Você sabe o que é um Cargo de Confiança e o que diz a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT)? A pessoa que ocupa essa função desempenha um papel bem específicas dentro da organização, mas, assim como os demais colaboradores, ele possui direitos e deveres regidos pela legislação.
Para te explicar todos os detalhes que constam na CLT em relação ao assunto, preparamos este artigo. Vamos abordar questões como o que é Cargo de Confiança, os principais requisitos para se tornar um e as particularidades de quem ocupa a função.
Também separamos alguns questionamentos que podem surgir, como a necessidade de bater ponto, horas extras, recrutamento, entre outros. Afinal, o setor de Recursos Humanos da sua empresa precisa estar alinhado e atualizado com as informações das funções de liderança.
Tenha uma boa leitura!
Índice
- O que é um Cargo de Confiança?
- Quais os requisitos para ser considerado um cargo de confiança?
- 📥 Guia da atual legislação trabalhista para RH [eBook em PDF]
- Direitos dos profissionais que ocupam um Cargo de Confiança segundo a CLT
- Dúvidas mais comuns sobre o cargo de confiança
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O que é um Cargo de Confiança?
O profissional que ocupa o Cargo de Confiança é aquele que desempenha funções atreladas à alta gestão. São exemplos comuns os gestores, gerentes, diretores, coordenadores e líderes, responsáveis por tomadas de decisões importantes na empresa.
Aqueles que recebem uma promoção e passam a exercer essa função recebem alguns poderes de interferência e influência. Desse modo, além das atividades designadas aos cargos de gestão, o colaborador ainda poderá aplicar advertências, suspensões, demissões, fazer a contratação de novos talentos e aplicar mudanças e melhorias internas.
No entanto, vale ressaltar que ter a denominação de gestor, diretor ou outro não é suficiente para ocupar um Cargo de Confiança. Essa é uma escolha feita pelo próprio dono da empresa com base em alguns critérios e requisitos analisados previamente.
Para melhor entender o conceito relacionado ao cargo vamos considerar a condição abaixo em duas situações distintas.
Condição:
Após analisar o cenário da empresa, você entende a necessidade de investir em tecnologia para melhorar desempenho e produtividade. Também reconhece que um software para gestão de RH e DP trará inúmeros benefícios para a organização.
- Situação 1 – Diretor com Cargo de Confiança
Tendo este cargo na empresa, você tem certa autonomia para tomar decisões a fim de promover melhorias internas. Assim, sua decisão se torna mais assertiva e ágil, já que só precisa apresentar a mudança que será feita.
- Situação 2 – Diretor sem Cargo de Confiança
Sem o poder de decisão, seu papel é criar um planejamento que justifique a necessidade de implementar um software de gestão. Você já sabe que trará mais resultados, mas o desafio é convencer quem tem o poder de decisão.
Quais os requisitos para ser considerado um cargo de confiança?
Definir quem terá um Cargo de Confiança na empresa não é uma tarefa simples e existem alguns requisitos que precisam ser analisados. As habilidades e competências desse profissional devem se destacar, afinal, essa pessoa tomará decisões estratégicas para o bem da organização.
Entre as principais skills podemos apontar a necessidade de:
- Atuar com autonomia no desenvolvimento das suas funções;
- Ser capaz de se autogerenciar em relação à jornada de trabalho;
- Ter confiança e segurança para assumir grandes responsabilidades.
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Antes de se aprofundar no que a CLT apresenta sobre os profissionais com Cargo de Confiança, disponibilizamos um resumo completo e atualizado das principais leis contidas na Consolidação das Leis do Trabalho. Baixe grátis!
Direitos dos profissionais que ocupam um Cargo de Confiança segundo a CLT
As leis trabalhistas que amparam os seus colaboradores não são as mesmas destinadas a quem ocupa um Cargo de Confiança. A CLT não possui um capítulo exclusivo para esse profissional, mas ele é mencionado em alguns artigos.
Os direitos descritos referem-se à jornada de trabalho, remuneração por horas extras e adicionais noturnos, entre outros. Sendo assim, é importante que o RH esteja por dentro dessas informações. Acompanhe, na sequência, os principais detalhes da legislação (Decreto-Lei n.º 5.452/1943):
Jornada de trabalho
De acordo com o Artigo 62 da CLT, os profissionais em Cargo de Confiança não são obrigados a exercer uma carga horária de 8 horas diárias. Eles atuam com uma jornada de trabalho flexível, sem rotina definida como os demais colaboradores.
Contudo, é necessário um forte senso de autonomia e autogerenciamento para cumprir suas responsabilidades com eficiência. Além de se tratar de uma via dupla, pois enquanto não possui horários definidos também renuncia alguns adicionais.
Horas extras, adicionais noturnos, feriados e domingos
Por ter um nível de responsabilidade alto, o trabalhador deve estar preparado para atender a qualquer emergência. Portanto, quem está em Cargo de Confiança não tem direito a horas extras e adicionais noturnos.
Agora, considerando o direito ao repouso semanal remunerado, o colaborador deve receber em dobro ao trabalhar aos sábados e domingos.
Gratificação de 40% para o Cargo de Confiança
Ainda que o Cargo de Confiança não tenha os benefícios citados acima, ele tem direito a uma gratificação de 40%. Essa bonificação salarial é uma forma de recompensar todo o esforço e a responsabilidade aplicados pelo profissional. Exemplificando:
- O Diretor de Recursos Humanos recebe um salário de R$ 7.350,00;
- A gratificação do Cargo de Confiança fica no valor de R$ 2.940,00 (7.350 x 0,40);
- Por fim, ele recebe mensalmente a quantia de R$ 10.290,00.
Mas, se é uma remuneração mensal, por que é considerada uma bonificação? Simples: porque esse valor de 40% não é contabilizado para cálculo de férias e décimo terceiro.
Carteira registrada
O registro de suas funções na Carteira de Trabalho deve ser feito mesmo não recebendo horas extras e adicionais noturnos. Isso porque o profissional ainda terá direito a remuneração das férias, 13º, previdência e FGTS. Ademais, a gratificação de 40% precisa estar descrita no contracheque ou holerite.
Dúvidas mais comuns sobre o cargo de confiança
Mesmo que já tenhamos explicado o que é esse cargo, quais os requisitos e o que diz a lei, ainda existem alguns questionamentos, certo? Abaixo, vamos responder todos eles para você, basta continuar acompanhando!
É necessário bater o ponto?
Devido ao fato de não possuir uma jornada de trabalho definida, de acordo com a CLT, não é recomendado fazer o controle de ponto. Ao registrar as horas do profissional, a empresa estará igualando aos demais trabalhadores.
Esse tipo de situação pode, inclusive, acarretar processos trabalhistas. Por isso é tão importante que o setor de RH da sua empresa esteja preparado para lidar com os direitos desse cargo.
A empresa pode tirar um profissional do Cargo de Confiança?
Essa decisão pode ser tomada, sim! A empresa tem direito a distribuição do colaborador em Cargo de Confiança, fazendo com que retorne às funções anteriores. Dessa forma, ele deixa de ganhar a bonificação e começa a fazer uma jornada de trabalho definida, assim como prevê a CLT.
O que a lei diz sobre a transferência provisória do colaborador?
A transferência provisória para outra localidade sem a concordância do trabalhador é proibida. O Artigo 469 da CLT prevê apenas duas situações em que ela poderá ocorrer:
- Quando está explícita a necessidade de transferência, informada no contrato de trabalho, para execução de determinados serviços;
- Quando o profissional em Cargo de Confiança desempenha funções de liderança em um cenário amplo.
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O recrutamento interno é o melhor caminho quando se trata de escolher alguém para ocupar um Cargo de Confiança. Afinal, você deve confiar no potencial dessa pessoa e no seu desempenho profissional.
Para prosseguir também é fundamental conhecer bem seus colaboradores e entender quais são suas competências. O setor de RH pode coletar essas informações por meio de uma Matriz de Competências ou pela Avaliação de Desempenho. Dessa forma, poderá entender quem está mais apto a exercer o Cargo de Confiança.
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Outra opção (mais fácil, rápida e precisa), é usar uma ferramenta para avaliação de desempenho, como o software da Factorial. Além da gestão de talentos, o sistema de RH completo também faz o controle de ponto, férias, despesas, folha de pagamento e muito mais.
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