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Tudo sobre Contracheque: o que é e para que serve?

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7 minutos de leitura
o que e contracheque

O contracheque é um documento que discrimina todas as verbas pagas pela empresa ao funcionário. Ou seja, ele serve como uma prestação de contas do empregador com o empregado. Neste artigo esclarecemos tudo sobre o que é contracheque, quais dados deve ter e como criar um contracheque online.

Toda vez que você se perguntar o que é contracheque, lembre-se que é o documento legal em que estão especificados as contas para chegar ao salário final. Por isso, é importante saber como calcular o salário líquido para já conhecer sua folha de pagamento ao fim do mês.

Por meio do contracheque, o funcionário pode avaliar se a remuneração e os descontos mensais estão sendo feitos de maneira correta. Já da parte da empresa, antes de mais nada, emitir corretamente o contracheque é uma obrigação baseada em lei. Mas, também uma forma de se resguardar em casos de processos judiciais, pois como veremos adiante, o contracheque, aquele verdinho, já caiu em desuso em muitas empresas.

Se você trabalha no setor de recursos humanos de uma empresa ou é responsável pela gestão de pessoas, é importante cumprir com as determinações da legislação.

A seguir, você descobrirá tudo sobre contracheque: o que é, quais as regras e as principais dúvidas.

Boa leitura!

Índice

Afinal, o que significa contracheque e o que quer dizer holerite?

Se você leu a descrição de contracheque e logo associou a um documento que você conhece por holerite, saiba que as duas palavras, apesar de muito diferentes, são sinônimas e se referem ao mesmo documento.

Segundo informações do Google Trends, as maiores buscas por holerite estão concentradas em São Paulo, Mato Grosso do Sul e Mato Grosso, enquanto no restante do país o termo mais procurado é o contracheque.

Ou seja, se um dia você sair de São Paulo para trabalhar em Rio Branco, já sabe que por lá o documento que tratou por toda a carreira como holerite será chamado de contracheque.

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Outra dúvida comum: o contracheque é a folha de pagamento?

O contracheque na verdade é uma extensão da folha de pagamento, já que ele é um comprovante de que o depósito realmente foi realizado.

A folha de pagamento, por sua vez, é um controle fiscal contábil da empresa que traz todos as verbas devidas pela empresa ao funcionário assim como as respectivas deduções, como impostos, plano de saúde, etc.

Em resumo, trata-se de um documento que segue um mesmo padrão e traz informações de todo o quadro de funcionários.

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Fazer a folha de pagamento dos funcionários ainda é um desafio para muitas empresas. Para evitar erros de pagamento e conflitos jurídicos, é preciso ter o controle sobre todas as variáveis que influenciam no salário final do colaborador.

Se você não sabe como organizar este documento, essa pode ser uma ótima solução para começar. Disponibilizamos abaixo um modelo de Folha de pagamento em Excel, pronto para uso.

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A evolução do contracheque ao longo dos anos

A exigência para a emissão do contracheque surgiu em 1943, quando foi promulgado o dispositivo que obriga a emissão de um recibo para comprovar o pagamento do salário e descrever todas as verbas recebidas pelo funcionário.

Entretanto, de 1943 para cá houve muitas alterações na legislação trabalhista e nos processos que as empresas estabelecem para se organizar e atender à própria lei.

No princípio, o contracheque era impresso em uma impressora matricial. Lembra-se daquele papelzinho verde de meia página? Ele é o contracheque tradicional. Só que, dependendo da sua idade, você nunca deve ter visto essa versão do contracheque. Isso porque ele foi dando espaço para uma versão mais moderna, impressa em folha A4.

No entanto, a versão A4 também já caiu em desuso e foi substituída pelo comprovante bancário de depósito, que o funcionário pode escolher imprimir ou não.

Veja a seguir o que a legislação e o CLT determinam sobre o contracheque hoje.

E o que a legislação determina sobre o contracheque?

Quando esse é o assunto, uma das primeiras perguntas é quem faz o contracheque. O artigo 464 da CLT estabelece que a empresa deve emitir um recibo (o contracheque) de pagamento, que deve ser assinado pelo empregado como prova de que recebeu o documento.

Se o empregado for analfabeto, vale a impressão digital como assinatura ou senão a assinatura rogo. Nesta última, a pedido do trabalhador, outra pessoa assume a responsabilidade de assinar o documento por ele na presença de outras duas testemunhas.

Art. 464 – O pagamento do salário deverá ser efetuado contra recibo, assinado pelo empregado; em se tratando de analfabeto, mediante sua impressão digital, ou, não sendo esta possível, a seu rogo.

Em 1997 foi acrescentado o parágrafo único no artigo 464 permitindo que o recibo bancário de depósito passasse a ser considerado um comprovante. Isso quer dizer que o pagamento foi realizado na conta-corrente do trabalhador.

Parágrafo único. Terá força de recibo o comprovante de depósito em conta bancária, aberta para esse fim em nome de cada empregado, com o consentimento deste, em estabelecimento de crédito próximo ao local de trabalho. (Parágrafo incluído pela Lei nº 9.528, de 10.12.1997)

Sendo assim, as empresas que fazem pagamento por dinheiro ou cheque, continuaram a colher a assinatura do funcionário na entrega do contracheque. Enquanto isso, algumas que optam pela transferência eletrônica passaram a considerar o recibo bancário como comprovante de depósito e deixaram de emitir o contracheque.

Ainda que a transferência bancária seja válida como recibo, não significa que a empresa está dispensada de fornecer o contracheque. É até melhor que o faça, como explicaremos em seguida.

👉Folha de Pagamento: O que é e como fazer uma do zero

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Então, é preciso ou não emitir o contracheque?

A exigência de entregar ou não o contracheque é motivo de discórdia entre profissionais de RH e contabilidade. O fato é que nem o Tribunal Superior de Trabalho (TST) entra em consenso sobre o tema. Algumas decisões divergentes de ministros acabaram por dar entendimentos distintos à questão.

Por causa disso, muita gente questiona se o recibo eletrônico, que não traz assinatura do funcionário, serve de fato como comprovante do depósito realizado. A verdade é que, sim, ele serve. No entanto, há algumas medidas que a sua empresa pode tomar para não ter consequências frente a possíveis processos judiciais.

De acordo com o escritório de advocacia Machado Meyer, essas são algumas dicas:

  • Ao integrar um novo funcionário à equipe, insira uma cláusula ou uma declaração assinada na qual o empregado informa a conta bancária que pretende receber o salário.
  • Também é importante manter a ficha financeira do funcionário atualizada, sempre adicionando os recibos de depósitos bancários realizados na conta corrente dele – e inclusive você pode manter esse sistema online, usando um software de para gerir os seus processos de RH.
  • No geral, advogados sempre orientam a manter tudo muito bem documentado para situações que envolvem uma disputa jurídica. Afinal, se sua empresa for acionada judicialmente, mesmo que tenha realizado os pagamentos de maneira correta, mas não tiver os comprovantes, ficará difícil provar a situação.

👉Direitos trabalhistas: Principais regras da CLT

Quais informações devem constar no contracheque?

Muitas pessoas têm dúvidas sobre como preencher um contracheque. No geral, um contracheque deve incluir as seguintes informações:

1) Cabeçalho do contracheque:

  • Dados da empresa

Traz informações como razão social e CNPJ da companhia.

  • Dados do funcionário

Informa o nome completo do empregado, código de registro na empresa, PIS, o cargo que ocupa na empresa e o número de conta corrente para efetuar o depósito.

  • Data

Trata-se do mês de pagamento ao qual o contracheque se refere.

2) Vencimentos:

  • Salário-base

É salário bruto do empregado, ou seja, sem desconto e sobre o qual se calculam os impostos.

  • Horas extras

Caso o funcionário tenha feito horas extras e a empresa opte por pagá-las e não convertê-las em banco de horas, devem estar contabilizadas no contracheque.

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  • Benefícios

Referem-se a vale-transporte, vale-refeição, vale-alimentação, convênios médico e odontológico, seguro de vida, previdência privada, entidade cooperativo-cultural, etc. Há empresas que não descontam os benefícios da folha de pagamentos do funcionário.

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3) Adicionais (somente para situações específicas):

  • Adicional noturno

São as horas trabalhadas entre 22h e 5h.

  • Adicional de insalubridade

A remuneração referente aos trabalhos que apresentam riscos à saúde.

  • Adicional de periculosidade

O valor que se adiciona em consequência dos trabalhos em condições que representam perigo à vida.

  • Gratificações

É um adicional pago para determinados trabalhadores, como pessoas que ocupam cargo de alta responsabilidade ou que possuem certificados profissionais relevantes.

  • Comissões

São adicionais relacionados especialmente a pessoas que trabalham em áreas comerciais.

4) Deduções

  • Adiantamento

O adiantamento vale para as empresas que antecipam parte do salário do trabalhador.

  • Contribuição Previdenciária

Valor percentual do salário bruto pago à Previdência (INSS).

  • Imposto de Renda na Fonte

Quantia percentual progressiva que retém do salário para pagamento à Receita Federal.

  • Contribuição sindical

É a contribuição de um dia de trabalho repassado ao sindicado de cada categoria. Não é mais obrigatório desde 2018.

  • Pensão alimentícia

Quando o empregado estiver sujeito ao pagamento da prestação de pensão de alimentos.

  • Faltas injustificadas e atraso

Quando o funcionário possui faltas injustificadas e atrasos maior do que os permitidos.

Resumo: Para que serve o contracheque (+ Dicas incríveis)

Não peque pelo excesso! Embora o contracheque tenha deixado de ser uma obrigação, já que foi substituído pelo recibo eletrônico, é sempre melhor ter os comprovantes. Eles protegem sua empresa de qualquer problema judicial e permitam provar que ela cumpre com todas as obrigações legais, tanto tributárias quanto trabalhistas.

Além disso, funcionário informado de seus direitos e benefícios é sinônimo de qualidade de vida e retenção. O que consequentemente reduz a taxa de rotatividade entre o seu quadro.

No entanto, é sempre melhor digitalizar e automatizar todos estes documentos. Como?

Hoje já existem diversas ferramentas e softwares capazes de fazer este trabalho. Um destes sistemas é o software de RH da Factorial, que é capaz de:

  • Indicar as variações na folha de pagamento de forma automática
  • Calcular horas extras e confirmar as horas de trabalho
  • Enviar todas as folhas de pagamento automaticamente
  • Centralizar as tarefas do Departamento Pessoal em um mesmo lugar
  • Realizar diversas tarefas de RH de forma digital

💻 Para saber como estes recursos funcionam na prática, é possível solicitar um teste gratuito agora mesmo! 

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