Qual o valor do seguro-desemprego? RH e DP precisam saber, afinal, são responsáveis pelo pagamento do auxílio aos colaboradores. As mudanças realizadas pelo governo podem gerar muitas dúvidas de como fazer o cálculo do seguro-desemprego. Saiba tudo neste artigo!
O que é seguro-desemprego? Como é calculado e quem pode receber? Com a mudança no salário mínimo, o seguro-desemprego tem novo valor!
Neste artigo, responderemos todas as perguntas que envolvem esse benefício para funcionários desligados das empresas. Afinal, estar em dia com esse tipo de seguro é uma obrigação de todos os empreendedores e donos de negócios que desejam trabalhar de acordo com a lei.
Sendo assim, esse assunto precisa ser tratado entre os profissionais do setor de Recursos Humanos. Essa área é responsável por garantir todos os direitos dos colaboradores, bem como o seguro-desemprego.
A seguir, leia nosso artigo com todas as principais informações sobre esse benefício. Boa leitura!
-
- O que é seguro-desemprego?
- Como calcular seguro-desemprego?
- Como solicitar o seguro-desemprego?
- Quais os documentos solicitados para o seguro-desemprego?
- Prazos para requerer o seguro-desemprego
- Quais as responsabilidades do empregador ao demitir?
- Como gerenciar os documentos dos colaboradores?
- ✅ Software para gestão da Folha de Pagamento: teste na prática!
O que é seguro-desemprego?
Primeiramente, vamos explicar o que é seguro-desemprego: um auxílio criado por intermédio da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, com a instituição do Fundo de Amparo ao Trabalhador – FAT.
É um benefício que integra a seguridade social, garantido pelo art.7º dos Direitos Sociais da Constituição Federal, introduzido pelo presidente em exercício em 1986, José Sarney.
Basicamente é uma assistência financeira oferecida pelo governo brasileiro aos trabalhadores que perderam seus empregos de maneira involuntária (sem justa causa). Esse benefício é um dos direitos mais importantes dos profissionais, que recebem um auxílio em dinheiro por um período determinado de forma parcelada.
Quem tem direito as parcelas do seguro-desemprego?
Como funciona seguro-desemprego? As regras são simples: o empregado recebe entre 3 e 5 parcelas na Folha de Pagamento, da quantidade de meses trabalhados nos últimos 36 meses anteriores a data da dispensa, mas segue o esquema abaixo:
Para a primeira solicitação, o profissional precisa ter trabalhado por pelo menos 12 meses com carteira assinada em regime CLT:
- 4 parcelas: para quem trabalhou de 12 a 23 meses nos últimos 36 meses;
- 5 parcelas: para quem trabalhou no mínimo 24 meses nos últimos 36 meses;
Para a segunda solicitação, precisa ter atuado por 9 meses na empresa:
- 3 parcelas: para quem trabalhou de 9 a 11 meses nos últimos 36 meses;
- 4 parcelas: para quem trabalhou de 12 a 23 meses nos últimos 36 meses;
- 5 parcelas: para quem trabalhou no mínimo 24 meses nos últimos 36 meses;
Para a terceira solicitação (e demais),o tempo de trabalho exigido cai para 6 meses, no mínimo:
- 3 parcelas: para quem trabalhou de 6 a 11 meses nos últimos 36 meses;
- 4 parcelas: para quem trabalhou de 12 a 23 meses nos últimos 36 meses;
- 5 parcelas: para quem trabalhou no mínimo 24 meses nos últimos 36 meses;
Porém, os profissionais de RH devem avisar os colaboradores desligados que o prazo entre um pedido de solicitação do seguro e outro deve ser de, pelo menos, 16 meses (1 ano e meio).
📥 Baixe grátis: Orçamento de RH: Checklist + Planilha de custos
Os trabalhadores que possuem o direito ao auxílio do governo para desempregados precisam ter um dos seguintes perfis:
- Trabalhador formal e doméstico, em razão da dispensa sem justa causa, inclusive dispensa indireta;
- Trabalhador formal com contrato de trabalho suspenso em mérito de participação em curso ou programa de qualificação profissional oferecido pela empresa;
- Pescador profissional durante o período do defeso (proibição temporária da pesca);
- Trabalhador resgatado semelhante às condições análogas de escravidão, ou seja, com jornadas excessivas de trabalho ou que atue em ambientes insalubres, sem condições mínimas de saúde e segurança.
👉 Baixe grátis um Modelo de Contrato Individual de trabalho [em Word]
Condições para o trabalhador formal receber o benefício
O RH também pode informar os trabalhadores formais quais são as condições específicas para receber o benefício. São elas:
- Ter sido dispensado do emprego sem justa causa;
- Estar desempregado quando for realizar o requerimento do benefício e durante o recebimento das parcelas;
- Não possuir renda própria de qualquer natureza suficiente à sua manutenção e da sua família;
- Não estar em gozo de qualquer benefício previdenciário de prestação continuada, com exceção do auxílio-acidente e pensão por morte;
- Se o trabalhador for MEI e estiver com o CNPJ inativo, caso seja demitido sem justa causa, poderá apresentar um recurso administrativo para receber o benefício.
👉 Baixe grátis nosso modelo de Folha de pagamento
Como calcular seguro-desemprego?
Qual o valor do seguro-desemprego? Assim como quem recebe o seguro deseja saber como calcular o benefício, os profissionais de RH, DP e empreendedores também precisam entender como funciona e como fazer o cálculo.
Para saber como são calculados os valores desse seguro, antes, é preciso entender que os valores são estipulados pelo Ministério do Trabalho e calculados com base na média salarial do profissional nos últimos 3 meses antes da demissão.
Dessa forma, o valor nunca será abaixo ao salário mínimo vigente de R$ 1.412,00. Os trabalhadores que tenham recebido salários médios acima de R$ 3.402,65 terão direito, invariavelmente, ao seguro-desemprego no valor de R$ 2.313,74.
Para atualização das demais faixas salariais, conforme os termos legais, foi levado em consideração o número índice do INPC do ano de 2023 (Índice Nacional de Preços ao consumidor – INPC) calculado e divulgado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, que foi de 3,71%.
Tabela seguro-desemprego 2024
Com base nesse valor mínimo, é preciso calcular a média dos últimos 3 meses de salários do trabalhador e seguir cada faixa salarial com a sua regra específica. Veja:
Faixas Salarial Média | Cálculo da Parcela |
|
|
|
|
|
|
📥 Baixe grátis: Calculadora de Custo de Funcionário [em Excel]
Como solicitar o seguro-desemprego?
Caso o trabalhador corresponda com as condições para receber o seguro-desemprego, então poderá solicitar o auxílio. Existem duas maneiras:
Solicitar o seguro presencialmente
Para solicitar o seguro-desemprego de maneira presencial, o trabalhador deverá ser requerer o benefício nas:
- Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (SRTE);
- Secretaria Especial da Previdência e Trabalho (SEPT);
- Sistema Nacional de Emprego (Sine);
- Outros postos credenciados pelo Ministério do Trabalho e Previdência.
O atendimento nas unidades das Superintendências Regionais do Trabalho só é feito após o agendamento de atendimento telefônico pela central 158.
Solicitar o benefício online
O governo brasileiro também disponibiliza a solicitação online do benefício-desemprego para facilitar o processo. Saiba onde:
- Portal Gov.br;
- Aplicativo Carteira de Trabalho Digital (Android e iOS).
No app, basta cadastrar o CPF e senha, autorizar o uso de dados e clicar em “Benefícios”, localizado no canto inferior direito.
Em seguida, é necessário clicar em “Solicitar”, na área do seguro-desemprego, digitar o “Número do Requerimento” e clicar em “Próximo”. A partir disso, o aplicativo mostrará informações da empresa e os termos necessários. Por fim, basta avançar e terminar a solicitação do seguro-desemprego.
No aplicativo CAIXA Trabalhador, também é possível ter mais informações sobre o auxílio, acessar o calendário de pagamentos, consultar as parcelas liberadas e tirar dúvidas.
📥 Baixe grátis
Quais os documentos solicitados para o seguro-desemprego?
Os documentos para seguro-desemprego que devem ser apresentada em caso de atendimento presencial, são:
- Documento de identificação;
- CPF;
- Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho – TRCT devidamente quitado;
- Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS;
- Número do Cartão do PIS-Pasep ou informações referentes ao extrato;
- Guia do Seguro-Desemprego entregue pelo empregado ou profissional de RH no ato da demissão.
Prazos para requerer o seguro-desemprego
O setor de Recursos Humanos precisa avisar o colaborador desligado sobre os prazos para requerer o benefício. Abaixo:
- Trabalhador formal: do 7º ao 120º dia, contados da data de dispensa;
- Bolsa qualificação: durante a suspensão do contrato de trabalho;
- Empregado doméstico: do 7º ao 90º dia, contados da data de dispensa;
- Pescador artesanal: durante o defeso, em até 120 dias do início da proibição;
- Trabalhador resgatado: até o 90º dia, a contar da data do resgate.
Quais as responsabilidades do empregador ao demitir?
Além do auxílio com o seguro-desemprego ao trabalhador, o RH, DP ou empregador, tem outras responsabilidades ao demitir um funcionário.
A primeira responsabilidade após a demissão de um colaborador é dar entrada no requerimento de seguro-desemprego e fornecer o documento, preenchido e assinado, ao profissional.
O responsável por essa tarefa pode fazer o requerimento no Portal Mais Emprego do Ministério do Trabalho e Emprego. Dessa forma, o trabalhador desligado poderá solicitar o benefício dentro do prazo.
Além de disponibilizar a guia ao trabalhador, esse departamento também precisa entregar alguns documentos, como o contrato de trabalho baixado.
👉 Saiba como fazer uma demissão humanizada em 9 passos
Como gerenciar os documentos dos colaboradores?
Para ajudar o funcionário desligado sem justa causa com a solicitação do seguro-desemprego, o setor de RH e DP precisa ter um suporte para armazenar os documentos e informações dos colaboradores.
Para isso, um software de Recursos Humanos, como o da Factorial, pode ser a melhor solução. Afinal, entre as diversas funcionalidades dessa ferramenta, o serviço de Gestão de Documentos pode ajudar a administrar todos os documentos da empresa e dos colaboradores de forma simples e segura.
É possível criar pastas personalizadas para cada tipo de documento, como Rescisão de Contratos de Trabalho, entre outros. Além disso, caso for necessário o uso de Assinatura Digital, com esse software também é possível solicitar a assinatura eletrônica dos colaboradores para qualquer documento.