Quando o assunto é jornada de trabalho, remuneração e autonomia, o cargo de confiança costuma gerar dúvidas, e com razão. Um enquadramento incorreto pode resultar em passivos trabalhistas, retrabalho no DP e impacto direto na gestão da folha.
Para RH e gestores, entender quem realmente se enquadra, quais critérios a lei exige e como documentar tudo corretamente é essencial para reduzir riscos e garantir mais transparência. Afinal, estamos falando de funções com poder de decisão, acesso a informações estratégicas e maior autonomia, características que nem sempre são simples de comprovar no dia a dia.
Se você ainda tem dúvidas sobre o adicional de 40%, as diferenças entre liderança e cargo de confiança ou como evitar a descaracterização da função, este guia vai ajudar. Aqui, vamos direto ao ponto:
- o que a legislação determina;
- onde as empresas mais erram;
- exemplos práticos para facilitar a análise.
Uma leitura rápida para decisões mais seguras, e uma gestão de pessoas muito mais protegida.
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O que é cargo de confiança na CLT?
Dentro da gestão de jornada e remuneração, poucas classificações geram tantas dúvidas quanto o cargo de confiança, e não é à toa. O tema aparece no art. 62 da CLT, que determina quem pode ser dispensado do controle de ponto e quais critérios precisam ser comprovados para que o enquadramento seja válido.
Na prática, estamos falando de profissionais que exercem poder real de gestão: tomam decisões estratégicas, têm autonomia operacional, representam a empresa e, em muitos casos, lideram equipes. É importante reforçar: não basta “confiar” no colaborador, a lei exige evidências claras e objetivas.
Entre as características que configuram um cargo de confiança, estão:
- autonomia ampliada para decidir, representar e agir em nome da empresa;
- adicional mínimo de 40% na remuneração, refletindo a natureza diferenciada da função;
- acesso a informações estratégicas e responsabilidade por processos críticos;
- poder de mando real sobre rotinas, projetos, resultados ou pessoas.
E aqui está um ponto que costuma gerar confusão no RH: cargo de confiança não é o mesmo que função de liderança.
Um coordenador ou gestor que supervisiona uma equipe, mas não possui autonomia plena nem recebe o adicional mínimo, continua sujeito às regras gerais de jornada. Nesse caso, trata-se de uma função de confiança, e não de um cargo de confiança. É a autonomia real, e não o cargo no crachá, que define o enquadramento legal.
Essa diferença impacta diretamente a rotina do DP: enquanto o cargo de confiança pode ser dispensado do controle de ponto, a função de confiança segue sujeita às regras gerais de jornada. A classificação incorreta está entre as principais causas de ações trabalhistas e cobranças retroativas.
Quando o RH realiza um enquadramento correto, bem documentado e alinhado à legislação, a empresa passa a operar com mais segurança jurídica, previsibilidade e clareza na gestão de líderes e equipes.
Quais direitos são preservados no cargo de confiança?
Mesmo com um regime de jornada diferenciado, o colaborador em cargo de confiança mantém os direitos fundamentais garantidos pela CLT. O enquadramento especial não reduz benefícios, apenas muda a forma como a jornada é gerida.
Na prática, seguem assegurados:
1 – Férias, 13º salário e FGTS
Nenhuma dessas garantias é afetada. O profissional continua tendo direito às férias (com adicional de 1/3), ao 13º salário e aos depósitos regulares de FGTS. A ausência de controle de ponto não elimina essas obrigações.
2 – Adicional noturno, insalubridade e periculosidade
Se a atividade envolver exposição a riscos, trabalho noturno ou condições insalubres, os adicionais continuam sendo pagos normalmente. O cargo de confiança não afasta proteções legais, o que exige atenção contínua do RH na manutenção de laudos, escalas e registros.
3 – Licenças legais
Licença-maternidade, paternidade, afastamentos por doença, acidente de trabalho e demais benefícios previdenciários permanecem intactos. O regime de confiança não altera o direito ao afastamento nem a remuneração correspondente.
Quais direitos não são preservados no cargo de confiança?
Mesmo com a manutenção dos direitos trabalhistas essenciais, o cargo de confiança segue regras específicas de jornada, e é justamente aqui que muitos erros acontecem. Entender o que não se aplica é fundamental para evitar enquadramentos indevidos e riscos trabalhistas.
1 – Horas extras (com exceções)
O art. 62 da CLT exclui esses profissionais do controle de ponto tradicional. Por isso, não há direito ao pagamento de horas extras, exceto quando a própria empresa cria registros que comprovem sobrejornada habitual. Quando há controle indireto ou exigência recorrente de horários, o enquadramento começa a perder sustentação.
2 – Horário fixo ou jornada engessada
Cargo de confiança pressupõe autonomia. Exigir horários fixos, marcação de ponto ou escalas rígidas vai na contramão do que a legislação prevê. Sempre que existe controle explícito de jornada, aumenta o risco de descaracterização do cargo.
3 – Adicional de horas extras
Sem controle formal de jornada, também não se aplica o adicional de horas extras. A compensação pela maior responsabilidade e disponibilidade já está refletida no acréscimo mínimo de 40% sobre o salário-base, requisito obrigatório do cargo de confiança.
Em resumo: cargos de confiança não reduzem direitos, mas mudam a lógica da jornada. Por isso, o RH precisa garantir autonomia real, remuneração adequada e processos bem documentados. É essa coerência que aumenta a segurança jurídica e evita passivos gerados por enquadramentos automáticos.
Banco de horas em cargo de confiança: como isso realmente funciona?
No dia a dia do RH, é comum surgir a dúvida: “se o cargo de confiança não faz controle de jornada, posso aplicar banco de horas?”
Na maior parte dos casos, a resposta é não. Sem controle de jornada, não há base legal para banco de horas. Entender esse limite é essencial para aumentar a segurança jurídica e evitar a formação de um passivo trabalhista ao longo do tempo.
O que mudou com a Reforma Trabalhista?
A Reforma manteve a essência do art. 62 da CLT: quem exerce cargo de confiança não está submetido ao controle formal de ponto. E sem controle de jornada, seja manual, digital ou indireto, não existe base para banco de horas. Afinal, como compensar horas que, teoricamente, nem deveriam ser registradas?
Por isso, quando o enquadramento está correto, o banco de horas simplesmente não se aplica.
Quando o banco de horas passa a existir (e o risco que isso traz)?
Aqui está o ponto que exige mais atenção: se a empresa cria qualquer forma de controle, mesmo que “informal”, ela passa a comprometer o enquadramento do cargo de confiança.
Isso aparece em situações como:
- imposição de horário de entrada e saída;
- exigência de registro de ponto físico ou via app;
- metas vinculadas à permanência online;
- monitoramento frequente da disponibilidade.
Nesses casos, o banco de horas até pode ser implantado. Mas não porque o cargo de confiança permite, e sim porque, na prática, a empresa já transformou esse profissional em alguém sujeito às regras comuns de jornada.
Ou seja: se há controle, não há cargo de confiança. E isso muda tudo!
Exceções e limites que o RH não pode ignorar
Se, por estratégia, a empresa optar por algum tipo de monitoramento (por exemplo, em equipes híbridas ou operações sensíveis), é importante reforçar um ponto central: controle de jornada e cargo de confiança são regimes que exigem extrema coerência na prática.
Nesses casos:
- o banco de horas só é válido se houver acordo individual ou coletivo, conforme a CLT;
- não existe “controle parcial”: registrou, virou jornada;
- exigir compensações frequentes pode ser interpretado como indício de que o enquadramento especial é indevido.
Na prática, qualquer forma de controle fragiliza o enquadramento como cargo de confiança.
No fim das contas, combinar banco de horas com cargo de confiança é como misturar dois regimes jurídicos pensados para funcionar de forma distinta. Em vez de gerar flexibilidade, essa prática tende a aumentar a insegurança jurídica para a empresa, justamente o oposto do que o RH busca ao estruturar esse tipo de posição.
Como implementar corretamente um cargo de confiança na empresa
Se a sua empresa decidiu enquadrar um profissional como cargo de confiança, é aqui que o trabalho sério começa. Não basta “nomear” o cargo, é preciso comprovar cada requisito previsto na CLT, registrar tudo e garantir que a prática diária realmente reflita o que está no papel. Esse é o ponto onde o RH assume um papel decisivo para evitar riscos e assegurar segurança jurídica.
Requisitos formais: os critérios que definem (de verdade) um cargo de confiança
O art. 62 da CLT estabelece condições que precisam estar claras e presentes desde o primeiro dia. Entre elas:
- Poder real de gestão: autonomia para decidir, representar a empresa e influenciar resultados;
- Remuneração diferenciada: acréscimo mínimo de 40% sobre o salário do cargo efetivo;
- Responsabilidade estratégica: atuação direta sobre processos, projetos, pessoas ou informações sensíveis;
- Ausência de controle de jornada, reforçando autonomia e o caráter estratégico da função.
Esses pontos não são opcionais nem interpretativos, são exigências legais. Se um deles não existe na prática, o enquadramento já começa frágil.
Documentação necessária:
A formalização é a base para proteger a empresa em fiscalizações, auditorias ou disputas trabalhistas. O RH deve assegurar que:
- O contrato ou aditivo contratual traga o cargo atualizado e a descrição detalhada das responsabilidades;
- A remuneração acrescida de 40% esteja registrada de forma transparente;
- Haja justificativa objetiva da autonomia e do poder de decisão atribuídos ao profissional;
- As políticas internas estão alinhadas ao regime, reforçando a não obrigatoriedade do controle de ponto.
Quando os documentos são claros, o enquadramento é sólido. Quando não são, abre-se espaço para interpretação, e, com ela, para passivo trabalhista.
Comunicação ao colaborador: transparência que protege todos
O enquadramento como cargo de confiança deve ser comunicado de forma direta e estruturada. Isso evita dúvidas, reforça expectativas e fortalece a relação de confiança entre empresa e colaborador. É importante explicar:
- por que o profissional está sendo enquadrado;}
- o que muda na rotina, principalmente em relação à jornada;
- o que não muda, como salário base, licenças e demais direitos essenciais;
- o que se espera em termos de autonomia, responsabilidade e entrega.
Esse alinhamento não é apenas boa prática: é uma proteção real para o RH, para o gestor e para o próprio colaborador.
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Demissão de cargo de confiança: como o RH evita riscos e garante segurança jurídica
A demissão de um profissional enquadrado como cargo de confiança precisa ser tratada com mais cuidado do que um desligamento comum. Antes mesmo de calcular as verbas rescisórias, o RH deve validar se todo o enquadramento foi aplicado de forma consistente ao longo do contrato.
Isso inclui desde a autonomia real no dia a dia até a remuneração com adicional mínimo de 40%. Quando essa checagem não acontece, a empresa abre espaço para contestação, ações trabalhistas e até a revisão retroativa da jornada.
Processo adequado: o que validar antes de formalizar o desligamento
Antes de avançar com a rescisão, o RH deve confirmar três pilares fundamentais:
- Coerência do enquadramento na prática
O profissional realmente tinha autonomia, poder de decisão e não estava submetido a controle de ponto ou horários rígidos? Se a prática contradiz o contrato, o enquadramento pode ser considerado inválido. - Documentação atualizada e compatível
A descrição do cargo, as responsabilidades estratégicas, o adicional de 40% e os aditivos contratuais refletem corretamente o regime de confiança?
Tudo precisa estar registrado de forma clara e consistente, incluindo políticas internas e comunicações formais. - Alinhamento entre rotina e formalização
Não basta constar no papel. Se, na prática, o gestor aplicava controle de jornada, exigia horários fixos ou restringia decisões, há risco real de descaracterização do cargo. Essa revisão preventiva evita que o desligamento se transforme em questionamentos sobre horas extras, diferenças salariais ou irregularidades contratuais.
Verbas rescisórias: o que o profissional tem direito a receber
Apesar do regime diferenciado de jornada, os direitos rescisórios são os mesmos de qualquer colaborador. O cargo de confiança não reduz garantias legais. O profissional tem direito a:
- saldo de salário;
- aviso prévio trabalhado ou indenizado;
- férias vencidas e proporcionais + 1/3 constitucional;
- 13º salário proporcional;
- multa de 40% do FGTS (quando aplicável);
- saque do FGTS e seguro-desemprego, conforme o tipo de rescisão.
⚠ ️ Atenção: o adicional mínimo de 40% integra a remuneração e impacta diretamente todos os cálculos rescisórios. Se ele não foi pago corretamente ou não se manteve ao longo do contrato, podem surgir diferenças significativas a serem quitadas.
Principais riscos quando a demissão é feita de forma incorreta
Erros no enquadramento ou no desligamento podem resultar em:
- reclamações por horas extras, com reflexos em férias, 13º, FGTS e DSR;
- revisão judicial da remuneração, se o adicional de 40% não foi respeitado;
- descaracterização do cargo de confiança, levando ao pagamento retroativo de toda a jornada;
- passivos por falta de documentação, especialmente quando não há comprovação formal da autonomia.
Em outras palavras: demitir um cargo de confiança é simples, desde que o enquadramento tenha sido estruturado corretamente desde o início.
Revisar cada etapa, alinhar documentos e validar a prática real protege o RH, fortalece a segurança jurídica e evita custos desnecessários no futuro.
O que as pessoas também perguntam sobre cargo de confiança
Quando o assunto é cargo de confiança, algumas dúvidas aparecem de forma quase automática nas rotinas de RH, DP e gestão. E não é à toa: estamos falando de um enquadramento que muda jornada, remuneração, responsabilidades e, principalmente, o nível de autonomia do profissional.
A seguir, reunimos respostas claras e práticas para as perguntas que mais chegam aos times de RH. Assim, você toma decisões mais seguras, evita passivos e estrutura modelos de gestão mais maduros.
1 – Como definir um cargo de confiança?
Um cargo de confiança é aquele enquadrado no art. 62 da CLT, reservado a profissionais que exercem poder real de gestão, tomada de decisão estratégica e autonomia ampliada, não apenas no papel, mas no dia a dia.
Para que esse enquadramento seja válido, a legislação exige:
- remuneração diferenciada, com adicional mínimo de 40% sobre o cargo efetivo;
- acesso a informações estratégicas e responsabilidades críticas;
- ausência de controle de ponto, justamente pela natureza autônoma do trabalho.
Em outras palavras: cargo de confiança se comprova na prática, não basta nomear.
2 – Cargo de confiança tem direito a hora extra?
De forma geral, não. Como esses profissionais não estão sujeitos ao controle de jornada, não há base legal para pagamento de horas extras. Mas aqui vai um alerta importante: se a empresa exige ponto, impõe horário fixo ou monitora a jornada, o enquadramento perde validade, e é nesse ponto que surgem cobranças retroativas e passivos trabalhistas.
3 – Cargo de confiança pode ter banco de horas?
Normalmente, não. Sem controle de jornada, não existe banco de horas a compensar.
Se a empresa está controlando as horas desse profissional, na prática, já não se trata de um cargo de confiança. É simples assim.
4 – Qual a diferença entre cargo de confiança e função de confiança?
Essa é clássica, e causa confusão até em empresas com estruturas maduras.
- Cargo de confiança: autonomia ampla, adicional mínimo de 40%, poder de gestão e exclusão do ponto;
- Função de confiança: envolve liderança e responsabilidades maiores, mas não atende aos requisitos formais da CLT. A pessoa continua com jornada controlada e sujeita às regras gerais.
Ou seja: função de confiança não dispensa ponto, e jamais deve ser tratada como se fosse cargo de confiança.
5 – Quais os riscos de configurar cargos de confiança incorretamente?
Altos e evitáveis. Os principais riscos incluem:
- pagamento retroativo de horas extras e adicionais;
- descaracterização judicial do enquadramento;
- inconsistências salariais;
- fragilidade no processo de desligamento;
- passivos trabalhistas por falta de documentação ou incoerência entre contrato e prática.
Na dúvida, documente. Na incerteza, revise. Não existe margem para improviso nesse tema.
6- Como implementar um cargo de confiança corretamente?
Pense em um tripé. Se um pilar falha, o enquadramento cai.
- Requisitos legais claros: autonomia real, adicional mínimo de 40%, ausência de controle de jornada.
- Documentação completa: contrato ou aditivo, descrição detalhada das responsabilidades, políticas internas coerentes.
- Comunicação transparente: o colaborador precisa entender o que muda, por que muda e o que se espera dele.
Quando esses três elementos trabalham juntos, a empresa reduz riscos, fortalece sua estrutura de liderança e garante um enquadramento sólido, tanto do ponto de vista jurídico quanto operacional.
Como a IA pode ajudar no processo de enquadramento de cargo de confiança
Implementar ou revisar um cargo de confiança vai muito além da CLT. Envolve prática, liderança, cultura e documentação, e qualquer desalinhamento entre esses pontos pode gerar risco trabalhista.
Quando o enquadramento não é coerente na prática, o passivo aparece no desligamento. Nesse cenário, a Inteligência Artificial pode apoiar o RH com mais agilidade, menos erros operacionais e maior segurança jurídica, ajudando a garantir que autonomia, remuneração e processos estejam realmente alinhados.
1. Apoio na análise de critérios e enquadramento legal
Antes de enquadrar um cargo, é preciso garantir que ele realmente cumpre os requisitos do art. 62 da CLT, e é aqui que a IA se torna um grande acelerador.
Ela ajuda o RH a cruzar dados como:
- grau real de autonomia;
- responsabilidades estratégicas;
- estrutura hierárquica;
- necessidade (ou não) de controle de jornada;
- impacto do papel nos resultados.
Isso não substitui o jurídico, mas evita decisões baseadas em percepções isoladas, trazendo uma visão mais completa e coerente para o enquadramento.
2. Padronização e criação de documentação (sem retrabalho)
Transformar a prática em documentos claros é um dos maiores desafios para as equipes de RH e DP. Com IA, esse processo se torna muito mais organizado e rápido.
A tecnologia ajuda a estruturar:
- descrições de cargo aderentes aos requisitos legais;
- aditivos contratuais atualizados e padronizados;
- políticas internas que reforcem autonomia e não obrigatoriedade de ponto;
- roteiros de comunicação para gestores e equipes.
Resultado: menos retrabalho, mais precisão e documentos que realmente sustentam o enquadramento ao longo do tempo.
3. Revisão de políticas e checagem entre “papel” e “prática”
Um dos maiores riscos do cargo de confiança nasce quando o contrato diz uma coisa… e a rotina mostra outra. É nesse desalinhamento que surgem os passivos trabalhistas mais comuns. A Inteligência Artificial ajuda o RH a identificar esses pontos de atenção antes que eles virem um problema jurídico.
Ela pode sinalizar, por exemplo:
- cargos de confiança com marcação de ponto ativa;
- ausência do adicional mínimo de 40% na remuneração;
- fluxos de aprovação que limitam a autonomia decisória do gestor;
- atividades excessivamente operacionais, incompatíveis com o enquadramento legal.
Esses alertas permitem que o RH atue de forma preventiva, ajustando práticas, documentos e rotinas. O resultado é menos risco jurídico, mais coerência interna e um enquadramento realmente sustentável.
4. Suporte na comunicação e alinhamento com líderes
Gestores nem sempre dominam a legislação trabalhista (e está tudo bem). A IA apoia o RH a traduzir o tema de forma objetiva, prática e direcionada.
Ela ajuda a produzir:
- resumos personalizados para cada área;
- conteúdos de onboarding para lideranças;
- materiais que explicam o que caracteriza, ou não, um cargo de confiança;
- roteiros de conversas para apresentar o enquadramento ao colaborador.
Quanto mais clara a comunicação, menor o ruído e maior o alinhamento.
5. Monitoramento contínuo para manter o enquadramento válido
O enquadramento não termina na assinatura do documento.
A prática precisa acompanhar o que está registrado, e a IA pode facilitar esse acompanhamento contínuo.
Ela pode:
- sinalizar mudanças na rotina que contrariem o regime;
- avisar sobre alterações hierárquicas que impactem o cargo;
- detectar inconsistências em acesso, jornada ou processos;
- apoiar RH e gestão na documentação das decisões estratégicas.
Esse monitoramento reduz riscos, reforça a segurança jurídica e evita surpresas durante uma rescisão ou fiscalização.
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Cta
Cargo de confiança exige clareza, coerência e gestão ativa
O enquadramento de cargo de confiança vai muito além de uma previsão na CLT. Ele é uma decisão estratégica, capaz de impactar a operação, a liderança e a maturidade de gestão da empresa. Por isso, precisa ser construído com critério e, principalmente, coerência entre papel, prática e documentação.
Quando os requisitos legais estão claros, a remuneração diferenciada está formalizada e a rotina confirma o que está no contrato, o cargo de confiança cumpre seu papel: autonomia real, agilidade nas decisões e uma gestão mais fluida.
O risco surge quando esses pilares se desequilibram. Controle de jornada onde não deveria existir, ausência do adicional mínimo de 40%, autonomia limitada ou documentação frágil podem transformar um simples enquadramento em um passivo trabalhista, muitas vezes silencioso, escondido na rotina.
É aqui que RH e DP assumem protagonismo. Para manter o enquadramento válido, é essencial garantir:
- critérios legais claros e compatíveis com a legislação;
- documentação completa, atualizada e coerente com a prática;
- comunicação transparente com gestores e colaboradores;
- monitoramento contínuo da rotina, para evitar descaracterizações.
Com o apoio da tecnologia e da Inteligência Artificial, esse processo deixa de ser artesanal. Ganha padronização, velocidade e segurança jurídica, liberando o RH para focar no que realmente importa: apoiar lideranças, fortalecer a cultura e sustentar o crescimento do negócio.
No fim, implementar um cargo de confiança não é apenas cumprir a lei. É alinhar autonomia e responsabilidade, evitar surpresas e construir uma gestão mais madura, transparente e sustentável.






