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Horário de almoço conta como hora trabalhada? Saiba o que diz a lei

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9 minutos de leitura
horário de almoço hora trabalhada

Caso um colaborador da sua empresa pergunte se o horário de almoço conta como hora trabalhada, você saberia responder? Essa é uma dúvida comum que surge ao longo da vida profissional, afinal, as leis trabalhistas podem sofrer alterações constantemente.

Como gestor é importante estar alinhado com as normas e regras em relação à jornada de trabalho. Assim, você conseguirá orientar seus colaboradores e garantir que o setor de Recursos Humanos também se atualize. Isso porque eles, como braços seus direitos na gestão de pessoas, precisam lidar com impasses e burocracias diariamente.

Além disso, dependendo da resposta para saber se as 8 horas de trabalho, 44 por semana, incluem o almoço, esta afeta outros cálculos. Por exemplo, o cálculo de horas trabalhadas, férias e até o salário.

Quer saber mais sobre o assunto? Continue lendo este artigo e mostraremos todas as diretrizes de acordo com a CLT.

Índice

Como funciona o horário de trabalho segundo a CLT

Antes de entender se o horário de almoço conta nas 44 horas, é preciso ir além. Isso porque este intervalo faz parte de um conjunto de normas da CLT que visam garantir os direitos dos funcionários

De acordo com a legislação brasileira, a carga horária normal é de 8 horas diárias. Considerando 5 dias de trabalho, o total seria 44 horas semanais. Dentro destas horas, no entanto, é preciso considerar os intervalos, que se desdobram em dois tipos:

  • Intervalos intrajornada: Pausas que ocorrem ao longo da jornada de trabalho diária do colaborador. Aqui, são considerados o horário de almoço, lanches, jantar (no caso do trabalho noturno), etc;
  • Intervalos interjornada: Pausas que acontecem entre um dia de trabalho e outro.

Dessa forma, cada tipo de intervalo deve seguir normas específicas, que podem variar. E você, como gestor ou profissional de RH, precisa fazer o controle e garantir que a legislação será cumprida. 

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Na sequência, vamos responder às principais dúvidas sobre o horário de almoço segundo a CLT.

O que é horário de almoço?

O horário de almoço é um intervalo que ocorre dentro do horário de trabalho. Seu objetivo é disponibilizar um período para que o colaborador possa fazer uma refeição ou descansar. Logo, ele é considerado uma pausa durante a jornada para que o turno de trabalho não se torne exaustivo. 

Este é um direito garantido por lei e você, gestor ou profissional de RH deve garantir que está sendo respeitado. O não cumprimento das obrigações celetistas pode desencadear em uma série de problemas e prejuízos para a empresa.

Quem tem direito ao horário de almoço?

De acordo com a legislação, todos os colaboradores registrados na CLT têm direito ao horário de almoço. Mas a partir de quantas horas de trabalho este direito é garantido?

Em qualquer jornada laboral que exceda 6 horas de trabalho contínuo, a concessão de um intervalo é obrigatória. O tempo do horário de almoço pode variar, assim como suas regras principais.

Horário de almoço conta como hora trabalhada?

horário de almoço conta como hora trabalhada clt

Como dito, essa é uma dúvida que muitos colaboradores têm e que você, como gestor, pode responder se estiver atualizado. Para isso, é necessário estar atento a alguns pontos da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT).

No Artigo 71, podemos encontrar todas as regulamentações acerca do tema e sua criação possui um objetivo direto:

Especificar a duração mínima de um intervalo para almoçar ou fazer um repouso. 

Mas o que influencia a quantidade de tempo destinada ao horário do almoço? Segundo a CLT, o intervalo dependerá da jornada de trabalho a que está designado o profissional. Como sabemos, existem diferentes jornadas, o que significa que há quem trabalhe 8 horas por dia e quem trabalhe em diferentes escalas e turnos

Nos casos em que o intervalo é obrigatório, o período deve ser contado além do horário de trabalho. Desse modo, concluímos que a hora de almoço não conta como hora trabalhada.

Além disso, o intervalo para almoço ou repouso também está associado com os cuidados com a saúde do trabalho. Diversos estudos já demonstraram que colaboradores mais felizes e engajados produzem mais e cometem menos erros. Isso acontece porque a empresa constrói um equilíbrio para saúde física e mental do profissional.

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📋 [Templates em Excel] Modelos para a gestão das horas de trabalho

Antes de saber todas as respostas sobre o horário de almoço nas empresas, é preciso contar com um método eficiente para organizar os intervalos e a jornada laboral.

Fazer o controle das horas de trabalho dos funcionários e monitorar os intervalos pode ser um desafio. Para isso, disponibilizamos alguns modelos gratuitos em Excel para ajudar nesta tarefa, incluindo uma tabela de horário de almoço. Utilize os templates para:

  • Organizar turnos e escalas de trabalho;
  • Monitorar intervalos, horário de almoço, etc;
  • Calcular horas extras e horas trabalhadas;
  • Fazer o controle das horas trabalhadas.

Planilha de Escalas de Trabalho ⬇️

escalas de trabalho

Planilha para cálculo de horas trabalhadas ⬇️

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Folha de Ponto ⬇️

modelo folha ponto

No entanto, contar com a tecnologia é sempre a melhor opção. Hoje, já existem diversos softwares especializados capazes de automatizar esta tarefa. Dessa forma, é possível diminuir as chances de erro e otimizar o tempo dos gestores e funcionários.

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Perguntas e respostas

Até aqui te ajudamos a entender melhor as principais questões relacionadas com o horário de almoço e se ele conta ou não como jornada de trabalho. Na sequência, vamos abordar outras perguntas que seus colaboradores podem ter. Assim, você e os profissionais de RH estarão preparados para qualquer questionamento. Confira:

Quanto tempo pode durar o intervalo de almoço?

Vejamos o que diz a lei sobre a duração do horário de almoço:

Art. 71 – Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 (seis) horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 (uma) hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 (duas) horas.

1º – Não excedendo de 6 (seis) horas o trabalho, será, entretanto, obrigatório um intervalo de 15 (quinze) minutos quando a duração ultrapassar 4 (quatro) horas.

Em resumo, a duração do horário de almoço é determinada pela CLT para quem trabalha:

  • até 4 horas: sem intervalo obrigatório
  • de 4 a 6 horas: 15 minutos de intervalo
  • 8 horas (ou a partir de 6 horas contínuas): mínimo de 1 hora e máximo de 1 hora de intervalo

Ainda, a lei permite que você entre em acordo com seu colaborador e emita um documento por escrito reduzindo o intervalo de uma hora. Dessa forma, o colaborador sai mais cedo, sem deixar de cumprir às 8 horas obrigatórias por dia, por exemplo.

Um exemplo comum entre os brasileiros é dizer que o colaborador passa 9 horas no ambiente de trabalho. Ou seja, são 8 horas desempenhando suas funções e 1 hora destinada para se alimentar ou descansar.

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O profissional pode sair da empresa na hora do almoço?

A dúvida sobre permanência na empresa durante o horário de almoço não é apenas dos trabalhadores. Muitas vezes o próprio gestor não sabe ao certo como prosseguir, por isso vamos te ajudar a eliminar essa questão.

O período destinado ao intervalo de almoço pertence ao colaborador, logo, ele deve tomar as decisões sobre como usufruir. Sendo assim, se for da decisão do trabalhador, ele pode sair da empresa para outro local onde deseja fazer sua refeição ou descanso. 

Então, nesse ponto, quem decide sobre o horário de almoço é o colaborador. Caso respeite o intervalo de tempo permitido, não há problema em utilizar para outras atividades ou compromissos.

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A empresa pode criar escalas para o horário do almoço?

Sabemos que alguns tipos de comércios ou estabelecimentos de atendimento contínuo ao público exigem que haja sempre algum profissional disponível. Inclusive, na hora do almoço, portanto, não há nada de errado nisso. 

Para cobrir essa lacuna, as empresas costumam criar uma escala para o horário do almoço. Isso significa que os funcionários deverão cumprir intervalos diferentes de acordo com uma tabela de horário de almoço.

E nesse cenário surge outra dúvida: se a empresa é autorizada a criar escalas para o intervalo, isso também implica dizer que ela pode mudar o horário do almoço do funcionário? Sim, caso necessário e sem prejudicar o horário de trabalho do colaborador é possível fazer essa mudança.

Desse modo, é essencial que a empresa tenha um sistema de escalas de trabalho automatizado . Assim, tanto você gestor quanto o RH poderão ter um domínio maior sobre o banco de horas sem prejudicar os horários dos trabalhadores.

📽️ Veja, por exemplo, o sistema para fazer o Controle de Escalas e Turnos da Factorial 👇

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Por que é importante saber se o horário de almoço conta como jornada de trabalho?

Porque, em geral, o colaborador trabalha 44 horas semanais e qualquer tempo extra é contabilizado no banco de horas. Assim, se fosse o caso, o horário de almoço seria remunerado como hora extra, pois estaria extrapolando as 8 horas diárias.

A empresa pode fazer o controle da hora do almoço?

Como já vimos, o controle do intervalo é importante para garantir o monitoramento preciso das horas trabalhadas. Dessa forma, a empresa consegue fazer os pagamentos corretos e evita problemas futuros, como processos trabalhistas, etc.

No entanto, a CLT também explica em quais situações é obrigatório o controle de horário do colaborador. Isso quer dizer, ter um controle de ponto, aquela famosa folha de ponto dos funcionários. Vejamos abaixo o que diz o texto da Lei n.º 13.874, no Artigo 74:

2º  Para os estabelecimentos com mais de 20 (vinte) trabalhadores será obrigatória a anotação da hora de entrada e de saída, em registro manual, mecânico ou eletrônico, conforme instruções expedidas pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, permitida a pré-assinalação do período de repouso.

Ainda que o registro de ponto seja muito usado, ele está suscetível a uma variedade de falhas. Você pode ler sobre isso em nosso artigo sobre problemas que o RH enfrenta ao registrar a presença dos seus colaboradores

Diante disso, o ideal é contar com ferramentas tecnológicas, por exemplo, o controle de ponto eletrônico. Outra opção é o Relógio de Ponto Digital da Factorial, ele é rápido, intuitivo e prático.

📽️ Veja como funciona no vídeo 👇

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Quais outros tipos de intervalo não contam como horas trabalhadas?

Existem outras situações que não contam como hora trabalhada e você deve estar atento a elas também. Veja quais são:

  • Tempo destinado para atividades que não trazem benefício para o colaborador e seu trabalho;
  • Atividades que são feitas totalmente fora do horário de trabalho;
  • Ao desempenhar funções ou tarefas que não condizem com suas responsabilidades de trabalho;
  • A hora do descanso;
  • Hora do almoço.

Dito tudo isto, você deve estar se perguntando: como controlar as horas de trabalho do meu colaborador? Nós temos a resposta abaixo!

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Com o amparo da lei, já é possível adotar tecnologias que permitem o controle de frequência dos funcionários. Com sistemas inteligentes, é possível registrar:

Tudo isso pode ser controlado por diferentes dispositivos eletrônicos. Entre eles, temos o cartão magnético, a marcação de ponto mecânica e dispositivos conectados à internet. Esta última opção é a mais viável.

Com a ajuda da internet, é possível disponibilizar para os funcionários a marcação de ponto de várias formas. Pensando nisso, a Factorial, um software completo de RH, tem entre uma das suas ferramentas essas quatro opções de marcação de ponto:

Se achou interessante, saiba que é possível testar o sistema, na prática, por 14 dias, sem custos. Da mesma maneira, você, como gestor, pode designar os turnos, além de escolher como deseja fazer a verificação do local. Temos a opção via GPS que marca a geolocalização do colaborador, esse recurso é ideal para aplicar no trabalho remoto.

Dessa forma, é mais prático e fácil verificar a qualquer momento quantas horas o colaborador já trabalhou até agora. Você também sabe de onde ele faz seu registro, quanto tempo está durando sua pausa de almoço e outras vantagens.

✅ Que tal testar nossa ferramenta de marcação de ponto com seus funcionários? Solicite uma demonstração gratuita!

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Renata Chies é jornalista e comunicadora social. Nos seus 10 anos de experiência na área da Comunicação, já trabalhou como repórter de rádio, televisão e online, produtora, editora, redatora, social media e assessora de imprensa. Na Factorial, produz conteúdos atualizados sobre o universo dos Recursos Humanos.

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