A folha de pagamento é um dos documentos mais importantes da rotina de RH. Contudo, além de ser uma obrigatoriedade, ela também envolve o pagamento de diversos tributos. É aí que entra a desoneração da folha de pagamento.
Em termos gerais, a desoneração da folha de pagamento é uma medida criada pelo governo, com o objetivo de incentivar o aumento da produção de empresas no país. Basicamente, ela substitui a contribuição previdenciária da empresa por um outro tributo, que incide sobre a receita bruta do negócio.
A ideia do Governo Federal é reduzir a cobrança de impostos das organizações e, assim, trazer alívio econômico a essas empresas.
Essa contribuição diferenciada já existe desde 2011, mas não são todas as organizações que sabem exatamente o que é a desoneração da folha de pagamento ou quem tem direito a ela.
Além disso, a Lei 14.973/2024 trouxe novos questionamentos: “afinal, o que muda na prática? Como ficam os cálculos e até quando vale a desoneração?”
Neste guia, vamos te ajudar a entender de forma simples o que é a desoneração, como calcular corretamente, o que muda até 2028 e quais cuidados você precisa ter para manter sua empresa em conformidade, sem sustos.
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Desoneração da folha de pagamento: significado e conceito
Você já se deparou com o termo CPRB e ficou em dúvida sobre o que ele significa na prática? Ele é a peça-chave para entender a desoneração da folha de pagamento, e, consequentemente, o impacto disso nas finanças da sua empresa.
Em resumo, a CPRB significa Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta, e ele permite que empresas de determinados setores substituam a contribuição patronal de 20% sobre a folha de salários por uma alíquota menor, que varia entre 1% e 4,5%, aplicada sobre o faturamento bruto.
Na prática, é como trocar um “peso fixo” por um “peso variável”:
➡️ Em vez de pagar sempre o mesmo percentual sobre a folha, a empresa contribui conforme o que fatura. Essa mudança pode reduzir a carga tributária, incentivar a contratação formal e até abrir espaço no orçamento para novos investimentos em pessoas e tecnologia.
Já a reoneração é o caminho inverso, o retorno gradual ou total à contribuição de 20% sobre a folha, o que exige planejamento e atenção redobrada do RH e do financeiro.
O que é desoneração da folha de pagamento?
A desoneração da folha é uma política do governo que substituiu a Contribuição Previdenciária Patronal de 20% sobre a folha de pagamento pela Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB).
A medida foi criada pela Lei 12.546/2011 com o objetivo principal de reduzir encargos trabalhistas para empresas de setores intensivos em mão de obra, incentivando a economia. O objetivo é claro: baratear a contratação formal e estimular a geração de empregos.
Lei 14.973/2024 – Lei da desoneração da Folha: o que muda e quais os impactos
A Lei 14.973/2024, conhecida como a Lei da Desoneração, prorrogou a medida, criada em 2011, até 31 de dezembro de 2027, para 17 setores da economia. Ela também estabeleceu um cronograma gradual de reoneração a partir de 2025.
Para o RH e o DP, isso significa que a gestão da folha de pagamento precisa ser estratégica e atenta às mudanças. O cálculo de encargos não é mais estático; ele se move de acordo com o ano e a alíquota aplicável ao seu setor.
Para mais detalhes e a íntegra do texto legal, é possível consultar a lei no site do Planalto.
Desoneração da folha em 2025: o que muda?
A Lei 14.973/2024 define uma transição gradual que começa a partir de 2025. Isso significa que, se o seu setor for um dos beneficiados, a alíquota da CPRB será reajustada ano a ano, até que a reoneração total seja alcançada em 2028.
Essa transição cria um cenário de incerteza e exige que o RH e o DP fiquem atentos. A complexidade dos cálculos aumenta, e o risco de erros é maior se a sua empresa ainda usa planilhas ou sistemas desatualizados para a gestão da folha de pagamento.
O que é reoneração da folha de pagamento?
Se a desoneração é o alívio, a reoneração da folha de pagamento é o processo inverso. É quando as empresas de setores beneficiados voltam a contribuir com os 20% sobre a folha de salários.
O governo defende a reoneração como uma forma de garantir a arrecadação da Previdência Social, enquanto os setores argumentam que a medida prejudica a competitividade e a geração de empregos. Essa disputa é o cerne das incertezas jurídicas atuais.
Quem pode optar pela desoneração e qual o prazo de adesão?
As empresas elegíveis precisam se manifestar até o mês de janeiro do ano-calendário para aderir à medida. Essa decisão é válida para todo o ano e não pode ser alterada.
Um erro na decisão pode gerar um impacto significativo nos custos da sua empresa. Por isso, é fundamental fazer uma análise cuidadosa dos cenários, comparando os custos da CPRB com os da contribuição tradicional, antes de fazer a opção.
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Setores beneficiados pela desoneração da folha de pagamento
A Lei 14.973/2024 prorrogou o benefício para 17 setores da economia que são considerados intensivos em mão de obra. Isso significa que apenas as empresas enquadradas nesses segmentos podem optar pela medida.
Se a sua empresa atua em uma dessas áreas, a desoneração pode ser um alívio financeiro importante.
Confira a listagem atualizada dos setores elegíveis:
- Tecnologia da Informação (TI) e Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC)
- Call centers
- Construção Civil e obras de infraestrutura
- Transporte rodoviário de cargas
- Transporte rodoviário coletivo de passageiros
- Indústria Têxtil, de Vestuário e de Calçados
- Comunicação
- Jornalismo e Radiodifusão
- Couro
- Móveis
- Plásticos
- Brinquedos
- Aeronaves
- Naval
- Hotéis
- Serviços de arquitetura, engenharia, consultoria e design
- Obras de engenharia (construtoras)
Identificar se a sua empresa se enquadra na desoneração, e depois aplicar os cálculos corretos na folha de pagamento, pode ser um desafio. Um software de RH como a Factorial automatiza esse processo, garantindo que você esteja sempre em conformidade.
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Como calcular a desoneração da folha de pagamento
Para calcular a desoneração da folha de pagamento, é preciso calcular a CPRB. A fórmula para calcular a CPRB é bastante direta:
CPRB = Receita Bruta Total × Alíquota de Contribuição
O grande desafio, no entanto, é entender o impacto real da medida para a sua empresa. Por isso, vamos a um exemplo prático de cálculo comparativo, com base em um cenário comum para empresas de TI.
Exemplo de cálculo comparativo
Vamos imaginar uma empresa de TI com faturamento anual de R$5 milhões e folha de pagamento de R$2 milhões.
- Cenário tradicional (sem desoneração):
A empresa paga 20% sobre a folha de pagamento.
Cálculo: R$2.000.000 × 20% = R$400.000 em contribuição previdenciária.
- Cenário desonerado (2024):
A empresa paga a alíquota de 4,5% sobre a receita bruta.
Cálculo: R$5.000.000 × 4,5% = R$225.000 em contribuição previdenciária.
Neste exemplo, a economia anual seria de R$175.000.
Esse cálculo, que parece simples, se torna complexo quando consideramos as variações de alíquotas e o cronograma de reoneração. Lidar com esses números, especialmente de forma manual, pode levar a erros e prejuízos.
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🗓️ Cronograma de reoneração gradual da folha de pagamento (2025–2028)
A Lei 14.973/2024 não apenas prorrogou a desoneração até 2027, mas também estabeleceu um roteiro para o seu fim. Ela criou um cronograma de aumento gradual da contribuição sobre a receita bruta (CPRB), que voltará a ser de 20% sobre a folha em 2028.
É fundamental que o seu RH e DP estejam preparados para os ajustes que virão nos próximos anos. Afinal, uma transição dessas exige um bom planejamento.
Confira como a transição deve ocorrer:
| Ano | Contribuição sobre a folha (CPP) | CPRB (substitutiva sobre receita bruta) — proporcional às alíquotas antigas |
| 2025 | 5% (equivalente a 25% da alíquota de 20%) | 80% da alíquota CPRB usada até 2024 |
| 2026 | 10% (50% da alíquota de 20%) | 60% da alíquota CPRB |
| 2027 | 15% (75% da alíquota de 20%) | 40% da alíquota CPRB |
| 2028 (e seguintes) | 20% — forma integral sobre a folha (CPP tradicional) | CPRB encerrada para empresas que retornam ao regime normal (não há mais substitutiva) |
Para garantir que a sua empresa não seja pega de surpresa, é essencial que os cálculos da folha de pagamento considerem esse cronograma. Fazer isso de forma manual é um risco que pode levar a erros e prejuízos.
Um sistema de RH digital, como a Factorial, pode ajudar seu time a simular cenários e a se preparar para cada mudança, garantindo que o planejamento financeiro e tributário seja sempre preciso.
Quem perde com a desoneração da folha de pagamento?
A desoneração é vista como um alívio fiscal para os setores beneficiados. Mas, como toda medida econômica, ela também tem um lado que gera debate e causa impacto negativo em outras frentes. Afinal, quem “paga a conta”?
1️⃣ Governo – queda de arrecadação:
A principal “perda” é a arrecadação da receita previdenciária que deixa de entrar nos cofres públicos. Essa queda gera um impacto direto no orçamento da União e é o motivo central para a defesa da reoneração por parte do governo.
2️⃣ Previdência Social – déficit:
A redução na arrecadação levanta preocupações sobre o financiamento da Previdência Social. O debate é sobre como compensar essa lacuna fiscal para não agravar o déficit previdenciário a longo prazo.
3️⃣ Setores não incluídos – menor poder competitivo:
Outro ponto de atenção é a competitividade. Empresas de setores não incluídos na medida mantém a contribuição integral de 20% sobre a folha, o que pode gerar uma desvantagem competitiva em relação aos concorrentes que desfrutam do benefício.
Desvantagens e riscos da desoneração
Apesar dos benefícios evidentes para os setores contemplados, a desoneração da folha de pagamento não está livre de riscos. O principal deles é a incerteza jurídica.
O embate entre o Supremo Tribunal Federal (STF) e o Congresso Nacional sobre a validade da medida cria um ambiente de instabilidade que pode dificultar o planejamento de longo prazo das empresas.
Além disso, a constante discussão sobre a validade da lei gera uma possível instabilidade fiscal, pois a falta de uma regra definitiva impede que empresas e o governo planejem com segurança.
Panorama Legislativo atualizado
A desoneração da folha de pagamento tem sido palco de uma intensa disputa política entre o Judiciário e o Legislativo.
Em 2024, o Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu parcialmente o benefício, gerando grande incerteza para o mercado. Em resposta, o Congresso Nacional agiu rapidamente e aprovou a prorrogação da medida por meio da Lei 14.973/2024, garantindo a continuidade da desoneração até 2027.
Esse vai e vem legislativo indica que a disputa política deve continuar ativa até o final de 2027, quando o benefício expira.
Isso reforça a necessidade de as empresas manterem um acompanhamento constante da situação, para se adaptarem a possíveis novos cenários.
Mantenha o seu RH e DP sempre atualizados. Conte com a melhor expertise em folha de pagamentos.
Impactos da desoneração da folha nas empresas
A desoneração da folha de pagamento gera um debate com vantagens e riscos evidentes para as empresas. Por isso, é fundamental avaliar os dois lados para tomar a melhor decisão estratégica.
Benefícios
✅ Redução da carga trabalhista: o principal benefício é a diminuição do custo da mão de obra, permitindo que as empresas invistam mais em crescimento e se tornem mais competitivas.
✅ Maior competitividade: ao baratear a produção, a medida melhora a posição de empresas brasileiras no mercado internacional, especialmente em setores que concorrem com países de menor carga tributária.
✅ Incentivo à contratação: com um custo por funcionário mais baixo, a desoneração estimula a formalização e a criação de novos postos de trabalho.
Riscos
⚠️ Incerteza jurídica e debate político: a constante disputa entre o Congresso Nacional e o STF sobre a validade da lei cria um ambiente de insegurança para o planejamento de longo prazo. A regra pode mudar a qualquer momento.
⚠️ Possível impacto na Previdência: a queda na arrecadação levanta preocupações sobre o financiamento do sistema de Previdência Social, um ponto central no debate sobre a continuidade da medida.
Para gestores, RH e DP, entender e aplicar esses benefícios, e se manter atento aos riscos é mais do que uma questão de economia — é uma estratégia para crescer de forma sustentável e valorizando quem faz a diferença todos os dias.
O papel do RH e da DP nessa transição
Com a complexidade e as mudanças da desoneração, o papel do RH e do DP vai muito além do processamento da folha de pagamento. A atuação desses setores se torna estratégica, exigindo precisão e proatividade para garantir a saúde financeira e jurídica da empresa.
Nessa transição, o time de Recursos Humanos e o Departamento Pessoal são os guardiões da conformidade. A responsabilidade inclui:
- Análise estratégica: ajudar a gestão a tomar a decisão correta sobre a adesão ou não à desoneração, baseada em projeções de custos e faturamento.
- Comunicação interna: manter todos os stakeholders informados sobre as mudanças e seus impactos.
- Adaptação dos cálculos: garantir que a folha de pagamento reflita as alíquotas corretas de acordo com o cronograma de reoneração.
- Integração com o eSocial: assegurar que os dados enviados estejam perfeitos e em conformidade com as novas regras, para evitar multas e erros fiscais.
Para lidar com essa complexidade e com o risco de erros manuais, a tecnologia é a melhor aliada. Um bom software não apenas garante a precisão dos cálculos, mas também libera o tempo do seu time para atuar de forma mais estratégica.
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Como a Inteligência Artificial apoia o RH e o DP na desoneração da folha
A desoneração da folha de pagamento exige que o RH e o DP sejam mais do que operacionais; eles precisam ser estratégicos e assertivos.
Em um cenário de incertezas e cálculos complexos, a Inteligência Artificial (IA) se torna a sua maior aliada, transformando um desafio em uma oportunidade de otimização.
Veja como a tecnologia pode te apoiar:
➡️ Automatização de cálculos complexos: a IA pode cruzar dados da folha de pagamento, faturamento e enquadramento de setores, garantindo que a sua empresa aplique corretamente a legislação. Isso elimina o risco de erros manuais.
➡️ Atualização automática da legislação: sistemas baseados em IA podem identificar mudanças legais (como a Lei 14.973/2024 e os ajustes futuros) e aplicar no cálculo da folha sem necessidade de intervenção manual, garantindo que você esteja sempre em conformidade.
➡️ Análise preditiva de custos: a IA pode prever cenários futuros de custos trabalhistas, comparando a desoneração com a reoneração, ajudando o seu RH a tomar decisões estratégicas para o planejamento financeiro da empresa.
➡️ Identificação de inconsistências: com alertas inteligentes, a tecnologia aponta erros ou divergências em dados fiscais e previdenciários antes que eles se tornem um problema, evitando multas e retrabalho.
➡️ Integração completa da gestão de pessoas: conectar a folha de pagamento com dados de ponto, benefícios e performance otimiza toda a rotina do seu time e oferece uma visão completa do capital humano da sua empresa.
Um software de RH completo, como o da Factorial, é a ferramenta ideal para centralizar todas essas tarefas. Além de automatizar a folha de pagamento com a legislação atualizada, ele te dá uma visão completa para que você tome as melhores decisões.
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A sua empresa pronta para as mudanças
Em resumo, a desoneração da folha de pagamento não é apenas uma medida fiscal, mas um cenário em constante evolução que exige atenção máxima do RH e do DP.
A incerteza jurídica e o cronograma de reoneração gradual tornam a gestão de encargos algo complexo e arriscado, especialmente para quem ainda depende de processos manuais.
Mas, com a ferramenta certa, essa complexidade se torna um desafio gerenciável. A Factorial está aqui para te ajudar a transformar essa transição em uma oportunidade de otimização.






