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Adicional de transferência: quando é feito e quanto pagar?

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9 minutos de leitura
adicional transferencia

A pandemia do coronavírus acelerou uma tendência que já vinha acontecendo nos últimos anos. A contratação de profissionais residindo em uma região que não a sede da empresa contratante.

Enquanto muitos contam os dias para a volta aos escritórios, a normalização do teletrabalho é uma mudança que veio para ficar. Nesse cenário, surgem muitas perguntas sobre a prestação de serviço fora das dependências do empregador. Assim como a realocação de funcionários.

Profissionais que foram contratados remotamente durante a pandemia. Agora recebem ofertas para trabalhar presencialmente na empresa, muitas vezes sediada em outra cidade. Hoje, a mobilidade de colaboradores vai muito além da expansão de mercados ou abertura de filiais por parte da empresa.

E a mudança de domicílio dos colaboradores sempre levanta a mesma questão: como fica o adicional de transferência, previsto em lei?

Neste artigo, vamos explicar tudo o que você precisa saber sobre esse complemento salarial. Além de comentar o que a lei diz sobre o adicional, quais profissionais têm direito a recebê-lo. E as dúvidas mais comuns sobre o tema.

 

O que é adicional de transferência?

O que diz a CLT sobre o adicional de transferência?

Quem tem direito a receber adicional de transferência?

Dúvidas frequentes sobre o adicional de transferência

Adicional de transferência e folha de pagamento

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O que é adicional de transferência?

O adicional de transferência é um valor suplementar pago aos trabalhadores que devem se mudar para poder exercer as suas atividades laborais. Isso ocorre em um local diferente do previsto no contrato de trabalho.

Para ilustrar, vamos pensar em um exemplo prático. Imagine que uma empresa tem sedes em diferentes estados do Brasil. Um funcionário foi contratado originalmente no Rio de Janeiro, por exemplo. Porém, seu chefe o convidou para participar de um projeto na unidade de Porto Alegre. Ele teria que permanecer um ano trabalhando na unidade gaúcha. Durante esse período, teria direito ao recebimento do adicional de transferência.

Esse adicional é previsto na legislação porque a mudança representa uma ruptura do acordo trabalhista prévio. Dessa forma, impactando significativamente a vida do trabalhador, ainda que seja uma mudança positiva ou um desafio profissional interessante.

A lei defende que o trabalhador tem direito a uma compensação para arcar com despesas essenciais. Como hospedagem, alimentação e transporte.

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O que diz a CLT sobre o adicional de transferência?

Vejamos a seguir o que a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) diz a respeito do adicional de transferência.

Artigo 469 CLT

Diferentes tipos de complementos salariais são regulados pelas normas da CLT. O adicional de transferência, no caso, é regido pelo artigo 469. Nele consta que os empregadores são proibidos de transferir colaboradores sem o consentimento deles. para localidades diferentes daquela definida previamente no contrato de trabalho.

No entanto, cabe destacar que a CLT prevê exceções para essa regra, como:

  • Profissionais em cargos de confiança;
  • Extinção de uma filial ou estabelecimento da empresa;
  • Condições especificadas no contrato de trabalho. As quais indiquem a inevitabilidade de mudanças de domicílio regulares devido à natureza da função ou cargo.

Seja qual for o motivo para a transferência, é responsabilidade do empregador pagar um valor complementar de, pelo menos, 25% do salário mensal do colaborador.  Pagos durante o período de vigência da transferência. Podemos ver isso claramente no parágrafo terceiro deste artigo:

Em caso de necessidade de serviço o empregador poderá transferir o empregado para localidade diversa da que resultar do contrato, não obstante as restrições do artigo anterior, mas, nesse caso, ficará obrigado a um pagamento suplementar, nunca inferior a 25% dos salários que o empregado percebia naquela localidade, enquanto durar essa situação.

Artigo 470 CLT

O artigo 470 da CLT também se refere ao adicional de transferência. E define que todas “as despesas resultantes da transferência correrão por conta do empregador”. Cabe destacar que o adicional de transferência tem natureza salarial e, portanto, deve ser considerado para o cálculo de:

  • Férias;
  • 13º salário;
  • Repouso semanal remunerado;
  • Desconto do Imposto de Renda;
  • Contribuições previdenciárias;
  • Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

Quem tem direito a receber adicional de transferência?

Existem algumas polêmicas relativas ao adicional de transferência. Uma vez que a legislação não apresenta uma definição clara de quem teria direito de recebê-lo e quem não tem. A seguir, vamos apresentar os dois casos mais comuns: profissionais em cargos de confiança e profissionais em mudança permanente.

Profissionais em cargos de confiança

O termo cargos de confiança, considerando aqui os direitos trabalhistas, se refere àquelas posições superiores na hierarquia da empresa. São gerentes e diretores executivos que possuem um maior nível de poder. E influenciam diretamente na tomada de decisões da organização.

Segundo outros dispositivos da CLT, é dispensado o controle da jornada do trabalhador que exerça cargo de responsabilidade e seu salário base pode ser acrescido de 40% a título de gratificação.

Feita essa contextualização, vamos à polêmica do adicional de transferência. No parágrafo primeiro do artigo 469 da CLT previamente mencionado, temos o seguinte:

Não estão compreendidos na proibição deste artigo: os empregados que exerçam cargo de confiança e aqueles cujos contratos tenham como condição, implícita ou explícita, a transferência, quando esta decorra de real necessidade de serviço.

Alguns poderiam interpretar que, segundo o texto legal, o pagamento do adicional de transferência não seria devido a profissionais em cargos de confiança. No entanto, juristas avaliam haver margem para interpretação.

Depois de uma série de precedentes e discussões recorrentes, foi emitida a Orientação Jurisprudencial nº 113 do Tribunal Superior do Trabalho. Esta determina que:

o fato de o empregado exercer cargo de confiança ou a existência de previsão de transferência no contrato de trabalho não exclui o direito ao adicional.

Ou seja, o TST legislou, para além da CLT, que profissionais em cargo de confiança têm sim direito ao adicional de transferência. O mesmo é válido para profissionais que necessitam se mudar pela natureza do seu trabalho e que assim o tenham definido no contrato.

Transferência provisória x Transferência permanente

Outro ponto além da questão dos cargos de confiança e dos funcionários sujeitos a mudanças por questões contratuais, há ainda uma segunda polêmica: a diferença entre transferência provisória e permanente.

Antes de seguir a explicação, devemos ressaltar que a legislação tampouco define o que pode ser considerado ou não uma transferência provisória. Porém, segundo o senso comum, essa situação ocorre quando um funcionário se muda para cuidar de um projeto específico. E uma vez terminado o projeto, ele retorna à localidade anterior.

Essa definição, naturalmente, abre brechas para muitas interpretações. Qual duração caracteriza uma mudança temporária? A partir de quanto tempo essa se torna uma situação permanente? Caso não seja definida uma data estimada de retorno, se trata de uma condição permanente?

Se por um lado, alguns acreditam que não é necessário considerar um prazo. Por outro, outros defendem que uma transferência provisória pode durar até dois anos.

Diante de tantas variáveis na interpretação da lei, recomendamos aos gestores de RH sempre perguntar ao setor jurídico. Ou mesmo contratar uma consultoria externa. E, no final, é importante lembrar que uma transferência, seja ela temporária ou permanente. Isso acaba sempre representando uma ruptura para a vida do funcionário.

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Dúvidas frequentes sobre o adicional de transferência

Agora já sabemos os principais pontos da legislação sobre o adicional de transferência. Por isso, chegou o momento de responder às dúvidas mais frequentes sobre o tema. De maneira mais didática, confira as perguntas e respostas a seguir.

1. Em quais situações o trabalhador tem direito ao adicional de transferência?

O trabalhador tem direito ao adicional de transferência sempre e quando ele for transferido para outro local de trabalho, causando a sua mudança de domicílio.

Essa transferência deve ser promovida pelo empregador e levar o funcionário a viver temporariamente, de forma não definitiva, em outra cidade, estado ou mesmo país.

Como já explicamos, o objetivo do adicional de transferência é oferecer um suporte financeiro para o trabalhador distante da sua residência original.

2. Qual o valor do adicional de transferência a ser pago ao empregado?

O adicional de transferência equivale a, no mínimo, 25% do salário do funcionário e deve ser pago por todo o período de duração da transferência.

3. A transferência pode ser contra a vontade do trabalhador?

Depende. Segundo o já mencionado artigo 469 da CLT, um empregador não pode transferir um trabalhador que não esteja em conformidade com essa decisão. Apenas três casos permitem a decisão unilateral:

  • Profissionais em cargo de confiança;
  • Funcionários de uma filial em vias de encerramento;
  • Funcionários cujo contrato de trabalho prevê transferências;

Em todos esses casos, deve haver a necessidade real de serviço. Caso contrário, a empresa pode ser penalizada.

4. Quando a transferência é solicitada pelo funcionário, ele tem direito ao adicional?

Não. O adicional de transferência é considerado uma contrapartida por uma decisão tomada pelo empregador.

Caso a solicitação de transferência seja motivada por um desejo de mudança do funcionário, ele deixa de ter direito ao pagamento adicional.

5. Quando o trabalhador transferido reside em alojamento da empresa, ainda sim tem direito ao adicional de transferência?

Independente se a empresa oferece ou não um alojamento para o funcionário residir durante o tempo distante do seu domicílio de origem, o funcionário tem direito ao adicional de transferência.

Afinal, ainda que o alojamento seja uma ajuda de custo, a mudança ainda representa outros gastos, que faz com que o pagamento adicional permaneça obrigatório.

6. Quando o contrato de trabalho prevê transferências futuras, o trabalhador perde o direito ao adicional de transferência?

Não. Embora a empresa possa sugerir a necessidade de transferências no futuro, inclusive por escrito no contrato de trabalho, será obrigatório o pagamento do adicional de transferência. O direito ao adicional é válido ainda que o funcionário concorde com essas circunstâncias durante o ato de contratação.

7. Quando o trabalhador é transferido de forma definitiva, ele ainda tem direito ao adicional?

Não, mas ainda será responsabilidade do empregador arcar com os custos da mudança, segundo o artigo 470 da CLT. A empresa deverá cobrir as despesas resultantes da transferência e oferecer um apoio para o funcionário até ele conseguir se estabelecer definitivamente em seu novo domicílio.

Por esse motivo, é uma prática comum oferecer um prazo para o funcionário encontrar um lugar para morar. Dessa forma, ambas as partes firmam um acordo definindo até quando essas despesas serão responsabilidade da empresa.

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8. Qual é o período máximo para uma transferência ser considerada provisória?

Nem a CLT nem orientações jurisprudenciais definem um tempo máximo para uma transferência ser considerada provisória. No entanto, já houveram casos em que o Tribunal Superior do Trabalho considerou o adicional de transferência como obrigatório para mudanças de até dois anos.

O ponto mais importante a avaliar são as características da atividade exercida pelo funcionário no novo local de atuação. Podemos considerar uma transferência provisória quando o projeto em questão tem datas e prazos planejados, ainda que seja apenas uma estimativa e não um período claramente definido.

Afinal, essa brecha na lei permite que diferentes casos sejam julgados de formas distintas a depender do juiz do trabalho. Por isso, a empresa deve sempre avaliar cuidadosamente cada situação e garantir que o trabalhador transferido tenha sempre a devida assistência.

10. Empregado em cargo de confiança tem direito a receber adicional de transferência?

Sim. Uma decisão do Tribunal Superior do Trabalho definiu que profissionais em cargos de maior responsabilidade também têm direito a um adicional de, no mínimo, 25% do salário.

No entanto, é importante sempre considerar a regra de que a empresa precisa comprovar a real necessidade de serviço. Caso a empresa transfira um profissional sem necessidade, seja como uma forma de retaliação ou para evitar despedimentos onerosos, esse comportamento poderá ser considerado abusivo e penalizado por lei.

11. Houve mudança no adicional de transferência depois da Reforma Trabalhista?

Não. A Reforma Trabalhista de 2017, representada pela lei 13.467, alterou diversas normas da CLT, mas não apresentou nenhuma alteração em relação ao adicional de transferência.

No que se refere a esse assunto, os direitos dos trabalhadores e as obrigações dos empregadores seguem os mesmos.

Adicional de transferência e folha de pagamento

Como vimos, o adicional de transferência é um complemento salarial que deve ser pago a todos os trabalhadores que forem transferidos para uma nova localidade. Em caráter provisório, por decisão da empresa. Esse complemento é apenas um dos adicionais salariais que devem constar na documentação salarial de cada funcionário.

Aliás, essa é outra obrigação do empregador, segundo a CLT. Todas as empresas devem fornecer aos seus trabalhadores um demonstrativo de pagamento. Por meio de um recibo individual que serve como comprovante. É a tal folha de pagamento ou o contracheque, ou mesmo  holerite na linguagem popular.

É fundamental que esse recibo, a folha de pagamento, esteja em conformidade com as diretrizes do Ministério do Trabalho e considere as convenções coletivas e os acordos trabalhistas definidos no contrato.

Algumas empresas imprimem as folhas de pagamento de seus trabalhadores e as entregam manualmente, enquanto outras enviam por e-mail. As empresas que usam a Factorial enviam os holerites para os seus colaboradores automaticamente através do software de RH. O importante, afinal, é que o documento chegue ao trabalhador e que ele saiba todos os meses o que recebeu e o porquê de cada valor.

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Mariana P. é parte do time de Content Marketing da Factorial. Acredita que copywriting é mais do que contar histórias. É também diversificar conhecimento para que todos tenham acesso. Depois de viver em diferentes países e trabalhar com B2C e B2B, percebeu que o setor de Recursos Humanos é parte fundamental para a transformação e o crescimento das pessoas dentro de uma organização.

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