiscal, é importante que os profissionais de RH estejam por dentro do tema, uma vez que ele afeta diretamente questões relacionadas à folha de pagamento

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Desoneração da folha em 2023: segue valendo?

Em 2021, a Lei que determina a possibilidade de adotar o sistema de desoneração da Folha de Pagamento completou 10 anos. Com isso, o benefício fiscal deveria ter encerrado naquele ano. Contudo, o governo decidiu prorrogar a medida, que agora tem validade até 31 de dezembro de 2023.

Mas, afinal, será possível aderir à desoneração da folha de pagamento irá continuar após 2023? Não se sabe. O que se sabe é que essa é uma opção disponível a diversas empresas durante este ano. E portanto vale a pena buscar saber mais sobre o tema e a possibilidade de aderir a um sistema tributário mais leve e vantajoso.

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Como ficou claro, a questão da desoneração da folha de pagamento afeta diretamente a rotina do setor de RH. Mas, além das questões tributárias, o gerenciamento das folhas de pagamento de uma empresa não é uma tarefa fácil. Contudo, essa rotina pode se tornar muito mais eficiente com o apoio da tecnologia.

Com o uso do Software de RH da Factorial, é possível realizar a gestão de todas as folhas de pagamento de sua empresa, em um só lugar, de forma totalmente digitalizada e sem riscos de perda de documentos.

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Bruna Valtrick é redatora da Factorial para o mercado do Brasil. Graduada em Jornalismo e apaixonada por escrita e linguagem, acredita no poder da informação para educar e transformar a sociedade um dia de cada vez.

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