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Veja o que é MEI, como ser e como afeta o setor de RH

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10 minutos de leitura
o que e mei

Há 12 anos era criado um dos maiores programas de inclusão social, o MEI. Para quem não sabe o que é MEI, uma das perguntas mais procuradas no Google, a sigla remete a Microempreendedor Individual. Mas, engana-se quem imagina que para ser MEI, seus negócios precisam ser tão pequenos assim como sugere o nome.

Para os profissionais de RH, o surgimento da categoria de microempreendedor individual pode ter trazido muitas dúvidas. Afinal, contratar serviços antes era sempre um grande burocracia, tanto para empresas quanto para o próprio trabalhador. Sendo assim, o MEI surge como uma opção legal para os trabalhadores autônomos que, por estarem em uma situação diferente de carteira assinada, não tinha os mesmos direitos que estes últimos.

Mas, vamos por partes! Entender como o programa de MEI surgiu, como se tornar MEI, as vantagens e os custos são informações importantes para que o trabalhador tome a decisão. Então, vamos responder neste artigo as principais dúvidas sobre ser MEI. Acesse nosso índice abaixo se quiser ir direto para uma dúvida específica.

Índice

O que é MEI?

O Brasil é o terceiro país com mais trabalhadores autônomos do mundo. O dado é da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) que qualifica como autônomos os trabalhadores informais, autônomos, freelancers, ambulantes e remotos. O estudo ainda apontou que a maioria desses trabalhadores está concentrada na região sudeste brasileira. Com o MEI, uma parcela desses profissionais puderam se formalizar, tornando então microempreendedores individuais. Ou seja, um MEI é um pequeno empresário.

Quando um profissional se cadastra como MEI, ele formaliza a abertura do próprio negócio, ou seja, da própria empresa. Sendo assim, começa a ter seu próprio CNPJ, o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica. Os profissionais que são MEI também pagam tributos e nesse caso, são regidos pelo Simples Nacional.

Mas, talvez você esteja se perguntando, por que alguém quer ser MEI? Um dos principais motivos é que esses trabalhadores ganham a possibilidade de emitir notas fiscais, documento fundamental para a prestação de serviços dos mais diversos tipos. Além de ser um recibo legal que protege tanto o prestador de serviço quanto o cliente. Mais para frente você vai conferir essas e outras vantagens com mais detalhes.

O MEI foi criado por meio da Lei Complementar nº 128/2008 e entrou em vigor em 1º de julho de 2009. O intuito na época continua sendo o mesmo até os dias de hoje, diminuir as burocracias dos profissionais autônomos, assim como os custos.

No primeiro ano em que o programa entrou em ação, já eram 44 mil microempreendedores cadastrados. Em 2019, o número era surpreendente: 9 milhões de profissionais. O que também demonstra a quantidade de profissionais brasileiros autônomos e como a formalização é um processo fundamental na garantia das suas funções e dos seus direitos. Pois, como vamos explicar adiante, os profissionais com MEI têm diversos direitos garantidos pela lei.

Quem pode ser MEI?

Agora que você já sabe o que é MEI, é necessário entender quem pode se cadastrar no programa. Segundo a legislação sobre MEI, nem todo mundo que é profissional autônomo pode se enquadrar na categoria. Pois, ao ser um microempreendedor individual, você já imagina que o porte da empresa deve ser pequena e o faturamento deve cumprir com um limite. Conheça as regras de quem pode ser MEI:

  1. Faturar até R$ 81.000,00 por ano, valores segundo tabela de 2019
  2. Não ter participação em outra empresa, seja como sócio, administrador ou titular
  3. Contratar até um funcionário
  4. Se enquadrar em uma das atividades autorizadas por lei, são mais de 400 profissões elegíveis. É possível checar todas no Portal do Empreendedor, principal plataforma dos profissionais que são MEI. Além disso, na hora do cadastro, são listadas todas as profissões e o interessado deve escolher um ou mais atividades que seu trabalho se enquadra.

Além disso, é preciso saber que servidores públicos federais não podem ser MEI. De acordo com a Lei 8.112/90, estão proibidos esses profissionais públicos de atuarem como empresários. Para quem é servidor público estadual ou municipal, a regra pode mudar. O que faz necessário verificar as leis sobre esses casos em cada uma das esferas públicas.

Outro caso é de quem recebe pensão por morte no INSS devido à invalidez, o que significa que se a pessoa se enquadra como MEI, deixa de receber o benefício. O Governo interpreta que se a pessoa consegue garantir uma renda própria, não precisa então do dinheiro do INSS. O mesmo acontece se uma pessoa que é MEI e carteira assinada, mas é dispensada. Nesse caso, é preciso fechar a empresa antes para receber o Seguro Desemprego. Pois, pela mesma lógica, a interpretação é que o seguro não é necessário se a pessoa ainda trabalha como MEI e recebe outra renda.

Como fazer o cadastro?

Existem duas opções para quem deseja se formalizar como MEI: pela internet ou presencialmente, na Casa do Empreendedor, órgãos que algumas prefeituras brasileiras disponibilizam para os cidadãos. Vamos explicar sobre como fazer pela internet.

O processo é rápido, fácil e gratuito. Basta acessar o Portal do Empreendedor, clicar em “Formalize-se”, aparto específico para quem ainda não é MEI. Ou, também para quem já foi microempreendedor individual e fechou a empresa, mas deseja abrir uma novamente. Lembramos que não é possível ter o mesmo CNPJ de antes, é obrigatório realizar todo o processo como na primeira vez e um novo número de CNPJ será dado ao profissional.

Depois de clicar em “Formalize-se” serão disponibilizadas diversas opções, como “Formalize-se”, para iniciar o processo de criação do MEI, as atividades permitidas, uma explicação sobre o que é mei, quais são os direitos e obrigações e entre outras informações. O portal é completo e ainda reúne as dúvidas mais frequentes dos usuários.

Entre os dados e informações que serão necessárias no cadastro estão:

  • Número de CPF, título de eleitor ou o recibo da última declaração de imposto de renda, caso a pessoa tenha declarado nos últimos dois anos. Nenhum desses documentos devem ser anexados;
  • CEP do local onde mora e onde serão exercidas as atividades (é possível exercer na própria casa a atividade, mas para isso é preciso verificar com a própria prefeitura sobre essa possibilidade. Se sua cidade possui a Casa do Empreendedor, entre em contato com eles);
  • Número de celular ativo;

Além disso, também é importante verificar se você não recebe nenhum tipo de benefício, como licença-maternidade, auxílio-doença e entre outros. A formalização do MEI implica no cancelamento do recebimento desses benefícios.

Quanto custa ser MEI?

Da mesma maneira que qualquer outra empresa, ao entender o que é MEI, o microempreendedor também deve realizar o pagamento dos devidos impostos. O valor varia de acordo com o tipo de serviço em que o MEI está enquadrado e existem três:

  • Comércio ou Indústria: R$ 53,25
  • Prestação de serviços: R$ 57,25
  • Comércio e Serviço juntos: R$ 58,25

Esses valores fazem jus ao tributo do Simples Nacional. E não há surpresa na hora do pagamento. Todo mês esse valor é fixo e só é alterado uma vez ao ano, se o salário-mínimo é alterado. Essa taxa mensal também é conhecida como Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) e o boleto para seu pagamento pode ser baixado pela internet.

Os valores que você encontra acima foram calculados em base a 5% do limite mensal do salário mínimo e mais R$ 1,00, em relação ao ICMS, caso o MEI seja contribuinte desse imposto e/ou R$ 5,00, em relação ao ISS, caso seja este o imposto que o MEI se enquadra.

Dessa forma, podemos dizer que os custos representam uma pequena parte do investimento de um microempreendedor individual. É claro, imaginando que o trabalhador irá ganhar

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Quais são as vantagens de ser MEI?

Uma das principais novidades para os trabalhadores autônomos agora formalizados com a MEI, é que eles passam a receber benefícios como o salário-maternidade, por exemplo. Esses direitos e outras vantagens vamos explicar abaixo!

Emitir nota fiscal

Como já falamos, a emissão de nota fiscal é etapa chave de quem é trabalhador autônomo ou freelancer, quem faz trabalhos temporários ou entrega serviços específicos. Em geral, quando o profissional presta serviço para pessoas físicas, a emissão da nota não é obrigatória. Mas, quando se trata de empresas, a nota fiscal é obrigatória.

Além disso, quem é freelancer sabe que muitos trabalhos são mais acessíveis se a pessoa é MEI, pois a empresa precisa da nota fiscal para suas finanças e fica também dentro da lei.

Contratar um funcionário

Ao ser uma empresa de pequeno porte, e contar com tributações de menor valor, a lei determina que o microempreendedor possa contratar até um funcionário. A contratação formal desse colaborador inclui que seja paga uma remuneração igual a um salário-mínimo. Neste caso, atenção: é preciso quitar as verbas trabalhistas que estão previstas na CLT, como 13º salário, FGTS, INSS e férias.

E, outro ponto importante, não vale empregar o próprio cônjuge, o que está proibido por este tipo de regime.

Ter direito a benefícios previdenciários

Com a lei sobre o MEI, diversos trabalhadores brasileiros puderam, pela primeira vez, ter acesso a direitos básicos que qualquer outro trabalhador de carteira assinada. Pois, ao contribuir com a mensalidade, o MEI tem direito aos seguintes benefícios:

  • salário-maternidade;
  • aposentadoria por idade;
  • aposentadoria por invalidez;
  • auxílio-doença;
  • pensão por morte para os dependentes;
  • auxílio-reclusão para os dependentes.

Abrir conta bancária e acessar empréstimos

Com um CNPJ, o MEI pode dirigir-se a uma instituição bancária e pedir a abertura de uma conta PJ. Ou seja, um conta bancária jurídica. Esse tipo de conta oferece muitas vantagens para quem está começando um comércio, como por exemplo, solicitar uma máquina de cartão. E você sabe o quanto essa facilidade é essencial para quem deseja trabalhar com o público em geral e sabe como os pagamentos em débito ou crédito são comuns.

Além disso, quem possui conta jurídica, tem acesso a diferentes linhas de crédito mais vantajosas, com juros reduzidos. Essa e outras facilidades são estão disponíveis para quem possui uma conta PJ. Assim, fica mais fácil investir no próprio negócio e fazer a própria empresa crescer.

Acessar os serviços do SEBRAE

Se você não conhece o SEBRAE, após virar MEI, ela será sua maior incentivadora! Com a instituição, o MEI pode tirar todas as suas dúvidas sobre como abrir a conta de microempreendedor individual, ter acesso a cursos, serviços e conteúdos digitais, assim como orientações para seu negócio evoluir.

Vender para o governo

Assim como outras empresas, o microempreendedor individual também pode oferecer seus serviços para o poder público. Para isso, é necessário verificar se as funções se enquadram naquilo que o governo está buscando e dentro também do limite de arrecadação anual.

Reduzir custos

Além dos custos para o MEI serem menores, no dia a dia essa economia também é vista em outras situações. Por exemplo, se a pessoa trabalha de casa, não é necessário investir em transporte nem perder tempo se deslocando pela cidade. Ademais, a negociação de valores é combinada entre empregador e cliente, e caso o MEI veja que seja necessário adicionar ou fazer descontos, fique ao seu próprio critério. Mais autonomia e liberdade para o profissional.

Oferecer um serviço qualificado

Uma das melhores vantagens de ser MEI, é poder oferecer um serviço qualificado, exclusivo e que depende somente de você e seu funcionário, se existir um. Como sabemos, uma das dores de cabeça ao lidar com projetos específicos é que grandes empresas possuem grandes equipes que dividem o trabalho para automatização de todos os processos. Mas quando somente uma ou duas pessoas trabalham no projeto, a atenção e personalização é diferenciada. Há mais tempo para ouvir o cliente, fazer trocas e maiores são as chances que tudo seja executado com maior rapidez.

Além disso, o MEI leva todo o crédito pela realização do trabalho e é mais fácil que ele seja reconhecido. Então, podemos dizer que é um novo pontapé para quem deseja se estabilizar em uma área e ter sucesso.

Otimização do tempo e flexibilidade

O trabalhador MEI consegue ter mais autonomia para dividir seus trabalhos e organizar seu planejamento de entregar. Para as empresas, essa também é uma vantagem. Por exemplo, ao trabalhar com freelancers, as empresas conseguem um custo único em um trabalho específico, sem ter que empregar esse profissional. Sem contar que as datas combinadas são independentes do cronograma da empresa, quem tem outro planejamento, e o MEI consegue adaptar o projeto para que ele seja entregue de forma mais rápida.

Já quem é freelancer tem a oportunidade de fazer parte de diferentes organizações, organizar seus próprios horários, dias de trabalho, deadlines e entre outros elementos. Assim como, também pode se aventurar em novas formas de trabalho e assim, há mais flexibilidade para oferecer sugestões para os clientes. Afinal, sabemos que muitas vezes dentro das empresas, modelos de trabalho já estão fixados e fica difícil de abrir porta para a criatividade.

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Como o RH lida com profissionais MEI?

Depois do surgimento da lei do MEI, ficou mais comum com que as empresas contratem profissionais MEI. No entanto, essa nova modalidade pode causar confusão para quem trabalha na gestão de pessoas. Especialmente, no que é sobre o pagamento e regras de trabalho. Por isso, é preciso entender que o MEI continua sendo um profissional autônomo, e como tal, não segue horários e obrigações que um trabalhador com carteira assinada.

Esse têm sido um problema recorrente ao contratar MEI. Alguns profissionais de RH têm se confundido ao exigir desses trabalhadores independentes as mesmas obrigações, e por isso, é preciso deixar claro essa diferença. Além disso, o valor combinado entre empresa e MEI deve ser especificado antes da realização do trabalho, assim como os demais detalhes: data de entrega de primeiras versões (se é o caso), data de entrega final, data dos pagamentos, emissão de nota fiscal.

Também é importante que o RH esteja atento sobre as leis acerca dos profissionais que são MEI. O RH, mais do que qualquer outro setor da empresa, sabe o quanto as leis trabalhistas estão em constante transformação e sofrem mudanças de acordo com o contexto. Como é o exemplo da pandemia, que congelou os pagamentos de DAS, para que os trabalhadores afetados pelo novo coronavírus, não tenham que gastar sua renda em tempos de crise.

Sendo assim, se faz importante estar próximo das novas leis para que a empresa cumpra com todos os requisitos legais ao contratar um funcionário que é MEI.

Por Maria Esther Castedo Valdiviezo

 

Mariana P. é parte do time de Content Marketing da Factorial. Acredita que copywriting é mais do que contar histórias. É também diversificar conhecimento para que todos tenham acesso. Depois de viver em diferentes países e trabalhar com B2C e B2B, percebeu que o setor de Recursos Humanos é parte fundamental para a transformação e o crescimento das pessoas dentro de uma organização.

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