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Entenda as mudanças das leis trabalhistas durante a pandemia [atualizações mais recentes]

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6 minutos de leitura
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As leis trabalhistas na pandemia sofreram mudanças. Desde que a disseminação de coronavírus começou no Brasil, uma série de medidas provisórias (MP) foram publicadas para minimizar os impactos nos trabalhadores. Inclusive, foram tantas MPs que o mês de abril bateu um recorde: o de maior número de MPs publicadas para um único mês desde 2001, ano em que esse tipo de trâmites entrou em vigor.

As principais medidas provisórias que surgiram na pandemia relacionadas ao trabalho foram: MP 927, MP 936 e MP 946, sendo elas as que mais impactam o capital humano das empresas.

Como uma MP tem prazo de 60 dias, que é prorrogável, muitas delas sofreram modificações desde que foram publicadas – ou perderam validade ou foram votadas e se converteram em lei. Neste texto, explicamos em detalhes o que mudou nas leis trabalhistas com a pandemia.

Índice

Medidas provisórias: como ficaram as leis trabalhistas na pandemia 

MP 927

A MP 927 foi publicada em 22 de março pelo Governo Federal como parte das medidas empregadas para mitigar os efeitos do coronavírus no mercado de trabalho e seus trabalhadores. Ela ficou conhecida por promover a flexibilização das regras trabalhistas, permitindo que o acordo individual entre empregado e empregador se sobrepusessem às leis e acordos coletivos.

As novas regras foram consideradas válidas enquanto durasse o estado de calamidade pública, previsto para acabar em 31 de dezembro de 2020.

Quando foi publicada, a MP 927 despertou bastante críticas por seu artigo 18 que permitia a suspensão de contratos de trabalho e a redução de salários por quatro meses. Este artigo acabou sendo revogado pelo governo na MP 928, publicada em seguida.

Os principais pontos da MP 927 foram:

  • Antecipação das férias individuais;
  • Flexibilização para a concessão de férias coletivas;
  • Flexibilização de regras para o teletrabalho;
  • Aproveitamento de feriados;
  • Compensação do banco de horas;
  • Suspensão de obrigações relacionadas à segurança e saúde do trabalho;
  • Extensão do prazo de recolhimento do FGTS dos meses de abril, maio e junho.

Situação atual

A MP 927 caducou em 19 de julho, apesar disso, todos os atos que foram firmados durante a vigência dessa MP continuam valendo até o período de calamidade terminar. Já as empresas que pretendiam adotar alguma medida permitida pela MP 927 não podem mais tomá-la desde 20 de julho.

A questão da MP 927 é que ela não foi votada a tempo, já que os senadores não chegaram a um acordo sobre seu texto, portanto acabou não sendo convertida em lei dentro do prazo. Apesar disso, há indícios que o governo queira retomar algumas das regras da MP 927, só não se sabe se de maneira permanente ou de forma emergencial.

Confira abaixo como as principais mudanças nas leis trabalhistas com a pandemia. Para começar, vejamos como as regras ficaram com a MP 927 e, em seguida, com a CLT.

Da MP 927 para a CLT: o que voltou

Mudança com a MP 927 Retorno às regras da CLT
Antecipação das férias individuais

 

Antecipação de férias com notificação com 48 horas de antecedência.

 

Pagamento de férias a ser realizado até o 5º dia útil do mês seguinte.

Aviso de férias com 30 dias de antecedência

 

Pagamento do adicional de 1/3 deve ser feito até dois dias antes do início das férias.

Flexibilização para a concessão de férias coletivas

 

Concessão de férias coletivas sem necessidade de comunicar órgão locais do Ministério do Trabalho e sindicatos

 

Notificação de férias com 48h de antecedência.

Obrigação do empregador em comunicar a concessão de férias coletivas aos órgãos responsáveis.

 

Notificação de férias coletivas devem acontecer com 15 dias de antecedência.

Flexibilização de regras para o teletrabalho Pode adotar o teletrabalho sem negociar com o trabalhador, notificando a equipe em 48 horas.

 

Menores aprendizes e estagiários também ficam liberados para o teletrabalho.

Empregador não pode mais determinar a alteração do regime presencial ao remoto.

 

O teletrabalho deixa de ser aplicado a estagiários e aprendizes.

Aproveitamento de feriados Antecipação de feriados municipais, estaduais e religiosos. Não poderão ser antecipados os feriados.
Compensação do banco de horas

 

Passa a ser compensado em até 18 meses. Volta a ser compensado em um prazo de 6 meses.
Suspensão de obrigações relacionadas à segurança e saúde do trabalho Obrigações de segurança e saúde do trabalho suspensas no período de calamidade pública. Os exames e treinamentos voltam a ser exigidos nos prazos regulamentares.
Extensão do prazo de recolhimento do FGTS dos meses de abril, maio e junho Permitia estender o prazo de pagamento da guia desses três meses. Não permite mais extensão de pagamentos.

MP 936

A MP 936 publicada em abril trouxe regras relacionadas à redução de jornada e salário, a suspensão de contrato de trabalho e a regulamentação do Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEm), uma renda para compensar os trabalhadores que tiverem a sua jornada ou salário modificado, calculado proporcionalmente a partir do seguro-desemprego do funcionário.

Situação atual:

Em julho, a MP 936 virou a Lei 14.020, com algumas alterações no texto, fazendo com que se tornasse uma medida permanente. Os casos que foram acordados antes da MP 936 não perdem validade, mas a partir de agora os novos casos devem ser aderidos com base na Lei 14.020.

Todas as negociações de redução de jornada têm um prazo máximo de vigência e, após esse período, os termos estabelecidos no contrato de trabalho retornam normalmente – explicitamos o período na tabela abaixo.

Além disso, outro ponto importante é que os trabalhadores que forem afetados por alguma medida terão estabilidade de emprego durante o mesmo período que foram afetados. Por exemplo, se houve um afastamento de 60 dias, quando o funcionário retornar à sua jornada normal, não poderá ser demitido durante um período de 60 dias.

MP 936 Lei 14.020
Redução proporcional da jornada de trabalho Até 90 dias Até 120 dias
Suspensão temporária do contrato de trabalho Até 60 dias Até 120 dias
Redução proporcional de jornada e salário + suspensão do contrato de trabalho Até 90 dias Até 120 dias

MP 946

Também publicada em abril, a MP 946 (conhecida como MP do FGTS) autoriza a realização de saques do Fundo de até um salário mínimo (R$ 1.045) do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). O benefício vale para os trabalhadores com saldo em conta do FGTS, esteja ela ativa ou inativa.

A autorização do saque do FGTS permite também o saque do PIS (trabalhadores de empresas privadas) e do Pasep (servidores públicos), no caso de o trabalhador possuir saldo nesses programas.

O cronograma de saques do FGTS foi divulgado pela Caixa e o trabalhador pode escolher se recebe na poupança da instituição ou em outro banco. Há diferença de datas para cada um desses depósitos, por isso é necessário conferir as datas do calendário FGTS.

Situação atual:

O Senado Federal aprovou a MP 946, mas com alterações ampliando a possibilidade de saques por trabalhadores, incluindo aqueles que fizeram pedidos de demissão ou optaram pela redução de salário. Entretanto, quando voltou à Câmara dos Deputados para votação, acabou sendo retirada de pauta a pedido do governo federal. Dessa maneira, a MP deve caducar e, assim suspender temporariamente os saques emergenciais de R$ 1.045.

Como o cronograma de saque iria até o fim do ano, e muitas pessoas não fizeram a retirada do dinheiro, a Câmara dos Deputados deve votar um projeto de lei sobre o saque emergencial do FGTS até a próxima quarta-feira (12 de agosto de 2020), por isso mais mudanças devem vir por aí.

Como manter sua empresa atualizada com as leis?

Não há outra maneira: acompanhar os órgãos reguladores, ler as notícias diariamente e manter um advogado ao seu alcance. Dessa maneira, você garante que a empresa está cumprindo com as leis e previne multas. Afinal, é essencial que haja um acompanhamento dos direitos e deveres da empresa. Para os trabalhadores isso também é vantajoso. Eles percebem que a equipe de RH está preocupada em cumprir com as leis e se sente mais seguro de trabalhar nesse local.

Além disso, contar com o trabalho de um advogado proporciona mais facilidade ao tratar de regulamentações trabalhistas. Como você viu, somente com a pandemia as leis trabalhistas sofreram mudanças extremas. O que torna essencial que a empresa esteja em dia quanto aos direcionamentos e decisões que pode tomar.

Agora que você já se atualizou sobre as leis trabalhistas na pandemia e tem todas as informações para orientar o seu capital humano, conte-nos: quais foram os maiores desafios para os profissionais de RH na gestão deste período excepcional? 

 

Texto de Marcela Gava e edição de Maria Esther Castedo

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