É por meio da contribuição ao INSS que os trabalhadores garantem benefícios como a licença-parental e o auxílio-doença. O repasse desse valor se dá pelo recolhimento de uma porcentagem do salário feita pela própria empresa. Diante disso, cabe ao RH fazer o cálculo do INSS e os descontos na folha de pagamento.
No entanto, a Reforma da Previdência em 2019 não impactou apenas o futuro das aposentadorias, mas a rotina das empresas. Isso porque houve uma alteração nos descontos feitos na folha, que começaram a valer a partir de março de 2020.
As mudanças foram bastante significativas e espera-se que tanto RH quanto DP já estejam alinhados com essa novidade. Foi pensando em ajudar e atualizar a equipe da sua empresa que trouxemos esse artigo. Continue a leitura, acompanhe todas as informações e conheça as novas faixas salariais da tabela 2024.
Mudanças no cálculo INSS
A Reforma da Previdência trouxe diversas mudanças, mas uma delas tem um grande impacto para a sua empresa: o novo cálculo do INSS. Agora, as alíquotas arrecadadas assumem um valor progressivo, aumentando de acordo com a faixa salarial vigente.
👉 Para se aprofundar 👉 Se você quiser entender melhor sobre a Reforma da Previdência, confira o nosso artigo sobre Mudanças nas Leis Trabalhistas: o que sua empresa deve saber
A proposta da alteração é baseada na capacidade de contribuição do profissional, ou seja, a ideia é que aqueles que recebem um salário maior contribuam mais com o imposto, enquanto aqueles que possuem um salário menor passem a pagar menos. Essa lógica progressiva tem como objetivo tornar o sistema previdenciário mais justo e equilibrado para todos os trabalhadores
Com a reforma, as alíquotas foram divididas em quatro bases de aplicação, variando de 7,5% a 14%. Desde março de 2020, essas alíquotas passaram a ser as bases para o cálculo de desconto na folha de pagamento.
Tabela antiga x Tabela 2024
As mudanças trazidas pela Reforma da Previdência podem ser visualizadas nas duas tabelas abaixo. A primeira corresponde às regras anteriores à reforma, enquanto a segunda apresenta as atualizações para o ano de 2024.
Tabela antes da Reforma da Previdência | ||
---|---|---|
Salário | Alíquota no INSS | Função de multiplicação |
até R$ 1.830,29 | 8% | 0,08 |
de R$ 1.830,30 até R$ 3.050,52 | 9% | 0,09 |
de R$ 3.050,53 até R$ 6.101,06 | 11% | 0,11 |
Com a aprovação do novo salário mínimo de R$ 1.302,00, o reajuste da tabela, segundo o Diário Oficial da União, fica da seguinte forma:
Tabela nova faixa salarial 2023 | ||
Salário | Alíquota no INSS | Função de multiplicação |
até R$ 1.302,00 | 7,5% | 0,075 |
de R$ 1.302,01 até R$ 2.571,29 | 9% | 0,09 |
de R$ 2.571,30 até R$ 3.856,94 | 12% | 0,12 |
de R$ 3.856,95 até R$ 7.507,49 | 14% | 0,14 |
Cálculo INSS: aprenda a calcular com a nova tabela
Antes, um salário de R$ 3.500,00 seria incluído diretamente na terceira faixa com a alíquota de 11%. O desconto aplicado em sua folha ficaria em R$ 385,00. No entanto, com a progressão os valores podem ser menores, mesmo que haja uma soma entre faixas.
Além disso, o trabalhador não está mais pagando o valor cheio da alíquota, e sim referente à diferença. A melhor forma de compreender o cálculo INSS é observando o exemplo abaixo. Consideramos a remuneração citada anteriormente, acompanhe! 👇
- 1ª faixa: 1.302,00 x 0,075 = R$ 97,65
- 2ª faixa: [2.571,29 – 1.302,00] x 0,09 = 1.269,29 x 0,09 = R$ 114,23
Note que houve a subtração da diferença entre a primeira faixa e a segunda para identificar a contribuição da segunda.
- Diferença na faixa que atinge: [3.500,00 – 2.571,29] x 0,12 = 928,71 x 0,12 = R$ 111,44
Aqui temos a faixa em que nosso exemplo está inserido. O cálculo da alíquota será baseado na diferença entre o salário e a base da faixa.
- Valor recolhido: 97,65 + 114,23 + 111,44 = R$ 323,32
Por fim, o resultado obtido em todos os cálculos é somado para descobrir o valor que será deduzido na folha. Ao analisarmos os exemplos, a diferença entre os descontos (antes e depois da reforma) é de R$ 61,68.
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Diferentes formas de contribuições do INSS
As empresas possuem diferentes tipos de contratos com trabalhadores, como autônomos, MEI e CLT. Os cálculos apresentados anteriormente, são focados no colaborador regular, com carteira assinada. Agora, vamos mostrar algumas modificações existentes em outros modelos de contrato, confira:
Autônomo
O trabalhador autônomo se encaixa na tabela de prestadores de serviços para pessoas físicas, como motoristas, e jurídicas. A alíquota pode variar entre 5%, 11% e 20% do salário-mínimo, dependendo do código escolhido, por exemplo:
- Optante da guia de recolhimento comum pode se aposentar por tempo de contribuição ou idade. Nesse caso, a alíquota é de 20% do salário mínimo: 1.302,00 x 0,20 = R$ 260,40
- Optante da guia simplificada que só poderão se aposentar por idade. A alíquota varia de 5% a 11% do salário mínimo: 1.302,00 x 0,05 = R$ 65,10 ou 1.302,00 x 0,11 = R$ 143,22
MEI
O microempreendedor individual (MEI) contribui com 5% do salário-mínimo pelo Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). Se preferir, ele também pode optar pelos 20% para se aposentar por tempo ou idade.
Empresas
A empresa ainda contribui com outro pagamento para a Previdência, o INSS Patronal. Essa é uma porcentagem que o empregador deve pagar para a Seguridade Social, custeando serviços básicos, como saúde.
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