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Banco de horas: Regras atualizadas da CLT [+ Planilha em Excel]

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9 minutos de leitura
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O banco de horas é uma alternativa garantida por lei tanto para a empresa quanto para os trabalhadores. Confira a seguir como funciona o banco de horas, quais as regras atualizadas segundo a CLT e baixe uma planilha em Excel para calcular o saldo mensal de cada colaborador.

Saber o que é banco de horas e como ele funciona é essencial para empregadores e funcionários. Esta é uma medida prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) desde 1998. No entanto, algumas alterações foram implementadas, devido à reforma trabalhista e à diferentes medidas provisórias. 

Se você chegou a este artigo, é porque, como responsável de Recursos Humanos ou gestor de uma equipe, está interessado em saber como esta medida funciona. Continue a ler para descobrir as principais regras, mudanças e dicas para gerenciar o saldo de horas dos colaboradores. 

Índice

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O que é Banco de horas?

Apesar de ser uma prática comum em diversas empresas, muitos profissionais ainda não sabem exatamente o que é banco de horas e quais os seus benefícios. Esta é uma das medidas da CLT que facilita a flexibilização do trabalho, assim como o teletrabalho e o trabalho temporário.

O banco de horas é uma forma de compensação de horas de trabalho alternativa, em que ao invés de receber o pagamento das horas extras, o colaborador recebe períodos de folga e redução de jornada proporcionais ao tempo adicional que foi trabalhado.

Além disso, esta medida também considera saldos negativos de horas de trabalho. O objetivo é, portanto, garantir os direitos e deveres dos emmpregadores e empregados em relação à jornada laboral. Veja a seguir em detalhes como funciona o banco de horas.

Como funciona o banco de horas?

Conforme mencionamos anteriormente, este é um recursos legal previsto pela CLT e pelo ministério do trabalho desde 1998. Este não é obrigatório para as companhias, sejam elas públicas ou privadas. Confira alguns detalhes sobre como funciona:

  • Acordo contratual: Para que esta medida seja validada, é necessário que haja um acordo entre a empresa e o colaborador. Mais a frente, citamos todas as possibilidades que podem garantir esta medida.
  • Saldo positivo: Com esta medida o trabalhador possui uma espécie de saldo de horas trabalhadas. Quando um funcionário excede o seu limite de horas trabalhadas por mês, ele pode compensar estas horas em outros dias ou, inclusive, tirar dias inteiros de folga.
  • Banco de horas negativo: O mesmo vale para as horas não trabalhadas em um período de tempo. Neste caso, os trabalhadores ficam com um banco de horas negativo, são exonerados de prestar seus serviços nas horas indicadas e compensam este temop de trabalho no futuro. Em ambos os casos eles continuam a receber o seu salário normal pelos dias de trabalho, assim como os benefícios.

Para que estas horas sejam compensadas no futuro há uma série de regras determinadas pela CLT que a empresa e o funcionário devem cumprir. 

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Diferença entre horas extras e Banco de horas

Apesar de estarem conectados, as horas extras e o banco de horas possuem regras um pouco diferentes. Como vimos, o segundo substitui o pagamento das horas extras por dias de folga ou redução seletiva da jornada de trabalho. 

Isso quer dizer que,  enquanto as horas extras são pagas no mesmo mês em que ocorrem, o banco que registra as horas excedidas funciona como um registro do saldo total das horas extras ou negativas de trabalho, que serão compensadas posteriormente na forma de diminuição do tempo de trabalho dos colaboradores.

CLT e Banco de horas: Regras atualizadas 

Esta é uma das medidas criadas pela CLT e garantida pela  Lei n° 9.601 de 1998 que ajuda a garantir e organizar o número de horas trabalhadas por cada funcionário. Isto significa que as horas extras ou excedentes de um funcionário podem ser convertidas num banco com horas de trabalho.

Para que uma empresa possa aplicar esta medida, é necessário que haja um acordo. Seja ele através de um sindicato, acordo coletivo de uma categoria ou através de um acordo entre o próprio funcionário e o empregador. Neste caso, o acordo pode constar tanto num contrato, como ser acordado verbalmente. 

As horas extras que constam no sistema devem ser compensadas em até seis meses e o mesmo vale para para o banco de hroas negativo. O que a maioria das empresas faz é verificar, de seis em seis meses este banco com o saldo de horas dos seus funcionário e se certificar de que este esteja zerado. 

Caso um funcionário tenha horas extras, estas também podem ser pagas. Além disso, vale lembrar que o banco de horas é válido para aqueles profissionais que exercem uma jornada de trabalho de 44 horas semanais / 8 horas diárias e não inclui todas as categorias de profissionais. 

Reforma Trabalhista e banco de horas: O que mudou? 

A reforma trabalhista introduziu algumas mudanças que já existiam na CLT. Por isso, se atualizar das novas regars é fundamental. 

A seguir listamos as principais mudanças desta medida com a reforma trabalhista: 

  • Prazo para o funcionário zerar o banco de horas. Antes, o funcionário tinha até um ano para zerar o banco de horas. Hoje deve fazê-lo em até seis meses caso tenha um acordo simples por escrito ou dentro de um mês caso o acordo seja verbal. 
  • O tipo de acordo. Antes o acordo era válido apenas se houvesse um documento por escrito. Segundo o Artigo 443 da CLT, agora o acordo também pode ser efetuado verbalmente. 
  • Horas não compensadas. Caso as horas não sejam compensadas em forma de folga, estas devem ser pagas ao funcionário como horas extras. Neste caso, o funcionário deve receber, pelo menos 50% a mais sobre a hora trabalhada. Este percentual pode aumentar caso as horas em questão sejam trabalhadas durante a noite, em feriados ou domingos. 
  • Rescisão do contrato. Caso o funcionário seja desligado da empresa ou se demita voluntariamente, as horas extras devem ser pagas integralmente pela empresa. 

Planilha de Banco de horas: Excel 📋

Saber como calcular o banco de horas dos colaboradores é um dos grandes desafios do RH e dos gestores. Por isso, muitos profissionais buscam alternativas para fazer o controle da jornada das equipes.

A seguir, disponibilizamos uma Planilha de banco de horas em Excel pronta para uso! Com este template, é possível:

  • Calcular as horas negativas e positivas de cada colaborador
  • Registrar de horário de entrada, saída e intervalos
  • Monitorar as horas extras
  • Indicar dias de férias e licenças médicas

⬇️ Baixar Planilha de banco de horas ⬇️

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Software de RH: Controle de ponto e banco de horas

Apesar das planilhas de banco de horas serem eficientes no caso de pequenas empresas, esta é uma ferramenta muito limitada e suscetível ao erro humano. Por isso, diversas empresas já contam com sistemas digitais capazes de centralizar e registrar todos os dados sobre a jornada de trabalho dos colaboradores.

Softwares de RH, sistemas de controle de ponto e plataformas digitais estão entre as soluções mais buscadas no mercado. Um exemplo é o software da Factorial, que integra diversos recursos de gestão de pessoas em uma única plataforma.

Confira algumas das ferramentas disponíveis:

  • Relógio de ponto digital
  • Gestão de turnos
  • Banco com saldo de horas em relatórios personalizados
  • Calendário de equipe com férias, folgas e turnos
  • Gestão de férias e ausências sem o uso de e-mails
  • Plataforma de recrutamento e seleção
  • E mais: O software pode ser testado por 14 dias aqui, sem compromisso!

Veja em 1 minuto como funciona:

Perguntas e respostas

Agora que você já sabe o que é banco de horas, como funciona, e quais as soluções mais usadas pelas empresas, é hora de ir além. Afinal, ainda existem muitas dúvidas sobre o tema. A seguir, respondemos às dúvidas mais comuns sobre esta medida. Confira!

1. Como ocorre o acordo entre a empresa e o trabalhador?

O acordo para garantir a aplicação desta medida pode ser feito mediante:

  • Convenção coletiva,
  • Acordo coletivo de trabalho,
  • Acordo individual entre a empresa e o empregado.

Durante o período de consulta, ambas as partes terão que negociar de boa fé para chegar a um acordo sobre a recuperação das horas de trabalho devidas.  Quanto ao tempo de compensação, isso pode variar. Afinal, este pode ser de um mês caso o acordo seja feito verbalmente e de seis meses caso hajo um acordo por escrito.

Para resguardo tanto da empresa como do trabalhador, o mais indicado e praticado pelas grandes empresas é o acordo em que banco de horas se renova a cada seis meses. Este acordo pode ou não constar no contrato de trabalho. No entanto, o mais indicado é que esteja para uma maior compreensão de ambas as partes. 

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2. E o que acontece se um acordo não for alcançado?

A empresa deve notificar a comissão representativa e os trabalhadores afetados de sua decisão a esse respeito. Assim, existe a obrigação de negociar entre as partes, mas não a obrigação de chegar a um acordo. Isso deixa em aberto a possibilidade de as partes concordarem a qualquer momento em substituir o período de consulta por procedimentos de mediação ou arbitragem. 

3. O que aconteceu com o banco de horas durante a quarentena?

No caso específico da quarentena do covid-19, o Ministério do Trabalho criou uma Medida Provisória que inclui diferentes recursos para auxiliar as empresas.

Se uma empresa trabalhasse com o banco de horas durante a quarentena, estas horas teriam que ser recuperadas, e não retiradas do tempo de férias. É certo que algumas companhias utilizaram o recurso das férias coletivas durante a quarentena. No entanto, uma medida não está relacionada à outra.

De acordo com a MP 927/2020, o empregador e empregado teria até dezoito meses para compensar estas horas, a contar à partir da data final do estado de calamidade pública gerado pelo covid-19. Além disso, a compensação não poderia exceder duas horas diárias de complemento à jornada de trabalho, não ultrapassando o máximo de dez hora por dia. 

Assim, essa recuperação da banco de horas acumuladas durante o coronavírus pode não supor a não conformidade com os períodos mínimos de descanso diário nem exceder as horas máximas de trabalho. 

Neste caso, específico, no entanto, a compensação não poderá ser feita mediante um acordo. Segundo a Medida Provisória “A compensação do saldo de horas poderá ser determinada pelo empregador independentemente de convenção coletiva ou acordo individual ou coletivo”.

⚠️ Atualização: A MP 927/2020 perdeu a validade no 19 de Julho de 2020. No entanto, mantemos a sessao aqui para consulta e conhecimento sobre o assunto.

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4. Por que esta medida é benéfica para empresa e colaborador?

Utilizar este recurso pode parecer, a priori, uma medida rígida para os funcionários.  No entanto, o banco de horas tem enormes vantagens tanto para a equipe, que tem maior controle sobre o seu tempo de trabalho, quando para a empresa.

As horas de trabalho ​​podem ser usadas para esforços adicionais necessários nos momentos de maior trabalho do ano. Além disso, os funcionários poderem usar as horas extras de trabalho para o descanso, aproveitando mais dias de folga.

Esta medida também tem outra vantagem! A produtividade das equipes tende a crescer devido à possibilidade de enfrentar projetos mais complexos e com períodos de tempo definido. Em troca, o funcionário tem um período de descanso garantido e pode usar as horas para os momentos mais intensos do ano. 

O trabalhador precisa fazer alguns sacrifícios em dias específicos e compensar em outros dias. Mas, em troca, vai melhorar a produtividade da empresa, o que facilita melhores perspectivas de emprego e desenvolvimento de carreira. 

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5. Como fazer a gestão do saldo de horas?

Fazer a gestão do saldo de horas pode ser um desafio. Graças à reforma trabalhista, você provavelmente já possui um sistema para registrar o horário de trabalho da sua equipe. As horas trabalhadas por um funcionário durante a semana serão a medida que vai definir a sua política de controle de horário.

Assim, ao calcular o número total de horas trabalhadas pelo empregado, basta compará-lo com as horas estabelecidas no contrato. No final, é só calcular o saldo negativo ou positivo de horas do trabalhador e adicionar dias ou horas livres.

Para evitar problemas, é recomendável trabalhar com software avançado de controle de ponto e horas trabalhadas, conforme indicado anteriormente. Esta é uma ferramenta que permite gerenciar rapidamente qualquer incidente e saber, no momento exato, quem está disponível e a que horas.

Por isso, é fundamental que o RH e o departamento pessoal estejam atentos às tendências do mercado, busquem opções atualizadas para gerir os processos internos da empresa e insiram o investimento em tecnologia nos planos anuais.

Teste na prática o Software da Factorial e agilize o controle de ponto na sua empresa. Registre-se aqui, sem compromisso!

 

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