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Acidente de trajeto é acidente de trabalho: o que diz a lei?

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6 minutos de leitura
acidente trajeto lei
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A legislação trabalhista brasileira garante direitos essenciais aos trabalhadores, e um dos mais importantes é a proteção em casos de acidente de trajeto. Esse tipo de acidente, que ocorre no percurso entre a residência e o local de trabalho, é equiparado ao acidente de trabalho pela CLT, assegurando ao trabalhador direitos como o recolhimento do FGTS e o auxílio-doença acidentário.

No entanto, a Medida Provisória nº 905/2019 trouxe mudanças temporárias ao excluir o acidente de trajeto dessa equiparação. Embora revogada em 2020, a MP gerou dúvidas que persistem entre empregadores e trabalhadores. Por isso, este artigo traz um guia completo sobre o tema, incluindo definições, direitos e obrigações legais.

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O que é um acidente de trajeto?

acidente de trajeto é aquele que ocorre durante o deslocamento do trabalhador entre sua residência e o local de trabalho, ou vice-versa. Ele abrange qualquer meio de transporte utilizado, como carro próprio, transporte público, bicicleta ou até mesmo a pé.

Exemplos comuns incluem:

  • Colisão de veículos no caminho para o trabalho.
  • Queda de bicicleta durante o trajeto.
  • Torção de pé ao descer do ônibus.

A Lei 8.213/91 equipara o acidente de trajeto ao acidente de trabalho, garantindo ao trabalhador os mesmos direitos previdenciários e trabalhistas.

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O que é Acidente de Trabalho?

De acordo com a CLT e a Previdência Social, acidente de trabalho é todo evento ocorrido durante o exercício das atividades laborais que cause lesão corporal, perturbação funcional ou doença, resultando em redução da capacidade para o trabalho ou até mesmo a morte.

Esse conceito abrange não apenas acidentes ocorridos dentro do ambiente de trabalho, mas também aqueles relacionados às atividades desempenhadas pelo trabalhador, como doenças ocupacionais e acidentes de trajeto.


Tipos de Acidente de Trabalho

Os acidentes de trabalho são classificados em três categorias principais:

  1. Acidente típico: Acontece durante o exercício das atividades no local de trabalho (exemplo: queda em uma fábrica).
  2. Doença ocupacional: Causada pela exposição a riscos específicos da atividade profissional (exemplo: LER/DORT em digitadores).
  3. Acidente de trajeto: Ocorre no percurso entre a residência e o local de trabalho, seja de ida ou volta (exemplo: acidente de carro no caminho para o trabalho).

Essa classificação é fundamental para garantir os direitos do trabalhador e as obrigações do empregador.


Acidente de Trajeto é Acidente de Trabalho?

Sim, o acidente de trajeto é considerado acidente de trabalho pela legislação brasileira. Assim, o trabalhador que bater o carro acidentalmente ao ir para o trabalho terá a mesma proteção que aquele que sofrer um acidente dentro do ambiente da empresa.

Isso significa que o trabalhador tem direito a benefícios como:

  • Auxílio-doença acidentário.
  • Recolhimento ininterrupto do FGTS.
  • Estabilidade de 12 meses após o retorno ao trabalho.

Porém, se pensarmos em termos de diferenças práticas e não legais, a principal delas se refere ao local do ocorrido. No acidente de trajeto, o colaborador está fora do ambiente da empresa. Já no acidente de trabalho, ele está dentro do estabelecimento. Inclusive, até mesmo no home-office, essa lei se aplica e existem diversos casos em que os direitos dos colaboradores são aplicáveis. 

No entanto, entre novembro de 2019 e abril de 2020, a Medida Provisória nº 905/2019 retirou essa equiparação, excluindo o acidente de trajeto dos direitos previstos para acidentes de trabalho. Com a revogação da MP, a proteção ao trabalhador foi restabelecida.

Atenção: Trabalhadores que sofreram acidentes de trajeto durante a vigência da MP 905/2019 estão sujeitos às regras da época, o que pode afetar seus direitos.


Medida Provisória nº 905 revogada   

Houve um tempo, porém, que a situação legal mudou por alguns meses. Entre 12 de novembro de 2019 e 20 de abril de 2020, a Medida Provisória nº 905 estava em vigor. Ela estipulava que o acidente de trajeto não deveria conferir ao empregado os mesmos direitos que o acidente de trabalho.

Com isso, direitos como auxílio doença acidentário, recolhimento ininterrupto do FGTS e emissão da CAT (Comunicação de Acidentes do Trabalho) por parte da empresa não eram garantidos durante a MP. 

Além disso, várias outras cláusulas alteravam o recebimento da multa sobre o FGTS e mesmo sobre o adicional de periculosidade para o trabalhador que estivesse em ambiente de trabalho nocivo para a saúde. Todas as novas cláusulas faziam parte do Contrato de Trabalho Verde e Amarelo, que cogitava reformular vários direitos trabalhistas.  

Por ser provisória, a medida deixou de valer a partir de 21 de abril de 2020, e com isso as flexibilizações que pretendia também deixaram de existir. 

Atenção: trabalhadores que sofreram acidente de trajeto durante o período de validade da MP (entre 12 de novembro de 2019 e 20 de abril de 2020), estão sujeitos às normas da Medida Provisória. Dessa forma, o acidente de trajeto não é enquadrado como acidente de trabalho e os direitos previstos sofrem modificações.

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Quais são os direitos do trabalhador 

  O trabalhador que tenha sofrido acidente de trajeto antes do período da Medida Provisória nº 905 ou depois do cancelamento da mesma tem sua proteção assegurada. Assim, vários direitos trabalhistas e previdenciários estão garantidos, como:

  • Emissão da CAT (Comunicação de Acidentes do Trabalho) por parte do empregador – veja mais adiante o que isso significa e como o RH deve se preparar.
  • Auxílio doença de tipo acidentário, que acontece quando o trabalhador está incapacitado de trabalhar por causa de um acidente de trabalho ou acidente de trajeto. Deve ser pago pelo INSS se o trabalhador precisar se afastar por mais de 15 dias. O INSS também é o responsável por pagar auxílio em casos de licença médica. Vale reforçar: durante os primeiros 15 dias, a remuneração pelo afastamento é da responsabilidade da empresa.
  • Recolhimento do FGTS do trabalhador afastado feito de forma ininterrupta pela empresa.
  • Estabilidade de 12 meses a partir do término do benefício pago pelo INSS. Quando voltar ao trabalho, não poderá ser demitido sem justa causa.

A depender do quadro clínico do colaborador, poderá contar com:

  • Se não puder voltar a trabalhar por causa dos danos causados pelo acidente, tem direito à aposentadoria por invalidez.
  • Se voltar ao trabalho com sequelas do acidente que dificultem seu desempenho, poderá receber o auxílio-acidente.

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Afastamento inferior a 15 dias

Caso o acidente de trajeto ou de trabalho não precise de um afastamento de 15 dias ou mais, o funcionário não conta com a estabilidade de 12 meses. Além disso, não tem o auxílio prestado pelo INSS. 

Este auxílio-acidente somente é creditado para colaboradores que sofreram um acidente que lhes causou lesão e danos. Logo, precisam deste tempo de recuperação antes de voltarem a trabalhar.   


Responsabilidades do Empregador e do Trabalhador

Tanto a empresa quanto o trabalhador têm papéis importantes na prevenção de acidentes de trajeto:

Responsabilidades do empregador:

  • Oferecer transporte seguro ou auxílio-transporte.
  • Promover campanhas de conscientização sobre segurança no trânsito.
  • Garantir a emissão da CAT em caso de acidente.

Responsabilidades do trabalhador:

  • Escolher trajetos seguros para o deslocamento.
  • Respeitar as regras de trânsito e utilizar equipamentos de segurança (exemplo: capacete para motociclistas).
  • Comunicar imediatamente qualquer acidente à empresa.

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O que é CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho): obrigações e prazos

Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) é um documento obrigatório que deve ser emitido pela empresa em casos de acidente de trabalho ou de trajeto. Ela serve para informar o INSS e outros órgãos competentes sobre o ocorrido, garantindo que o trabalhador tenha acesso aos benefícios previdenciários. A solicitação pode ser feita online por meio do site do governo. 

Quando a CAT deve ser emitida?

  • Em caso de acidente de trajeto, a empresa deve emitir a CAT até o primeiro dia útil após o ocorrido.
  • Em caso de óbito, a comunicação deve ser feita imediatamente.

Quem pode emitir a CAT?

  • Empregador.
  • Sindicato.
  • Próprio trabalhador ou seus dependentes.

Consequências da não emissão

A empresa que não emitir a CAT pode ser penalizada com multas e processos trabalhistas. Além disso, o trabalhador pode solicitar a rescisão indireta por descumprimento das obrigações legais.

Atenção: caso a empresa negligencie o acidente de trajeto ou de trabalho e não der entrada nos procedimentos necessários, como o envio da CAT, o funcionário poderá pedir a rescisão indireta. Além disso, poderá entrar com um processo trabalhista, já que a empresa não respeitou os princípios da Lei.


Atenção RH! Recomendações para Empresas sobre acidente de trajeto

acidente de trajeto é uma questão séria que exige atenção tanto dos empregadores quanto dos trabalhadores. Para evitar problemas legais e garantir a segurança dos colaboradores, as empresas devem:

  1. Criar políticas internas para lidar com acidentes de trajeto, incluindo procedimentos claros para a emissão da CAT.
  2. Investir em prevenção, como campanhas de conscientização e transporte seguro.
  3. Monitorar mudanças na legislação para garantir conformidade com as normas trabalhistas e previdenciárias.

Ao adotar essas práticas, as empresas não apenas cumprem a lei, mas também demonstram compromisso com o bem-estar de seus colaboradores.

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